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norma nº 64/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera, acrescenta e suprime dispositivos na Lei Municipal n° 3.702/2020, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos do Município da Lapa e dá outras providências.
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Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação
83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Altera, acrescenta e suprime dispositivos na 
Lei Municipal n° 3.702/2020, que dispõe sobre o 
Parcelamento do Solo para fins urbanos do Município 
da Lapa e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º – Fica alterada a descrição do item X do Art. 5°, da Lei Municipal n° 
3.702/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. – (...)
X - Conjunto residencial: conjuntos habitacionais compostos por mais de 30 
(trinta) unidades residenciais unifamiliares em série, dispostas de forma 
isolada ou geminada, ou por edifícios ou blocos de edifícios multifamiliares 
verticais;”
Art. 2º – Fica alterada o parágrafo 3° do Art. 24, da Lei Municipal n° 
3.702/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24. – (...)
§ 3º - Os parâmetros de uso e ocupação do solo contidos na legislação 
anterior manterão sua validade nos seguintes casos:
I – para os projetos licenciados antes do início da vigência da Lei Municipal nº 
3702/2020.
II – para os projetos em tramitação, protocolado no Município da Lapa ou 
outro órgão competente anteriormente à data de publicação da Lei Municipal 
nº 3702/2020.
III – para as Consultas Prévias expedidas até 1 (um) ano antes da data de 
publicação da Lei Municipal nº 3702/2020.”
Art. 3º – Fica revogada a Lei Complementar n° 29/2022.
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 
3.702/2020.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 02 de Dezembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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