| Tipo | Ofícios Recebidos do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Ofício 51/2026 - Resposta ao Requerimento 71/2025 |
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— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mmmeme— Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net Oficio nº 051/2026-GP Mamboré, 19 de fevereiro de 2026. Assunto: Requerimento nº 71/2025 Requerentes: Andriel Aparecido Moreira Resnizeke e Claudineia Aparecida Ricci Petek Excelentissimo Senhor Presidente: llustrissimos Senhores Vereadores: Com referéncia ao Requerimento nº 71/2025 de autoria dos Vereadores Andriel Aparecido Moreira Resnizeke e Claudineia Aparecida Ricci Petek, onde requerem informagdes se há exigéncia de apresentacdo de certiddo de inteiro teor de antecedentes criminais com a empresa terceirizada de servicos de saúde, temos a informar que: Cumpre informar que especificamente quanto & empresa terceirizada que foi contratada para prestagao de servicos no setor de radiologia e imagem, não são exigidas certiddes negativas criminais dos funcionarios contratados pela empresa terceirizada. Salienta-se que o art. 59-A da Lei nº 8.069/1990 ECA (acrescido pela Lei n° 14.811/2024), refere-se exclusivamente as instituições sociais publicas ou privadas, bem como, estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, senão vejamos: Art. 59-A. As instituições sociais publicas ou privadas que desenvolvam atividades com criangas e adolescentes e que recebam recursos publicos deverao exigir e manter certidées de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. Paragrafo unico. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com criancas e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos publicos, deverão manter fichas cadastrais e certidées de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. e WWW.Mmambore.pr.gov.br m— MUNICÍPIO Rua Guadalajara, Estado do 645 Paraná - (44) - CNPJ DE 3568-8000 75.368.928/0001-22 MAMBORE - CEP: — 87340-000 e-mail: prefeitura©mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net Portanto, não ha obrigatoriedade legal para exigéncia das certidões para outros servidores, efetivos ou comissionados, terceirizados, estagiarios, entre outros. Também, necessario ressaltar que a Lei Municipal nº 76/2013 (Lei da Ficha Limpa) não exige certidées criminais, a não ser para cargos em comissao e secretarios municipais. Sendo o que se apresenta para o momento e na esperanga de que tenha atendido a contento, aproveito a oportunidade para renovar minhas consideragdes pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituido. Atenciosamente, [t s 0 sepro SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Prefeito A sua Exceléncia Senhor MAURICIO JOTTA MASSANO Presidente da Camara Municipal Mamboré - Parana —— WWW.Mambore.pr.gov.br e Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 41045/2026 Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Assunto: Ofícios Recebidos do Executivo Número: 7/2026 Data de Abertura: 19/02/2026 10:20 Ementa: Ofício 51/2026 - Resposta ao Requerímgylo 71/2025 / / IPM Sistemas Lida Identificador: WL.G071201-2076-AQMIOYFYRNSUY-S - Emitido por. ZULEIMA SCAPINT Atende.Net - Wi G v:7013.01 19/02/2026 10:22:54