br-locleg corpus explorer

← Mamborê (PR)

materia nº 213/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaSolicita que, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com a Secretaria de Obras, seja viabilizada a disponibilização e gestão de um barracão, galpão ou área coberta específica para o recebimento e depósito temporário dos pneus inservíveis e usados descartados pelas borracharias, oficinas e demais estabelecimentos do Município.
native_id1122

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
Indicação Nº 213/2025 
(autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) 
Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas atribuições 
regimentais, vem respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicação ao Senhor SEBASTIAO 
ANTONIO MARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal: 
Solicitar que, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com a 
Secretaria de Obras, seja viabilizada a disponibilização e gestão de um barracão, galpão ou área 
coberta específica para o recebimento e depósito temporário dos pneus inservíveis e usados 
descartados pelas borracharias, oficinas e demais estabelecimentos do Município. 
JUSTIFICATIVA 
O descarte incorreto ou o acúmulo de pneus usados em locais abertos é um problema ambiental e de 
saúde pública. O acúmulo de água parada nesses materiais cria um ambiente ideal para a proliferação do 
mosquito Aedes aegypti, vetor de doenças como Dengue, Zika e Chikungunya, além de gerar poluição 
visual e ambiental. 
Esta Indicação se alinha perfeitamente ao nosso compromisso de "cuidar de quem precisa" (a população, 
prevenindo doenças): 
1. Saúde Pública e Prevenção: Centralizar o descarte em um local coberto e gerenciado 
pelo Município é a forma mais eficaz de eliminar os focos de água parada, atuando na 
prevenção de epidemias e protegendo a saúde de toda a comunidade. 
2. Logística e Responsabilidade: A medida facilita o cumprimento da responsabilidade 
ambiental pelos proprietários de borracharias e prepara o Município para a destinação 
final correta desses materiais para empresas recicladoras ou programas federais 
(Logística Reversa). 
3. Organização Urbana: Retirar os pneus acumulados das áreas comerciais e dos fundos 
de borracharias contribui para a organização urbana e a segurança ambiental da cidade. 
Solicitamos que a Secretaria de Meio Ambiente defina o local (barracão), implemente a logística de 
recebimento e estabeleça um cronograma de envio desses pneus para a destinação final ambientalmente 
correta. 
Ciente da cooperação entre os poderes e do zelo que guarda pelo município, renovo protestos de elevada 
consideração. 
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do 
Parana, em 3/11/2025. 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Vereador(a) 
TPV Sistemas Lida Tdentificador: WLGO71202-2696-RIKHVLNMYVQYV-8 - Emitido por. JOSE EDILSON GALVAO 03/11/2025 09:29:35 Atende Net - WLG v2013.01

open original →