| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Indica e solicita a elaboração e o envio a esta Casa de Leis de um Projeto de Lei Ordinária que promova a criação do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CODEM). Diretrizes Essenciais do Projeto Sugerido: Composição Técnica e Cívica: O Conselho deverá ser composto por representantes do Poder Público, do setor produtivo, de universidades (se houver) e da sociedade civil organizada, tendo como missão propor, acompanhar e avaliar o planejamento de desenvolvimento econômico e social do Município a longo prazo. Vedação Partidária: O Projeto de Lei deve prever, expressamente, que não poderão figurar como membros do Conselho aqueles que possuam filiação a partidos políticos ou que exerçam função de direção em órgãos partidários, garantindo a natureza técnica, imparcial e de interesse cívico do CODEM. |
| native_id | 1102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA Indicação N° 193/2025 (autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicagdo ao Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ - Chefe do Poder Executivo Municipal: Indica e solicita a elaboragdo e o envio a esta Casa de Leis de um Projeto de Lei Ordinaria que promova a criação do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CODEM). Diretrizes Essenciais do Projeto Sugerido: 1. Composigéo Técnica e Civica: O Conselho devera ser composto por representantes do Poder Público, do setor produtivo, de universidades (se houver) e da sociedade civil organizada, tendo como missão propor, acompanhar e avaliar o planejamento de desenvolvimento econémico e social do Municipio a longo prazo. 2. Vedagéo Partidaria: O Projeto de Lei deve prever, expressamente, que não poderão figurar como membros do Conselho aqueles que possuanm filiação a partidos politicos ou que exergam função de direção em órgãos partidarios, garantindo a natureza técnica, imparcial e de interesse civico do CODEM. JUSTIFICATIVA A criagéo do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CODEM) é fundamental para que Mamboré adote um planejamento estratégico que transcenda mandatos, garantindo a continuidade das politicas públicas essenciais. A inclusão da vedação & participagao de filiados partidarios é um marco de inovagéo na gestao municipal. Esta Indicagéo se justifica no compromisso de "recompensar quem trabalha e gera trabalho" e "cuidar de quem precisa": 1. Tecnicidade e Eficiéncia: A vedação 4 filiação partidéria garante que as decisdes do Conselho sejam baseadas em critérios técnicos, econdmicos e sociais, e não em interesses politicos imediatos. Isso eleva a qualidade do planejamento e o bom uso do recurso publico, valorizando a contribuigéo do cidadão. 2. Visão de Longo Prazo: O CODEM permite que o Municipio tenha um corpo técnico e cívico permanente dedicado a pensar em soluções para problemas estruturais, o que beneficia as futuras gerações e a sustentabilidade dos projetos. 3. Transparéncia e Confiança: Um conselho com membros isentos de vínculos partidários estabelece maior confiança na sociedade e fortalece a gestão democrática e transparente, assegurando o melhor retorno à população. TPM Sistemas Ltda Tdentificador: WLG071202-3068-GGSOZDJAEFEZN-6 - Emitido por. ANA JULIA PAZINATO GERINHO 20/10/2025 15:43:02 Atende Net - WLG v.2013.01 SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Parana, em 20/10/2025. ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Vereador(a) TPM Sistemas Ltda Identificador: WL.GO071202-3068-GGSOZDJAEFEZM-6 - Emitido por. ANA JULIA PAZINATO GERINHO Atende.Net - WLG v:2013.01 20/ 10/2025 5 15:43:02 15:43: