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S = Rua
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Guadalajara,
Estado do
645
Paraná
- (44)
- CNPJ
3568-8000
75.368.928/0001-22
- CEP:
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87340-000 Gestão 2025 - 2028e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 21/2026
SUMULA: Altera a Lei Complementar n° 05/2026, que dispoe sobre a criagao de novos
cargos na estrutura administrativa do
Municipio de Mamborê, para incluir o Anexo
de Atribuicdes dos Cargos, e da outras
providéncias.
O Prefeito do Municipio de Mamboré, Estado do Parand, Senhor Sebastião Antonio Martinez, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Mamborê, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica instituído o ANEXO | à Lei Complementar nº 05/2026, que estabelece a quantidade de vagas e as atribuições detalhadas dos cargos de Chefia e Assessoria das Divisões de Urgência e Emergência e do Centro de Especialidades.
Art. 2° O Anexo mencionado no artigo anterior passa a fazer parte integrante e indissociavel da Lei Complementar nº 05/2026 para todos os fins de direito.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos retroativos à data de vigéncia da Lei Complementar nº 05/2026.
Mamboré, 19 de fevereiro de 2026.
'SEBASTIAC ANTONIO MARTINEZ ‘ aa
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
Gestão 2025 - 2028
Rua
—
Guadalajara,
.. Estado do
645
Paraná
- (44)
- CNPJ
3568-8000
75.368.928/0001-22
- CEP:
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ANEXO | - DESCRIGAO DAS ATRIBUIGOES DOS CARGOS
[VagasTCargo ——
o]
Emergéncia.
Atribuigdes doCargo — =0 ]
'''''' Atribuições: Gerenciar e coordenar |
tecnicamente as unidades de pronto
atendimento e serviços de urgência;
Supervisionar as escalas de plantão e o
cumprimento de cargas horárias; zelar
pela manutenção de equipamentos
hospitalares; garantir o abastecimento de
insumos e medicamentos de
emergéncia; monitorar os protocolos de
classificação de risco e triagem; articular
a transferéncia de pacientes junto à
regulagao estadual (SAMU/SIATE).
01 Assessor da Divisdo de Urgéncia e
Emergéncia.
Atribuigdes: Prestar auxilio direto e |
imediato à Chefia da Divisão no
planejamento operacional; elaborar
relatérios gerenciais sobre o volume de
atendimentos e insumos consumidos;
acompanhar processos administrativos
de manutencdo de ambulancias e
equipamentos; prestar suporte na
organizagdo dos fluxos internos das
tarefas unidades e executar outras
administrativas correlatas.
"
ICÍPIO Estado do DE MAMBORE Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mme— Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 s,ຠ2025 - 2” e-mail: prefeitura@mambore. pr.gov.br
Centro — de ore.atende. | Atribuições: net
Planejar
cn
e dirigir as
atividades de consultas especializadas e
exames de média complexidade;
coordenar o corpo clínico de médicos
especialistas; gerir o sistema de
agendamento e regulação de Vagas;
supervisionar o atendimento ao público e
a infraestrutura física do centro; avaliar a
demanda reprimida e propor estratégias
de redução de filas.
01 Chefe da Divisao
| Especialidades
01 Assessor da Divisão
Especialidades
Centro de Assessorar a chefia na orgaííação das |
agendas médicas e escalas de exames;
realizar o suporte administrativo na
alimentação de sistemas de regulação;
preparar — documentos oficiais e
memorandos da divisão; apoiar a
execução de mutirdes de saúde e
programas preventivos especializados;
acompanhar o cumprimento das metas
assistenciais da unidade.
$ Rua
—
Guadalajara,
Estado do
645
Paraná
- (44)
- CNPJ
3568-8000
75.368.928/0001-22
- CEP:
—
87340-000 Gestão 2025 - 2028e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br
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COLENDA CAMARA MUNICIPAL
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES:
SENHOR PRESIDENTE:
Submeto a elevada apreciagao desta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar, que visa instituir o Anexo de Atribuicées a Lei Complementar nº 05/2026, recentemente aprovada por este Legislativo.
A presente iniciativa faz-se estritamente necessaria por razées de técnica legislativa e seguranga juridica. Embora a Lei Complementar nº 05/2026 tenha criado com éxito os cargos de Chefia e Assessoria das Divisées de Urgéncia e Emergéncia e do Centro de Especialidades, a auséncia do detalhamento das atribuicdes no texto original pode gerar lacunas administrativas e
questionamentos por parte dos órgãos de fiscalizagao e controle, como o Tribunal de Contas do
Estado do Parana (TCE-PR).
A aprovagao deste anexo justifica-se pelos seguintes pontos:
1. Transparéncia Administrativa: Define claramente o que compete a cada servidor, evitando o
desvio de função e garantindo que as atividades de saude sejam executadas com
responsabilidade técnica.
2. Eficiéncia na Saúde Publica: Com a descrição detalhada, as chefias e assessorias ganham
balizamento legal para coordenar fluxos criticos, como o atendimento de urgéncia e a
regulagéo de consultas especializadas, areas vitais para o bem-estar da população de
Mamboré.
3. Seguranga aos Servidores: Resguarda os ocupantes dos cargos ao delimitar suas
responsabilidades perante a administragao publica.
= Rua
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Guadalajara,
. Estado do
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Paraná
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www.mambore.atende.net Ressalta-se que este projeto ndo cria novos gastos além daqueles j& previstos e autorizados pela lei anterior, limitando-se apenas a descrever as funções dos cargos ja existentes
na estrutura municipal.
Diante da relevancia da matéria para a continuidade e o aperfeicoamento dos servigos publicos de saude, solicito a Vossas Exceléncias a análise e aprovagao deste Projeto de Lei Complementar em REGIME DE URGENCIA, se assim entenderem pertinente.
Esta é, em sintese, a proposta legislativa ora encaminhada a apreciagao de Vossas
Exceléncias.
Mamboré, 19 de fevereiro de 2026.
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ ‘ SRS Qum
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
CNPJ: 75.776.278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Protocolo: 41049/2026
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Assunto: PROJETO DE LEI
Numero: 21/2026
Data de Abertura: 19/02/2026 14:14
Ementa:
Altera a Lei Complementar nr 05/2026, que dispõe sobre a criação de novos cargos na estrutura administrativa do Municipio de Mamborg, para incluir o Anexo de atribuigdes dos cargos e da outras providéncias.
PM Sistomas Ltda Identificador: WLGO71201-2076-GMFBJVVIIBSII-S - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 19/02/2026 14:14:12 Atende.Net - W1 G v.2012.01
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