s Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mpeSSNSEE
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 121/2025
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE MAMBORE A ADQUIRIR IMOVEIS URBANOS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Mamboré, Sr. Sebastido Antdnio Martinez, no uso de suas atribuições,
apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° - Sob a égide do artigo 149, inciso Il, c/c $$ 1° e 2°, da Lei Organica do Municipio
de Mamboré, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, 03
(trés) imoveis urbanos de propriedade de CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO,
brasileiro, solteiro, que declara não conviver em unido estavel, professor, nascido aos
03/02/1961, natural de Mamboré-PR, filho de Alzemiro Paiva do Nascimento e Calorinda
Mateus do Nascimento, portador da cédula de identidade RG nº 3.248.065-9 SESP/PR e
inscrito no CPF sob n° 463.445.949-34, residente e domiciliado na Av. Paulino Ferreira
Messias, n° 1734, centro, nesta cidade e Comarca de Mamboré-PR, CEP 87340-000.
Art. 2° - Os imóveis urbanos são os seguintes:
a) DATA DE TERRAS N° 05 (CINCO), DA QUADRA N° 90 (NOVENTA), com a area de
800,00 (oitocentos) metros quadrados, situada no perimetro urbano da Cidade de
Mamboré, Municipio e Comarca de Mamboré, Estado do Parana, com limites e
confrontagdes constantes da matricula nº 7.580 do SRI desta Comarca;
b) DATA DE TERRAS N° 06 (SEIS), DA QUADRA N° 90 (NOVENTA), com a area de
750,00 (setecentos e cinquenta) metros quadrados, situada no perimetro urbano da
Cidade de Mamboré, Municipio e Comarca de Mamboré, Estado do Paraná, com limites e
confrontagdes constantes da matricula n° 7.582 do SRI desta Comarca;
c) DATA DE TERRAS N° 07 (SETE), DA QUADRA N° 90 (NOVENTA), com a area de
750,00 (setecentos e cinquenta) metros quadrados, situada no perimetro urbano da
Cidade de Mamboré, Municipio e Comarca de Mamboré, Estado do Paraná, com limites e
confrontagdes constantes da matricula nº 7.584 do SRI desta Comarca.
Art. 3° - Os iméveis serdo destinados para a construgdo de moradias populares,
atendendo a programa habitacionais municipais, estaduais ou federais.
Art. 42 - O valor a ser pago pelos iméveis é de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil
—
reais), ou seja, R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) por cada um dos iméveis,
\YWW.Mambore.pr.gov.br s—
s Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mEpEESNERCrES
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br
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conforme aprovado pelo Conselho da Cidade de Mamboré — CCM, conforme Ata de
Reunido n° 04 e Parecer n° 04.
Art. 5° - A despesa correra por conta de dotação especifica.
Art. 6° - Como cobertura de recursos serão utilizados recursos de superavit financeiro da
fonte livre.
Art. 7° - A vigéncia desta Lei ndo exime o proprietdrio do pagamento dos impostos
anteriormente langados aos iméveis e que estejam em débito com a Fazenda Publica
Municipal, Estadual ou Federal, em divida ativa ou em execução fiscal.
Art. 8° - Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar através de Decreto os casos
omissos e demais atos necessarios a implantação desta Lei.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi¢oes em
contrario.
Pago Municipal Nelson Chiminacio, em 12 de dezembro de 2025.
SEGASTIAO ANTONO MARTINEZ .
s ey Gm
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
—— w w Ww. mambore.pr.gov.br s
m—
Rua Guadalajara,
Estado do
645
Paraná
- (44)
- CNPJ
3568-8000
75.368.928/0001-22
- CEP:
s
87340-000 e-mail: prefeituraQmambore.pr.gov.br
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DESPACHO N° 477/2025
Assunto: AQUISIGAO DE TERRENOS URBANOS PARA CONSTRUGAO DE
MORADIAS POPULARES
Considerando que a Lei Municipal nº 58/2013 instituiu o PROGRAMA
HABITAR MAMBORE, que visa a construgdo, reforma ou ampliagéo, que autoriza a
doação de material de construgdo e o fornecimento de mao-de-obra a familias carentes
em situação emergencial de natureza habitacional.
Considerando a necessidade de aquisicdo de terrenos para construgdo de
moradias populares.
Considerando que o Municipio de Mamboré, identificou possiveis areas para
construção de moradias populares, sendo estes:
a) DATA DE TERRAS N° 05 (CINCO), DA QUADRA N° 90 (NOVENTA), com a
área de 800,00 (oitocentos) metros quadrados, situada no perimetro urbano da Cidade de
Mamboré, Municipio e Comarca de Mamboré, Estado do Parand, com limites e
confrontações constantes da matricula n° 7.580 do SRI desta Comarca;
b) DATA DE TERRAS N° 06 (SEIS), DA QUADRA N° 90 (NOVENTA), com a
area de 750,00 (setecentos e cinquenta) metros quadrados, situada no perimetro urbano
da Cidade de Mamboré, Municipio e Comarca de Mamboré, Estado do Parana, com
limites e confrontages constantes da matricula n® 7.582 do SRI desta Comarca;
c) DATA DE TERRAS N° 07 (SETE), DA QUADRA N° 90 (NOVENTA), com a
4rea de 750,00 (setecentos e cinquenta) metros quadrados, situada no perimetro urbano
da Cidade de Mamboré, Municipio e Comarca de Mamboré, Estado do Parand, com
limites e confrontagdes constantes da matricula n® 7.584 do SRI desta Comarca.
Considerando que compete ao Conselho da Cidade de Mamboré — CCM, as
politicas de desenvolvimento econémico do Municipio, determino:
1. o envio deste protocolo & Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Iméveis
do Municipio, para avaliação dos bens iméveis acima descritos;
—— P w — www.mambore.pr.gov.br ——
e
Rua Guadalajara,
Estado do
645
Paraná
- (44)
- CNPJ
3568-8000
75.368.928/0001-22
- CEP:
s
87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br
www.mambore.atende.net s————
2. Ap6s, encaminhe-se ao Conselho da Cidade de Mamboré — CCM, para que
seja levada a discussao e deliberação em reunido ordinaria.
Mamboré - PR, 07 de novembro de 2025.
SEBASTIAC ANTONO MARTINEZ -
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
—_—— www.mambore.pr.gov.br ——.. .. .Rrc.——
REPÚBLICA
Comarca de
FEDERATIVA
Mamborê - Estado do
DO
Paraná
BRASII, â à
Serviço Registral de Imóveis Ruamu
MNaria Tosé Álves
OFICIALA CPF 40b . 742.088.45.20
—
REGISTRO GERAL | 1V | matricuia Nº
2 = º, 29/04/2004
IMÓVEL: DATA DE TERRAS N°05 (CINCO) DA QUADRA Nº.90(NOVENTA), com a área de 800,00(oitocentos) meiros quadrados, situada no perímetro urbano da Cidade de
Mamborê, Município e Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, com os seguintes limites: AO
NORTE: com o rumo 66°30'NE, medindo 20,00 metros, com a Rua Goioxim. A LESTE: com o
rumo 23º30'SE, medindo 40,00 metros, com a Rua Curuzi. AO SUL: com o rumo 66º30'SO,
medindo 20,00 metros, com o lote nº.06. A OESTE: com o rumo 23º30'NO, medindo 40,00 metros, com o lote nº.04. Rumos Verdadeiros. ORIGEM: R-02-Matrícula nº.8.302 livro 2-RG
do CRI 1º. Ofício de Campo Mourão-Pr., de 09/02/1982.
PAIVA DO NASCIMENTO, hndle:m casado, do comércio, C.I.nº.519.157-Pr. e CPF 1°.128.145.639-04, residente & domiciliado na cidade de Mamborê-Pr. Dou fé. Mamborê, 29 de abril de 2004, #%#Úg_/oncnm
V AV-1-Matr.7,580-Protocolo nº 94.583 de 08/10/2025
ALTERAÇÃO DE NOME DE LOGRADOURO PÚBLICO: A requerimento da prática de todas as averbações necessárias ao registro, subscrito pelo interessado
CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, datado de 23/09/2025, com a firma dele
reconhecida por Tabelião de Notas, que acompanhou o Formal de Partilha subscrito
em Mamboré, aos 02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Civel e Anexos, Juizo de
Direito da Comarca de Mamboré-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos, Juizo de
Direito da Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos
autos de arrolamento sumdrio nº 046/2005, que tramitaram perante a mencionada
Vara e Comarca, em cumprimento da sentenga homologatéria prolatada aos
05/07/2005 pelo mesmo Magistrado, Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em
julgado ante a propria expedição do formal, nos termos do art. 1.027, "caput”, do
Cédigo de Processo Civil de 1973, em vigor na data da sua expedicdio, que serd
adiante registrado, instruida com a Lei Municipal doMlmWRn' 52, do 14 de
novembro de 1980, cuja auteniicidade foi verificada por este Ofício, e com
fundamento no art. 213, |, “c”, da Lei Federal nº 6.015/1973, pfm.mmmçin
para ficar constando que a Rua Goioxim passou, nos termos do art. 1º dessa lei, a
ser denominada RUA ITACIL MARTINS. Emolumentos de atos de averbação:
60,00VRC: R$ 16,62; FUNREJUS 25%: R$ 4,15. FUNDEP: R$ 0,83; ISS: R$ 0,33;
Selo FUNARPEN: R$ 100—SFRI1ÉOW7 ªmm“g:ª Dou fé. Mamborê,
30 de outubro de 2025. á SCREVENTE
SUBSTITUTA (Elimara Rosa dos Santos).
