| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4445 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos de escolha da função de Diretores das Instituições escolares da Rede Municipal de Ensino da Lapa, mediante a adoção de critérios de Mérito e Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com LEI N° 4445, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre os procedimentos de escolha da função de Diretores das Instituições escolares da Rede Municipal de Ensino da Lapa, mediante a adoção de critérios de Mérito e Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - A designação de Diretores da Rede Municipal de Ensino da Lapa/PR se dará mediante instrumento de avaliação de mérito, desempenho e Consulta Pública à Comunidade Escolar, a ser realizada nas instituições escolares da Rede Municipal de Ensino da Lapa/PR. § 1º - As Instituições de Ensino tratada neste artigo compreendem os Centros Municipais de Educação Infantil e as Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino da Lapa/PR. § 2º - Excetuam-se da presente Lei os Estabelecimentos de Ensino em regimes especiais, regidos nos termos de convênios celebrados com o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 2º - Esta lei tem a finalidade de atender o art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113/20, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação da função de Direção de Instituição da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º - As Instituições de Ensino da Educação Básica deverão planejar; organizar e efetivar seu planejamento considerando como princípio a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com Gestão Democrática, entendida como a tomada de decisão de acordo com organização, planejamento, execução e acompanhamento das questões pedagógicas e financeiras, envolvendo a participação da comunidade escolar. Art. 4º - O processo de escolha dos Diretores das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil ocorrerá mediante processo de avaliação por mérito e desempenho, seguido do processo de escolha pela comunidade escolar, e deverá ocorrer simultaneamente em todas as instituições de ensino para a gestão de 04 (quatro) anos. Parágrafo único. O processo de escolha deverá ocorrer a cada 4 (quatro) anos, entre os meses de julho a dezembro. CAPÍTULO II DAS ETAPAS Art. 5º - O processo de avaliação de mérito e desempenho e consulta pública para Diretor (a) escolar contemplará as seguintes etapas: I - participação em curso de Gestão Escolar, ofertado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; II - aprovação na avaliação de mérito e desempenho, de acordo com critérios estabelecidos nesta lei; III - oficializar através de requerimento inscrição com interesse à Direção; IV- apresentação do Plano de Ação de Gestão Escolar específico para a instituição que deseja atuar, conforme roteiro constante no Anexo I desta Lei. V - consulta pública pela comunidade escolar, levando em consideração 50% (cinquenta por cento) dos votos mais 01 (um). Art. 6º - O Curso de Formação em Gestão Escolar será exclusivamente ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mediante ampla divulgação, e será ofertado à todos os profissionais do magistério, não sendo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com permitido a entrega de outro curso para participação no processo de consulta à comunidade. Art. 7º - Os candidatos com frequência insuficiente no curso e que não atingirem a pontuação mínima, considerar-se-ão reprovados e não será habilitados para etapas posteriores. Art. 8º - Nos casos em que não houver inscritos para o processo de escolha do(a) Diretor(a) escolar, fica a cargo do Chefe do Poder Executivo a indicação do(a) Diretor(a), através de Decreto ou Portaria, mediante indicação do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, precedida da participação do indicado em avaliação de mérito e desempenho, nos termos do disposto no art. 26 da presente Lei. CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS Art. 9º - São requisitos para participar da avaliação de mérito e desempenho: I - ser integrante do quadro próprio do magistério municipal da Lapa; II - ser professor, educador infantil ou Pedagogo com Ensino Superior e Pós-graduação na área da educação em efetivo exercício no cargo; III - ter cumprido o estágio probatório; IV - oficializar o interesse na função através de requerimento; V - estar atuando há no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, antes do início do processo de escolha, na Instituição de Ensino em que pretende ser candidato, considerando a data de publicação do edital. VI - elaborar e apresentar plano de gestão com observância do Projeto Político Pedagógico e os preceitos da Gestão Democrática da Instituição de Ensino. Seguindo roteiro proposto no Anexo I desta Lei; VII - não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos 02 (dois) anos, ou que estejam respondendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo de qualificação; VIII - levar em consideração a avaliação de desempenho anual dos últimos 02 (dois) anos conforme o Plano de Cargos e Carreira; IX - para poder participar do processo, o candidato que já concluiu o estágio probatório do primeiro padrão não necessariamente precisa ter finalizado o segundo padrão, caso o tiver; X - os Diretores que já atuam na função e desejam ser candidatos deverão estar em dia com todas as prestações de contas da Escola ou CMEI; XI - os Diretores que já atuam na função deverão estar com o preenchimento e acompanhamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Interativo dentro dos prazos previstos; Parágrafo único. Não será permitida a inscrição para mais de uma Instituição de Ensino da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO IV DA COMUNIDADE ESCOLAR Art. 10 - Para fins da presente lei entende-se por Comunidade Escolar os professores de educação infantil, o professor/pedagogo, os funcionários, pais ou responsáveis e alunos com 16 (dezesseis) anos ou mais do estabelecimento de ensino onde se dará a designação dos Diretores. CAPÍTULO V DO REGISTRO DE INSCRIÇÃO À CONSULTA PÚBLICA Art. 11 - O pedido de candidatura deverá ser feito pelos interessados via protocolo geral da Prefeitura Municipal da Lapa dentro do Cronograma Oficial do Processo de Escolha; Art. 12 - O pedido de candidatura será instruído obrigatoriamente com: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com I - certificado do Curso de Gestão Escolar, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; II - plano de Ação abordando seus projetos de gestão financeira, pedagógica, administrativa e de articulação com os Órgãos Colegiados conforme anexo I desta lei; III – comprovação de aproveitamento mínimo de 70% na Avaliação Específica de Mérito e desempenho; IV - declaração em que conste não estarem os candidatos em desacordo com o constante no artigo 9º desta Lei, V - declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer que comprove 180 (cento e oitenta) dias de exercício; VI - certidão de antecedentes criminais. VII - não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos 02 (dois) anos, ou que estejam respondendo a processo administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo de qualificação; VIII - declaração de disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ou tantas quantas correspondentes ao número de horas da Instituição de Ensino para a qual se candidata. IX - declaração de regularidade nas prestações de contas da Escola ou CMEI e no preenchimento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Interativo emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Parágrafo Único. A declaração de regularidade nas prestações de contas da Escola ou CMEI e no preenchimento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Interativo só se aplica aos interessados que atuam na função de diretor. Art. 13 - Não havendo candidatos registrados aptos ao pleito, a designação para exercer a função de Diretor, far-se-á por ato do Prefeito Municipal, após indicação do Secretário Municipal de Educação, desde que o indicado tenha cumprido as exigências do art. 9º da presente Lei. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com Art. 14 - Sendo detentor de 02 (dois) padrões em Unidades Educacionais distintas, o registro de inscrição ocorre em apenas uma delas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 - Apenas as Instituições de Ensino Municipal com mais de 30 (trinta) alunos matriculados terão a função de Diretor(a). Art. 16 - Os dispositivos desta lei se aplicam mesmo para a hipótese de candidato único à função de direção. Art. 17 - A avaliação será efetuada pela Comissão Avaliativa, constituída por Portaria, podendo haver a contratação de empresa para elaboração e aplicação das provas. Art. 18 - Nas Escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil com funcionamento de quarenta horas semanais somente poderá concorrer o candidato com disponibilidade de carga horária de quarenta horas semanais. CAPÍTULO VII DA COMISSÃO AVALIATIVA Art. 19 - Deverá ser instituída uma Comissão Avaliativa a ser constituída por Portaria. Art. 20 - A Comissão Avaliativa participará do processo de construção e aplicação da avaliação de mérito e desempenho e definirá, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, cronograma do processo e todas as ações a serem tomadas em relação ao processo de avaliação e Consulta Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com Art. 21 - A Comissão Avaliativa será formada por: I - 01 (um) representantes da Secretaria Municipal da Educação Esporte e Lazer; II - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; III - 01 (um) representante da classe de professores do Ensino Fundamental indicado pela categoria; IV - 01 (um) representante da classe de educadores infantis indicado pela categoria; V - 01 (um) representante do Sindicato do Magistério municipal da Lapa; VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - CACS Fundeb. Parágrafo único. - Compete à Comissão Avaliativa apresentar todos os modelos de protocolos, tais como ficha de inscrição e modelo de cédulas, fichas de aprovação do plano de gestão e de aprovação dos candidatos na avaliação de mérito e desempenho, ficha de aptidão do candidato para participar da Consulta Pública e modelo do protocolo de encerramento da Consulta Pública. Art. 22 O desempenho das atividades da Comissão Avaliativa é considerado de relevante interesse da Administração Municipal e terá prioridade sobre o exercício do cargo público. Parágrafo único. Não poderá integrar a Comissão Avaliativa: a) Os professores que pretenderem a sua nomeação para Direção; b) Os profissionais com parentesco de terceiro grau com qualquer dos candidatos, bem como os cônjuges dos candidatos. Art. 23 - A Comissão Avaliativa comunicará ao candidato por e-mail o resultado da avaliação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com Art. 24 - A avaliação do candidato pela Comissão Avaliativa será supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 25 - Os candidatos a Diretores das Unidades Escolares deverão ser submetidos à avaliação de mérito e desempenho, com caráter eliminatório e previamente à etapa de Consulta Pública pela Comunidade Escolar. CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO Art. 26 - O inscrito ao cargo de Gestor Escolar deverá participar do curso, na forma presencial ou on-line, de preparação para Gestores na Educação, com foco na gestão escolar, a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com carga horária mínima de 16 (dezesseis horas). § 1º - O candidato deve comprovar frequência mínima de 75% (setenta e cinco) da carga horária total ofertada no curso. § 2º - A prova com questões objetivas de avaliação será elaborada em conjunto pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a Comissão Avaliativa, sendo que, o conteúdo da prova obrigatoriamente será o mesmo abordado no curso de preparação. § 3º - O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) de acerto da nota máxima total da prova, sendo o conteúdo programático da avaliação definido em edital prévio específico. Art. 27 - Os candidatos com frequência insuficiente e que não atingirem a pontuação mínima indicada nos parágrafos do art. 26 desta lei, considerar-se-ão reprovados na avaliação de desempenho e mérito e não serão habilitados para etapas posteriores. Art. 28 - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer deverá divulgar em Diário Oficial, com validade do ano corrente, a lista pública de candidatos aprovados na avaliação de mérito e desempenho. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com Parágrafo único. Do resultado caberá pedido justificado de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão Avaliativa. CAPÍTULO IX DA CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR Art. 29 - Ficará a critério da Comissão Institucional fiscalizar o processo de Consulta Pública. Art. 30 - A escolha de Diretores para as instituições educacionais darse-á dentre os candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Art. 31 - Cada instituição deverá compor sua Comissão Institucional dentro do estabelecimento de ensino, que será responsável em organizar e realizar o processo da Consulta Pública, observando o seguinte: I - a Comissão Institucional deverá realizar o processo da Consulta Pública e será formada por no máximo 6 (seis) integrantes, designando entre estes até 2 (dois) mesários, 1 (um) secretário, até 2 (dois) fiscais e 1 (um) auxiliar de organização; II - até 5 (cinco) dias antes da Consulta Pública, a Comissão Institucional deverá apresentar à Comissão Avaliativa a quantidade de pessoas aptas a votar em cada instituição; III - a Comissão Institucional deverá ser composta por representantes do Conselho Escolar; APMF`s, professores e funcionários que atuam na instituição no ano corrente; IV - a Comissão Institucional será formada após convocação pelo Diretor em exercício para assembleia com o Conselho Escolar, APMF`s, professores e funcionários e deverá apresentar a ata para a Comissão Avaliativa e Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; V - a Comissão Institucional encerrará seus trabalhos automaticamente após a proclamação do resultado da Consulta Pública feita à comunidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com VI - professores