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materia nº 14/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaVenho respeitosamente solicitar, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informações e providências cabíveis em relação aos servidores municipais aposentados que se encontram exercendo funções diversas do cargo de origem, especialmente aqueles com desvio de função em decorrência de orientações médicas (atestados), visando realocação. Levantamento Específico: Quantos servidores aposentados estão atualmente exercendo funções diferentes daquelas para as quais foram concursados sob a justificativa de restrições médicas? Laudos e Perícias: Nesses casos, existe laudo da Junta Médica Oficial atestando a incapacidade para as funções originais e recomendando a readaptação para as novas atribuições? Encaminhar cópia dos pareceres (preservando o sigilo de dados sensíveis). Processo de Readaptação: Quais critérios são utilizados para garantir que a realocação por motivo médico não se converta em desvio de função permanente e ilegal, ferindo a compatibilidade de vencimentos e atribuições?
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Enviado ao Executivo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T18:59:01.980871-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNR.i: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORÊ -EST. PARANA, 
Requerimento N° 14/2026 
(autoria: CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK) 
Nos termos do artigo 158, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o(a) Vereador(a) CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK que 
subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente através desta, REQUERER o envio de expediente ao Excelentíssimo 
Senhor SEBASTIAOANTONIOMARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal: 
Venho respeitosamente solicitar, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informações e providências cabíveis 
em relação aos servidores municipais aposentados que se encontram exercendo funções diversas do cargo de 
origem, especialmente aqueles com desvio de função em decorrência de orientações médicas (atestados), 
visando realocação. 
Levantamento Especifico: Quantos servidores aposentados estão atualmente exercendo funções 
diferentes daquelas para as quais foram concursados sob a justificativa de restrições médicas? 
2. Laudos e Perícias: Nesses casos, existe laudo da Junta Médica Oficial atestando a incapacidade para as 
funções originais e recomendando a readaptação para as novas atribuições? Encaminhar cópia dos 
pareceres (preservando o sigilo de dados sensíveis). 
3, Processo de Readaptação: Quais critérios são utilizados para garantir que a realocação por motivo 
médico não se converta em desvio de função permanente e ilegal, ferindo a compatibilidade de 
vencimentos e atribuições? 
4. Documentação de Amparo: Encaminhar cópia dos atos administrativos ou portarias que formalizaram 
essas realocações por motivo de saúde. 
5. Fiscalização de Desvio: Como a Administração controla se as novas funções exercidas por esses 
servidores aposentados são, de fato, compatíveis com suas limitações físicas/mentais e com a legislação 
vigente? 
6. Plano de Regularização: Qual a previsão para o retorno desses servidores As funções de origem ou para 
o seu desligamento definitivo, caso a limitação médica inviabilize o exercício do cargo para o qual foram 
admitidos por concurso? 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de apurar se as realocações funcionais por motivo médico estão 
ocorrendo dentro da legalidade. Embora a Administração deva zelar pela saúde do servidor, a transferência de funções 
de servidores aposentados para cargos diversos dos originais, sem o devido processo de readaptação ou sem amparo 
legal estrito, configura desvio de função. 
Tal prática gera graves problemas: além de ferir o principio da eficiência, impede que a Administração Pública realize 
novos concursos ou convoque candidatos aprovados para suprir as reais carências do quadro funcional. 0 desvio de 
função por motivo médico, se não for rigorosamente fiscalizado por perícia oficial, pode tornar-se uma via transversa 
para a ocupação irregular de cargos, comprometendo o orçamento e a transparência pública. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado doParana, em 24/3/2026. 
CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK 
Vereador(a) 
IPM SistemasLtda 
AtendeNet - WLG v2013.01 
Identificador: VVLG071206-3068-LTEZVOANSZLT0-9 - Emitido por: ANAJULIAPAZINATO GERINHO 24/03/2026 09:49:53 
1. 

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