1ÇA A ; A requerimento da prética de todas as averbagdes necessarias ao registro,. subsérito pelo interessado CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, datado 9e-28/00/202%, com a fima dele reconhecida por Tabelido de Notas,
Segue no verso
11-0852000°2°616180 WND
(—(lllriculnl.' 7.580 Ficha 001/ v) =\
acompanhou o Formal de Partilha subscrito em Mamboré, aos 02/08/2005, pelo Escrivéio da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR,
Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos autos de arrolamento sumario nº 046/2005,
no-mn do art. 1027 “caput”, do Cédigo de Processo Civil de 1973, em vigor
da sua expedição, que será adiante registrado, instruido com a Declaração
ammmmmwlmw-mmammnwwaumm
PR em 26/08/2025, fica constando que o enderego do imével objeto desta
mónumalw.mm.umc.mm.-m.mlmcm
imobiliéria sob nº. 01.06.090.0140 e cadastro nº 18748. Emolumentos de atos
: 315,00VRC: R$ 87,26; FUNREJUS 25%: R$ 21,81. FUNDEP: R$
4,36; ISS: R$ 1,74; Selo FUNARPEN: R$ 8,00-SFRI2.C5tjv.4nh5m-zm38K F72q.
2 fé. Mamborê, 30 de outubro de 2025.
JESCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa
dos Santos).
AY-3-Matr.7.580-Protocolo nº 94.583 de 08/10/2025
,WWAmmmnmaaam as averbações necessdrias ao registro, subscrito pelo interessado CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, abdodazamnozs com a firma dele reconhecida
por Tabelião de Notas, que acompanhou o Formal de Partilha subscrito em
Mamboré, aos 02/08/2005, pelo Escriviio da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito
da Comarca de Mamboré-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo
Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos, Juízo de Direito da
Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos autos de arrolamento sumário nº 046/2005, que tramitaram perante a mencionada Vara e
Comarca, em cumprimento da sentenga homoiogaidria prolatada aos 05/07/2005
pobmumomm Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em juigado ante
a propria expedição do formal, nos termos do art. 1.027, “caput’, do Código de
mmcwidofinmwgormmdnwsaw serd adiante
com fundamento no art. 176, §1°, Ii, item 4,alinea “a"; ln 167, 1I, tem
5; e art. 169 todos da Lei nº 6.015/1973, mummusz' do art. 502, do CóawdondoF«odemEmdodoPm procedo a presente
averbação para ficar constando que o proprietário, ALZEMIRO PAIVA DO NASCIMENTO casou-se em 21/09/1959, sob o regime de COMUNHÃO DE BENS,
antes, pois, de Lei Federa! nº S.515, de 26 de dezembro de 1977, com
CALORINDA MATEUS, sendo ela brasileira, do lar, aposentada, portadora da
CURG n.º 1.574.454-5-SSPPR e inscrita no CPF n.º 458.615.528-91, conforme
certidão de casamento matricula 083782 01 55 1959 2 00002 150 0000343 47,
expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mamboré/PR em 12/08/2025, residentes e domiciliados na Avenida Paulino Ferreira Messias, nº 1.734, em Mamboré/PR. Emolumentos de atos de averbacdo: 315,00VRC: R$ 87,26; FUNREJUS 25%: R$ 21,81. FUNDEP: R$ 4,36; ISS: R$ 1,74; Selo FUNARPEN: R$ 8, FRI2.C5cjv.4nhSm-emDOK.F732q. Dou fé. Mamborê, 30 de
outubro de 2025. - JESCREVENTE SUBSTITUTA
\\_stveERacAd DE NOME EM RAZAQ DE CASAMENTO: AWMMM« % 11-0852000°Z2°6L6180 WND
- CNM 081919.2.0007580-11
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL poHa
. COMARCA DE MAMBORE - ESTADO DO PARANÁ 002
SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS ——
Caio Pacea Ferraz de Camargo — U rewteaissssuss et eC I -1 ”
LIVRO [REGISTRO GERAL | " NSS | uvieuans 7590 |
prética de todas as averbagdes necessérias ao registro, subscrito pelo interessado
CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, datado de 23/09/2025, com .a firma dele
reconhecida por Tabelião de Notas, que acompanhou o Formal de Partiha subscrito em Mamboré, aos 02/08/2005, pelo Escrivio da Vara Civel e Anexos,
Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos, Juizo de
Direito da Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos
autos de arrolamento sumério nº 046/2005, que tramitaram perante a mencionada
Vara e Comarca, em cumprimento da sentenca homologatéria prolatada aos
05/07/2005 pelo mesmo Magistrado, Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em
julgado ante a prépria expedição do formal, nos termos do art. 1.027, "caput”, do
Cédigo de Processo Civil de 1973, em vigor na data da sua expedição, que serd
adiante registrado, e com fundamento no art. 176, §1°, I, item 4, alinea *a", art.
167, 11, item 5; e art. 169, todos da Lei nº 6.015/1973, e no art. 502, §2°, 1, “in fine”,
do Cédigo de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justica do
Estado do Parand, e a alinea "a", do inciso Il, da Tabela XIll, da Lei Estadual do
Paraná n° 6.149/1970, cumulada com o Decreto Judicidrio nº 722/2021 e
alterações sucessivas, averba-se a ALTERACAO DE NOME de CALORINDA
MATEUS para CALORINDA MATEUS DO NASCIMENTO, em razdo do casamento imediatamente antes especificado. Emolumentos de atos de
: 60,00VRC: R$ 16,62; FUNREJUS 25%: R$ 4,15. FUNDEP: R$ 0,83;
ISS: R$ 0,33; Selo FUNARPEN: R$ 1,00-SFRI1.WEaw7.3b338-MQ3II.F732q. Dou
. Mami , 30 de outubro de 2025.
JESCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa
dos Santos).
AV-5-Matr.7.580-Protocolo nº 94.583 de 08/10/2025
OBITO: A requerimento da prética de todas as averbações necessérias ao registro,
subscrito pelo interessado CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, datado de
23/09/2025, com a firma dele reconhecida por Tabelido de Notas, que leompanhou
o Formal de Partilha subscrito em Mamboré, aos 02/08/2005, pelo Escrivão da
Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Renan de
Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara
Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego
Santos Teixeira, expedido nos autos de arrolamento sumério nº 046/2005, que
tramitaram perante a mencionada Vara e Comarca, em cumprimento da sentenca
homologatéria prolatada aos 05/07/2005 pelo mesmo Magistrado, Doutor Diego
Santos Teixeira, transitada em julgado ante a propria expedição do formal, nos
termos do art. 1.027, "caput”, do Cédigo de Processo Civil de 1973, em vigor na
data da sua expedição, que sera adiante registrado, e com fundamento no art. 176,
Para cons tar a autenticidade, in
§1°, 11, item 4, aline: t. 167, 1I, item 5; e art. 169, todos da Lei nº 6.015/1973,
e no art. 502, §2°, |, “in fine", do Codigo-de Normas do Foro Extrajudicial da
. ia-Geral da Justica do Estado do Paran4, procedo esta averbação para
%* constar 6 ÓBITO de ALZEMIRO PAIVA DO NASCIMENYO, ocorrido em
02/08/1997, forme certidão de óbito de matricula nº 083782 01 55 1997 4
f~m~m 0801916 41, emitida em 12/08/2025, pelo Oficial do Registro Civil das
S s) Segue no
& N0 g >
0852
o N VIOV
CNM 081919.2.0007580-11 —maticuans 7.580 Fiena 002 ve) S
Pessoas Naturais de Mamboré/PR, que acompanha o formal de partilha.
Emolumentos de atos de averbação: 315,00VRC: R$ 87,26; FUNREJUS 25%:
R$ 21,81. FUNDEP: R$ 4,36; ISS: R$ 1,74; Selo FUNARPEN: R$ 8,00-SFRI2. .4nhSm-Zm9SK F732q. u fé Mamboré, 30 de outubro de 2025 WESCRMNTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa dos Santos).
AV-6-Matr.7.580-Protocolo nº 94.583 de 08/10/2025
: A requerimento da prática de todas
as averbações necessárias ao registro, subscrito pelo interessado CLAUDIR
MATEUS DO NASCIMENTO, datado de 23/09/2025, com a firma dele reconhecida
por Tabelião de Notas, que acompanhou o Formal de Partilha subscrito em
Mamboré, aos 02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito
da Comarca de Mamboré-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da
Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos autos de
arrolamento sumério n® 046/2005, que tramitaram perante a mencionada Vara e
Comarca, em cumprimento da sentenga homologatéria prolatada aos 05/07/2005
pelo mesmo Magistrado, Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em julgado ante a prépria expedição do formal, nos termos do art. 1.027, "caput”, do Cédigo de
Processo Civil de 1973, em vigor na data da sua expedição, que será adiante
registrado, e com fundamento no que exige o art. 169; cumulado com o art. 176,
51‘ 1, item 4, 2 “a"; art. 167, !!, tem 5; todos da Lei nº 6.015/1973, e no §2°, I,
‘in fine” e §3°, Wl ambos do art. 502, do CNFE, e a alinea “a", do inciso I, da
Tabela XIIl, da Lei Estadual do Paraná nº 6.149/1970, cumulada com o Decreto
Judicidrio nº 722/2021 e alterações sucessivas, averba-se a ALTERAGAO DO
ESTADO CIVIL da proprietdria CALORINDA MATEUS DO NASCIMENTO de
casada para VIUVA, em razão do óbito imediatamente antes averbado.
Emolumentos de atos de averbação: 60,00VRC: R$ 16,62; FUNREJUS 25%: R$
4,15. FUNDEP: R$ 0,83; ISS: R$ 0,33; Selo FUNARPEN: R$ 1,00-SFRI1.WE3w7.
7Qell.F732q. — Dol fé. Mamboré, 30 de outubro de 2025. Màm:sscnwenm SUBSTITUTA (Elimara Rosa dos Santos).
R-7:Matr.7.580-Protocolo nº 94.583 de 08/10/2025
PARTILHA: Nos termos do Formal de partilha subscrito em Mamboré, aos
02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Civel e Anexos, Juízo de Direito da Comarca de Mamborê-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos, Juízo de Direito da Comarca de MamborêPR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos autos de arrolamento sumário nº
046/2005, que tramitaram perante a mencionada Vara e Comarca, em
cumprimento da sentença homologatória prolatada aos 05/07/2005 pelo mesmo
Magistrado, Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em julgado ante a própria
igo do formal, nos termos do art. 1.027, "caput', do Código de Processo
Civil de 1973, em vigor na data da sua expedição, dos bens deixados pelo falecimento de ALZEMIRO PAIVA DO NASCIMENTO, coube à viúva meeira , já quamtend- l_muluuh.
ç e eouba no herdeiro filho, brasileiro, solteiro, não convivente em
união estável, professor, ponadur da Cédula de Identidade n.º 3.248.065-9-
% CNM 081919.2.0007580-11
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL FICHA
COMARCA DE MAMBORE - ESTADO DO PARANA 3
SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS UBRI
Caio Pacea el Ferraz de Camargo — É rewicasotosts o 57340000 Mkt - 15
(REGISTRO GERAL
etecentos q res
Imével: 1.500,00 (um mil e qui ) B
Apresentada a guia de ITCMD nº 61/2005 (referente a 100% dos iméveis), emitida
pela Secretaria de Estado da Fazenda — Receita Estadual do Paraná, no valor de
R$ 712,00, paga em 11/03/2005. FUNREJUS (isento) art. 3°, VII, “b”, item 8, da Lei
Estadual do Parana nº 12.216/1998. Relatdrios de Consuila de Indisponibilidade de
Bens com resultados negativos, emitidos em emitidos em 30 de outubro de 2025.
Dispensada a exigéncia da Certiddo Negativa de Débitos relativos aos Tributos
Federais e a Divida Ativa da Uniéo nos termos do Oficio nº 7.793/2023 CGJ/DSE -
SEI nº 0053524-30.2023.8.16.6000 (referente ao PCA do CNJ n. 0001611-
12.2023,2.00.0000), comunicado via Sistema Mensageiro de 22 de Setembro de
2023. A DOI sera enviada por este Oficio à Receita Federal do Brasil. Apresentada
D 3 e 4 iza 0 inad em
P
matrículas ne ias e nas quais ora se re
serd enviada por este Oficio à Receita Federal do Brasi. Emolumentos do : 4.312,00VRC: R$ 1.194,42, FUNDEP: R$ §9,72; ISS: R$ 23,89; Selo FUNARPEN. R$ 8,00-SFRI2.C5Fjv.4nh6m-CmiSK F732q. Emolumentos do Arquivamento e Protocolo: 17VRC: R$ 4,71. FUNREJUS: 25%: RS 1,18. ISS: RS 09. FUNDEP; R$ 0,24, Selo: R$ 0,50 Dou 6. Mambor, 30 de outubro de 2025. W&hfimkmms SUBSTITUTA (Elimara Rosa
dos Santos).
AV-8-Matr.7.580-Protocolo nº 94.583 de 08/10/2026
ÓBITO: Arequerimento da prética de todas as averbações necessarias ao registro,
subscrito pelo interessado CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, datado de
23/09/2025, com a firma dele reconhecida por Tabelião de Notas, que acompanhou
6 Formal de Partilha subscrito em Mamboré, aos 02/08/2005, pelo Escrivão da
Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Renan de
Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara
Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego
Santos Teixeira, expedido nos autos de arrolamento sumério n° 046/2005, que
tramitaram perante a mencionada Vara e Comarca, em cumprimento da sentenga
homologatdria prolatada aos 05/07/2005 pelo mesmo Magistrado, Doutor Diego
Santos Teixeira, transitada em juigado ante a propria expedição do formal, nos
termos do art. 1.027, “caput’, do Cédigo de Processo Civil de 1973, em vigor na
data da sua expedição, em vigor na data da sua expedigdo, que sera adiante
registrado no tocante aos bens deixados pelo falecimento de Calorinda Mateus do
] , e com fundamento no art. 176, §1°, Il, item 4, alinea “a”; art. 167, "
G 5.8 169, todos da Lei nº 6.015/1973, e no art. 502, §2°, I, “in fine”, do
oªCódioo de do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do
{ % 'afahá, procedo esta averbação para constar o ÓBITO de CALORINDA
—
0882 ANV
flSCIMENTO, ocorrido em 08/10/2004, conforme certidão de óbi
CNM 081919.2.0007580-11
—— maticumans 7.580 — Ficna 003 vº)
de matricula nº 083782 01 55 2004 4 00007 316 0002464 89, emitida em 12/08/2025, pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mamboré/PR,
que acompanha o formal de partiha. Emolumentos de atos de averbacdio: 315,00VRC: R$ 87,26; FUNREJUS 25%: RS 21,81. FUNDEP: R$ 4,36; ISS: R$ 1,74, Selo FUNARPEN: R$ 8,00-SFRI2.C58jv.4nh5m-XmkoK F732q. Dou fé. mboré, 30 de outubro de 2025.
JESCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa
dos Santos).
R-9-Matr.7.580-Protocolo n° 94.583 de 08/10/2025
PARTILHA: Nos termos do Formal de partilha subscrito em Mamboré, aos
02/08/2005, pelo Escrivdo da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de
Mamboré-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré- PR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos autos de arrolamento sumério nº 046/2005, que tramitaram perante a mencionada Vara e Comarca, em
cumprimento da sentenga homologatéria prolatada aos 05/07/2005 pelo mesmo
Magistrado, Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em julgado ante a propria
expedição do formal, nos termos do art. 1.027, “caput’, do Código de Processo
Civil de 1973, em vigor na data da sua expedição, dos bens deixados pelo
falecimento de CALORINDA MATEUS DO NASCIMENTO, já qualificada, coube a0 herdeiro filho, CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, 16 quaimado a
MWW. llln:.mm.lmt 750,00 (setecentos e cinquenta reais). : As do formal. Apresentada a
guia de ITCMD nº 60/2005, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda -
Receita Estadual do Paraná, no valor de R$ 360,00, paga em 11/03/2005.
FUNREJUS (isento) art. 3º, VII, “b”, item 8, da Lei Estadual do Paraná nº 12.216
/1998. Relatórios de Consulta de Indisponibilidade de Bens com resultados
negativos, emitidos em emitidos em 30 de outubro de 2025. Dispensada a
exigência da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à
Divida Ativa da União nos termos do Oficio nº 7.793/2023 CGJ/DSE - SEI mº
0053524-30.2023.8.16.6000 (referente ao PCA do CNJ n. 0001611-
12.2023.2.00.0000), comunicado via Sistema Mensageiro de 22 de setembro de
2023. ADOI:evíenvladeporemonwanoem Fedemdoªrasil Amn]xa
será onvnda por aíe Oruo à Reoena Federal du Brull Emolumentos do
:: 4.092,00VRC: R$ 1.133,48; FUNDEP: R$ 56,67; ISS: R$ 22,67; Selo
FUNARPEN: R$ 8,00-SFRI2.C5Qjv.4nhSm-FmoSK F732q. Arguivamento e Protocolo: : 177VRC: R$ 4,71. FUNREJUS: 25%: R$ 1,18. ISS: R$ .. FUNDEP: RS 0,24, Selo: R$ 0,50. Dou fé. Mambors, 30 de outubro de 2025. JESCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa
Santos).
/uqusm, -
/= À escPacaremedo 2\ %)\
L &) / Q @ LS, b S — SE man de
CERTIDÃO: Certifico que a presente fotocópia confere com o
original da matrícula nº.7.580, composta de 003 fichas, e
corresponde a certidão de inteiro teor, nos termos do art.19, § 1º,
da Lei nº 6.015/73. O referido é verdade e dou fé. Mamborê, 03 de novembro de 2025.
SELO DE FISCALIZAÇÃO SFRIT.3IRWP.3GMA pAheX.F732q nttps: //selo. funarpen. con.br|
Para consultar a avtenticidade, informe ma ferramenta Prosidençia t e e Documento Assinado Digitalmente www.cri.org.br/confirmaAutenticidade o CNS: 08.191-9 * ELIMARA ROSA DOS SANTOS
e o cédigo de verificacdo do documento: AGPESTSN Pa ee ogeee de v, CPF: 07885859916 - 03/11/2025
Consulta disponívei por 30 dias
Comarca de Mamborê - Estado do Paraná Serviço Registral de Imóveis
Naria Jost Álves
OFICIALA CPF 0b n.º 742.088.48.20
RUBRK:A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL â SEA
REGISTRO GERAL | NIVRO | matrículaNo.
TA: ril = lo nº. de 29/
IMOVEL: DATA DE TERRAS N°.06 (SEIS) DA QUADRA N°.90(NOVENTA), com a área de 750,00(setecentos e cinquenta) metros quadrados, situada no perimetro urhano da Cidade de Mamboré, Municipio e Comarca de Mamboré, Estado do Paraná, com os seguintes limites: AO
NORTE: com o rumo 66°30'NE, medindo 50,00 metros, com os lotes nºs.03, 04 e 05, A LESTE: com o rumo 23°30'SE, medindo 15,00 metros, com a Rua Curuzii. AO SUL: com o rumo 66°30°SO, medindo 50,00 metros, com o lote n°.07. A OESTE: com o rumo 23°30'NO, medindo 15,00 metros, com o lote n°.16. Rumos Verdadeiros. ORIGEM: R-02-Matricula
0°.8.298 livro 2-RG do CRI 1° Oficio de Campo Mourão-Pr, de 09/02/1982. ARI 'A DO N brasileiro, casado, do
comércio, C.1.n°.519.157-Pr. e CPF nº.128.145.639-04, residente e domiciliado na cidade de Mamborê-Pr. Dou fé. Mamborê, 29 de abril de zooa.i}._,ifi,,: JOFICIALA
V AV-2-Matr.7,582-Protocolo nº 94.583 de 08/10/2025
WAWQM&MEWM»
registro, subscrito pelo interessado. CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, datado de.
23/09/2025, com a firma dele reconhecida por Tabelião de Notas, que acompanhou o
Formal de Partilha subscrito em Mambor8, aos 02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Cível e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR; Renan de Lima Ganem
Fiiho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos,
Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido
sentenga homologatéria prolatada
05/07/2005 pelo- mesmo- Magistrado, Doutor Diege Santes Teixeira, transitada em
juigado ante a prépria expedição do formal, nos termos do art. 1.027, "caput’, do
coaoooopmu—ocmawn em vigor na data da sua expedição, que será
290, bairro Centro, e tem sua Inscrigiio imobiliária sob nº. 01.06.090.0155 e cadastro nº 16766. Emolumentos de atos de averbação: 315,00VRC: R$ 87,26; FU'REJUSZS&RSZTBf FUNDEP: R$ 4,36; ISS: R$ 1,74; Selo FUNARPEN: R$
00-SFRI2. F732q. Dou fé. Mamboré, 30 de outubro de 2025.
i 'SCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa dos
Santos).
S baçõ Y .onp-u mmmcuumk MATEUS
0, datado de 23/09/2025, com a firma dele reconhecida por Tabelião acompanhou o Formal de Partilha subscrito em Mamborê,
Segue no verso
§0-285.000°2'616180 INNO
-285°LVN VIOV ——
08.191-9
(—Gmm-n.- 7.582 Fina 001/ va
02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Cível e Anexos, Juízo de Direito da Comarca de
Mamborê-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor
Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos, Juízo de Direito da Comarca de MamborêPR,.Doutor. Diego. Santos. Teixeira, expedido. nos. autos.de. arrolamento. sumério nº
Magistrado, Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em julgado ante a própria
: -do formal, -nos termos -do art. 1.027, "caput”, do-Código -de Processo
Civil de 1973, em vigor na data da sua que será adiante registrado, com
fundamento no art. 176, §1°, 1, item 4,alinea art. 167, II, item 5; e art. 168,
todos da Lei nº 6.015/1973, cumulados com o § 2°, do art. 502, do Cédigo de
Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Parana, procedo a presente averbação para ficar constando que o proprietario, ALZEMIRO PAIVA DO NASCIMENTO
casou-se em 21/09/1859, whomdoOOMUNHÃODEBENS antes, pois, da
Lei Federal nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, com CALORINDA MATEUS,
sendo ela brasileira, do tar, aposentada, portadoraa CVRG n.º 1.574.454-5-
SSPPR e.inscrita no CPF n.º 458.615.529-91, conforme certidão de casamento.
matrícula 083782 01 55 1959 2 00002 150 0000348 47, expedida pelo Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Mambor&/PR em 12/08/2025, residentes e
domiciliados na Avenida Paulino Ferreira Messias, nº 1.734, em Mamboré/PR.
Emolumentos de atos de averbaclio: 315,00VRC: R$ 87,26; FUNREJUS 25%: R$ 2181. FUPDEP‘R34SB ISS: R$ 1,74; Selo FUNARPEN: R$ 8,00-SFRI2.
JESCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa
ALTERACAO DE NOME EM RAZAO DE CASAMENTO: A requerimento da prética de todas as averbacdes necessérias ao registro, subscrito pelo interessado
CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, datado de 23/09/2025, com a firma dele
jecida por Tabelião de Noias, que acompanhou o Formai de Pariiina
subscrito em Mamboré, aos 02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo
Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civet e Anexos, Juizo de
Mnamwwmmmun1m1 “caput®, do
Cédigo de Processe Civil de 1973, em vigor na data da sua expedição, queserá
adiante registrado, e com fundamento no art. 176, §1°, I, item 4, dlm.'l"lt
1867, 11, item 5; e art. 169, todos da Lei n° 6.015/1973, e no art: 502, §2°, [; "in fine”, do-Cédigo-de- Normas do-Foro-Extrajudicial da- Comregedoria-Geral-da Justica do
Estado do Parand, e a alinea “a", do inciso |I, da Tabela XIil, da Lei Estadual do Paraná nº 6.149/1970, cumulada com o Decreto Judiciério nº 722/2021 e
alteragdes sucessivas, averba-se a ALTERACAO DE NOME de CALORINDA
MATEUS para' CALORINDA MATEUS DO NASCIMENTO. em razão do casamento imediatamente. antes especificado. Emolumentos. de atos de a : 60,00VRC: R$ 16,62; FUNREJUS 25%: R$ 4,15. FUNDEP: R$ 0,83;
‘&:“ 3 ; Selo FUNARPEN: RSÍ(I)-SFRH WESw7.3b338-FQRII.F732q. Dou
. 30 outubro de 2025.
Csio P e NTE SUBSTITUTA— (Elimara- Rosa
v — E7A penaficia nº : m M% S0-2852000°Z°616180 INNO
CNM 081919.2.0007582-05 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL FICHA
COMARCA DE MAMBORE - ESTADO DO PARANA 002
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CaloPaccaPerrazde g Camargo — U reionsnsisens 087 87.340.000 - Mambrd - PE
LIVR REGISTRO GERAL| " NEB o | mamcuan 7582 )
m;Ammmmamammfiumw.
subscrito pelo interessado CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, datado de
23/09/2025, com a firma dele reconhecida por Tabelião de Notas, que acompanhou
nfm&Pmmmwmmmfibmh Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara
Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego
Santos Teixeira, expedido nos autos de amolamento sumario nº 046/2005, que
tramitaram perante a mencionada Vara e Comarca, em cumprimento da sentenca
homologatéria prolatada aos 05/07/2005 pelo mesmo Magistrado, Doutor Diego
Santos Teixeira, transitada em julgado ante a propria expedição do formal, nos
termos do art. 1.027, "caput’, do Cédigo de Processo Civil de 1973, em viger na
data da sua expedição, que será adiante registrado. e com fundamento no art. 176,
§1°, 1I, item 4,alinea “a”; art. 167, Il, item 5;e art. 169, todos da Lei n° 6.015/1973,
e no art. 502, §2°, 1, “in fine", do Código de Normas do Foro Extrajudicial da
‘Corregedoria-Ceral da Justica do Estado do Parand, procedo esta averbação para constat .0 OBITO..de ALZEMIRO PAIVA DO. NASCIMENTO, ocomido em
02/08/1997, conforme certidão de óbito de matrícula nº 083782 01 55 1997 4
00006 168 0001916 41, emitida em 12/08/2025, pelo Oficial do Registro Civil das
Pessoas Naturais de Mamboré/PR, que acompanha o formal de partilha. Emolumentos de atos de averbação: 315,00VRC: R$ 87,26; FUNREJUS 25%: R$21B1 . FUNDEP: R$ 4,36; ISS: R$ 1,74; Selo FUNARPEN: R$ 8,00-SFRI2. {F732q. Dou fé. Mamboré, 30 de outubro de 2025. JESCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa
:: A requerimento da pratica de todas
necessarias ao registro, subscrito pelo interessado CLAUDIR
MAFEHSDONASCI'ENYO datado de 23/09/2025; com a firma-dele reconhecidapor Tabelião de Notas, que acompanhou o Formal de Partiiha subscrito em
Mamborê, aos 02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Cível e Anexos, Juízo de Direito
da Comarca de Mamborê-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos, Juízo' de Direito da
Comarca de Mamborê-PR, Doutor. Diego.Santos Teixeira, expedido-nos-autos.de
Comarca, em cumprimento da sentença homologatória prolatada aos 05/07/2005
adeofmld nos- termos- do- art: 1.027, “caput”, do-Código de
e Civil de 1973, em vigor na data da sua expedição, que será adiante
o com fundamento no que exige o art. 169; cumulado com o art. 176,
51‘ I|M alinea “a”; art. 167, I, item 5;todos da Lei nº 6.015/1973, e no §2°, |,
lxio poin dine’.e §3°, H, ambos-do-art. 502, do-CNFE; e-a-alinea “a”, do-inciso II; da
mmpna’.u Estadual do.Paraná nº6.148/1970, cumulada. com o. Decreto,
o) e Sery,
Fara ntorme na ferramenta
: 08.191-9
CNM 081919 2 0007582-05.
q (vatricuans 7.582 picna 002 v} N
Judicidrio nº 722/2021 e alteragbes sucessivas, averba-se a ALTERAGAO DO
ESTADO CIVIL da proprietaria CALORINDA MATEUS DO NASCIMENTO de casada para VIÚVA em razão do úbito imediatamente antes averbado.
: 60,00VRC: R$ 16,62; FUNREJUS 25%: R$
4,15. FUNDEP: RS 0,83; ISS: R$ 0,33; Selo FUNARPEN: R$ 1,00-SFRI1.WEbw7.
338-xQwil. F732q. Mamboré, 30 de outubro de 2025. WSCRMNTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa -dos Santos).
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PARTILHA: Nos termos do Formal partiiha subscrito em Mamboré, aos 02/08/2008, pelo E&crivão da Vára Civel e Ahexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civei e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de MamboréPR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos autos de arrolamento sumério n®
046/2005, que tramitaram perante a mencionada Vara e Comarca, em ‘cumprimento”dasentenga-homologatdria protatada aos 95/07/2005 pelo mesmo Magistrado, Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em julgado ante a própria
expedicdo do formal, nos termos do art. 1.027, "caput”, do Cédigo de Processo
Civil de 1973, em vigor na data da sua expedição, dosbeusdmma.polo
falecimento de ALZEMIRO PAIVA DO NASCIMENTO, coube a viúva meeira CALORINDA MATEUS DO NASCIMENTQ. j . fração & ideal de n ; € coube ao herdeiro filho, brasileiro, solteiro, não convivente em
união estável, professor, portador da Cédula de Identidade n.º 3.248.065-9- SESP/PR e inscrito no CPF n.º 463.445.949-34. residente e domiciliado na
Amm Paulino Ferreira Messias, nº 1734 Centro, em Mambore-PR mfln_
' ima Valor dado 20 Iimóvel: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). : As do formal.
Apresentada a guia de ITCMD nº 60/2005, emitida pela Secretaria de Estado da
Fazenda — Receita Estadual do Parand, no valor de R$ 360,00, paga em
11/03/2005. FUNREJUS (isento) art. 3°, VII, “b”, item 8, da Lei Estadual do Parana nº 12.216/1998. Relatérios de Consulta de Indisponibilidade de Bens com
resultados negativos, emitidos em emitidos em 30 de outubro de 2025. Dispensada
a exigéncia da Certiddo Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União nos termos do Oficio nº 7.793/2023 CGJ/DSE - SEi nº
0053524-30.2023.8.16.6000 (referente aão PCA do CNJ n 0001611- 12.2023.2.00.0000), comunicado via Sistema Mensageiro de 22 de setembro de
2023. ADOlurimvndnpnrmOfleloiRsceIu FodemldoBmsll Am_umm
serd enviada por este Oficio & Receite Federal do Brasil.
registro: 4312 00VRC: R$ 1.194.42; FUNDEP: R$ 59,72; ISS: R$ 23,89; Selo R$ 8,00-SFRI2.C5Ejv.4nhSm-Pme9K F732q. Emolumentos do
C: R$ 4,71. FUNREJUS: 25%: R$ 1,18. ISS: R$
'$ 0,50. Dou fé. Mamboré, 30 de outubro de 2025.
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crmmrm.mhm_mammm.mmu Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mambor&-PR, Renan de Lima Ganem Fitho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara CNdeNm,JuimdoDMmC«numdamm»R.DomW
mram.wmmammmnºowmos.m
Mmmmamvunemw.emmmdam homologatória protatada , Doutor Diego WTmmmMahnMWaw_m
termos do art. 1.027, "caput”, do Código de Processo Civil de 1973, em vigor na mumw.mmmdmdawnw.mnmam registrado no tocante aos bens deixados pelo falecimento de Calorinda Mateus do Nascimento, e com fundamento no art. 176, §1°, 1, item 4,alinea “a”; art. 167, 1, item 5; e art. 169, todos ‘da-Lei nº 6.015/1973, e no art. 502, §2°, 1, “n fine”, do Cédigo de Nomas do Foro Extrajudicial da Comegedoria-Geral da Justica do Estado do Paran4, procedo esta averbação para constar o OBITO de CALORINDA
MATEUS DO NASCIMENTO, ocorrido em 08/10/2004, conforme certidão de óbito
de matricula nº 083782 01 55 2004 4 00007 316 0002464 89, emitida em
12/08/2025, pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mamboré/PR,
que acompanha o formal de partilha. Emolumentos de atos de averbação: 315,00VRC: R$ 87,26; FUNREJUS 25%: R$ 21,81. FUNDEP: R$ 4,36; iSS: R$
1,74; Selo FUNARPEN: R$ 8,00-SFRI2.C5Wjv.4nh5m-QmRIK F732q. Dou fé.
mbore, 30 de - -outubro de 2025.
: JESCREVENTE SUBSTITUTA. (Elimara. Rosa
dos Santos).
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02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de
Mamboré-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-
‘PR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos autos de arrolamento sumdrio nº
moos.wmmmm-mz;;7em.:m,un
cumprimento da sentenca homologatéria prolatada aos 12005 pelo mesmo
Magistrado, Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em julgado ante a propria
expedição do formal, nos termos do art. 1.027, “caput”, do Cédigo de Processo
-de 1973, em vigor na data -da sua expedição, -dos bens deixados pelo
285°L
e NVNMN
08.191-9
18RIV
CNM 081919.2.0007582-05
—{Matricuia s 7.582 Ficha 003 vº) \
guia de ITCMD nº 60/2005, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda —
Receita Estadual do Paraná, no valor de R$ 360,00, paga em 11/03/2005.
FUNREJUS (isento) art. 3°, VII, “b”, item 8,da Lei Estadual do Parana nº 12216
11988. Relatérios de Consulta de Indisponibilidade de Bens com resultados
negativos, emitidos em emitidos em 30 de outubro de 2025. Dispensada
exigéncia da Cerlidão Negaiiva de Débiios reiaiivos aos Tributos Federais e a
Divida Ativa da Unidio nos termos do Oficio n® 7.793/2023 CGJ/DSE - SEI nº
0053524-30.2023.8.16.6000 (referente ao PCA do CNJ n 0001611-
12.2023.2.00.0000), comunicado via Sistema Mensageiro de 22 de setembro de
MAwmmwmmtanmuwm
mmwcmondoaamrmuuow Emolumentos do
registro: 4.092,00VRC: R$ 1.133,48; FUNDEP: R$ 56,67; ISS: R$ 22,67; Selo
FUNARPEN: R$ 8,00-SFRI2.C5vjv.4nh5m-om99K F732q. Emolumentos do
: 17VRC: RS 4,71. FUNREJUS: 25%: R$ 1,18. ISS: R$ . FUNDEP: R$ 0,24. Selo: R$ 0,50. Dou fé. Mamboré, 30 de outubro de 2025.
JESCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa
dos Santos).
CERTIDAO: Certifico que a presente fotocopia confere com o original
da matricula n°.7.582, composta de 003 fichas, e corresponde a
certiddo de inteiro teor, nos termos do art.19, $ 1°, da Lei n° 6.015/73.
O referido é verdade e dou fé. Mamboré, 03 de novembro de 2025.
/‘eatsflu\ FUNARPEN
/é 4\ > /É 2\ ( caopmearumasn É) & c õ E Oficial de Registro | SELO DE FISCALIZAÇÃO SFRIT . 39wWP. 36ÍMA S / %, \w
& vAJeX.F732q Inttps://selo. funarpen. com.br
Y Segue na ficha nº — ’
aforme na ferramenta Documento Assinado Digitalmente tenticidade o CNS: 08.191-9 Pl ELIMARA ROSA DOS SANTOS
documento: MRTLERIV et d Tón ee 2me1. CPF: 07885859916 - 03/11/2025
atsponivel por 30 dias
Serviço Registral de Imóveis
Naria Tosé CÁlves
CPF 5080 742068 346-20
[:RUBRICA———
OFICIALA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ª:]
Comarca de Mamborê - Estado do Paraná -001-
ery,
*
cm
REGISTROGERAL | “!VERO | matricuiaNo... 4 ’
DATA: 29 ril - Prot Y de 29/
IMOVEL: DATA DE TERRAS N°.07 (SETE) DA QUADRA N°.90(NOVENTA), com a drea de 750,00(setecentos e cinquenta) metros quadrados, situada no perimetro urbano da Cidade de Mamboré, Municipio e Comarca de Mamboré, Estado do Paran, com as seguintes divisas:
data nº.06, do outro lado com a data n°.08; 15,00 metros nos fundos com a data n°.14. ORIGEM: R-02-Matricula nº.7.389 livro 2-RG do CRI 1°. Oficio de Campo Mourão-Pr, de 09/02/1982. PROI N , brasileiro, casado, do comércio, C.L.nº.519,157-Pr. e CPF nº.128.145.639-04, residente ¢ domiciliado na cidade de Mamborê-Pr. Dou fé. Mamborê, 29 de abril de zw.í%ªáá_/onmm
Mambor&/PR nº. 49, de 30 de agosto de 1979, cuja autenticidade foi verificada por
este Oficio, @ com fundamento no art. 213, |, °c”, da Lei Federal nº 6.015/1973,
procedo esta averbação ficar constando que a Rua Curuzú passou, nos termos
do ert. 1'dmu.u::erm&m&fl'-‘# FERNANDO PINTO DE CARVALHO.
Emolumentos de atos de averbação: 60,00VRC: R$ 16,62; FUNREJUS 25%: R$ 4,15. FUNDEP: R$ 0,83; ISS: R$ 0,33; Selo FUNARPEN: R$ 1,00-SFRI1.WEIW7.
JESCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa dos
] ).
LOCALIZACAO: A requerimento da prética de todas as averbagdes necessérias ao
— subscrito pelo interessado CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, datado de
4> , com a firma dele reconhecida por Tabelião de Notas, que acompanhou o
F Pmnmflnunuum.mmm.mmmv“
P. %g‘ Juízo de Direito da Comarca de Mamborê-PR, Renan de Lima Ganem
Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível e Oecial de Recisio, la — ªMm'ª::%/ &/ vosLo NYVINIISIVW 96-v852000'7'616180 NND
Hlmmun.‘ 7.684 Ficna 001/ v.')— to Sery,
Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos autos de arrolamento sumário nº 046/2005, que tramitaram perante a mencionada’ Vra e Comarca, em cumprimento da ' sentenca’ homologatéria
transitada em julgado ante a propria expedi¢do do formal, nos termos do art. 1.027,
"caput”, do Cédigo de Processo Civil de 1973, em vigor na data da sua expedição,
WIMMMW“WRWW fica- constando que wnmmmmuomumm Phbdo(:m‘no.n‘ balrro Centro, e tem sua inscrição imobllidria sob nº. 01.06.090.0170 e cadastro nº 16764, Emolumentos de atos de averbação: 315,00VRC: R$ 87,26; FUNREJUS 25%: RS 21,81. FUNDEP: R$ 4,36; ISS: RS- 1,74; Selo FUNARPEN: R$ amnmmmm Dou fé.
e, 30 de 2025.
IESCREVENTE SUBSTÍTUTA (Elimara Rosa dos Santos).
Mamborê, aos 02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito
da Comarca de Mamborê-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo
Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível' e Anexos, Juízo de Direito da
Comarca de Mamborê-PR, Dmunboosm'rm expedido nos autos de
n sentença homologatória prolatada
pelo mesmo Magistrado, Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em julgado ante
a própria expedição do formal, nos termos-do art. 1.027, "caput”, do Código de
FProcesso Civii de 1973, em vigor na daia da sua expedição, que será adianie
, com fundamento no art. 176, $1º, I, item 4, alinea “a”; art. 167, |, item
S; e art. 169, todos da Lei nº 6.015/1973, cumulados com o $ 2°, do art. 502, do
Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Parand, procedo a presente
averbação para ficar constando que o proprietdrio, ALZEMIRO PAIVA DO NASCIMENTO casou-se em 21/09/1959, sob o regime de COMUNHAO DE BENS,
antes, pois, da Lei Federal nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, com
CALORINDA MATEUS, sendo ela brasileira, do lar, aposentada, portadora da
CIRG n.° 1.574.454-5-SSPPR e Inscrita no CPF n.° 458.615.520-91, conforme
certidão de casamento matricula 083782 01 55 1959 2 C0002 150 0000348 47,
expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Mambor&/PR em 12/08/2025, residentes e domiciliados na Avenida Paulino Ferreira Messias, nº 1.734, em Mamboré/PR. Emolumentos de atos de averbação: 315,00VRC: R$ 87,26; FUNREJUS 25%: R$ 21,81. FUNDEP: R$ 4,36; ISS: R$ 1,74; Selo FUNARPEN: R$ 8, RI2.C5sjy.4nhSm-omvOK.F732q. Dou fé. Mamboré, 30 de outubro de 2025. í JESCREVENTE SUBSTITUTA
—AYV-4-Matr. 584-Protoçolo 7 nº 94,683 de 08/10/2025 FRegistro q
: A requerimento da
D * ,m PECLAUOIR W TEUSDONASCIMENTO mm»mmmm datado de 23/08/2025, com a firma dele
'\‘\\ '3 Segue na ficha llm %
& de mac
menta
08.191-9
3IVOIHITA
96-¥85.,0007°616180 INND —
TNM 081919.2.0007584-96
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EIGHA COMARCA DE MAMBORE -ESTADO DO PARANA ª 002
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Cúlo Pacca sl Ferraz de Camargo — U Few (c0 30005008 en 57 E i
LIVR REGISTRO GERAL | “ 15 ° aaan 758 |
teconhecida- por Tabelião de Notas, que acompanhou o Formal de Partilha subscrito em Mamboré, aos 02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Mfih\osmnovbmhlzdsmmeCMloAmxu.Julmde
Direito da Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos -autos de arrolamento sumário nº 046/2005, que tramitaram perante a mencionada. Vara e Comarca, em cumprimento da sentenga homologatéria prolatada aos 05/07/2005 pelo mesmo Magistrado, Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em julgado ante a prépria expedição do formal, nos termos do art. 1.027, “caput’, do Cédigo de Processo Civil de 1973, em vigor na data da sua expedicdo, que serd
adiante registrado, e com fundamento no art. 176, §1°, II, item 4, alinea “a"; art.
167, 1, item 5; e art. 169,mdaL~n‘6.015/1B73,emm502. 2º, 1, “in fine”,
‘Estado do Parand, e a alinea “a”, do inciso 11, da Tabela Xill, da Lei Estadual do
Parand nº 6.149/1970, cumulada com o Decreto Judicidrio nº 7222021 e
alteragbes sucessivas, averba-se s ALTERAGAC DE NOME ds CALORINDA
MATEUS para CALORINDA MATEUS DO NASCIMENTO. em razio do casamento imediatamente antes espétificado.
averbacdo: 60,00VRC: R$ 16,62; FUNREJUS 25%: R$-4,15. FUNDEP: R$-0,83; ISS: R$ 0,33; Selo FUNARPEN: R$ 1 OD-SFRH WETw7.3b338-1QWII.F732q. Dou . . 30 outubro de 2025, lescnevem'e SUBSTITUTA (Elimara Rosa
dos Santos).
AV-5-Matr.7.584-Protocolo nº 94.583 de 08/10/2025
OBITO: A requerimento da prética de todas as averbagOes necessarias ao registro,
subscrito pelo interessado CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, datado de
23/09/2025; com a firma-dele reconhecida por Tabelido-de Notas, que-acompanhou
o Formal de Partilha subscrito em Mamborê, aos 02/08/2005, pelo Escrivio da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara
Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego
Santos Teixeira, expedido nos autos de arrolamento sumério nº 046/2005. que
Wmammav“emm,mummam
homologatória prolatada aos 05/07/2005 pelo mesmo Magistrado, Doutor Diego
Sántos Téixeira, transitada em julgado anté & própria expedição do formal, nos
termos do art. 1.027, "caput”, do Código de Processo Civil de 1973, em vigor na
data da sua expedição, que será adiante registrado, e com fundamento no art. 176,
$1º, 11, item 4,alinea “a”; &187 1, item 5;e art. 169, todos da Lei n° 6.015/1973,
e no art. 502, $2º, |, “n fine", do Cédigo de Normas do Foro Extrajudicial da
CmogmbGevlldangdoEmdomfi procedo esta averbação para
MDMO&ALZEIIMPANADONASCENTO ocorrido em
e 7, conforme certiddo de óbito de matricula nº 083782 01 55 1997 4
% 00006 0001916 41, emitida em 12/08/2025, pelo Oficial do Registro Civil das
doMMPR.querobmdo 25*.
"L
NV INDRLYIN
: 315,00VRC: R$ 87,26; FUNREJUS
a disponivel por 30 dias
CNM 081919.2.0007584-96
(——@cnla Nnº 7.584 Ficha 002 v.‘}
R$ 21,81. FUNDEP: R$ 4,36; ISS: R$ 1,74; Selo FUNARPEN: R$ 8,00-SFRI2. Z K.F732q. Dou fé. Mamborê, 30 de outubro de 2025.
JESCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa dos Santos).
AV-6-Matr.7.584-Protocolo nº 94.583 de 08/10/2025
ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL (VIUVEZ): A requerimento da prática de todas as averbações necessárias ao registro, subscrito pelo interessado CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, datado de 23/09/2025, com a firma dele reconhecida por Tabelião de Notas, que acompanhou o Formal de Partilha subscrito em Mamborê, aos 02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Civel e Anexos, Juízo de Direito daºumadoMmMPR,RmdeumeHm.opdomhdmo
Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos, Juízo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos auios de arrolamento sumario nº 046/2005, que tramitaram perante a mencionada Vara e m,mwwnmummmmmmowmoos
pelo mesmo Magistrado, Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em julgado ante amwmm.mmumimz'apmaowm
Processo Civil de 1973, em vigor na data da sua expedição, que será adiante W.emmmuaflpomwzmuadomout!n,
§1°, 11, item 4, alinea “a”; art. 167, Il, item 5; todos da Lei n® 6.015/1973, e no §2°, 1, “in fine" e §3°, Ili, ambos do art. 502, do CNFE, e a alinea “a”, do inciso I, da Tabela Xill, da Lei Estadual do Paraná nº 6.149/1970, cumulada com o Decreto Judicidrio nº 722/2021 e alteragbes sucessivas, averba-se a ALTERAGAO DO ESTADO CIVIL da proprietiria CALORINDA MATEUS DO NASCIMENTO de casada para VIUVA, em razio do obito imediatamente antes averbado.
: 60,00VRC: R$ 16,62; FUNREJUS 25%: R$ 4,15. FUNDEP: R$ 0,83; ISS: R$ 0,33; Selo FUNARPEN: R$ 1,00-SFRI1.WEwW7.
Wfi%mm YQull. . Dou fé Mambors, 30 de outubro de 2025. SUBSTITUTA (Elimara Rosa Santos).
R-7-Matr.7.584 Protocolo nº 94,583 de 08/10/2025
PARTILHA: Nos termos do Formal de partitha subscrito em Mamboré, aos 02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Renan de Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré- PR, Doutor Diego Santos Teixeira, expedido nos autos de arrolamento sumério n® 046/2005, que tramitaram perante a mencionada Vara e Comarca, em cumprimento da sentenga homologatéria prolatada aos 05/07/2005 pelo mesmo Magistrado, Doutor Diego Santos Teixeira, transitada em julgado ante a propria expedição do formal, nos termos do art. 1.027, “caput”, do Cédigo de Processo Cmu1973,mvwmdahdnmmodiflo,dabomddndnswb
falecimento de ALZEMIRO PAIVA DO NASCIMENTO, coube à viúva meeira
" : CII 081919.2.0007584-96 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL FICHA
‘COMARCA DE MAMBORE - ESTADO DO PARANA 003
SERVIGO DE REGISTRO DE IMOVEIS RUBRICA———
Caio Pacea o Ferrazde Camargo — U Tun (c0 3568 3468 cm 00 et P8
S LIVRO REGISTRO GERAL | “ . > Matricula N.º. 7304 “I
Apresentada a guia de ITCMD nº 80/2005, emitida pela Secretaria de Estado da Fm—RmmaoPmnovabrdaRSm.w.man
11/03/2005. FUNREJUS (isento) art. 3°, VII, “b”, item 8, da Lei Estadual do Paraná nº 12.216/1998. Relatorios de Consulta de Indisponibilidade de Bens com resultados negativos, emitidos em emitides em 30 de outubro de 2025. Dispensada a exigência da Cortidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da Unido nos termos do Oficio n° 7.783/2023 CGJ/DSE - SEI nº 0053524-30.2023.8.16.6000 (referente ao PCA do CNJ n 0001611- 12.2023.2.00.0000), comunicado via Sistema Mensageiro de 22de setembro de 2023. A DOI sera enviada por este Oficio 4 Receita Federal do Brasil. Apresentada
serd enviada por este Oficio à Receita Federal do Brasi. Emolumentos do registro: 4.312,00VRC: R$ 1.194,42; FUNDEP: R$ 59,72; ISS: R$ 23,89; Selo FUNARPEN: R$ 8,00-SFRI2.C50jv.4nh5m-Gmn9K F732q. Emolumentos do Arquivamento e Protocolo: 17VRC: RS 4,71. FUNREJUS: 25%: R$ 1,18. ISS: R$ . FUNDEP; RS 0,24. Selo: R$ 0,50. Dou fé. Mamboré, 30 de outubro de2025. J ; /ESCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa | dos Santos).
AV-S-Matr.7.584-Protoçolo nº 94.583 de 08/10/2025
ÓBITO: A requerimento da prática de todas as averbações necessárias ao registro,
subscrito pelo interessado CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, datado de
23/09/2025, com a firma dele reconhecida por Tabelião de Notas, que acompanhou
o Formal de Partilha subscrito em Mamborg, aos 02/08/2005, pelo Escrivão da Vara Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Renan de
Lima Ganem Filho, e pelo Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara
Civel e Anexos, Juizo de Direito da Comarca de Mamboré-PR, Doutor Diego
Santos Teixeira, expedido nos autos de amolamento sumario n° 0462005, que mmamv-nsCM,mwmunw
MTmmmpwm-mwmbm.m
termos do art. 1.027, "caput”, do Código de Processo Civil de 1973, em vigor na data da sua expedição, em vigor na data da sua expedição, que será adiante
registrado no tocante aos bens deixados pelo falecimento de Calorinda Mateus do
Nascimento, e com fundamento no art. 176, $1º, Il, item 4, alínea “a"; art. 167, 11,
Ilemj;\.u!.169,Mmdnl.in‘8,015l‘lfl73.enonn_502.§2'. I, in fine", do
/Wflmemmwumwmmmaauflpw d Estado , procedo esta averbação para constar o ÓBITO de CALORINDA
£ MATEUS SCIMENTO, ocorrido em 08/10/2004, conforme certidão de óbito
G ratricula º 083782 01 55 2004 4 00007 316 0002464 89, emitida em Éw.pi?oummmmmmmnmmumw&
É SE
Sen)
CNM 081919.2.0007584-96
q naticuans 7.584 Ficna 003 v}
que acompanha o formal de partiha. Emolumentos de atos de averbaciio: 31soovnc R$ 87,26, FUNREJUS 25%: R$ 21,81. FUNDEP: R$ 4,36; ISS: R$ 1,74; Selo FUNARPEN: R$ ewsFRn C5Ujv.4nh5m-CmNSK.F732q. Dou fé. borê, 30 outubro de 2025. S ESCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa dos Santos).
Wamwpmmm7mmm
W.MMWTMMMM]W“O“.M
Divida Ativa da União nos termos do Oficio nº 7.793/2023 CGJ/DSE - SEI nº
0053524-30.2023.8.16.6000 (referente ao PCA do CNJ n 0001611-
12.2023.2.00.0000), comunicado via Sistema Mensageiro de 22 de setembro de
ZmADOIMMapumOfluoiRmFMdomflm
m«mmefimiRmmuaom Emolumentos do
registro: 4.092,00VRC: R$ 1.133,48; FUNDEP: R$ 56,67; ISS: R$ 22,67; Selo
FUNARPEN: R$ 8,00-SFRI2.C5Yjv.4nh5m-xmZ9K F732q. Emolumentos do
Arquivamento e Protocolo: 17VRC: R$ 4,71. FUNREJUS: 25%: R$ 1,18. ISS: R$
0,08. FUNDEP;.R$ 0,2 : R$ 0,50. Dou fé. Mamboré, 30 de outubro de 2025.
Jrewa. J/ESCREVENTE SUBSTITUTA (Elimara Rosa
- Segue na ficha n® —
CERTIDÃO: Certifico que a presente fotocópia confere com o original da matrícula nº.7.584, composta de 003 fichas, e corresponde a certidão de inteiro teor, nos termos do art.19, $ 1º, da Lei nº 6.015/73. O referido é verdade e dou fé. Mamborê, 03 de novembro de 2025.
[) o SELO DE FISCALIZAÇÃO SFRIT.3JeWP.3GJMA 2Amex.F732q
|bttps://selo, funarpen. com. br|
Para consultar 3 autenticidade, informe na ferramenta " s Repoica Documento Assinado Digitalmente Www.Cri.org.br/confirmaautenticidade o CNS: 08.191-9 &m — ELIMARA ROSA DOS SANTOS e 0 cédigo de verificagio do documento: 3VOIHITA 22002 de eqento 4e 01, CPF: 07885859916 - 03/11/2025
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MUNICÍPIO DE MAMBORE m= Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 ===—-
Rua Guadalajara, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1149 Fax compros [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br
ATA DA REUNIAO DA COMISSAO DE AVALIACAO DE BENS MOVEIS E
IMOVEIS DO MUNICIPIO DE MAMBORE
Aos treze dias do més de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, as dez
horas, reuniram-se no gabinete do prefeito, situado no Pago Municipal de
Mamboré, localizado na rua Guadalajara nº 645, centro Civico, a comissao de
avaliagao de bens moveis e iméveis do municipio de Mamboré, designada pela
portaria nº 498/2025, assim composta pelos integrantes Maria Carolina
Bogucheski,
R
A presidente, Maria Carolina, inicia a reunião agradecendo a presença de
todos, e informando o motivo pela qual foi convocada a comissao, sendo que
conforme Despacho sob o nº 477/2025, o qual encaminha a essa comissao o
pedido de avaliação de varios iméveis urbanos:
a) DATA DE TERRAS N° 05 (CINCO) DA QUADRA N° 90 (NOVENTA), com a
area de 800,00m* (oitocentos metros quadrados), situada no perimetro
urbano da cidade de Mamboré, municipio e comarca de Mamboré, estado do
Parana, com limites e confrontagdes constantes da matricula nº 7.580 do SRI
desta comarca;
b) DATA DE TERRAS N° 06 (SEIS) DA QUADRA N° 80 (NOVENTA), com a
area de 750,00m?* (setecentos e cinquenta metros quadrados), situada no
perimetro urbano da cidade de Mamboré, municipio e comarca de Mamboré,
estado do Parana, com limites e confrontagdes constantes da matricula nº
7.582 do SRI desta comarca;
c) DATA DE TERRAS N° 07 (SETE) DA QUADRA N° 90 (NOVENTA), com a
area de 750,00m* (setecentos e cinquenta metros quadrados), situada no
perimetro urbano da cidade de Mamboré, municipio e comarca de Mamboré,
estado do Paraná, com limites e confrontações constantes da matricula nº
7.584 do SRI desta comarca;
Após apresentagdo de lotes negociados nas proximidades dos lotes a
serem avaliados, Maria Carolina elencou os topicos que a NBR 14.653
recomenda que sejam fatores a serem considerados na avaliagao de um bem
e solicitou o auxilic dos demais membros para caracterizar a regido. Os
membros decidiram reduzir um percentual do lote vazio vendido nas
redondezas, de modo a reduzir a infraestrutura ausente na quadra dos lotes a
serem avaliados. Os valores acordados pela comissao para os lotes descritos
nos itens a, b, e c são respectivamente:
www.mambore.pr.aov.br
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
== Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 ==
Rua Guadalajara, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1149
Fax compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeitura@mambore. pr.gov.br
Sem mais a tratar foi entdo encerrada a reunido, eu Maria Carolina
Bogucheski, redigi e assino esta ata juntamente com os demais membros
presentes.
BAA
www.mambore.or.aov.br
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é Edição Nº 1306 - Ordinária - QUINTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2025
Mamborê - Paraná, 11 de Dezembro de 2025
CONFORME LEI Nº 23/2020, DE 08/04/2020
MUNICIPIO DE MAMBORE
Ata
Ata 4/2025, de 11/12/2025
ATA 04/2025
CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: hfipa/% im com bripb231025166060 w ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EN 1120026 1052 3.00-0)
GCM CONSELHO DA CIDADE DE MAMBORE
ATA N° 04/2025
REUNIAO ORDINARIA DO CCM
Aos onze de dezembro de dois mil e vinte e cinco, as oito horas da manha,
reuniram-se no gabinete do prefeito, localizado no Pago Municipal de
Mamboré, sito à Rua Guadalajara, nº 645, centro civico, os representantes
do Conselho da Cidade de Mamboré e demais, sendo Carina da Silva
Santos, Thiago Antonio Zanini, Edilson Lima Glovienka, Glaidson Micael
dos Santos, Leila Daiane Pelosi da Silva, Alvaro Angelo de Lima, Maiko
Rodrigo Carneiro, e Sandra da Silva Nascimento Agostinho. A reunido se
deu inicio com o presidente Maiko agradecendo a presenca de todos, e
realizando a leitura da Ata nº 03/2025 de Reunido Ordinaria realizada na
data de 21 de outubro de 2025 e relembrando os assuntos tratados na
reunião passada. Em seguida o presidente Maiko colocou em pauta o
protocolo nº 4598/2025 — aquisicdo de terrenos urbanos, explanando
sobre o protocolo, que prevé a aquisição de 3 (trés) terrenos urbanos, de
propriedade do Sr. Claudir Mateus do Nascimento, sendo as datas de
terras n.sº 05, 06 e 07 da quadra nº 90, com area total de 2.300 metros
quadrados, sendo que a Comissdo de Avaliagdo de Bens Moveis e
imóveis do Municipio de Mamboré avaliou os terrenos em R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais). Foi ressaltada a importancia de aquisicao
dos terrenos, local que por muito tempo foi utilizado para colocação de
entulhos e lixo por moradores préximos, sendo que os terrenos serão
utilizados para construgdo de casas populares, por meio de programas habitacionais municipais, estaduais ou federais. Assim, colocado em
discussão e votação a compra dos iméveis, foi proposta a compra pelo
valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mii reais), ou seja, R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais) cada imével, valor este aprovado por
unanimidade. Sem mais a tratar foi então encerrada a reunido. Eu Carina
da Silva Santos, secretaria, assino e subscrevo esta ata juntamente com o
presidente, e anexo a relação dos demais presentes.
Presidente dó Conse d Cidade de Mamboré
Representante“Governamental
ª( ms da. hilraa: hecdod
CARINA DA'SILVA SANTOS
Secretária 0m 07 LELETAÔNICO OF NAMBORE
De Ciência, e Encaminha-se. 4L£'uuNu'3lM£ (.» r2020)
IO'W.—J———— 2N 5 racos onn JITG 2005 ——
CCM DAD CONSELHO DA CI E DE MAMBORE
LISTA DE PRESENÇA
REUNIÃO Nº 004/2025
PAUTA: « PROTOCOLO 4598/2025- AQUISIÇÃO DE TERRENOS URBANOS.
Nome do participante Telefone Entidade
Dasicsa des pilva. podes — | 4192 poo 243 —
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CCM . CONSELHO DA CIDADE DE MAMBORE
PARECER N° 04/2025
Mamboré, 11 de dezembro de 2025.
| O Conselho da Cidade de Mamboré — CCM criado pela
Lei Municipal nº 48/2015, alterado pela Lei
Complementar nº 48/2023 e regulamentado pelo seu
regimento interno, apés ampla discussio EMITE o
referido PARECER.
O Conselho da Cidade de Mamboré - CCM no uso de suas atribuigdes que lhe
conferem a Lei Municipal nº 48/2015, alterada pela Lei Complementar n°
48/2023,e nos termos de seu regimento interno.
O Conselho da Cidade de Mamboré — CCM esteve reunido ordinariamente no dia
11 de dezembro de 2025, as 08h00min, no Gabinete do Prefeito, localizado no
Pago Municipal, situado na Rua Guadalajara, nº 645, centro civico, conforme
consideragdes abaixo resolvem:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 48/2015, alterada pela Lei Complementar nº
48/2023, que criou o Conselho da Cidade de Mamboré - CCM, de carater
deliberativo, consultivo e fiscalizador tendo por objetivo formular e fazer executar
as politicas de desenvolvimento econdémico, ambiental e rural, atuando nos
termos desta Lei e do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a Portaria nº 612/2025-GP que nomeou os membros do
Conselho da Cidade de Mamboré - CCM, através dos representantes
governamentais e da sociedade civil.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisicao de terrenos para construgdo de
moradias populares.
CONSIDERANDO o processo administrativo n® 4598/2025 para aquisição de
terrenos urbanos, sendo indicados 3 (trés) terrenos urbanos, de propriedade do
Sr. Claudir Mateus do Nascimento, sendo as datas de terras n.sº 05, 06 e 07 da
quadra nº 90, com área total de 2.300 metros quadrados.
CONSIDERANDO a Avaliagao realizada pela Comissao de Avaliagao Individual
de Bens Méveis e do Municipio de Mamboré, a qual avaliou os terrenos urbanos em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
CCM CONSELHO DA CIDADE DE MAMBORE
CONSIDERANDO a Ata de Reunido nº 04/2025 aprovou a aquisição dos 3 (trés)
terrenos pelo valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), ou seja, R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais) cada imével, sendo a aprovagdo por
unanimidade.
RESOLVE
Art. 1°. EMITIR PARECER FAVORAVEL, sendo que o Conselho da Cidade de
Mamboré - CCM não se opde ao investimento almejado.
Art. 2°. O presente parecer entra em vigor a partir da presente data, salvo as
disposigdes em contrario, submetidas a autoridade competente.
Represeptante Governamental
Bonmor dew foda. podp
CARINA DA SILVA SANTOS
Secretaria
De Ciéncia, e Encaminha-se
PROTOCOLO DE INTENÇÃO DE VENDA E COMPRA
Por este instrumento particular de intenção de venda e compra, neste ato e na melhor forma da lei, os signatários, por si e por seus legítimos e legais representantes, de um lado, na condição de PROMITENTE VENDEDOR: CLAUDIR MATEUS DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, que declara não conviver em união estável, professor, nascido aos 03/02/1961, natural de Mamborê-PR, filho de Alzemiro Paiva do Nascimento e Calorinda Mateus do Nascimento, portador da cédula de identidade RG nº 3.248.065-9 SESP/PR e inscrito no CPF sob nº 463.445.949-34, residente e domiciliado na Av. Paulino Ferreira Messias, nº 1734, centro, nesta cidade e Comarca de Mamborê-PR, CEP 87340-000, endereço eletrônico e-mail: não possui, telefone/celular: 44- 999587531; e na condição de PROMITENTE COMPRADOR: MUNICÍPIO DE MAMBORE, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.368.928/0001-22, estabelecido na Rua Guadalajara, nº 645, centro civico, nesta cidade e Comarca de Mamboré, Estado do Parana, CEP 87.340-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ, brasileiro, casado, empresario, portador da cédula de identidade nº 4.790.857-4 SESP-PR, inscrito no CPF/ MF sob n® 661.269.249-91, residente e domiciliado na Avenida Paulino Ferreira Messias, n® 338, centro, nesta cidade e Comarca de Mamboré, Estado do Parana, CEP 87.340-000, tem entre si justo e avençado, conforme adiante estipulam as condições que pretendem consumar após autorização legislativa, em obediência a Constituição Federal, Código civil, bem como, todas as normas corregedoras internas, assim dispondo:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto deste instrumento, é a pretensão do PROMITENTE COMPRADOR em adquirir do PROMITENTE VENDEDOR, os seguintes imóveis urbanos:
a) DATA DE TERRAS N° 05 (CINCO), DA QUADRA Nº 90 (NOVENTA), com a área de 800,00 (oitocentos) metros quadrados, situada no perímetro urbano da Cidade de Mamborê, Município e Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, com limites e confrontações constantes da matricula nº 7.580 do SRI desta Comarca;
b) DATA DE TERRAS N° 06 (SEIS), DA QUADRA N° 90 (NOVENTA), com a
area de 750,00 (setecentos e cinquenta) metros quadrados, situada no perimetro urbano da Cidade de Mamboré, Municipio e Comarca de Mamboré, Estado do Parana, com limites e confrontagbes constantes da matricula nº 7.582 do SRI desta Comarca;
c) DATA DE TERRAS N° 07 (SETE), DA QUADRA N° 90 (NOVENTA), com a area de 750,00 (setecentos e cinquenta) metros quadrados, situada no perimetro urbano da Cidade de Mamboré&, Municipio e Comarca de Mamborê, Estado do
Parand, com limites e confrontagdes constantes da matricula nº 7.584 do SRI
desta Comarca.
CLAUSULA SEGUNDA. Conforme avaliagdo da Comissdo de Avaliação Individual de Bens Móveis e Iméveis do Municipio de Mamboré, os iméveis descritos na clausula primeira foram avaliados em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
/ .
D
CLÁUSULA TERCEIRA. Conforme parecer nº 04/2025 do Conselho da Cidade de Mamborê - CCM, foi aprovada a aquisição dos imóveis descritos na cláusula primeira, pelo valor proposto de R: 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), sendo R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), cada um dos terrenos, valor que o PROMITENTE VENDEDOR declara ciéncia e concordancia.
CLAUSULA QUARTA. Que sera encaminhado Projeto de Lei à Camara de
iméveis
Vereadores deste Municipio, para aprovagdo e autorizagdo da compra dos descritos na clausula primeira.
CLAUSULA QUINTA. Havendo a autorização descrita na clausula quarta, sera lavrada a Escritura Publica de Venda e Compra, pelo valor descrito na clausula terceira, sendo que o pagamento ocorrer4 no prazo maximo de 30 (trinta) dias após a lavratura da escritura.
CLAUSULA SEXTA. Em caso de não haver a autorização descrita na clausula quarta, o negécio sera de imediato cancelado, apenas com a comunicação ao PROMITENTE VENDEDOR, sem que com isso, este tenha direito a qualquer multa, restituição ou indenização pelo cancelamento desta intenção.
CLAUSULA SETIMA. O PROMITENTE VENDEDOR obriga-se ao pagamento de todos os impostos (Federais, Estaduais e Municipais) incidentes sobre os iméveis, bem como, informa que sobre os iméveis não existem pendéncias, nem bloqueios judiciais e/ou extrajudiciais, estando os mesmos livres e desembaragados de quaisquer dnus. '
CLÁUSULA OITAVA. As partes obrigam-se mutuamente, a respeitarem e fielmente cumprir este instrumento, tal qual se acha redigido, e mesmo no caso de ocorrer à morte de qualquer das partes, será respeitado por seus herdeiros Ou sucessores legais, nos mesmos termos contratados.
CLÁUSULA NONA. E por estarem certos, justos e compromissados, mandaram digitar e assinam o presente protocolo de intenção de venda e compra em duas vias de igual teor e forma, e nomeiam o foro da Comarca de Mamborê — PR, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir sobre os termos e condições deste instrumento de intenção de venda e compra.
Mamboré - PR, 12 de dezembro de 2025.
Promitente Vendedor
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
CNPJ: 75.776.278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 -Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Protocolo: 40595/2025
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Assunto: PROJETO DE LEI
Numero: 121/2025
Data de Abertura: 15/12/2025 09:39
Ementa: Autoriza o Poder Executivo de Mamboré a adquirir iméveis urbanos e da outras
providéncias.
P Sistamas Uida Igontfcador. WLGO7 1201-2076-URNIXDUUF QMY-6 - Emisca por: ZULEIMA SCAPINI 15/12/2025 09:38:54 Atende Net - W G 201A0