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materia nº 17/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaIndico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social, a implementação de política pública para a confecção e distribuição gratuita do Cordão de Girassol aos munícipes diagnosticados com Fibromialgia.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Enviado ao Executivo — —

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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNN: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE -EST. PARANA 
Indicação N° 17/2026 
(autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE) 
Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) ANDRIEL 
APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, vem 
respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicação ao Senhor SEBASTIAOANTONIO 
MARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal: 
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde 
e Secretaria de Assistência Social, a implementação de política pública para a confecção e 
distribuição gratuita do Cordão de Girassol aos munícipes diagnosticados com Fibromialgia. 
JUSTIFICATIVA 
A Fibromialgia é uma condição clinica caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga extrema e distúrbios 
do sono. Por ser uma doença invisível (onde o paciente não apresenta sinais físicos externos óbvios), muitas 
vezes esses cidadãos enfrentam dificuldades, constrangimentos e até hostilidade ao tentarem usufruir de 
seus direitos de prioridade em filas e serviços. 
A Lei Federal n° 14.624/2023 formalizou o uso do Cordão de Girassol como símbolo nacional de identificação 
de pessoas com deficiências ocultas. A adoção desta medida em Mamborê trará os seguintes benefícios: 
• Dignidade e Respeito: 0 uso do cordão sinaliza aos funcionários de estabelecimentos públicos e privados 
que aquela pessoa possui uma condição especial, evitando questionamentos desnecessários e reduzindo 
o estresse do paciente. 
• Agilidade no Atendimento: Garante o cumprimento efetivo das leis de prioridade, prevenindo crises de dor 
decorrentes da espera prolongada em pé. 
• Conscientização Social: Promove a educação da comunidade mamboreense sobre a existência de 
condições de saúde que, embora não visíveis, geram limitações severas. 
Propõe-se que o município estabeleça um fluxo simples para a entrega do acessório, mediante a 
apresentação de laudo médico que comprove a patologia, garantindo que o recurso chegue a quem 
realmente necessita. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado doParana, em 24/3/2026. 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Vereador(a) 
IPM SistemasLtda 
AtendeNet - VVLG v.201301 
Identificador: WLG071202-3068-ECNUHRXCQQSTU-5 - Emitido por. ANAJULIAPAZINATO GERINHO 24/03/2026 08:30:08 

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