| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4298 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar o Programa "Bolsa Esporte" de "Bolsa Esporte WESLEY THIAGO SCHUSTER", constante da Lei nº 3912/2022 que instituiu no âmbito do Município da Lapa o Projeto ESPORTE NA LAPA e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4298, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Súmula: Autoriza o poder Executivo Municipal a denominar o Programa “Bolsa Esporte” de “Bolsa Esporte WESLEY THIAGO SCHUSTER”, constante da Lei nº 3912/2022 que instituiu no âmbito do Município da Lapa o Projeto ESPORTE NA LAPA e dá outas providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – O Programa “Bolsa Esporte”, constante do Projeto Esporte na Lapa, passa a se chamar de “Bolsa Esporte WESLEY THIAGO SCHUSTER”. Art. 2º - O Departamento responsável pelo Esporte em nosso município, ficará responsável em criar uma “logo” (logomarca/logotipo) que identifique o Programa “Bolsa Esporte WESLEY THIAGO SCHUSTER”. Art. 3º – Todas as propostas esportivas devidamente formalizadas, aprovadas e que serão financiadas a partir do Bolsa Esporte do nosso Município – deverão mencionar o nome de “Bolsa Esporte WESLEY THIAGO SCHUSTER” e/ou sua respectiva “logo” (logomarca/logotipo). § 1º - A constatação do nome e da “logo” do Programa deverá ser comprovada nas citações das redes sociais dos(as) atletas beneficiados(as) nas competições que participarem, em publicações de jornais quando acontecerem; bem como em qualquer material que seja confeccionado para tal (camisetas, faixas, banners, bonés, etc). § 2º - Toda comunicação oficial da Prefeitura que trate da divulgação do referido Programa, também deverá citar o nome do “Bolsa Esporte WESLEY THIAGO SCHUSTER” e/ou sua respectiva “logo” (logomarca/logotipo). Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de outubro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal