| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4523 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Acrescenta a Ação 2568 ao Programa 0002, na Lei nº 4427/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
| native_id | 5942 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI Nº 4523, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: Acrescenta a Ação 2568 ao Programa 0002, na Lei nº 4427/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa 0002 - Programa de Organização, Coordenação e Controle Administrativo, a Ação - 2568 – Subsidiar Tarifa de Pedágio, da Lei nº 4427/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 06 de Fevereiro de 2026. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal