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materia nº 168/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndica a urgente necessidade de que o Executivo Municipal elabore e encaminhe a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que estabeleça o desconto ou a redução progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis que: a) Estejam localizados em vias públicas urbanas que ainda não possuam qualquer tipo de pavimentação asfáltica ou calçamento; b) Estejam localizados em vias pavimentadas cujo estado de conservação seja manifestamente precário, com buracos, deformações ou falta de manutenção que prejudiquem a circulação e causem danos aos veículos e à integridade física dos moradores.
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Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
Indicação N° 168/2025 
(autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) 
Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas 
atribuigdes regimentais, vem respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicagdo ao 
Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal: 
Indica a urgente necessidade de que o Executivo Municipal elabore e encaminhe a esta 
Casa de Leis um Projeto de Lei que estabelegca o desconto ou a redução progressiva do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os iméveis que: 
a) Estejam localizados em vias publicas urbanas que ainda não possuam qualquer tipo de 
pavimentagao asfaltica ou calgamento; 
b) Estejam localizados em vias pavimentadas cujo estado de conservagdo seja 
manifestamente precario, com buracos, deformagdes ou falta de manutenção que 
prejudiquem a circulagdo e causem danos aos veiculos e a integridade fisica dos 
moradores. 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura reflete a insatisfagéo e o clamor dos cidadaos que cumprem seus deveres 
fiscais, mas não recebem a devida contrapartida em servigos essenciais de infraestrutura. O IPTU 
é o imposto que, em tese, financia os servicos urbanos, entre eles a manutencéo e a 
pavimentação das vias. 
Esta Indicação visa promover a justiga fiscal e a dignidade do morador, alinhando-se ao nosso 
lema "cuidar de quem precisa": 
1. Justica e Equidade: É injusto que moradores de ruas em condições precarias paguem o 
mesmo valor de IPTU que aqueles servidos por infraestrutura completa e de qualidade. O 
desconto proposto age como um mecanismo de compensagao. 
2. Mecanismo de Pressão e Eficiéncia: A renuncia de receita condicionada & má qualidade 
do servigo funciona como um incentivo direto para que a Secretaria de Obras priorize o 
reparo e a pavimentação dessas vias, "recompensando quem trabalha" (o servidor municipal 
responsavel pela melhoria) e, principalmente, "cuidando de quem precisa" (o cidadão que 
utiliza a via). 
3. Legalidade e Transparéncia: Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, somente o Poder 
Executivo tem a prerrogativa de apresentar Projetos de Lei que tratem de isenção tributaria. 
Portanto, esta Indicação transfere a responsabilidade legal para quem possui a competéncia, 
demonstrando nosso compromisso com a legalidade. 
Desta forma, esta Camara cumpre seu papel de representar os anseios populares, solicitando ao 
Executivo a ação necessaria para corrigir essa distorção. Ciente da cooperagéo entre os poderes 
e do zelo que guarda pelo municipio, renovo protestos de elevada consideragdo. Com expresséo 
de toda estima, subscrevo-me. 
IPM Sistemas Lida Tdentificador: WLGO7 1202-3068-IXTGICEF AUHBU-0 - Emitido por. ANA JULIA PAZINATO GERINHO 20/10/2025 13:47:25 Atende Net - WLG v:2013.01
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, em 20/10/2025. 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Vereador(a) 
TPV Sistemas Ltda Tdentificador: WLGO7 1202-3068-IXTGICEF AUHBU-0 - Emitido por. ANA JULIA PAZINATO GERINHO 20/10/2025 13:47 25 Atende Net - WLG v:2013.01

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