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materia nº 208/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndica e solicita que, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (em articulação com a Secretaria de Saúde), seja viabilizada a aquisição de um ônibus novo ou seminovo, devidamente adaptado e exclusivo, para o transporte da Terceira Idade do Município de Mamborê. Requisitos Essenciais do Veículo: O veículo deverá atender, prioritariamente, às normas de acessibilidade, incluindo: Acessibilidade: Equipamentos como elevador ou rampa de acesso para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Conforto: Poltronas confortáveis e reclináveis, e ar-condicionado (climatização). Segurança: Cintos de segurança em todos os assentos e sinalização adequada.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
Indicaciio N° 208/2025 
(autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) 
Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) ANDRIEL 
APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas atribuigdes regimentais, vem 
respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicação ao Senhor SEBASTIAO ANTONIO 
MARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal: 
Indica e solicita que, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (em 
articulagao com a Secretaria de Saude), seja viabilizada a aquisição de um ônibus novo ou seminovo, 
devidamente adaptado e exclusivo, para o transporte da Terceira Idade do Municipio de Mamboré. 
Requisitos Essenciais do Veiculo, O veiculo devera atender, prioritariamente, as normas de 
acessibilidade, incluindo: 
1. Acessibilidade: Equipamentos como elevador ou rampa de acesso para cadeirantes e pessoas 
com mobilidade reduzida. 
2. Conforto: Poltronas confortaveis e reclinaveis, e ar-condicionado (climatizagao). 
3. Seguranga: Cintos de seguranga em todos os assentos e sinalizagao adequada. 
JUSTIFICATIVA 
A população idosa é um dos grupos que mais cresce e que demanda atenção especial do Poder Publico. O 
transporte adequado é uma ferramenta fundamental para promover a inclusdo social, o lazer e o acesso à 
saúde. Atualmente, o transporte de idosos para passeios, eventos do Grupo da Melhor Idade e até mesmo 
para Tratamento Fora do Domicilio (TFD) em alguns casos, é realizado em veiculos que nem sempre 
oferecem o conforto e a acessibilidade necessarios. 
Esta Indicação se alinha diretamente ao nosso compromisso de “cuidar de quem precisa": 
1. Dignidade e Inclusão: A aquisição de um ônibus adaptado e exclusivo para a Terceira Idade é um ato 
de dignidade e respeito, garantindo que os idosos possam participar de atividades sociais, culturais e de 
lazer sem dificuldades ou constrangimentos de mobilidade. 
2. Saude Preventiva: O incentivo à participação em grupos e passeios tem um efeito positivo direto na 
saúde mental e fisica dos idosos, atuando na prevenção de doengas e na melhoria da qualidade de 
vida. 
3. Acessibilidade Legal: O Municipio cumpre seu papel de garantir a plena acessibilidade, conforme 
previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). 
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Parana, em 20/10/2025. 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Vereador(a) 
IPM Sistemas Lida Tdentificador: WLGO71202-3068-1UYGHFMWKIFJJ-2 - Emitido por. ANA JULIA PAZINATO GERINHO 20/10/2025 16:46:26 
Atende Net - WLG 201301

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