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materia nº 192/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndica e solicita a elaboração e o envio a esta Casa de Leis de um Projeto de Lei Ordinária que promova a criação do Conselho Municipal de Políticas e Bem-Estar Animal (COMUPA), com vinculação administrativa à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
Indicaciio N° 192/2025 
(autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) 
Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas 
atribuigdes regimentais, vem respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicagdo ao 
Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal: 
Indica e solicita a elaboragdo e o envio a esta Casa de Leis de um Projeto de Lei Ordinaria que 
promova a criação do Conselho Municipal de Politicas e Bem-Estar Animal (COMUPA), com 
vinculagao administrativa à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
JUSTIFICATIVA 
A causa animal exige uma estrutura de governanga que integre o Poder Publico, a sociedade civil e os 
técnicos, garantindo que as agdes de controle populacional, resgate e fiscalização de maus-tratos sejam 
coordenadas e transparentes. 
A criação do COMUPA é essencial e atende diretamente a0 nosso compromisso de "cuidar de quem precisa" 
(os animais e a saúde pública) e de promover a participagao social: 
1. Controle Social e Fiscalizaggo: O Conselho é o canal formal de diálogo entre o Municipio e a sociedade 
organizada (ONGs, protetores independentes), permitindo que estes fiscalizem a aplicagdo dos 
recursos e a eficacia das politicas publicas (como castração, vacinação e resgate). 
2. Transparéncia nas Poliicas: O COMUPA sera responsavel por formular, acompanhar e avaliar as 
Politicas de Bem-Estar Animal do Municipio, garantindo que o dinheiro publico (especialmente o do 
Fundo Municipal de Politica Animal, se criado) seja gasto de forma eficiente e transparente. 
3. Saude Publica Integrada: Vinculado a Secretaria de Meio Ambiente, o Conselho poderé articular ações 
que beneficiem a saúde pública, como o controle de zoonoses e a posse responsável. 
A instituição do Conselho através de Projeto de Lei do Executivo demonstra o compromisso da gestão com a 
participação popular e com a responsabilidade fiscal. Solicitamos que a Procuradoria Jurídica e a Secretaria 
de Meio Ambiente elaborem o Projeto de Lei com a máxima urgência 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paraná, em 20/10/2025. 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Vereador(a) 
IPM Sistemas Lida Tdentficador WLG071202-3066-RTAGMIKBLXYXG-0 - Emitido por. ANA JULIA PAZINATO GERINHO 2011012025 15:40:10 
Atende Net - WLG v:2013.01

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