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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE
CNPJ 75776278/0001-54
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA
www.camaramambore.atende.net
PROJETO DE LEI N° 03/2026
(Autoria: Legislativo Municipal)
Estabelece percentual — para recomposição monetária dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
do Municipio de Mamborê/PR e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica concedida a recomposição monetária de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos de por cento) nos subsídios do Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Mamborê/PR, a partir de 01 de janeiro de 2026, com o devido pagamento retroativo a partir de 01/01/2026.
Parágrafo Único - O percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos de por cento) de que trata o “caput” deste artigo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), verificado o acumulado
de 01/01/2025 a 31/12/2025, conforme Lei nº 41 de 2023.
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DORNELES ADÃO CAVALI - CÂMARA
MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paran79 de janeiro de 2026.
RICIO JOTTA'MASSANO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
CNP) 75776278/0001-54
" : -2108 - Cx. Postal, 149 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568 9 CEP 87340-000 = MAMBORE = EST. PARANA Www.camaramambore.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 03/202¢ (Autoria: Legislativo Municipal)
Estabelece percentual — para recomposição monetária dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
JUSTIFICATIVA
As Leis Municipais que fixaram os subsídios dos contemplados com a recomposição objeto da presente |ei, estabelecem que os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Mamboré/pR, serdo submetidos o revisdo anual, sempre na mesma data base do funcionalismo pUblico municipal, utilizando o Indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos Ultimos 12 (doze) meses.
Portando, se faz necessdria a presente Lei para que sejam repassadas aos subsídios, as perdas inflacionárias do periodo.
PLENARIO DORNELES ADÃO CAVALI - CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Parang, em 1 janei
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