| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | indicar e solicitar que, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e do Departamento Municipal de Trânsito, seja realizado o estudo técnico e a instalação de uma lombada (quebra-molas) na Rua do Meio, no Conjunto Nossa Senhora Aparecida. A instalação deve ter como ponto de referência o Comércio Altas Horas, visando coibir o excesso de velocidade e garantir a segurança no local. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE _ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA Indicação N° 182/2025 (autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas atribuigdes regimentais, vem respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicagdo ao Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ - Chefe do Poder Executivo Municipal: Indica e solicita que, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos e do Departamento Municipal de Transito, seja realizado o estudo técnico e a instalagdo de uma lombada (quebra-molas) na Rua do Meio, no Conjunto Nossa Senhora Aparecida. A instalagdo deve ter como ponto de referéncia o Comércio Altas Horas, visando coibir o excesso de velocidade e garantir a seguranca no local. JUSTIFICATIVA A instalação da lombada na Rua do Meio, no Conjunto Nossa Senhora Aparecida, é uma medida urgente e fundamental para a seguranga dos moradores, especialmente criangas e idosos. O excesso de velocidade de veiculos nessa via tem sido motivo de constantes reclamacgées da comunidade. A velocidade inadequada coloca em risco a vida dos pedestres, além de aumentar o risco de acidentes. Esta Indicação se justifica no compromisso de "cuidar de quem precisa™: 1. Seguranga dos Pedestres: A lombada atua como um redutor de velocidade forgado, garantindo maior seguranga para as pessoas que precisam atravessar a rua ou que residem nas proximidades. 2. Prevengdo de Acidentes: A medida é preventiva e visa evitar acidentes de trénsito que possam causar lesdes graves ou fatais, protegendo a integridade fisica dos municipes. 3. Qualidade de Vida: Atende a um clamor da comunidade local por um trafego mais seguro e tranquilo em uma area residencial e comercial (Comércio Altas Horas). Recomendamos que a instalagdo seja feita em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Código de Transito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Parana, em 20/10/2025. ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Vereador(a) iPM Sistemas Ltda Tdentificador. WLGO7 1202-3068 DGRITWRMBBTRJ-6 - Emitido por. ANA JULIA PAZINATO GERINHO 20/10/2025 14:59:49 Atende Net - WLG v:2013.01