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norma nº 4289/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4289 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 1004 conforme aprovação do Instrumento de Repasse nº 4113205/2023, para Contratação Integrada – Ponte Lapa/São João do Triunfo.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4289, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente suplementação de rubricas 
orçamentárias na Ação 1004 conforme aprovação do 
Instrumento de Repasse nº 4113205/2023, para 
Contratação Integrada – Ponte Lapa/São João do 
Triunfo.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 
11.0 Departamento de Estradas Rurais
15.451.0011.1004 Construir Pontes
1318: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e instalações R$ 1.500.000,00
1796: 4.4.90.51.00.00.728 – Obras e instalações R$ 8.500.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 10.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 21-0..................... R$ 1.500.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 728, conta nº 71.033-1......... R$ 8.500.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 10.000.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Setembro de 2024.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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