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norma nº 4494/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4494 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4494, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o 
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição 
e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde -
CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao 
desenvolvimento de ações na área da assistência 
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS).
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 
de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de 
janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os 
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a 
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos 
termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, 
voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º - Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do 
Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos 
termos da lei.
Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica 
de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta 
do Município para todos os efeitos legais.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria 
para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser 
suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 11 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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