br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4445/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4445 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre os procedimentos de escolha da função de Diretores das Instituições escolares da Rede Municipal de Ensino da Lapa, mediante a adoção de critérios de Mérito e Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar e dá outras providências.
native_id5844

Originating matéria

matéria 12748 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
LEI N° 4445, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre os procedimentos de 
escolha da função de Diretores das Instituições 
escolares da Rede Municipal de Ensino da Lapa, 
mediante a adoção de critérios de Mérito e 
Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - A designação de Diretores da Rede Municipal de Ensino da 
Lapa/PR se dará mediante instrumento de avaliação de mérito, desempenho e 
Consulta Pública à Comunidade Escolar, a ser realizada nas instituições escolares 
da Rede Municipal de Ensino da Lapa/PR. 
§ 1º - As Instituições de Ensino tratada neste artigo compreendem os 
Centros Municipais de Educação Infantil e as Escolas de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental da Rede Municipal de Ensino da Lapa/PR.
§ 2º - Excetuam-se da presente Lei os Estabelecimentos de Ensino em
regimes especiais, regidos nos termos de convênios celebrados com o Município, 
através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Esta lei tem a finalidade de atender o art. 14, § 1º, inciso I da 
Lei Federal nº 14.113/20, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade 
de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério 
interessados na nomeação da função de Direção de Instituição da Rede Municipal 
de Ensino.
Art. 3º - As Instituições de Ensino da Educação Básica deverão 
planejar; organizar e efetivar seu planejamento considerando como princípio a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
Gestão Democrática, entendida como a tomada de decisão de acordo com 
organização, planejamento, execução e acompanhamento das questões 
pedagógicas e financeiras, envolvendo a participação da comunidade escolar.
Art. 4º - O processo de escolha dos Diretores das Escolas Municipais e 
dos Centros Municipais de Educação Infantil ocorrerá mediante processo de 
avaliação por mérito e desempenho, seguido do processo de escolha pela 
comunidade escolar, e deverá ocorrer simultaneamente em todas as instituições de 
ensino para a gestão de 04 (quatro) anos.
Parágrafo único. O processo de escolha deverá ocorrer a cada 4 
(quatro) anos, entre os meses de julho a dezembro.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS
Art. 5º - O processo de avaliação de mérito e desempenho e consulta 
pública para Diretor (a) escolar contemplará as seguintes etapas:
I - participação em curso de Gestão Escolar, ofertado e coordenado 
pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
II - aprovação na avaliação de mérito e desempenho, de acordo com 
critérios estabelecidos nesta lei;
III - oficializar através de requerimento inscrição com interesse à 
Direção;
IV- apresentação do Plano de Ação de Gestão Escolar específico para 
a instituição que deseja atuar, conforme roteiro constante no Anexo I desta Lei. 
V - consulta pública pela comunidade escolar, levando em 
consideração 50% (cinquenta por cento) dos votos mais 01 (um). 
Art. 6º - O Curso de Formação em Gestão Escolar será exclusivamente 
ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mediante ampla 
divulgação, e será ofertado à todos os profissionais do magistério, não sendo 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
permitido a entrega de outro curso para participação no processo de consulta à 
comunidade. 
Art. 7º - Os candidatos com frequência insuficiente no curso e que não 
atingirem a pontuação mínima, considerar-se-ão reprovados e não será habilitados 
para etapas posteriores. 
Art. 8º - Nos casos em que não houver inscritos para o processo de 
escolha do(a) Diretor(a) escolar, fica a cargo do Chefe do Poder Executivo a 
indicação do(a) Diretor(a), através de Decreto ou Portaria, mediante indicação do 
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, precedida da participação do 
indicado em avaliação de mérito e desempenho, nos termos do disposto no art. 26 
da presente Lei.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS
Art. 9º - São requisitos para participar da avaliação de mérito e 
desempenho:
I - ser integrante do quadro próprio do magistério municipal da Lapa;
II - ser professor, educador infantil ou Pedagogo com Ensino Superior e 
Pós-graduação na área da educação em efetivo exercício no cargo;
III - ter cumprido o estágio probatório;
IV - oficializar o interesse na função através de requerimento;
V - estar atuando há no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, antes do 
início do processo de escolha, na Instituição de Ensino em que pretende ser 
candidato, considerando a data de publicação do edital.
VI - elaborar e apresentar plano de gestão com observância do Projeto 
Político Pedagógico e os preceitos da Gestão Democrática da Instituição de Ensino. 
Seguindo roteiro proposto no Anexo I desta Lei;
VII - não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal 
transitada em julgado nos últimos 02 (dois) anos, ou que estejam respondendo a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo de 
qualificação;
VIII - levar em consideração a avaliação de desempenho anual dos 
últimos 02 (dois) anos conforme o Plano de Cargos e Carreira;
IX - para poder participar do processo, o candidato que já concluiu o 
estágio probatório do primeiro padrão não necessariamente precisa ter finalizado o 
segundo padrão, caso o tiver;
X - os Diretores que já atuam na função e desejam ser candidatos 
deverão estar em dia com todas as prestações de contas da Escola ou CMEI;
XI - os Diretores que já atuam na função deverão estar com o 
preenchimento e acompanhamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 
Interativo dentro dos prazos previstos;
Parágrafo único. Não será permitida a inscrição para mais de uma 
Instituição de Ensino da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO IV
DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 10 - Para fins da presente lei entende-se por Comunidade Escolar 
os professores de educação infantil, o professor/pedagogo, os funcionários, pais ou 
responsáveis e alunos com 16 (dezesseis) anos ou mais do estabelecimento de 
ensino onde se dará a designação dos Diretores.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO DE INSCRIÇÃO À CONSULTA PÚBLICA
Art. 11 - O pedido de candidatura deverá ser feito pelos interessados 
via protocolo geral da Prefeitura Municipal da Lapa dentro do Cronograma Oficial do 
Processo de Escolha;
Art. 12 - O pedido de candidatura será instruído obrigatoriamente com:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
I - certificado do Curso de Gestão Escolar, oferecido pela Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
II - plano de Ação abordando seus projetos de gestão financeira, 
pedagógica, administrativa e de articulação com os Órgãos Colegiados conforme 
anexo I desta lei;
III – comprovação de aproveitamento mínimo de 70% na Avaliação 
Específica de Mérito e desempenho;
IV - declaração em que conste não estarem os candidatos em 
desacordo com o constante no artigo 9º desta Lei,
V - declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer que comprove 180 (cento e oitenta) dias de 
exercício;
VI - certidão de antecedentes criminais.
VII - não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal 
transitada em julgado nos últimos 02 (dois) anos, ou que estejam respondendo a 
processo administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição 
no processo de qualificação;
VIII - declaração de disponibilidade para o cumprimento de 40 
(quarenta) horas semanais de trabalho ou tantas quantas correspondentes ao 
número de horas da Instituição de Ensino para a qual se candidata.
IX - declaração de regularidade nas prestações de contas da Escola ou 
CMEI e no preenchimento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Interativo 
emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 
Parágrafo Único. A declaração de regularidade nas prestações de 
contas da Escola ou CMEI e no preenchimento do Programa Dinheiro Direto na 
Escola - PDDE Interativo só se aplica aos interessados que atuam na função de 
diretor. 
Art. 13 - Não havendo candidatos registrados aptos ao pleito, a 
designação para exercer a função de Diretor, far-se-á por ato do Prefeito Municipal, 
após indicação do Secretário Municipal de Educação, desde que o indicado tenha 
cumprido as exigências do art. 9º da presente Lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
Art. 14 - Sendo detentor de 02 (dois) padrões em Unidades 
Educacionais distintas, o registro de inscrição ocorre em apenas uma delas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 - Apenas as Instituições de Ensino Municipal com mais de 30 
(trinta) alunos matriculados terão a função de Diretor(a).
Art. 16 - Os dispositivos desta lei se aplicam mesmo para a hipótese de 
candidato único à função de direção. 
Art. 17 - A avaliação será efetuada pela Comissão Avaliativa, 
constituída por Portaria, podendo haver a contratação de empresa para elaboração 
e aplicação das provas.
Art. 18 - Nas Escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil 
com funcionamento de quarenta horas semanais somente poderá concorrer o 
candidato com disponibilidade de carga horária de quarenta horas semanais.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO AVALIATIVA
Art. 19 - Deverá ser instituída uma Comissão Avaliativa a ser 
constituída por Portaria.
Art. 20 - A Comissão Avaliativa participará do processo de construção e 
aplicação da avaliação de mérito e desempenho e definirá, em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, cronograma do processo e 
todas as ações a serem tomadas em relação ao processo de avaliação e Consulta 
Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
Art. 21 - A Comissão Avaliativa será formada por:
I - 01 (um) representantes da Secretaria Municipal da Educação 
Esporte e Lazer;
II - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; 
III - 01 (um) representante da classe de professores do Ensino 
Fundamental indicado pela categoria;
IV - 01 (um) representante da classe de educadores infantis indicado 
pela categoria;
V - 01 (um) representante do Sindicato do Magistério municipal da 
Lapa; 
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação 
Básica - CACS Fundeb. 
Parágrafo único. - Compete à Comissão Avaliativa apresentar todos os 
modelos de protocolos, tais como ficha de inscrição e modelo de cédulas, fichas de 
aprovação do plano de gestão e de aprovação dos candidatos na avaliação de 
mérito e desempenho, ficha de aptidão do candidato para participar da Consulta 
Pública e modelo do protocolo de encerramento da Consulta Pública.
Art. 22 O desempenho das atividades da Comissão Avaliativa é 
considerado de relevante interesse da Administração Municipal e terá prioridade 
sobre o exercício do cargo público.
Parágrafo único. Não poderá integrar a Comissão Avaliativa:
a) Os professores que pretenderem a sua nomeação para Direção;
b) Os profissionais com parentesco de terceiro grau com qualquer dos 
candidatos, bem como os cônjuges dos candidatos.
Art. 23 - A Comissão Avaliativa comunicará ao candidato por e-mail o 
resultado da avaliação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
Art. 24 - A avaliação do candidato pela Comissão Avaliativa será 
supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 
Art. 25 - Os candidatos a Diretores das Unidades Escolares deverão 
ser submetidos à avaliação de mérito e desempenho, com caráter eliminatório e 
previamente à etapa de Consulta Pública pela Comunidade Escolar.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO
Art. 26 - O inscrito ao cargo de Gestor Escolar deverá participar do 
curso, na forma presencial ou on-line, de preparação para Gestores na Educação, 
com foco na gestão escolar, a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer, com carga horária mínima de 16 (dezesseis horas). 
§ 1º - O candidato deve comprovar frequência mínima de 75% (setenta 
e cinco) da carga horária total ofertada no curso.
§ 2º - A prova com questões objetivas de avaliação será elaborada em 
conjunto pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a Comissão Avaliativa, 
sendo que, o conteúdo da prova obrigatoriamente será o mesmo abordado no curso 
de preparação.
§ 3º - O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 70% (setenta 
por cento) de acerto da nota máxima total da prova, sendo o conteúdo programático 
da avaliação definido em edital prévio específico.
Art. 27 - Os candidatos com frequência insuficiente e que não atingirem 
a pontuação mínima indicada nos parágrafos do art. 26 desta lei, considerar-se-ão 
reprovados na avaliação de desempenho e mérito e não serão habilitados para 
etapas posteriores.
Art. 28 - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer deverá 
divulgar em Diário Oficial, com validade do ano corrente, a lista pública de 
candidatos aprovados na avaliação de mérito e desempenho.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
Parágrafo único. Do resultado caberá pedido justificado de 
reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão Avaliativa. 
CAPÍTULO IX
DA CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 29 - Ficará a critério da Comissão Institucional fiscalizar o processo 
de Consulta Pública. 
Art. 30 - A escolha de Diretores para as instituições educacionais dar￾se-á dentre os candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e 
desempenho.
Art. 31 - Cada instituição deverá compor sua Comissão Institucional 
dentro do estabelecimento de ensino, que será responsável em organizar e realizar 
o processo da Consulta Pública, observando o seguinte:
I - a Comissão Institucional deverá realizar o processo da Consulta 
Pública e será formada por no máximo 6 (seis) integrantes, designando entre estes 
até 2 (dois) mesários, 1 (um) secretário, até 2 (dois) fiscais e 1 (um) auxiliar de 
organização;
II - até 5 (cinco) dias antes da Consulta Pública, a Comissão 
Institucional deverá apresentar à Comissão Avaliativa a quantidade de pessoas 
aptas a votar em cada instituição;
III - a Comissão Institucional deverá ser composta por representantes 
do Conselho Escolar; APMF`s, professores e funcionários que atuam na instituição 
no ano corrente;
IV - a Comissão Institucional será formada após convocação pelo 
Diretor em exercício para assembleia com o Conselho Escolar, APMF`s, professores 
e funcionários e deverá apresentar a ata para a Comissão Avaliativa e Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
V - a Comissão Institucional encerrará seus trabalhos automaticamente 
após a proclamação do resultado da Consulta Pública feita à comunidade;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
VI - professores e especialistas detentores de 2 (dois) padrões no 
estabelecimento de ensino e atuando no mesmo, ainda que sem lotação, terão 
direito de exercício de 2 (dois) votos;
VII - pai/mãe ou representante legal poderá votar apenas uma vez, 
independentemente da quantidade do número de filhos matriculados na instituição;
VIII - o pai/mãe ou representante legal poderá votar em todas as 
instituições de ensino em que tiver filhos matriculados;
IX - a escolha se dará através de sufrágio direto, universal, secreto e 
facultativo em urna, vedada a participação por procuração, em Consulta Pública a 
todas as pessoas da comunidade aptas a participar;
X - só será permitida a propaganda de candidatos(as) a Diretor(a) após 
a Comissão Avaliativa ter registrado e deferido as inscrições.
XI - o integrante do quadro do magistério em jornada suplementar terá 
direito a um voto. 
Art. 32 - Não poderão participar da Consulta Pública;
I - integrantes do quadro do magistério ou servidores que estejam 
prestando serviço na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
II - integrantes do quadro do magistério e servidores em licença sem 
vencimentos;
III - estagiários(as).
IV - Servidores em contrato temporário (PSS e credenciados)
V - Os prestadores de serviço e as empresas e trabalhadores 
contratados pelo Município sob o regime de licitação e contrato administrativo.
Art. 33 - O recebimento dos votos iniciará às 7h 30min e terminará às 
18h 30min e será realizado sempre em dia letivo útil a ser definido pela Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Parágrafo único. A consulta pública nas instituições escolares 
municipais do Campo encerrará as votações às 17:30 horas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
CAPÍTULO X
DAS INFRAÇÕES
Art. 34 - São consideradas infrações:
I - coagir ou aliciar subordinado(a) em favor ou desfavor do candidato;
II - alterar e/ou falsificar, no todo ou em parte, documento público;
III - violar e/ou tentar violar o sigilo do processo;
IV - divulgar, sob qualquer forma, fato que sabe inverídico em relação a 
si ou a outros candidatos (as);
V - distribuir mercadorias e utilidades, prêmios ou sorteios, conceder ou 
negar vantagem, visando angariar benefícios para si ou para outrem ou conseguir 
abstenção;
VI - fazer propaganda ofensiva à dignidade ou ao decoro de alguém ou 
que dilapide o patrimônio público ou privado, qualquer que seja a sua forma.
VII - Qualquer pessoa apta a votar é parte legítima para denunciar 
ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por escrito e 
devidamente fundamentada, infrações a esta lei, vedado o anonimato.
VIII - Caberá ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e 
Lazer diante da denúncia referida no art. 31, encaminhar a mesma à Comissão 
Avaliativa e determinar a apuração dos fatos e responsabilidades, na forma da 
legislação específica em vigor.
CAPÍTULO XI
DO ENCERRAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA
Art. 35 - A Comissão Institucional entregará à Comissão Avaliativa, 
com protocolo de encerramento, toda a documentação relativa ao processo, em 
invólucro lacrado e rubricado por seus membros.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
CAPÍTULO XII 
DA NULIDADE
Art. 36 - A Consulta Pública será nula:
I - se realizada em dia, hora ou local diferente do previamente 
estabelecido pela Comissão Avaliativa;
II - se ausente a lavratura das respectivas atas;
III - se for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar e o de fazer 
constar reclamações em ata;
IV - se viciada de falsidade, fraude ou coação.
§ 1º - Qualquer denúncia de irregularidade prevista neste artigo deverá 
ser feita em até 2 (dois) dias úteis após a realização da Consulta pela Comissão 
Institucional.
§ 2º - Qualquer pessoa apta a votar na Consulta Pública poderá 
apresentar à Comissão Institucional denúncia, por escrito, devidamente 
fundamentada, vedado o anonimato.
CAPÍTULO XIII
DA COMISSÃO INSTITUCONAL
Art. 37 - Compete a Comissão Institucional:
I - realizar o processo de Consulta Pública;
II - registrar em livro ata todo o processo;
III - fiscalizar o processo de Consulta Pública;
IV - divulgar na instituição a data em que ocorrerá a Consulta Pública;
V - elaborar a lista dos aptos a votar que será utilizada no dia da 
Consulta Pública;
VI - colher os votos e proceder à apuração e à proclamação do 
resultado da Consulta Pública, lavrando a ata respectiva;
VII - encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
o resultado e eventuais recursos interpostos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
VIII Cada instituição deverá ter um livro ata específico para registros 
das Comissões Institucionais.
Parágrafo único. A Comissão Avaliativa deverá ter um livro ata 
específico e deverá ficar arquivado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Lazer, para que os próximos processos de escolha de Diretores possam utilizar.
Art. 38 - A Comissão Institucional homologará o resultado da votação 
após o encerramento da primeira chamada em Consulta Pública que atinja a 
presença de pelo menos 50% (cinquenta por centos) mais um dos eleitores aptos a 
votar e, em segunda chamada, com qualquer número de eleitores.
Art. 39 - A Comissão Institucional declarará vencedor o candidato que 
obtiver na apuração maior número de votos.
Parágrafo único. Em caso de empate entre os candidatos mais votados, 
será declarado eleito o candidato que, pela ordem, tiver:
I - mais idade;
II - mais tempo de serviço;
III - mais tempo de serviço na instituição em que se pretende o cargo.
Art. 40 - O candidato a Diretor(a) que se sentir prejudicado com o 
resultado da Consulta poderá interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas 
contadas a partir da divulgação do resultado, perante a Secretaria Municipal da 
Educação, Esporte e Lazer que através do(a) Secretário(a) analisará e julgará o 
recurso.
Art. 41 - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer dará 
posse aos Diretores eleitos em cerimônia a ser designada.
Art. 42 - O Processo de Consulta Pública ocorrerá em dia 
regulamentado mediante Decreto Municipal, por intermédio de ato Prefeito Municipal, 
com aviso publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município e fixado no mural de 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
Editais da Prefeitura da Lapa, na sede da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 
e nas respectivas Unidades Escolares.
CAPÍTULO XIV
DA DURAÇÃO DO MANDATO
Art. 43 - O mandato de Diretor(a) na Instituição de Ensino terá uma 
duração de 4(quatro) anos, permitida a reeleição para o mandato subsequente.
Parágrafo único. Uma vez reeleito para a função de Diretor(a) na 
Instituição de Ensino, será vedado a candidatura para um terceiro mandato 
consecutivo.
Art. 44 - Quando houver vacância, renúncia ou afastamento do(a) 
Diretor(a), fica a cargo do Chefe do Poder Executivo a indicação do(a) Diretor(a), 
através de Decreto ou Portaria, mediante indicação do Secretário Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer, precedida da participação do indicado em avaliação de 
mérito e desempenho, nos termos do disposto no art. 26 da presente Lei.
Art. 45 - É permitido que o diretor que, antes da vigência desta Lei, 
tenha exercido a função por dois mandatos eletivos consecutivos, seja reconduzido 
ao cargo por apenas um novo mandato de 4 anos.
CAPÍTULO XV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 46 - São atribuições do(a) Diretor(a) de Instituição de Ensino 
Municipal:
I - agir democraticamente;
II - coordenar a organização escolar nas dimensões político -
institucional, pedagógica, administrativo-financeira, pessoal e relacional;
III - dirigir planejamentos da instituição, no âmbito administrativo e 
pedagógico;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
IV - ter compromisso com a implementação das metas e estratégias do 
Plano Municipal de Educação da Lapa;
V - planejar estratégias para melhorar a qualidade de ensino;
VI - planejar e coordenar o Projeto Político Pedagógico juntamente com 
todos os outros profissionais e comunidade envolvida;
VII - observar e contribuir ativamente no processo de aprendizagem do 
aluno;
VIII - propor uma gestão integrada com as orientações pedagógicas;
IX - ser proativo em buscar diferentes soluções para os problemas 
escolares;
X - gerenciar estratégia de recursos humanos e financeiros, alinhando￾se aos propósitos pedagógicos;
XI - agir com transparência e ética nos procedimentos pedagógicos, 
administrativos e financeiros;
XII - valorizar os recursos humanos e das relações interpessoais dentro 
da Instituição;
XIII - assegurar a execução de uma gestão democrática;
XIV - orientar os servidores em relação a sua rotina de trabalho, 
documentando os procedimentos a serem adotados;
XV - estabelecer relações com outras escolas para a troca de 
experiência e boas práticas;
XVI - zelar pelo patrimônio escolar;
XVII - participar e incentivar seus colaboradores para se manter 
informados sobre os principais assuntos dentro da sua área;
XVIII - obedecer prazos de entrega de documentação e prestação de 
contas de todos os recursos recebidos pela instituição, bem como prazos de adesão 
e monitoramento de políticas educacionais. 
Art. 47 - O Diretor Escolar terá como chefia imediata o Secretário(a) 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliativa, 
em conjunto com o Secretário municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 49 - Nas novas Unidades Escolares criadas na forma da Lei ou 
naquelas onde não houve nenhum candidato a concorrer ao pleito eleitoral, a 
designação do servidor ao cargo será feita pelo Chefe do Poder Executivo, mediante 
indicação do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer, desde que o 
indicado tenha cumprido as exigências dos parágrafos I, II, II e IV do art. 5º da 
presente Lei.
Art. 50 - No caso de afastamento do(a) Diretor(a) por até 30 (trinta) dias, 
a substituição será feita interinamente pelo Coordenador Pedagógico, Secretário 
Escolar ou indicação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 51 - O(a) Diretor(a) que obtiver menos que 70% (setenta por cento) 
dos pontos na avaliação de desempenho do Plano de Cargos e Carreiras será 
objeto de processo administrativo por insuficiência de desempenho, podendo ser 
destituído da função.
Art. 52 - O(a) Diretor(a) que não atender às atribuições apontadas 
nesta lei terá sua conduta avaliada e analisada pela Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal da Lapa deliberará sobre as 
medidas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento disciplinar; podendo, 
ainda, determinar o afastamento preventivo da função.
Art. 53 - O Diretor em exercício na instituição de ensino deverá 
entregar ao seu sucessor, na passagem do cargo, relatório sobre a situação da 
Escola, bem como o Acervo Documental, Inventário Patrimonial e Material, Senhas e 
Acessos a Contas Bancárias e Programas Federais e Chaves na presença dos 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
representantes da APMF - Associação de Pais, Mestres e Funcionários e Colegiado, 
devidamente registrado em Livro Ata.
Art. 54 - Esta Lei será regulamentada através de Decreto, entrando em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei Municipal 1461 
de 11 de outubro 1999 e demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
ANEXO I - CRITÉRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA O PLANO DE GESTÃO 
A formatação do Plano de Gestão deverá seguir as seguintes especificações:
• Ser elaborado destinado à instituição que pretende atuar;
 Papel branco e formato A4; Times New Roman ou Arial, tamanho 12; Citações e 
notas de rodapé, tamanho 10;
 Espaçamento entre linhas 1,5;
• Formas de apresentação: Poderão ser usadas, planilhas, fotos, gráficos, textos, 
relatórios, sínteses e documentos com padrões oficiais.
ROTEIRO:
• Capa contendo:
*O nome do(a) candidato(a) a diretor;
*O título do Plano;
*O local e a data;
• O documento deverá ter no mínimo de 05 páginas, todas numeradas e rubricada(s) 
pelo(s) candidato(s);
• Ao final do Plano de Gestão a(s) assinatura(s) do(s) candidato(s).
• Sumário
1.Introdução (descrever o objetivo do plano, tempo de execução de 4 anos, que 
sujeitos a instituição se propõe formar? Que sociedade quer construir? Que
conhecimentos e saberes esta escola trabalha? (após estes apontamentos, você
irá justificar o porque está realizando este plano de gestão).
2. Definição e diagnóstico da Instituição de Ensino:
- Apresentação da unidade (breve histórico);
- Apresentação dos principais assuntos abordados no PPP e demais documentos da 
unidade;
- Situação atual da unidade.
- Resultados do IDEB nos últimos anos
-Características da comunidade atendida;
3. Diagnóstico
Este item deve explicitar e analisar criticamente problemas, necessidades e
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
potencialidades da instituição em relação:
• Ao ensino aprendizagem;
• A organização do tempo e espaço;
• As relações de trabalho na escola;
• A organização da prática pedagógica;
• Pontos fortes e fracos (potencialidades e deficiências da unidade);
• Dentre outros fatores que julgar importantes;
3. Proposta de trabalho do Diretor (Descrever tudo o que for relevante em relação ao 
plano de gestão e não deixar de incluir dentro da proposta de trabalho ações em 
relação a uma Instituição Inclusiva)
3.1 Metas
-Descrever o que pretender atingir ao desenvolver o plano de gestão
3.2 Ações
- Apontar objetivos e estratégias da gestão, que possam solucionar os pontos fracos 
da unidade;
4. Gestão democrática
(como será garantido a gestão democrática na instituição? Que ações e espaços 
participativos esta escola ou CMEI cria e como estimula a efetiva participação do 
coletivo da comunidade escolar na instituição.
5. Ensino aprendizagem
Como a instituição avalia a aprendizagem e a própria instituição e como utiliza esses 
resultados?
6. Gestão financeira
Como pretende utilizar dentro da Gestão financeira os recursos vindos do Governo, 
bem como, recursos adquiridos através de ações com a APMF da instituição, que 
garanta uma melhor qualidade de ensino oferecido? Com que ações a gestão irá 
garantir a transparência nas prestações de contas? (Apontar pontos das instalações 
gerais, física ou pedagógica)
OBS: QUALQUER PONTO QUE ACHAR NECESSÁRIO PODERÁ SER 
ACRESCENTADO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Comissão Avaliativa 
Solicitação de Inscrição à direção escolar 
 Venho por meio deste, solicitar a Comissão Avaliativa da Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer a inscrição do candidato abaixo mencionado para 
concorrer à escolha de Diretores do corrente ano nesta Unidade de Ensino, 
mediante a adoção de critérios de Mérito e Desempenho e Consulta à Comunidade 
Escolar
CANDIDATO(A) A DIRETOR(A):
Nome:_____________________________________________________________
Matrícula:______________________
Tempo de exercício na unidade:_________________
RG:______________________ Órgão Expedidor:________________
CPF:____________________
Data de nascimento: _______/______/________
Formação/ 
Habilitação:______________________________________________________
Função 
Atual:_____________________________________________________________
Tempo de Exercício no Magistério Público 
Municipal:_____________________________
Endereço 
completo:________________________________________________________
Fones:( )__________________________; ( ) ___________________________
Email:______________________________________________________________
A instituição de interesse possui mais de 30 alunos matriculados. ( ) SIM ( ) NÃO 
DECLARO que em caso de acumulação lícita de cargo, emprego ou função pública, 
não haverá incompatibilidade entre as cargas horárias a serem cumpridas;
DECLARO, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo 
transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades prevista na 
legislação vigente, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício 
do cargo para o qual fui empossado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
DECLARO também estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal da 
Lapa/PR qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que às 
determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos;
DECLARO ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime de 
falsificação ideológica previsto no Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei 
responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a 
inveracidade do declarado neste documento. 
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
- documento que comprove a formação/ habilitação; 
- documento comprovante do tempo de efetivo exercício no Magistério Público 
Municipal;
- cópia da carteira de identidade;
- cópia do Plano de Gestão;
Observação: A autenticação dos documentos será feita mediante a apresentação do 
documento original.
Lapa/PR______ de ____________de ______.
Assinatura do Candidato a Diretor(a):_________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 40/20 HORAS 
EU____________________________________________, portador da cédula de 
identidade, RG nº__________________________ , inscrito(a) no CPF sob o 
nº__________________________ ,residente e domiciliado(a) rua
Nº____, bairro ________no Município de________________, Estado do Paraná, 
declaro para fim específico, que possuo a disponibilidade de 40 ou 20 horas para 
exercer a função de DIRETOR, pela Unidade Educacional da Rede Municipal de 
Ensino da Lapa/PR e que preencho todos os requisitos conforme previsto na Lei 
Municipal ________/2025.
Lapa, _____ de _____________de_________. 
_________________________________
Assinatura do Candidato 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Declaramos para os devidos fins que o servidor, [Nome completo], portador(a) do 
CPF nº [número do CPF], na qualidade de [cargo ou função] da [Nome da instituição 
ou órgão], realizou a prestação de contas referente aos recursos recebidos pela 
Escola/CMEI ______________de forma regular e dentro dos prazos estabelecidos 
pelo pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, não havendo 
pendências ou irregularidades relacionadas à gestão dos recursos do referentes ao 
exercício de 2024/2025.
O preenchimento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Interativo tem sido 
efetuado de maneira completa, correta e tempestiva, atendendo às orientações e às 
exigências do sistema dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
[Local], [Data].
__________________________________________
Responsável Setor Financeiro 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
ANEXO V - DECLARAÇÃO - ENTREGA DE DOCUMENTOS
DIRETORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL 
DE LAPA/PR
Eu, _____________________________, portador(a) da cédula de identidade sob 
nº __________, inscrita no CPF sob nº _________, e-mail __________, residente e 
domiciliado(a) à rua , Município de __________, declaro ter 
entregue os documentos abaixo relacionados para o fim específico de inscrição na 
Consulta Pública para Diretor(a) da Unidade Educacional ______________.
Declaro entregue:
- Plano de Gestão
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Comarca de domicílio; 
- Cópia do Diploma de Formação (Documento que comprove a formação/ 
habilitação)
- Declaração de disponibilidade para o cumprimento de 40(quarenta) horas 
semanais de trabalho ou Declaração de disponibilidade para o cumprimento de 
20(vinte) horas semanais de trabalho.
- Declaração de regularidade na prestação de contas
- Cópia da carteira de identidade e CPF.
LAPA/PR, ________ , de _____de ______.

open original →