e especialistas detentores de 2 (dois) padrões no estabelecimento de ensino e atuando no mesmo, ainda que sem lotação, terão direito de exercício de 2 (dois) votos; VII - pai/mãe ou representante legal poderá votar apenas uma vez, independentemente da quantidade do número de filhos matriculados na instituição; VIII - o pai/mãe ou representante legal poderá votar em todas as instituições de ensino em que tiver filhos matriculados; IX - a escolha se dará através de sufrágio direto, universal, secreto e facultativo em urna, vedada a participação por procuração, em Consulta Pública a todas as pessoas da comunidade aptas a participar; X - só será permitida a propaganda de candidatos(as) a Diretor(a) após a Comissão Avaliativa ter registrado e deferido as inscrições. XI - o integrante do quadro do magistério em jornada suplementar terá direito a um voto. Art. 32 - Não poderão participar da Consulta Pública; I - integrantes do quadro do magistério ou servidores que estejam prestando serviço na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; II - integrantes do quadro do magistério e servidores em licença sem vencimentos; III - estagiários(as). IV - Servidores em contrato temporário (PSS e credenciados) V - Os prestadores de serviço e as empresas e trabalhadores contratados pelo Município sob o regime de licitação e contrato administrativo. Art. 33 - O recebimento dos votos iniciará às 7h 30min e terminará às 18h 30min e será realizado sempre em dia letivo útil a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Parágrafo único. A consulta pública nas instituições escolares municipais do Campo encerrará as votações às 17:30 horas. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com CAPÍTULO X DAS INFRAÇÕES Art. 34 - São consideradas infrações: I - coagir ou aliciar subordinado(a) em favor ou desfavor do candidato; II - alterar e/ou falsificar, no todo ou em parte, documento público; III - violar e/ou tentar violar o sigilo do processo; IV - divulgar, sob qualquer forma, fato que sabe inverídico em relação a si ou a outros candidatos (as); V - distribuir mercadorias e utilidades, prêmios ou sorteios, conceder ou negar vantagem, visando angariar benefícios para si ou para outrem ou conseguir abstenção; VI - fazer propaganda ofensiva à dignidade ou ao decoro de alguém ou que dilapide o patrimônio público ou privado, qualquer que seja a sua forma. VII - Qualquer pessoa apta a votar é parte legítima para denunciar ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por escrito e devidamente fundamentada, infrações a esta lei, vedado o anonimato. VIII - Caberá ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e Lazer diante da denúncia referida no art. 31, encaminhar a mesma à Comissão Avaliativa e determinar a apuração dos fatos e responsabilidades, na forma da legislação específica em vigor. CAPÍTULO XI DO ENCERRAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA Art. 35 - A Comissão Institucional entregará à Comissão Avaliativa, com protocolo de encerramento, toda a documentação relativa ao processo, em invólucro lacrado e rubricado por seus membros. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com CAPÍTULO XII DA NULIDADE Art. 36 - A Consulta Pública será nula: I - se realizada em dia, hora ou local diferente do previamente estabelecido pela Comissão Avaliativa; II - se ausente a lavratura das respectivas atas; III - se for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar e o de fazer constar reclamações em ata; IV - se viciada de falsidade, fraude ou coação. § 1º - Qualquer denúncia de irregularidade prevista neste artigo deverá ser feita em até 2 (dois) dias úteis após a realização da Consulta pela Comissão Institucional. § 2º - Qualquer pessoa apta a votar na Consulta Pública poderá apresentar à Comissão Institucional denúncia, por escrito, devidamente fundamentada, vedado o anonimato. CAPÍTULO XIII DA COMISSÃO INSTITUCONAL Art. 37 - Compete a Comissão Institucional: I - realizar o processo de Consulta Pública; II - registrar em livro ata todo o processo; III - fiscalizar o processo de Consulta Pública; IV - divulgar na instituição a data em que ocorrerá a Consulta Pública; V - elaborar a lista dos aptos a votar que será utilizada no dia da Consulta Pública; VI - colher os votos e proceder à apuração e à proclamação do resultado da Consulta Pública, lavrando a ata respectiva; VII - encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer o resultado e eventuais recursos interpostos; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com VIII Cada instituição deverá ter um livro ata específico para registros das Comissões Institucionais. Parágrafo único. A Comissão Avaliativa deverá ter um livro ata específico e deverá ficar arquivado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para