| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Indica a urgente necessidade de que o Executivo Municipal elabore e encaminhe a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que estabeleça o desconto ou a redução progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis que: a) Estejam localizados em vias públicas urbanas que ainda não possuam qualquer tipo de pavimentação asfáltica ou calçamento; b) Estejam localizados em vias pavimentadas cujo estado de conservação seja manifestamente precário, com buracos, deformações ou falta de manutenção que prejudiquem a circulação e causem danos aos veículos e à integridade física dos moradores. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA Indicação N° 168/2025 (autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas atribuigdes regimentais, vem respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicagdo ao Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal: Indica a urgente necessidade de que o Executivo Municipal elabore e encaminhe a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que estabelegca o desconto ou a redução progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os iméveis que: a) Estejam localizados em vias publicas urbanas que ainda não possuam qualquer tipo de pavimentagao asfaltica ou calgamento; b) Estejam localizados em vias pavimentadas cujo estado de conservagdo seja manifestamente precario, com buracos, deformagdes ou falta de manutenção que prejudiquem a circulagdo e causem danos aos veiculos e a integridade fisica dos moradores. JUSTIFICATIVA A presente propositura reflete a insatisfagéo e o clamor dos cidadaos que cumprem seus deveres fiscais, mas não recebem a devida contrapartida em servigos essenciais de infraestrutura. O IPTU é o imposto que, em tese, financia os servicos urbanos, entre eles a manutencéo e a pavimentação das vias. Esta Indicação visa promover a justiga fiscal e a dignidade do morador, alinhando-se ao nosso lema "cuidar de quem precisa": 1. Justica e Equidade: É injusto que moradores de ruas em condições precarias paguem o mesmo valor de IPTU que aqueles servidos por infraestrutura completa e de qualidade. O desconto proposto age como um mecanismo de compensagao. 2. Mecanismo de Pressão e Eficiéncia: A renuncia de receita condicionada & má qualidade do servigo funciona como um incentivo direto para que a Secretaria de Obras priorize o reparo e a pavimentação dessas vias, "recompensando quem trabalha" (o servidor municipal responsavel pela melhoria) e, principalmente, "cuidando de quem precisa" (o cidadão que utiliza a via). 3. Legalidade e Transparéncia: Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, somente o Poder Executivo tem a prerrogativa de apresentar Projetos de Lei que tratem de isenção tributaria. Portanto, esta Indicação transfere a responsabilidade legal para quem possui a competéncia, demonstrando nosso compromisso com a legalidade. Desta forma, esta Camara cumpre seu papel de representar os anseios populares, solicitando ao Executivo a ação necessaria para corrigir essa distorção. Ciente da cooperagéo entre os poderes e do zelo que guarda pelo municipio, renovo protestos de elevada consideragdo. Com expresséo de toda estima, subscrevo-me. IPM Sistemas Lida Tdentificador: WLGO7 1202-3068-IXTGICEF AUHBU-0 - Emitido por. ANA JULIA PAZINATO GERINHO 20/10/2025 13:47:25 Atende Net - WLG v:2013.01 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, em 20/10/2025. ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Vereador(a) TPV Sistemas Ltda Tdentificador: WLGO7 1202-3068-IXTGICEF AUHBU-0 - Emitido por. ANA JULIA PAZINATO GERINHO 20/10/2025 13:47 25 Atende Net - WLG v:2013.01