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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil e Calamidades Públicas de Mamborê, define suas finalidades, fontes de recursos, forma de gestão e dá outras providências.
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2026-03-18T15:39:04.196920-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-03-18T14:25:26.509691-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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m— 
Rua Guadalajara, 
Estado do 
645 
Paraná 
- (44) 
- CNPJ 
3568-8000 
75.368.928/0001-22 
- CEP: 
s 
87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 16/2026 
Sumula: Institui o Fundo Municipal de 
Protecao e Defesa Civil e Calamidades 
Publicas de Mamboré, define suas 
finalidades, fontes de recursos, forma de 
gestao e da outras providéncias. 
O Prefeito do Municipio de Mamboré, Estado do Parana, Senhor 
Sebastido Antonio Martinez, em conformidade com a Lei Organica do Municipio, 
tem a honra de apresentar ao Poder Legislativo o Seguinte Projeto de Lei 
Complementar: 
Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil e Calamidades 
Publicas de Mamboré, com o objetivo de captar, gerenciar e aplicar recursos 
destinados a ações de: 
|. Prevenção e mitigagao de riscos; 
Il. Preparagao para emergéncias e desastres; 
1l. Resposta emergencial e assisténcia humanitaria; 
IV. Reconstrugao de infraestrutura e recuperação socioambiental. 
CAPITULO | - DAS RECEITAS 
Art. 2º. Constituem receitas do Fundo Municipal: 
|. Dotagbes orgamentarias proprias do Municipio e créditos adicionais; 
1. Transferéncias da União e do Estado do Parana; 
IIl. Transferéncias do Fundo Estadual para Calamidades Publicas 
(FECAP), conforme Lei Estadual nº 21.720/2023; 
IV. Recursos de emendas parlamentares; 
V. Doagdes de pessoas fisicas ou juridicas, nacionais ou estrangeiras; 
VI. Recursos de condenagdes judiciais, Termos de Ajustamento de 
Conduta (TAC) e Acordos de N&o Persecugéo Civel (ANPC), nos termos 
da Resolugao Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024; 
VII. Rendimentos de aplicagoes financeiras dos seus proprios recursos.
—m Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 meepmmmen=na= 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
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CAPÍTULO Il - DA GESTÃO E GOVERNANGA 
Art. 3º. A gestão administrativa e financeira do Fundo caberá à Secretaria de 
Assistência Social e Defesa Civil, garantindo-se a observância aos princípios da 
eficiência, transparência e controle. 
Art. 4º. Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo, de caráter deliberativo e 
fiscalizador, composto por representantes das Secretarias de: 
|. Gabinete do Prefeito (Presidência); 
11. Defesa Civil; 
IIl. Administração da Administração, Fazenda e Governo; 
IV. Assistência Social; 
V. Obras e Serviços Publicos; 
VI. Meio Ambiente; 
VII. Agricultura. 
Art. 5°. O Fundo devera elaborar anualmente o Plano de Aplicagdo Anual, 
contendo metas, indicadores e critérios objetivos para o acionamento dos 
recursos, em conformidade com o PPA, LDO e LOA. 
CAPITULO Ill - DA EXECUGAO E TRANSPARENCIA 
Art. 6º. Em situages de emergéncia ou estado de calamidade publica 
formalmente declarados, a execugao dos recursos observara rito de urgéncia e 
desburocratizagao, respeitada a legislagéo federal de licitações e contratos. 
Art. 7°. O Poder Executivo mantera Painel Publico de Transparéncia especifico 
para o Fundo, com atualizagdo em tempo real de receitas, despesas, 
fornecedores e notas de empenho. 
Art. 8°. É vedado o contingenciamento dos recursos do Fundo, garantindo-se a 
continuidade das agdes essenciais de prevengao. 
CAPITULO IV - DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 9°. O Municipio promovera a integragao dos dados do Fundo aos sistemas 
SISDC/PR, S2ID e órgãos de monitoramento como CEMADEN e INMET.
m— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 menmmen= 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
Art. 10. Autoriza a Secretaria de Administração, Fazenda e Governo a realizar os 
ajustes orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. 
Art. 11. Ato do Poder Executivo regulamentara esta Lei. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da publicag&o. 
Mamboré, 12 de fevereiro de 2026. 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ ‘ 
PE a ———— Qsemo 
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito
S Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 s 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
COLENDA CAMARA MUNICIPAL 
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES 
SENHOR PRESIDENTE 
MENSAGEM N°: 16/2026 
ASSUNTO: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEGAO E DEFESA CIVIL 
E CALAMIDADES PUBLICAS DE MAMBORE, DEFINE SUAS FINALIDADES, 
FONTES DE RECURSOS, FORMA DE GESTAO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO 
A presente proposta visa instituir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil 
e Calamidades Publica. A iniciativa fundamenta-se na imperativa necessidade 
de dotar o Municipio de mecanismos financeiros ágeis e transparentes para 
enfrentar desastres naturais e crises climaticas, conforme recomendado pelo 
Ministério Publico de Contas (Recomendagao 03/2025). 
A proposta não apenas organiza as finangas para momentos de crise, mas foca 
na prevengao e adaptagdo climatica, alinhando Mamboré as diretrizes da Lei 
Federal nº 12.608/2012 e a jurisprudéncia do STF (ADPFs 760 e 743), que 
vedam o contingenciamento de recursos destinados a preservagao da vida e do 
meio ambiente. 
Certo da atengdo que a propositura merece, manifesto minhas consideracoes 
pessoais a Edilidade que compde este Poder constituido. 
Mamboré, 12 de fevereiro de 2026. 
'SEBASTIAC ANTONIO MARTINEZ ‘ 
Gsemo 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 41007/2026 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Número: 16/2026 
Data de Abertura: 13/02/2026 08:54 
Ementa: 
Institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil e Calamidades Públicas de Mamborê, 
define suas finalidades, fontes de recursos, forma de gestão e dá outras providências. 
N 
e 227 
“msecacts Jo Leplelativo 
1PM Sistomas Lida Identificador: WLG07 1201-2076-VWZYDXSIUIGZD-3 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 13/02/2026 08:55:02 AAtende.Net- W G v:2013.01

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