| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4465 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, conforme Lei Municipal nº 4391, de 10/06/2025, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com o Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE, para repasse de subvenção mensal. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4465, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, conforme Lei Municipal nº 4391, de 10/06/2025, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com o Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE, para repasse de subvenção mensal. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção Especializada em Saúde 1818: 3.3.50.43.00.00.303 – Subvenções sociais R$ 75.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 75.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 75.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 75.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Outubro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal