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norma nº 4298/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4298 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a denominar o Programa "Bolsa Esporte" de "Bolsa Esporte WESLEY THIAGO SCHUSTER", constante da Lei nº 3912/2022 que instituiu no âmbito do Município da Lapa o Projeto ESPORTE NA LAPA e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4298, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Súmula: Autoriza o poder Executivo Municipal a 
denominar o Programa “Bolsa Esporte” de “Bolsa Esporte 
WESLEY THIAGO SCHUSTER”, constante da Lei nº 
3912/2022 que instituiu no âmbito do Município da Lapa o 
Projeto ESPORTE NA LAPA e dá outas providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O Programa “Bolsa Esporte”, constante do Projeto 
Esporte na Lapa, passa a se chamar de “Bolsa Esporte WESLEY THIAGO 
SCHUSTER”.
Art. 2º - O Departamento responsável pelo Esporte em nosso 
município, ficará responsável em criar uma “logo” (logomarca/logotipo) que 
identifique o Programa “Bolsa Esporte WESLEY THIAGO SCHUSTER”. 
Art. 3º – Todas as propostas esportivas devidamente 
formalizadas, aprovadas e que serão financiadas a partir do Bolsa Esporte do 
nosso Município – deverão mencionar o nome de “Bolsa Esporte WESLEY 
THIAGO SCHUSTER” e/ou sua respectiva “logo” (logomarca/logotipo). 
§ 1º - A constatação do nome e da “logo” do Programa deverá ser 
comprovada nas citações das redes sociais dos(as) atletas beneficiados(as) 
nas competições que participarem, em publicações de jornais quando 
acontecerem; bem como em qualquer material que seja confeccionado para 
tal (camisetas, faixas, banners, bonés, etc). 
§ 2º - Toda comunicação oficial da Prefeitura que trate da 
divulgação do referido Programa, também deverá citar o nome do “Bolsa 
Esporte WESLEY THIAGO SCHUSTER” e/ou sua respectiva “logo” 
(logomarca/logotipo). 
 
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de outubro de 2024.
 
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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