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norma nº 4145/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4145 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para suplementar valores transferidos pelo Governo Federal e acrescentar as rubrica orçamentárias para Complementação ao Piso Nacional de Enfermagem, transferidos pelo Governo do Estado do Paraná e recursos próprios do Município para o exercício de 2023.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4145, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, por Excesso de Arrecadação, para 
suplementar valores transferidos pelo Governo Federal e 
acrescentar as rubrica orçamentárias para 
Complementação ao Piso Nacional de Enfermagem,
transferidos pelo Governo do Estado do Paraná e 
recursos próprios do Município para o exercício de 2023.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
270.000,00(Duzentos e Setenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2489 COMPLEMENTAÇÃO AO PISO NACIONAL 
DE ENFERMAGEM
1654: 31.90.16.00.00.1064 – Outras despesas variáveis - pessoal 
civil
 
R$ 20.000,00
1659: 31.90.16.00.00.11064 – Outras despesas variáveis -
pessoal civil
 
R$ 150.000,00
1660: 31.90.16.00.00.303 – Outras despesas variáveis - pessoal 
civil
 
R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 270.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1064, conta nº 624.028-0 R$ 20.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 11064, conta nº 38.465-8 R$ 150.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 100.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 270.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Outubro de 2023
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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