| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4300 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | Acrescenta o Programa 0087 e as Ações 2498; 2499 e 2500 e ainda as Ações 1091 e 2501 na Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano 2025, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4300, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Súmula: Acrescenta o Programa 0087 e as Ações 2498; 2499 e 2500 e ainda as Ações 1091 e 2501 na Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano 2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica acrescentado o Programa 0087 - Programa de Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 2° - Fica acrescentado ao Programa 0087 - Programa de Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, as Ações 2498- Manutenção das Ações da Politica de Proteção à Pessoa com Deficiência; 2499 - Gestão de Cofinanciamento Estadual e Federal, Fundo a Fundo, para Programas, Projetos e Serviços da Política da Pessoa com Deficiência de Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, e 2500 - Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, com recursos do FMDPD.( Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social) Art. 3° - Fica acrescentado ao Programa 0022 - Programa de Desenvolvimento de Turismo, a Ação 2501 - Reforma e Restauração do Pantheon dos Heroes. (Secretaria de Desenvolvimento Econômico). Art. 4° - Fica acrescentado ao Programa 0023 - Programa de Desenvolvimento do Esporte, Paradesporto e Lazer a Ação 1091 - Construir Infraestrutura Urbana – Meu Campinho - São Lucas. (Secretaria de Desenvolvimento Econômico). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa 16 de outubro de 2024. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal