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norma nº 4465/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4465 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, conforme Lei Municipal nº 4391, de 10/06/2025, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com o Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE, para repasse de subvenção mensal.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4465, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, conforme Lei 
Municipal nº 4391, de 10/06/2025, que autoriza o Poder 
Executivo a firmar Termo de Fomento com o Centro de 
Recuperação Nova Esperança – CERENE, para repasse 
de subvenção mensal.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 75.000,00 (Setenta 
e Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Atenção Especializada em Saúde
1818: 3.3.50.43.00.00.303 – Subvenções sociais R$ 75.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 75.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão 
utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 75.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 75.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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