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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui o Programa "Zeladoria Participativa"no município de Mamborê e dá outras providências.
native_id1126

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Enviado ao Executivo
2026-05-11 Tramitando
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer
2026-04-05 Aguardando emissão de parecer
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer
2026-03-23 Recebida/Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T18:22:29.478399-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-05-18T18:43:08.062875-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mmem—— 
: Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 37/2026 
SUMULA: Institui o Programa “Zeladoria 
Participativa” no municipio de Mamboré e da 
outras providéncias. 
O Prefeito do Municipio de Mamboré, Estado do Parana, Senhor Sebastião Antonio 
Martinez, no uso das atribuições que lhe s&o conferidas pela Lei Organica do Municipio de Mamboré, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 
CAPITULO | - DAS DISPOSIGOES GERAIS 
Art. 1° — Fica instituido o Programa "Zeladoria Participativa" no Municipio de Mamboré, com o objetivo de promover a limpeza urbana, a saúde publica e a participação direta do cidadéo na fiscalizagdo do patriménio ambiental e particular. 
Art. 2° — Para os fins desta Lei, considera-se infragao: 
| — Manter terreno baldio com mato alto, acimulo de lixo, entulho ou aguas 
estagnadas; 
Il — Realizar o descarte de residuos de construgdo civil, méveis, lixo 
doméstico ou industrial em locais não autorizados pelo Poder Publico. 
CAPITULO Il - DA FISCALIZAGAO COLABORATIVA 
Art. 3° — Qualquer cidadão podera atuar como agente colaborador, encaminhando 
denuncias a Ouvidoria Municipal dos canais oficiais (WhatsApp, Aplicativo ou Site). 
Art. 4° — Para a validade da denúncia e posterior autuagéo, o cidaddo devera 
fornecer: 
| — Registro fotografico ou em video nitido da infragao; 
Il — Enderego exato ou coordenadas de geolocalizagao do imdvel; 
Ill — Identificagdo do denunciante, resguardado o sigilo de seus dados 
conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). 
CAPITULO Ill - DOS INCENTIVOS AO CIDADAO (BONUS DE ZELADORIA) 
Art. 5° — Fica assegurado ao cidaddo denunciante o direito ao recebimento de 30% 
(trinta por cento) do valor da multa aplicada e efetivamente recolhida aos cofres publicos, a titulo 
de incentivo a colaboragéo.
m— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mmn 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
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$ 1° — O beneficio sera concedido apds o transito em julgado administrativo 
da multa e sua respectiva quitagéo pelo infrator. 
$ 2° — O valor podera ser revertido em: 
a) Crédito para abatimento no IPTU do exercicio seguinte; ou 
b) Pagamento em pecúnia, caso o denunciante não possua imével 
em seu nome no municipio. 
$ 3° — Em caso de múltiplas dentincias para o mesmo fato, o beneficio sera 
concedido aquele que realizou o primeiro registro protocolado. 
$ 4° — Ficam impedidos de receber o bônus: agentes politicos, servidores 
publicos municipais da area de fiscalizagdo e seus parentes de até 2° grau. 
CAPITULO IV - DAS PENALIDADES 
Art. 6° — O proprietario do imével notificado terá o prazo de 7 (sete) dias lteis para 
realizar a limpeza após a notificagdo. O descumprimento acarretara multa a ser fixada em Decreto 
Regulamentador. 
Art. 7° — No caso de descarte irregular flagrado por terceiros, a multa sera aplicada 
diretamente ao infrator (pessoa fisica ou juridica responséavel pelo descarte). 
CAPITULO IV - Das Disposições Finais 
Art. 8° — O Poder Executivo podera criar o selo "Propriedade Cuidada" para 
incentivar os bons proprietarios. 
Art. 9° — A Administragdo Publica regulamentara esta lei através de Decreto 
Municipal. 
Art. 10° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Mamboré, 23 de margo de 2026. 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito
Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mmen$e 
s Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 
Gestão 2025 - 2028 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
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EXPOSIGAO DE MOTIVOS 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE 
ILUSTRISSIMOS SENHORES VEREADORES 
O presente Projeto de Lei visa enfrentar um problema crénico em nossa 
cidade: o abandono de terrenos baldios e o descarte clandestino de entulhos. Tais praticas 
não apenas degradam a estética urbana, mas sao focos diretos de proliferacdo de doengas 
como a Dengue, Zika e Chikungunya, além de atrairem animais pegonhentos. 
1. Eficiéncia Administrativa: A estrutura de fiscalizagdo do municipio é 
limitada. Ao permitir que o cidado utilize a tecnologia (celular) para denunciar, multiplicamos 
o número de "fiscais" sem onerar a folha de pagamento da Prefeitura. 
2. O Incentivo de 30%: A previsão de retorno de parte da multa ao 
denunciante é o motor deste projeto, o incentivo financeiro cria uma cultura de vigilancia 
comunitaria. O cidadão sente-se valorizado e motivado a zelar pelo seu bairro, sabendo que 
sua proatividade trara um beneficio direto (como desconto no seu proprio IPTU). 
3. Justiga Fiscal: É importante destacar que o bonus só é pago se o infrator 
quitar a multa. Portanto, não ha "gasto" para o municipio, mas sim uma partilha de uma 
receita que, sem a ajuda do cidadão, sequer existiria, pois a infragao passaria despercebida. 
4. Sustentabilidade: Uma cidade limpa atrai investimentos, melhora a 
qualidade de vida e reduz gastos com saúde publica. 
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovagao 
desta importante ferramenta de cidadania e zeladoria urbana para Mamboré. 
Mamboré, 23 de margo de 2026. 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito
Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR ll"l"ll"ll | || | 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000013 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticagdo: 12026/03/23000013 
Número / Ano 000013/2026 
Data / Horário 23/03/2026 - 15:27:29 
Ementa Institui o Programa "Zeladoria Participativa"no municipio de Mamboré e dá outras providências. 
Autor Sebastião Antonio Martinez - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria 
/) 
Projeto de Lei Ordindria / 
Número Piginas ; Z 
Emitido por Zuleima % 
SS 

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