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materia nº 199/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-10-20
Ementaindica medidas de interesse público ao Executivo, vem respeitosamente a Vossa Excelência indicar e solicitar que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, seja estudada a viabilidade e a implantação do Programa "Remédio em Casa". Público-Alvo Prioritário: O programa deverá ser destinado a facilitar o acesso aos medicamentos de uso contínuo aos seguintes munícipes: Pessoas idosas (idade a ser definida pela Secretaria); Pacientes acamados ou com dificuldade severa de locomoção; Pessoas com Deficiência (PCDs) que possuam mobilidade reduzida ou que enfrentem grandes barreiras para o deslocamento até a Farmácia Municipal ou UBS.
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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
Indicação N° 199/2025 
(autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) 
Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas 
atribuigdes regimentais, vem respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicagdo ao 
Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal: 
indica medidas de interesse público ao Executivo, vem respeitosamente a Vossa Exceléncia indicar e 
solicitar que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, seja estudada a viabilidade e a 
implantação do Programa "Remédio em Casa". 
Publico-Alvo Prioritario: 
0 programa devera ser destinado a facilitar o acesso aos medicamentos de uso continuo aos 
seguintes municipes: 
1. Pessoas idosas (idade a ser definida pela Secretaria); 
2. Pacientes acamados ou com dificuldade severa de locomog&o; 
3. Pessoas com Deficiéncia (PCDs) que possuam mobilidade reduzida ou que enfrentem grandes 
barreiras para o deslocamento até a Farmacia Municipal ou UBS. 
JUSTIFICATIVA 
0 deslocamento até os pontos de distribuigéo de medicamentos é um desafio, e muitas vezes um sofrimento 
desnecessario, para a população com dificuldades de mobilidade. Ao implementar o programa "Remédio em 
Casa", o Municipio elimina essa barreira, garantindo o tratamento continuo e a dignidade desses municipes. 
Esta Indicagao se alinha diretamente ao nosso compromisso de “cuidar de quem precisa": 
1. Acessibilidade e Humanização: O programa garante o acesso universal ao medicamento, 
reconhecendo as limitações fisicas dos pacientes e humanizando o servigo público de saúde. 
2. Adesdo ao Tratamento: A entrega domiciliar evita interrupções no tratamento causadas pela 
dificuldade de buscar o medicamento, o que é fundamental para a saúde de pacientes cronicos e 
idosos. 
3. Economia para a Familia: Alivia o custo e o esforço logistico das familias ou cuidadores, que 
precisariam se ausentar do trabalho ou incorrer em gastos com transporte para a retirada dos 
medicamentos. 
Recomendamos que o programa seja operado por meio de um sistema de agendamento e rotas, utilizando 
servidores (como Agentes Comunitarios de Saúde ou motoristas da Secretaria) em coordenagdo com a 
Farmécia Municipal, garantindo a seguranga e o controle da entrega. 
1P Sistemas Lida Tdentficador WLGO71202-3068-OLDWMAYMHYFUE-4 - Emitido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 201012025 16:24:15 
Atende Net - WLG v:2013.01
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paraná, em 20/10/2025. 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Vereador(a) 
TPM Sistemas Ltda Tdentificador WLGO71202-3068-OLDWMAYMHYFUE-4 - Emitido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 20/10/2025 16:24:15 
“Atende Net - WLG v:2013.01

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