| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Solicita que, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com a Secretaria de Obras, seja viabilizada a disponibilização e gestão de um barracão, galpão ou área coberta específica para o recebimento e depósito temporário dos pneus inservíveis e usados descartados pelas borracharias, oficinas e demais estabelecimentos do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ Indicação Nº 213/2025 (autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicação ao Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal: Solicitar que, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com a Secretaria de Obras, seja viabilizada a disponibilização e gestão de um barracão, galpão ou área coberta específica para o recebimento e depósito temporário dos pneus inservíveis e usados descartados pelas borracharias, oficinas e demais estabelecimentos do Município. JUSTIFICATIVA O descarte incorreto ou o acúmulo de pneus usados em locais abertos é um problema ambiental e de saúde pública. O acúmulo de água parada nesses materiais cria um ambiente ideal para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, vetor de doenças como Dengue, Zika e Chikungunya, além de gerar poluição visual e ambiental. Esta Indicação se alinha perfeitamente ao nosso compromisso de "cuidar de quem precisa" (a população, prevenindo doenças): 1. Saúde Pública e Prevenção: Centralizar o descarte em um local coberto e gerenciado pelo Município é a forma mais eficaz de eliminar os focos de água parada, atuando na prevenção de epidemias e protegendo a saúde de toda a comunidade. 2. Logística e Responsabilidade: A medida facilita o cumprimento da responsabilidade ambiental pelos proprietários de borracharias e prepara o Município para a destinação final correta desses materiais para empresas recicladoras ou programas federais (Logística Reversa). 3. Organização Urbana: Retirar os pneus acumulados das áreas comerciais e dos fundos de borracharias contribui para a organização urbana e a segurança ambiental da cidade. Solicitamos que a Secretaria de Meio Ambiente defina o local (barracão), implemente a logística de recebimento e estabeleça um cronograma de envio desses pneus para a destinação final ambientalmente correta. Ciente da cooperação entre os poderes e do zelo que guarda pelo município, renovo protestos de elevada consideração. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Parana, em 3/11/2025. ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Vereador(a) TPV Sistemas Lida Tdentificador: WLGO71202-2696-RIKHVLNMYVQYV-8 - Emitido por. JOSE EDILSON GALVAO 03/11/2025 09:29:35 Atende Net - WLG v2013.01