| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera, acrescenta e suprime dispositivos na Lei Municipal n° 3.702/2020, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos do Município da Lapa e dá outras providências. |
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Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 – Estação 83.750-000 – Lapa – Estado do Paraná Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapa@yahoo.com LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Súmula: Altera, acrescenta e suprime dispositivos na Lei Municipal n° 3.702/2020, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos do Município da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Fica alterada a descrição do item X do Art. 5°, da Lei Municipal n° 3.702/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. – (...) X - Conjunto residencial: conjuntos habitacionais compostos por mais de 30 (trinta) unidades residenciais unifamiliares em série, dispostas de forma isolada ou geminada, ou por edifícios ou blocos de edifícios multifamiliares verticais;” Art. 2º – Fica alterada o parágrafo 3° do Art. 24, da Lei Municipal n° 3.702/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 24. – (...) § 3º - Os parâmetros de uso e ocupação do solo contidos na legislação anterior manterão sua validade nos seguintes casos: I – para os projetos licenciados antes do início da vigência da Lei Municipal nº 3702/2020. II – para os projetos em tramitação, protocolado no Município da Lapa ou outro órgão competente anteriormente à data de publicação da Lei Municipal nº 3702/2020. III – para as Consultas Prévias expedidas até 1 (um) ano antes da data de publicação da Lei Municipal nº 3702/2020.” Art. 3º – Fica revogada a Lei Complementar n° 29/2022. Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.702/2020. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 02 de Dezembro de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa