| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4258 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°4082, de 28 de abril de 2023. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4258, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Súmula: Altera a Lei Municipal n°4082, de 28 de abril de 2023. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei Municipal n°4082 de 28 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Município da Lapa autorizado a receber, de Nova Colina Incorporadora de Imóveis SPE S/A, neste ato representado por FELIPE ERNESTO NICHELE SCROCCARO, CPF N° 046.899.469-47, Contador, a doação de imóvel com Área de 723,40m² em parte do imóvel com área total de 167.114,30m² situado no bairro Baixo da Lapa, no município e Comarca da LAPA, constante na matrícula nº 32.956 do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro na estaca 72 de coordenadas N: 7149499.734 e E: 629979.473 (PROJEÇÃO UTM, DATUM SIRGAS2000 e MERIDIANO CENTRAL 51° WGr), distando 130,36 metros da esquina da Rua Cândida Corrêa Costa, desta segue em linha reta, confrontando com a Área 3 de propriedade da empresa Nova Colina Incorporadora De Imóveis SPE S.A., com o azimute de 121°15'37" e a distância de 59.32 metros até a estaca 79; Desta segue em linha reta, confrontando com a Área 2 de propriedade da empresa Nova Colina Incorporadora De Imóveis SPE S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 211°13'24" e a distância de 12.42 metros até a estaca 80 e azimute de 300°10'46" e a distância de 53.18 metros até a estaca 70; Desta segue por vala, confrontando com a Rua Helena Teixeira Fabienski, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 21°16'21" e a distância de 2.64 metros até a estaca 71; azimute de 3°30'08" e a distância de 12.23 metros até a estaca 72; ponto inicial da descrição do perímetro.” Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições pertencentes a Lei Municipal n°4082, de 28 de abril de 2023. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 27 de Junho de 2024. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa