| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4145 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para suplementar valores transferidos pelo Governo Federal e acrescentar as rubrica orçamentárias para Complementação ao Piso Nacional de Enfermagem, transferidos pelo Governo do Estado do Paraná e recursos próprios do Município para o exercício de 2023. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4145, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para suplementar valores transferidos pelo Governo Federal e acrescentar as rubrica orçamentárias para Complementação ao Piso Nacional de Enfermagem, transferidos pelo Governo do Estado do Paraná e recursos próprios do Município para o exercício de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 270.000,00(Duzentos e Setenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.122.0026.2489 COMPLEMENTAÇÃO AO PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM 1654: 31.90.16.00.00.1064 – Outras despesas variáveis - pessoal civil R$ 20.000,00 1659: 31.90.16.00.00.11064 – Outras despesas variáveis - pessoal civil R$ 150.000,00 1660: 31.90.16.00.00.303 – Outras despesas variáveis - pessoal civil R$ 100.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 270.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 1064, conta nº 624.028-0 R$ 20.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 11064, conta nº 38.465-8 R$ 150.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 100.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 270.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Outubro de 2023 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal