| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | indica medidas de interesse público ao Executivo, vem respeitosamente a Vossa Excelência indicar e solicitar que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, seja estudada a viabilidade e a implantação do Programa "Remédio em Casa". Público-Alvo Prioritário: O programa deverá ser destinado a facilitar o acesso aos medicamentos de uso contínuo aos seguintes munícipes: Pessoas idosas (idade a ser definida pela Secretaria); Pacientes acamados ou com dificuldade severa de locomoção; Pessoas com Deficiência (PCDs) que possuam mobilidade reduzida ou que enfrentem grandes barreiras para o deslocamento até a Farmácia Municipal ou UBS. |
| native_id | 1108 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA Indicação N° 199/2025 (autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas atribuigdes regimentais, vem respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicagdo ao Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal: indica medidas de interesse público ao Executivo, vem respeitosamente a Vossa Exceléncia indicar e solicitar que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, seja estudada a viabilidade e a implantação do Programa "Remédio em Casa". Publico-Alvo Prioritario: 0 programa devera ser destinado a facilitar o acesso aos medicamentos de uso continuo aos seguintes municipes: 1. Pessoas idosas (idade a ser definida pela Secretaria); 2. Pacientes acamados ou com dificuldade severa de locomog&o; 3. Pessoas com Deficiéncia (PCDs) que possuam mobilidade reduzida ou que enfrentem grandes barreiras para o deslocamento até a Farmacia Municipal ou UBS. JUSTIFICATIVA 0 deslocamento até os pontos de distribuigéo de medicamentos é um desafio, e muitas vezes um sofrimento desnecessario, para a população com dificuldades de mobilidade. Ao implementar o programa "Remédio em Casa", o Municipio elimina essa barreira, garantindo o tratamento continuo e a dignidade desses municipes. Esta Indicagao se alinha diretamente ao nosso compromisso de “cuidar de quem precisa": 1. Acessibilidade e Humanização: O programa garante o acesso universal ao medicamento, reconhecendo as limitações fisicas dos pacientes e humanizando o servigo público de saúde. 2. Adesdo ao Tratamento: A entrega domiciliar evita interrupções no tratamento causadas pela dificuldade de buscar o medicamento, o que é fundamental para a saúde de pacientes cronicos e idosos. 3. Economia para a Familia: Alivia o custo e o esforço logistico das familias ou cuidadores, que precisariam se ausentar do trabalho ou incorrer em gastos com transporte para a retirada dos medicamentos. Recomendamos que o programa seja operado por meio de um sistema de agendamento e rotas, utilizando servidores (como Agentes Comunitarios de Saúde ou motoristas da Secretaria) em coordenagdo com a Farmécia Municipal, garantindo a seguranga e o controle da entrega. 1P Sistemas Lida Tdentficador WLGO71202-3068-OLDWMAYMHYFUE-4 - Emitido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 201012025 16:24:15 Atende Net - WLG v:2013.01 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paraná, em 20/10/2025. ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Vereador(a) TPM Sistemas Ltda Tdentificador WLGO71202-3068-OLDWMAYMHYFUE-4 - Emitido por: ANA JULIA PAZINATO GERINHO 20/10/2025 16:24:15 “Atende Net - WLG v:2013.01