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norma nº 4394/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4394 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para Construção de Creche Tipo 1 no Município da Lapa-Pr., conforme Termo de Compromisso nº 958321/2024/FNDE/CAIXA.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4394, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para Construção de Creche Tipo 1 no Município da 
Lapa-Pr., conforme Termo de Compromisso nº 
958321/2024/FNDE/CAIXA.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
6.011.506,97 (Seis Milhões, Onze Mil, Quinhentos e Seis Reais e Noventa e Sete 
Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral da Educação
12.365.0012.1092 Construção de Creche Tipo 1, Termo de 
Compromisso nº 958.321/2024
1758: 4.4.90.51.00.00.355 – Obras e instalações R$ 5.945.400,98
1758: 4.4.90.51.00.00.104 – Obras e instalações R$ 66.105,89
TOTAL.......................................................................................... R$ 6.011.506,97
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 355 R$ 5.945.400,98
Excesso de Arrecadação da fonte 104 R$ 66.105,89
TOTAL.......................................................................................... R$ 6.011.506,97
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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