| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4415 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Denomina de “Estrada Olívio Fávaro” o logradouro público conforme especifica. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4415, DE 11 DE JULHO DE 2025 Súmula: Denomina de “Estrada Olívio Fávaro” o logradouro público conforme especifica. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Denomina de “Estrada Olívio Fávaro”, a principal estrada rural na localidade do Rio da Várzea, conforme mapa e memorial descritivo georreferenciado, apontando de forma clara e definida o início e fim da citada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Julho de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4415, DE 11 DE JULHO DE 2025 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Julho de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal