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materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaIndico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de medidas administrativas urgentes visando a aquisição direta, com recursos próprios do município, de canetas de aplicação de insulina para fornecimento aos pacientes diabéticos residentes em Mamborê.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Enviado ao Executivo

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE -EST. PARANA, 
Indicação N° 16/2026 
(autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) 
Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) ANDRIEL 
APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, vem 
respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicação ao Senhor SEBASTIAOANTONIOMARTINEZ — Chefe 
do Poder Executivo Municipal: 
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de 
medidas administrativas urgentes visando a aquisição direta, com recursos próprios do município, de canetas 
de aplicação de insulina para fornecimento aos pacientes diabéticos residentes em Mamborê. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação fundamenta-se na necessidade imperiosa de garantir a continuidade e a eficácia do tratamento dos 
cidadãos mamboreenses que dependem do uso diário de insulina. Atualmente, o fornecimento desses dispositivos de 
aplicação é de responsabilidade da Regional de Saúde (Estado). No entanto, têm-se observado recorrentes atrasos e 
irregularidades na entrega por parte do órgão estadual. 
A demora na logística da Regional de Saúde coloca em risco a estabilidade clinica dos pacientes e sobrecarrega o 
sistema municipal, que se vê diante de uma demanda legitima da população, mas sem o insumo necessário para 
atendimento imediato. 
Os principais objetivos desta medida são: 
• Soberania Municipal: Garantir que o município de Mamborê não fique refém de falhas logísticas externas, 
assegurando que o paciente não sofra as consequências de uma falta de insumos que não foi ocasionada pela 
gestão local. 
• Adesão ao Tratamento: As canetas de insulina são comprovadamente mais práticas, precisas e menos dolorosas que 
o método tradicional de seringa e frasco, o que reduz complicações crônicas e internações. 
• Prevenção de Danos: Evitar que a descontinuidade do fornecimento leve os pacientes a quadros de hiperglicemia 
severa, protegendo a saúde pública e evitando custos maiores com atendimentos de urgência. 
Diante do exposto, e considerando que o direito à saúde é um dever do Estado (em todas as suas esferas), solicito que o 
Executivo Municipal avalie a viabilidade orçamentária para a criação de um "estoque de contingência" ou para a 
assunção direta desta demanda, visando o bem-estar da nossa comunidade. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paraná, em 24/3/2026. 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Vereador(a) 
IPM SistemasLtda 
Atende.Net- WLG v:2013.01 
Identificador: WLG071202-3068-IDLOPHKTQZFC0-7 - Emitido por: ANAJULIAPAZINATO GERINHO 24/03/2026 08:25:08 

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