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materia nº 7/2026

Tipo Ofícios Recebidos do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaOfício 51/2026 - Resposta ao Requerimento 71/2025
native_id143

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— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mmmeme— Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
Oficio nº 051/2026-GP 
Mamboré, 19 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Requerimento nº 71/2025 
Requerentes: Andriel Aparecido Moreira Resnizeke e Claudineia Aparecida Ricci Petek 
Excelentissimo Senhor Presidente: 
llustrissimos Senhores Vereadores: 
Com referéncia ao Requerimento nº 71/2025 de autoria dos Vereadores Andriel Aparecido Moreira Resnizeke e Claudineia Aparecida Ricci Petek, onde requerem informagdes se há exigéncia de apresentacdo de certiddo de inteiro teor de antecedentes criminais com a empresa terceirizada de servicos de saúde, temos a informar que: 
Cumpre informar que especificamente quanto & empresa terceirizada que foi contratada para prestagao de servicos no setor de radiologia e imagem, não são exigidas certiddes negativas criminais dos funcionarios contratados pela empresa terceirizada. 
Salienta-se que o art. 59-A da Lei nº 8.069/1990 ECA (acrescido pela Lei n° 14.811/2024), refere-se exclusivamente as instituições sociais publicas ou privadas, bem como, estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, senão vejamos: 
Art. 59-A. As instituições sociais publicas ou privadas que desenvolvam atividades com criangas e adolescentes e que recebam recursos publicos deverao exigir e manter certidées de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. 
Paragrafo unico. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com criancas e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos publicos, deverão manter fichas cadastrais e certidées de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. 
e WWW.Mmambore.pr.gov.br m—
MUNICÍPIO 
Rua Guadalajara, 
Estado do 
645 
Paraná 
- (44) 
- CNPJ 
DE 
3568-8000 
75.368.928/0001-22 MAMBORE 
- CEP: 
— 
87340-000 e-mail: prefeitura©mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net Portanto, não ha obrigatoriedade legal para exigéncia das certidões para outros servidores, efetivos ou comissionados, terceirizados, estagiarios, entre outros. 
Também, necessario ressaltar que a Lei Municipal nº 76/2013 (Lei da Ficha Limpa) não exige certidées criminais, a não ser para cargos em comissao e secretarios municipais. 
Sendo o que se apresenta para o momento e na esperanga de que tenha atendido a contento, aproveito a oportunidade para renovar minhas consideragdes pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituido. 
Atenciosamente, 
[t s 0 sepro 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito 
A sua Exceléncia Senhor 
MAURICIO JOTTA MASSANO 
Presidente da Camara Municipal 
Mamboré - Parana 
—— WWW.Mambore.pr.gov.br e
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 41045/2026 
Requerente: SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Assunto: Ofícios Recebidos do Executivo 
Número: 7/2026 
Data de Abertura: 19/02/2026 10:20 
Ementa: Ofício 51/2026 - Resposta ao Requerímgylo 71/2025 / / 
IPM Sistemas Lida Identificador: WL.G071201-2076-AQMIOYFYRNSUY-S - Emitido por. ZULEIMA SCAPINT Atende.Net - Wi G v:7013.01 19/02/2026 10:22:54

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