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norma nº 139/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAutoriza o remanejamento de verbas conforme demonstrativo do setor de Contabilidade desta Casa de Leis.
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ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095
Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
RESOLUÇÃO Nº 139/2025
Súmula: “Autoriza o remanejamento de verbas 
conforme demonstrativo do setor de 
Contabilidade desta Casa de Leis”.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Presidente, PROMULGO:
Art. 1º - Fica autorizado a suplementação no valor de R$ 147.100,00 
(cento e quarenta e sete mil, e cem reais), para reforço das seguintes dotações 
orçamentárias:
18 - Câmara Municipal da Lapa
1 – Câmara Municipal da Lapa
0001.031.0049.2294 Manutenção das Atividades Legislativas
3.33.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil ............................................. R$ 69.612,50
3.33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção ................ R$ 77.487,50
Art. 2º – A suplementação pretendida no artigo anterior será coberta
pela redução da seguinte dotação orçamentária:
18 - Câmara Municipal da Lapa
1 – Câmara Municipal da Lapa
0001.031.0049.2294 Manutenção das Atividades Legislativas
3.31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ............... R$ 35.612,50
3.33.90.40.00- Serviços de Tecnologia da Informação ........................ R$ 111.487,50
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Lapa, em 04 de junho de 2025.
 
 ARTHUR BASTIAN VIDAL
 Presidente
 CAMILA SCHEFER PIERIN
 1ª Secretária 

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