que os próximos processos de escolha de Diretores possam utilizar. Art. 38 - A Comissão Institucional homologará o resultado da votação após o encerramento da primeira chamada em Consulta Pública que atinja a presença de pelo menos 50% (cinquenta por centos) mais um dos eleitores aptos a votar e, em segunda chamada, com qualquer número de eleitores. Art. 39 - A Comissão Institucional declarará vencedor o candidato que obtiver na apuração maior número de votos. Parágrafo único. Em caso de empate entre os candidatos mais votados, será declarado eleito o candidato que, pela ordem, tiver: I - mais idade; II - mais tempo de serviço; III - mais tempo de serviço na instituição em que se pretende o cargo. Art. 40 - O candidato a Diretor(a) que se sentir prejudicado com o resultado da Consulta poderá interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do resultado, perante a Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer que através do(a) Secretário(a) analisará e julgará o recurso. Art. 41 - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer dará posse aos Diretores eleitos em cerimônia a ser designada. Art. 42 - O Processo de Consulta Pública ocorrerá em dia regulamentado mediante Decreto Municipal, por intermédio de ato Prefeito Municipal, com aviso publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município e fixado no mural de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com Editais da Prefeitura da Lapa, na sede da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e nas respectivas Unidades Escolares. CAPÍTULO XIV DA DURAÇÃO DO MANDATO Art. 43 - O mandato de Diretor(a) na Instituição de Ensino terá uma duração de 4(quatro) anos, permitida a reeleição para o mandato subsequente. Parágrafo único. Uma vez reeleito para a função de Diretor(a) na Instituição de Ensino, será vedado a candidatura para um terceiro mandato consecutivo. Art. 44 - Quando houver vacância, renúncia ou afastamento do(a) Diretor(a), fica a cargo do Chefe do Poder Executivo a indicação do(a) Diretor(a), através de Decreto ou Portaria, mediante indicação do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, precedida da participação do indicado em avaliação de mérito e desempenho, nos termos do disposto no art. 26 da presente Lei. Art. 45 - É permitido que o diretor que, antes da vigência desta Lei, tenha exercido a função por dois mandatos eletivos consecutivos, seja reconduzido ao cargo por apenas um novo mandato de 4 anos. CAPÍTULO XV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 46 - São atribuições do(a) Diretor(a) de Instituição de Ensino Municipal: I - agir democraticamente; II - coordenar a organização escolar nas dimensões político - institucional, pedagógica, administrativo-financeira, pessoal e relacional; III - dirigir planejamentos da instituição, no âmbito administrativo e pedagógico; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com IV - ter compromisso com a implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação da Lapa; V - planejar estratégias para melhorar a qualidade de ensino; VI - planejar e coordenar o Projeto Político Pedagógico juntamente com todos os outros profissionais e comunidade envolvida; VII - observar e contribuir ativamente no processo de aprendizagem do aluno; VIII - propor uma gestão integrada com as orientações pedagógicas; IX - ser proativo em buscar diferentes soluções para os problemas escolares; X - gerenciar estratégia de recursos humanos e financeiros, alinhandose aos propósitos pedagógicos; XI - agir com transparência e ética nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros; XII - valorizar os recursos humanos e das relações interpessoais dentro da Instituição; XIII - assegurar a execução de uma gestão democrática; XIV - orientar os servidores em relação a sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados; XV - estabelecer relações com outras escolas para a troca de experiência e boas práticas; XVI - zelar pelo patrimônio escolar; XVII - participar e incentivar seus colaboradores para se manter informados sobre os principais assuntos dentro da sua área; XVIII - obedecer prazos de entrega de documentação e prestação de contas de todos os recursos recebidos pela instituição, bem como prazos de adesão e monitoramento de políticas educacionais. Art. 47 - O Diretor Escolar terá como chefia imediata o Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e Lazer. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliativa, em conjunto com o Secretário municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 49 - Nas novas Unidades Escolares criadas na forma da Lei ou naquelas onde não houve nenhum candidato a concorrer ao pleito eleitoral, a designação do servidor ao cargo será feita pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, desde que o indicado tenha cumprido as exigências dos parágrafos I, II, II e IV do art. 5º da presente Lei. Art. 50 - No caso de afastamento do(a) Diretor(a) por até 30 (trinta) dias, a substituição será feita interinamente pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar ou indicação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 51 - O(a) Diretor(a) que obtiver menos que 70% (setenta por cento) dos pontos na avaliação de desempenho do Plano de Cargos e Carreiras será objeto de processo administrativo por insuficiência de desempenho, podendo ser destituído da função. Art. 52 - O(a) Diretor(a) que não atender às atribuições apontadas nesta lei terá sua conduta avaliada e analisada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal da Lapa deliberará sobre as medidas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento disciplinar; podendo, ainda, determinar o afastamento preventivo da função. Art. 53 - O Diretor em exercício na instituição de ensino deverá entregar ao seu sucessor, na passagem do cargo, relatório sobre a situação da Escola, bem como o Acervo Documental, Inventário Patrimonial e Material, Senhas e Acessos a Contas Bancárias e Programas Federais e Chaves na presença dos SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com representantes da APMF - Associação de Pais, Mestres e Funcionários e Colegiado, devidamente registrado em Livro Ata. Art. 54 - Esta Lei será regulamentada através de Decreto, entrando em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal 1461 de 11 de outubro 1999 e demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Agosto de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com ANEXO I - CRITÉRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA O PLANO DE GESTÃO A formatação do Plano de Gestão deverá seguir as seguintes especificações: • Ser elaborado destinado à instituição que pretende atuar; Papel branco e formato A4; Times New Roman ou Arial, tamanho 12; Citações e notas de rodapé, tamanho 10; Espaçamento entre linhas 1,5; • Formas de apresentação: Poderão ser usadas, planilhas, fotos, gráficos, textos, relatórios, sínteses e documentos com padrões oficiais. ROTEIRO: • Capa contendo: *O nome do(a) candidato(a) a diretor; *O título do Plano; *O local e a data; • O documento deverá ter no mínimo de 05 páginas, todas numeradas e rubricada(s) pelo(s) candidato(s); • Ao final do Plano de Gestão a(s) assinatura(s) do(s) candidato(s). • Sumário 1.Introdução (descrever o objetivo do plano, tempo de execução de 4 anos, que sujeitos a instituição se propõe formar? Que sociedade quer construir? Que conhecimentos e saberes esta escola trabalha? (após estes apontamentos, você irá justificar o porque está realizando este plano de gestão). 2. Definição e diagnóstico da Instituição de Ensino: - Apresentação da unidade (breve histórico); - Apresentação dos principais assuntos abordados no PPP e demais documentos da unidade; - Situação atual da unidade. - Resultados do IDEB nos últimos anos -Características da comunidade atendida; 3. Diagnóstico Este item deve explicitar e analisar criticamente problemas, necessidades e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com potencialidades da instituição em relação: • Ao ensino aprendizagem; • A organização do tempo e espaço; • As relações de trabalho na escola; • A organização da prática pedagógica; • Pontos fortes e fracos (potencialidades e deficiências da unidade); • Dentre outros fatores que julgar importantes; 3. Proposta de trabalho do Diretor (Descrever tudo o que for relevante em relação ao plano de gestão e não deixar de incluir dentro da proposta de trabalho ações em relação a uma Instituição Inclusiva) 3.1 Metas -Descrever o que pretender atingir ao desenvolver o plano de gestão 3.2 Ações - Apontar objetivos e estratégias da gestão, que possam solucionar os pontos fracos da unidade; 4. Gestão democrática (como será garantido a gestão democrática na instituição? Que ações e espaços participativos esta escola ou CMEI cria e como estimula a efetiva participação do coletivo da comunidade escolar na instituição. 5. Ensino aprendizagem Como a instituição avalia a aprendizagem e a própria instituição e como utiliza esses resultados? 6. Gestão financeira Como pretende utilizar dentro da Gestão financeira os recursos vindos do Governo, bem como, recursos adquiridos através de ações com a APMF da instituição, que garanta uma melhor qualidade de ensino oferecido? Com que ações a gestão irá garantir a transparência nas prestações de contas? (Apontar pontos das instalações gerais, física ou pedagógica) OBS: QUALQUER PONTO QUE ACHAR NECESSÁRIO PODERÁ SER ACRESCENTADO) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO À Comissão Avaliativa Solicitação de Inscrição à direção escolar Venho por meio deste, solicitar a Comissão Avaliativa da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer a inscrição do candidato abaixo mencionado para concorrer à escolha de Diretores do corrente ano nesta Unidade de Ensino, mediante a adoção de critérios de Mérito e Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar CANDIDATO(A) A DIRETOR(A): Nome:_____________________________________________________________ Matrícula:______________________ Tempo de exercício na unidade:_________________ RG:______________________ Órgão Expedidor:________________ CPF:____________________ Data de nascimento: _______/______/________ Formação/ Habilitação:______________________________________________________ Função Atual:_____________________________________________________________ Tempo de Exercício no Magistério Público Municipal:_____________________________ Endereço completo:________________________________________________________ Fones:( )__________________________; ( ) ___________________________ Email:______________________________________________________________ A instituição de interesse possui mais de 30 alunos matriculados. ( ) SIM ( ) NÃO DECLARO que em caso de acumulação lícita de cargo, emprego ou função pública, não haverá incompatibilidade entre as cargas horárias a serem cumpridas; DECLARO, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades prevista na legislação vigente, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com DECLARO também estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal da Lapa/PR qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; DECLARO ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime de falsificação ideológica previsto no Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: - documento que comprove a formação/ habilitação; - documento comprovante do tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal; - cópia da carteira de identidade; - cópia do Plano de Gestão; Observação: A autenticação dos documentos será feita mediante a apresentação do documento original. Lapa/PR______ de ____________de ______. Assinatura do Candidato a Diretor(a):_________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 40/20 HORAS EU____________________________________________, portador da cédula de identidade, RG nº__________________________ , inscrito(a) no CPF sob o nº__________________________ ,residente e domiciliado(a) rua Nº____, bairro ________no Município de________________, Estado do Paraná, declaro para fim específico, que possuo a disponibilidade de 40 ou 20 horas para exercer a função de DIRETOR, pela Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino da Lapa/PR e que preencho todos os requisitos conforme previsto na Lei Municipal ________/2025. Lapa, _____ de _____________de_________. _________________________________ Assinatura do Candidato SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS Declaramos para os devidos fins que o servidor, [Nome completo], portador(a) do CPF nº [número do CPF], na qualidade de [cargo ou função] da [Nome da instituição ou órgão], realizou a prestação de contas referente aos recursos recebidos pela Escola/CMEI ______________de forma regular e dentro dos prazos estabelecidos pelo pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, não havendo pendências ou irregularidades relacionadas à gestão dos recursos do referentes ao exercício de 2024/2025. O preenchimento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Interativo tem sido efetuado de maneira completa, correta e tempestiva, atendendo às orientações e às exigências do sistema dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais. [Local], [Data]. __________________________________________ Responsável Setor Financeiro Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com ANEXO V - DECLARAÇÃO - ENTREGA DE DOCUMENTOS DIRETORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE LAPA/PR Eu, _____________________________, portador(a) da cédula de identidade sob nº __________, inscrita no CPF sob nº _________, e-mail __________, residente e domiciliado(a) à rua , Município de __________, declaro ter entregue os documentos abaixo relacionados para o fim específico de inscrição na Consulta Pública para Diretor(a) da Unidade Educacional ______________. Declaro entregue: - Plano de Gestão - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Comarca de domicílio; - Cópia do Diploma de Formação (Documento que comprove a formação/ habilitação) - Declaração de disponibilidade para o cumprimento de 40(quarenta) horas semanais de trabalho ou Declaração de disponibilidade para o cumprimento de 20(vinte) horas semanais de trabalho. - Declaração de regularidade na prestação de contas - Cópia da carteira de identidade e CPF. LAPA/PR, ________ , de _____de ______.