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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE
CNR.i: 75.776.278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149
CEP: 87340-000 - MAMBORÊ -EST. PARANA,
Requerimento N° 14/2026
(autoria: CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK)
Nos termos do artigo 158, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o(a) Vereador(a) CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK que
subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente através desta, REQUERER o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor SEBASTIAOANTONIOMARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal:
Venho respeitosamente solicitar, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informações e providências cabíveis
em relação aos servidores municipais aposentados que se encontram exercendo funções diversas do cargo de
origem, especialmente aqueles com desvio de função em decorrência de orientações médicas (atestados),
visando realocação.
Levantamento Especifico: Quantos servidores aposentados estão atualmente exercendo funções
diferentes daquelas para as quais foram concursados sob a justificativa de restrições médicas?
2. Laudos e Perícias: Nesses casos, existe laudo da Junta Médica Oficial atestando a incapacidade para as
funções originais e recomendando a readaptação para as novas atribuições? Encaminhar cópia dos
pareceres (preservando o sigilo de dados sensíveis).
3, Processo de Readaptação: Quais critérios são utilizados para garantir que a realocação por motivo
médico não se converta em desvio de função permanente e ilegal, ferindo a compatibilidade de
vencimentos e atribuições?
4. Documentação de Amparo: Encaminhar cópia dos atos administrativos ou portarias que formalizaram
essas realocações por motivo de saúde.
5. Fiscalização de Desvio: Como a Administração controla se as novas funções exercidas por esses
servidores aposentados são, de fato, compatíveis com suas limitações físicas/mentais e com a legislação
vigente?
6. Plano de Regularização: Qual a previsão para o retorno desses servidores As funções de origem ou para
o seu desligamento definitivo, caso a limitação médica inviabilize o exercício do cargo para o qual foram
admitidos por concurso?
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de apurar se as realocações funcionais por motivo médico estão
ocorrendo dentro da legalidade. Embora a Administração deva zelar pela saúde do servidor, a transferência de funções
de servidores aposentados para cargos diversos dos originais, sem o devido processo de readaptação ou sem amparo
legal estrito, configura desvio de função.
Tal prática gera graves problemas: além de ferir o principio da eficiência, impede que a Administração Pública realize
novos concursos ou convoque candidatos aprovados para suprir as reais carências do quadro funcional. 0 desvio de
função por motivo médico, se não for rigorosamente fiscalizado por perícia oficial, pode tornar-se uma via transversa
para a ocupação irregular de cargos, comprometendo o orçamento e a transparência pública.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado doParana, em 24/3/2026.
CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK
Vereador(a)
IPM SistemasLtda
AtendeNet - WLG v2013.01
Identificador: VVLG071206-3068-LTEZVOANSZLT0-9 - Emitido por: ANAJULIAPAZINATO GERINHO 24/03/2026 09:49:53
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