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norma nº 4506/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4506 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Município da Lapa a receber Projeto Hidrossanitário e do Projeto Elétrico com aproximadamente 500m² de área projetada para a construção de um Centro Dia para Pessoas com Deficiência na área urbana, sem encargos para o Município, e dá outras providências.
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher
Prefeitura Municipal da Lapa
Fone: (41) 3547-8064
e-mail: socialapa@yahoo.com.br
LEI Nº 4506, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a 
receber Projeto Hidrossanitário e do Projeto 
Elétrico com aproximadamente 500m² de área 
projetada para a construção de um Centro Dia 
para Pessoas com Deficiência na área urbana, 
sem encargos para o Município, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município da Lapa autorizado a receber, dos 
profissionais qualificados a seguir:
MYCHEL BRESSIANI, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/SC sob o nº 93.314/4, 
portador do CPF/MF sob nº 055.816.379-38, com endereço profissional na 
Travessa Venezuela, 99 – Cidade Jardim, no município de São José dos 
Pinhais/PR, a doação de Projeto Hidrossanitário e Projeto Elétrico para a 
construção do Centro Dia, com aproximadamente 500m² de área projetada, 
situada na área urbana do Município da Lapa, sem encargos ao ente donatário;
Parágrafo único - O recebimento em doação do presente projeto não 
implica na obrigatoriedade de sua implantação pelo Município donatário.
Art. 2º - A propriedade intelectual do projeto será transferida ao 
Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de dezembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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