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norma nº 4364/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4364 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDenomina de "Estrada Ivete da Silva Mayer", o logradouro público conforme especifica".
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4364, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Denomina de “Estrada Ivete da Silva 
Mayer” o logradouro público conforme especifica.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei: 
Art. 1º – Denomina de “Estrada Ivete da Silva Mayer”, a estrada 
secundária rural conforme mapa e memorial descritivo georreferenciado, apontando 
de forma clara e definida o início e fim da citada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Abril de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4364, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Abril de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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