| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4359 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de imóvel público municipal através de Acordo de Cooperação para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DA LAPA e dá outras providências. |
| native_id | 5750 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4359, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de imóvel público municipal através de Acordo de Cooperação para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DA LAPA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Município da Lapa autorizado, através de Acordo de Cooperação, a ceder para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DA LAPA, CNPJ: 40.298.143/0001-46, o uso de imóvel público com área de 2.425,00m² (dois mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), no loteamento denominado Vila Magalhães, imóvel este registrado no Cartório de Registro de Imóveis deste município, com a matrícula n° 019771, com frente para a Rua Souza Naves, esquina com a Rua Tenente Henrique dos Santos, LOTE N° 1A-1 ficha 01, livro 2, TERRENO URBANO. Art. 2º – A cessão de uso através do Acordo de Cooperação prevista nesta lei é intransferível e terá duração máxima de 10 anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes. Art. 3º – A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DA LAPA, utilizará a área exclusivamente para a finalidade a que se propõe, descrita no Plano de Trabalho apresentado. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Abril de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal