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norma nº 4359/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4359 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder o uso de imóvel público municipal através de Acordo de Cooperação para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DA LAPA e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4359, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso 
de imóvel público municipal através de Acordo de 
Cooperação para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DA LAPA 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município da Lapa autorizado, através de Acordo de 
Cooperação, a ceder para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –
APAE DA LAPA, CNPJ: 40.298.143/0001-46, o uso de imóvel público com área de 
2.425,00m² (dois mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), no loteamento 
denominado Vila Magalhães, imóvel este registrado no Cartório de Registro de Imóveis deste 
município, com a matrícula n° 019771, com frente para a Rua Souza Naves, esquina com a 
Rua Tenente Henrique dos Santos, LOTE N° 1A-1 ficha 01, livro 2, TERRENO URBANO.
Art. 2º – A cessão de uso através do Acordo de Cooperação prevista nesta lei é 
intransferível e terá duração máxima de 10 anos, podendo ser renovada por acordo entre as 
partes.
Art. 3º – A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE 
DA LAPA, utilizará a área exclusivamente para a finalidade a que se propõe, descrita no 
Plano de Trabalho apresentado.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Abril de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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