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norma nº 4516/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4516 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAcrescenta as Ações 2566 ao Programa 0069; 2567 ao Programa 0062; 2416 e 2563 ao Programa 0067, da Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 à 2029, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4516, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Acrescenta as Ações 2566 ao Programa 0069; 
2567 ao Programa 0062; 2416 e 2563 ao Programa 
0067, da Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2026 à 2029, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
 
Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa 0069 - Programa de Apoio as 
Organizações da Sociedade Civil através do FMAS – Fundo Municipal de 
Assistência Social, a Ação 2566 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços da 
Proteção Social Básica com Organizações da Sociedade Civil. Ao Programa 0062 –
Programa de Manutenção da Proteção Social Básica, a Ação 2567 -Gestão do Bloco 
da Proteção Social Básica. Ao Programa 0067 – Programa de Manutenção do 
Fundo Municipal de Assistência Social, as Ações 2416 – Gestão de Programa
Aprimora Rede – CNEAS e a Ação 2563 – Gestão do Programa BPC na Escola, da
Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 à 
2029, e dá outras providências. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 06 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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