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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE
CNPJ 75776278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA
www.camaramambore.atende.net
PROJETO DE LEI N° 29/2026
(autoria: Vereador Evandro Lucasynski Carlim)
SUMULA: Institui no Calendario Oficial de Eventos do
Municipio de Mamboré, Estado do Paraná, a "Festa do
Peixe" e dá outras providéncias.
Art. 1° - Fica instituida e incluida no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de
Mamboré a "Festa do Peixe", a ser comemorada, anualmente, no último domingo do més
de novembro.
Art. 2° - O evento mencionado no artigo anterior sera organizado e promovido pelo
Mamboré Clube de Campo, podendo contar com o apoio da Prefeitura Municipal e de suas
respectivas secretarias.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotagdes
orgamentérias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag&o.
PLENARIO VEREADOR DORNELES ADAO CAVALI - CAMARA MUNICIPAL DE
MAMBORE, em 06 de Marco de 2026.
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/ EVANDRO LUCASYNSKI CARLIM
reador
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
CNP) 75776278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 - MAMBORÊ - EST. PARANÁ www.camaramambore.atende.net
PROJETO DE LEI N° 29/2026
(autoria: Vereador Evandro Lucasynski Carlim)
SUMULA: Institui no Calendério Oficial de Eventos do Municipio de Mamboré, Estado do Parana, a "Festa do Peixe" e dá outras providéncias.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo formalizar e valorizar um evento de grande importancia para a nossa comunidade: a Festa do Peixe, tradicionalmente organizada pelo Mamboré Clube de Campo.
A inclusão desta festividade no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Mamboré visa não apenas a reconhecer sua relevancia cultural e social, mas também a fortalecer o turismo local, atraindo visitantes de toda a região e promovendo o desenvolvimento econdmico.
A festa já se consolidou como um momento de confraternizagéo para as familias mamboreenses e um marco na promoção das atividades de lazer e da gastronomia local. Ao oficializar o evento, o Poder Publico Municipal contribui para sua continuidade e crescimento, assegurando que as futuras geragdes possam desfrutar desta importante tradição.
Contando com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, subscrevo-me.
PLENÁRIO VEREADOR DORNELES ADÃO CAVALI - CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, em 06 de Margo de 2026.
/&u&w e S 0 GVL (U' EVANDRO LUCASYNSKI CARLIM
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORÊ - EST. PARANÁ
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Protocolo: 41316/2026
Requerente: EVANDRO LUCASYNSKI CARLIM
Assunto: PROJETO DE LEI
Número: 29/2026
Data de Abertura: 06/03/2026 11:02
Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mamborê, Estado do Paraná, a "Festa do Peixe" e dá outras providências. fl
Cá(/áó (O P77
\fii‘?‘y“ ini Assessora do Ligislative
PM Sistemas Lida Identificador: WLG07 1201-2076-NLQWWXPPZVWEZF-6 - Emiido por: ZULEIMA SCAPINI 06/03/2026 11:07:52 Atende.Net - W G v:2012.01
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