| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4268 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4114 de 18 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei nº 4187 de 27 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4268, DE 12 DE JULHO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4114 de 18 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei nº 4187 de 27 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 307.593,36 (Trezentos e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social 0008.0244.0056.2442 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços, Programas e Projetos com Organizações da Sociedade Civil 600: 3.3.50.41.00.000 – Contribuições R$ 31.993,36 602: 4.4.50.42.00.000 – Auxílios R$ 36.600,00 08 Fundo Municipal da Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal da Saúde 0010.0302.0029.2334 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -UPA 1640: 4.4.90.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 94.000,00 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte 09.02 Departamento de Esportes e Lazer 0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esportes e Lazer 1080: 3.3.90.30.00.000 – Material de Consumo R$ 30.000,00 1087: 4.4.90.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 09.03 Departamento de Cultura 13.0392.0024.2133 Manter o Departamento de Cultura 1094: 4.4.90.51.00.000 – Obras e Instalações R$ 15.000,00 1095: 4.4.90.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 307.593,36 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 99 Reserva de Contingência 99.99 Reserva de Contingência 0099.0999.0099.2468 RESERVA DE CONTINGÊNCIA – EMENDAS INDIVIDUAIS 1341: 9.9.99.99.00.000 – Reserva de Contingência R$ 307.593,36 TOTAL.............................................................................................. R$ 307.593,36 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Julho de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal