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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE
CNN: 75.776.278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 Cx Postal, 149
CEP: 87340-000 - MAMBORE -EST. PARANA
Indicação N° 17/2026
(autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE)
Segundo o disposto no artigo 156, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o(a) Vereador(a) ANDRIEL
APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE que a presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, vem
respeitosamente através desta, apresentar a seguinte indicação ao Senhor SEBASTIAOANTONIO
MARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal:
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde
e Secretaria de Assistência Social, a implementação de política pública para a confecção e
distribuição gratuita do Cordão de Girassol aos munícipes diagnosticados com Fibromialgia.
JUSTIFICATIVA
A Fibromialgia é uma condição clinica caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga extrema e distúrbios
do sono. Por ser uma doença invisível (onde o paciente não apresenta sinais físicos externos óbvios), muitas
vezes esses cidadãos enfrentam dificuldades, constrangimentos e até hostilidade ao tentarem usufruir de
seus direitos de prioridade em filas e serviços.
A Lei Federal n° 14.624/2023 formalizou o uso do Cordão de Girassol como símbolo nacional de identificação
de pessoas com deficiências ocultas. A adoção desta medida em Mamborê trará os seguintes benefícios:
• Dignidade e Respeito: 0 uso do cordão sinaliza aos funcionários de estabelecimentos públicos e privados
que aquela pessoa possui uma condição especial, evitando questionamentos desnecessários e reduzindo
o estresse do paciente.
• Agilidade no Atendimento: Garante o cumprimento efetivo das leis de prioridade, prevenindo crises de dor
decorrentes da espera prolongada em pé.
• Conscientização Social: Promove a educação da comunidade mamboreense sobre a existência de
condições de saúde que, embora não visíveis, geram limitações severas.
Propõe-se que o município estabeleça um fluxo simples para a entrega do acessório, mediante a
apresentação de laudo médico que comprove a patologia, garantindo que o recurso chegue a quem
realmente necessita.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado doParana, em 24/3/2026.
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE
Vereador(a)
IPM SistemasLtda
AtendeNet - VVLG v.201301
Identificador: WLG071202-3068-ECNUHRXCQQSTU-5 - Emitido por. ANAJULIAPAZINATO GERINHO 24/03/2026 08:30:08
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