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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaEstabelece percentual para recomposição inflacionária e aumento real aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Mamboré/PR.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T11:04:53.949285-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-03-18T09:58:16.259524-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ www.camaramambore.atende.net 
PROJETO DE LEI N° 02/2026 
(Autoria: Mauricio Jotta Massano) 
Estabelece percentual para recomposigao inflacionaria e 
aumento real aos servidores efetivos e comissionados da 
Camara Municipal de Mamboré/PR. 
Art. 1° - Fica concedida a recomposigao inflacionaria de 4,26% (quatro inteiros e 
vinte e seis centésimos de por cento) e aumento real de 0,74% (setenta e quatro 
centésimos de por cento) aos vencimentos dos servidores publicos efetivos e cargos 
comissionados da Camara Municipal de Mamboré/PR, nos termos da Lei n° 
68/2015, a partir de 01 de janeiro de 2026, com o devido pagamento retroativo a 
partir de 01/01/2026. 
Paragrafo Unico — O percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos 
de por cento) de que trata o “caput’ deste artigo é o Índice Nacional de Pregos ao 
Consumidor Amplo (IPCA), verificado o acumulado de 01/01/2025 a 31/12/2025. 
Art. 2° - As despesas com execugdo da presente Lei, correrdo por conta de 
dotagdes —orçamentárias proprias, consignadas no orgamento vigente, 
suplementadas se necessario. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
PLENARIO DORNELES, ADAO CAVALI - CAMARA 
MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paran, 19 de janeiro de 2026. 
W v /Mahano URICIO/JOTTA MASSANO 
residente 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - M AMBORE - EST. PARANA www.camaramambore.atende.net 
PROJETO DE LEI N° 02/2026 
(Autoria: Mauricio Jotta Massano) 
Estabelece percentual para recomposigéo inflacionaria e 
aumento real aos servidores efetivos e comissionados da 
Camara Municipal de Mamboré/PR. 
JUSTIFICATIVA 
As Leis Municipais que fixaram os vencimentos dos contemplados com a 
recomposigdo objeto da presente lei, estabelecem que os vencimentos dos 
servidores publicos do Poder Legislativo serdo submetidos a recomposigéo anual, 
sempre na mesma data base do funcionalismo publico municipal e no indice oficial 
do Governo Federal, sendo no caso o Indice Nacional de Pregos ao Consumidor 
Amplo (IPCA). 
F'_LENÁRIO DORNELES ADÃO CAVALI - CÂMARA 
MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paraná, em/@de janeiro de 2026. 
f / 
N Aanecto Jonahimeo / AURICIO JOTTA MASSANO 
Pr??énte
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 40741/2026 
Requerente: MAURICIO JOTTA MASSANO 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Número: 2/2026 
Data de Abertura: 19/01/2026 08:24 
Ementa: 
Estabelece percentual para recomposigéo ififlacionaria e aumento real aos servidores 
efetivos e comissionados da Camara Municipal de Mamboré/PR. 
Zulelma Scapini Assessofa do Legislativo 
PM Sistomas Lida Tdentificador: WLGO7 1201-2076-JPYOCSGIEVRPB-2 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 19/01/2026 08:52:57 AAtende Net- W1 G v:2013.01

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