br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4268/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4268 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4114 de 18 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei nº 4187 de 27 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual.
native_id5643

Originating matéria

matéria 11564 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4268, DE 12 DE JULHO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, 
referente ao valor anual relativo as Emendas 
Individuais do Legislativo Municipal, conforme 
Capítulo Vlll, da Lei nº 4114 de 18 de julho de 2023, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei nº 4187 de 27 
de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
307.593,36 (Trezentos e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e seis 
centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 
07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social 
0008.0244.0056.2442 – Colaborar, Cooperar e Fomentar 
Serviços, Programas e Projetos com Organizações da Sociedade 
Civil
600: 3.3.50.41.00.000 – Contribuições R$ 31.993,36
602: 4.4.50.42.00.000 – Auxílios R$ 36.600,00
08 Fundo Municipal da Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal da Saúde 
0010.0302.0029.2334 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde -UPA
1640: 4.4.90.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 94.000,00
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, 
Cultura e Esporte
09.02 Departamento de Esportes e Lazer 
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esportes 
e Lazer
1080: 3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo R$ 30.000,00
1087: 4.4.90.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
09.03 Departamento de Cultura
13.0392.0024.2133 Manter o Departamento de Cultura
1094: 4.4.90.51.00.000 – Obras e Instalações R$ 15.000,00
1095: 4.4.90.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 307.593,36
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
99 Reserva de Contingência
99.99 Reserva de Contingência
0099.0999.0099.2468 RESERVA DE CONTINGÊNCIA –
EMENDAS INDIVIDUAIS
1341: 9.9.99.99.00.000 – Reserva de Contingência R$ 307.593,36
TOTAL.............................................................................................. R$ 307.593,36
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Julho de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →