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norma nº 4258/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4258 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAltera a Lei Municipal n°4082, de 28 de abril de 2023.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4258, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal
n°4082, de 28 de abril de 2023.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei Municipal n°4082 de 28 
de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município da Lapa autorizado a receber, de Nova Colina 
Incorporadora de Imóveis SPE S/A, neste ato representado por FELIPE 
ERNESTO NICHELE SCROCCARO, CPF N° 046.899.469-47, Contador, a 
doação de imóvel com Área de 723,40m² em parte do imóvel com área total 
de 167.114,30m² situado no bairro Baixo da Lapa, no município e Comarca 
da LAPA, constante na matrícula nº 32.956 do Registro de Imóveis da 
Comarca da Lapa, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste 
perímetro na estaca 72 de coordenadas N: 7149499.734 e E: 629979.473 
(PROJEÇÃO UTM, DATUM SIRGAS2000 e MERIDIANO CENTRAL 51° 
WGr), distando 130,36 metros da esquina da Rua Cândida Corrêa Costa, 
desta segue em linha reta, confrontando com a Área 3 de propriedade da 
empresa Nova Colina Incorporadora De Imóveis SPE S.A., com o azimute de 
121°15'37" e a distância de 59.32 metros até a estaca 79; Desta segue em 
linha reta, confrontando com a Área 2 de propriedade da empresa Nova 
Colina Incorporadora De Imóveis SPE S.A., com os seguintes azimutes e 
distâncias: azimute de 211°13'24" e a distância de 12.42 metros até a estaca 
80 e azimute de 300°10'46" e a distância de 53.18 metros até a estaca 70; 
Desta segue por vala, confrontando com a Rua Helena Teixeira Fabienski, 
com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 21°16'21" e a distância 
de 2.64 metros até a estaca 71; azimute de 3°30'08" e a distância de 12.23 
metros até a estaca 72; ponto inicial da descrição do perímetro.”
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições pertencentes 
a Lei Municipal n°4082, de 28 de abril de 2023.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 27 de Junho de 2024.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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