| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4289 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 1004 conforme aprovação do Instrumento de Repasse nº 4113205/2023, para Contratação Integrada – Ponte Lapa/São João do Triunfo. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4289, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 1004 conforme aprovação do Instrumento de Repasse nº 4113205/2023, para Contratação Integrada – Ponte Lapa/São João do Triunfo. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.0 Departamento de Estradas Rurais 15.451.0011.1004 Construir Pontes 1318: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e instalações R$ 1.500.000,00 1796: 4.4.90.51.00.00.728 – Obras e instalações R$ 8.500.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 10.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 21-0..................... R$ 1.500.000,00 Excesso de Arrecadação da fonte 728, conta nº 71.033-1......... R$ 8.500.000,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 10.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Setembro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal