| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores efetivos e comissionados e dá outras providências. |
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— —— Estado do Paraná - CNP) 75.368.928/0001-22 = Rua Guadalajara, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1 149 Fax compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AREVISAO GERAL ANUAL DOS —SERVIDORES — EFETIVOS E COMISSIONADOS — E —DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ricardo Radomski, Prefeito de Mamborê, Estado do Paraná, o uso de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, propõe a Câmara Municipal a apreciação do seguinte PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimo por cento) nos vencimentos dos cargos efetivos previstos na Lei complementar Municipal nº 11/2009. § 1º Idêntico reajuste será aplicado ao valor dos contratos por tempo determinado, empregos públicos e cargos em comissão. § 2º A revisão geral anual que trata o caput deste artigo, não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, uma vez que estes possuem legislação especifica própria. § 3° Aos servidores que por forga da reposição nao atingirem como salario inicial o valor do piso salarial minimo nacional, este sera complementado até atingir o valor determinado pelo Governo Federal. Art. 2° - O percentual de revisao geral anual concedido por esta lei tem por base o valor da correção monetaria entre janeiro a dezembro de 2022, medida pelo indice de preco ao consumidor amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). m—— 77777 Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 ——— Rua Guadalajara, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1149 Fax compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br =— Art. 3º - O Poder Executivo elaborará as novas tabelas de vencimentos, respeitando os limites estabelecidos nesta Lei, assegurando-se o disposto no inciso IV do caput do artigo 7º da constituição federal e o limite estabelecido no artigo 37 inciso XI da Constituição Federal. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro/2023, revogadas as disposições em contrário. Mamborê, 02 de fevereiro de 2023. Prefeito MUNICÍPIO DE MAMBORE = Estado do Parana - CNPJ 75.368.928/0001-22 =—————— Rua Guadalajara, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1149 Fax compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000 = e .R .malil: prefeitura@mambore.pr.gov.br — COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES SENHOR PRESIDENTE MENSAGEM N°: 03/2023 ASSUNTO: Revisão Geral anual dos vencimentos dos Servidores PROPONENTE: PODER EXECUTIVO O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos tem por finalidade, aplicar revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo Municipal, tendo como base, a corregdo monetaria entre janeiro a dezembro de 2022, medida pelo indice de prego ao consumidor amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE)'. A revisão geral anual, como é cediço, é imposição constitucional derivada do artigo 37 inciso X da Constituição Federal, que assim preceitua: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assequrada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Com efeito, citada revisão não se confunde com aumento real da remuneração, pois destina-se apenas a assegurar o “poder de compra” da remuneração dos servidores. No tocante aos aspectos financeiros e de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com pessoal, bom como, dos impactos que advirão caso seja provido todas as vagas resultantes da aprovação do presente Projeto de Lei. De acordo com as informações constantes do Parecer anexo, é possível a este Gestor Declarar e atestar que o aumento da despesa com pessoal, decorrente do provimento dos cargos e vagas que se pretende abrir com o presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Esta é, em sintese, a proposta legislativa ora encaminhada a apreciação de Vossas Excelências. Mamborê, 02 de fevereiro de 2023. SKI — Fstado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mmmm— Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-8000 - Fax (44) 3568-1149 Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000 - e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atente.net MUNICIPIO DE MAMBORE Aumento Reposicdo com IPCA- /NDIgE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO Calculo para um ano móvel Valor Total Valor Valor total folha de pagamento exercicio 34.091.554,26 dezembro de 2022 Valor Gasto com Pessoal no perido de Jan de 2022 a dezembro de 2022 34.091.554,26 Receita Corrente Liquida no mesmo periodo 72.719.448,48 Indice 46,88 imulagao IPCA Dez/2022 5,7848 Valor de um ano mével Cargo Valor total % Total Valor Total 34.091.554,26 5,7848 36.063.682,49 34.091.554,26 5,78 36.063.682,49 Percentual _ Esta simulagéo é com 5,7848% , com o IPCA do Més de dezembro/2022 acumulado. Mamboré, 11 de janeiro de 2023 https://www.portaldefinancas.com/ipca_ibge.htm IPCA acumulado de 12 meses 5,7848% dez/22 aaan aaa Www.mambore.pr.gov.br —— Z Bed NIBAGNITHOS VAYINIQI 0d OPAW3 - E-BLLMNENOSNANA-FOL-LOLLYEVBdM Jopedyiuep] 000 ESc ormmaesz [insorioz Tetesuez [svowsmz [eroosmez [eemeseot [orocemz ootsrome oo esecsonst |ieeeessst D TVOSSad WOI VALNOIT VSAdSA] 000 o0 000 [000 o0 000 o0 oro ET E T (000 000 ET o0 000 wo 000 00 w0 00 000 oo 000 oco oo oo 000 suspoisuag 000 000 00 000 000 000 a0 000 000 000 o0 EX 000 000 1107/95 Bd/991 EANEULION Ogdnnsu] (Zzoz/0TI DA 11 000 looziraso — fovsersst fovsosa — Joneosa — fovomuse — Jovo 00 00 0o 00 o o0 00 9 g a“fivfldfiwfl.flflwflfiflfiflflwfimfihfififl ¥jad sopessedas souRIMTY SOSIG2) W0 sepeaisna susadsoq 0o w00 o 000 00 w0 00 oco 0o 000 0 o 070 000 SOPEJNIUIA Sosinaa M W09 SEISIUOISU3 3 SONIEU] o0 wo w0 oo w00 w0 00 000 000 000 oo wo wo ) ogSemde ep ou souapu opopiad 3p sasouiatny SORRIXG ap sesadsaq 000 000 000 000 000 00'0 1000 000 EX 000 000 oato 0o 000 ogbends ep oe soL19JUe 0potad 3p [UroIpnf 0gsIod( IP SIUALOIAQ w0 o0 o 000 w0 000 oo 000 000 000 000 0o wo e BUEIUNJOA OESSIWO(] E SOANU3IU] 3 OBSSIWIQ 10d socSEZIIAPE 00 lootireso — fovscrssi Joososee — fovaosa — fovomese Jovo w00 00 000 0o o0 o 000 (1) (T 8P 61 VE 0P .1 §) SVAV.LNAINOD OVN SVSddSaa EE 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 AUIUIELIEIUIURSI() EEnA OFU [B0SSI W02 ESadsaC o0 oo 000 00 o0 w0 000 00 100 00 ovo o0 o0 000 p— Logap ) ¥SezLI12312 3P SOJENHOS) 3P SINLI039P [rossad 9P SESsaC] SEAN - wow fovo e fee o fown ews fewe o owse e fown [ | ot LA oL§ mNU e o sp o0 o0 wo 000 À 00 000 100 000 o0 o0 x) o 00 SOUIOIPIADI SO SONNO o0 000 e o0 0 oo 100 oo 000 000 o0 o 000 sa0suad 000 s 2900691 Tc — fosozest oo — fesoenr [ooeor [woeor [esozem oo ez soutiojay 2 eassay ‘sepopruasody 000 2902691 e — fesomcor foweor — fesoncor — fesoneor e Jowen fooeor [esozeor SUSIUOISU3 9 OANEU (808530 000 ovom et 1 fosoizoss — [esisoums — [sonssoss — [uonneass - [inocenss - [econcees — f[nsozrres — Jizazoes Jereonizs |whvess [escrones Steuoneg sogóeRuaO oo coswrae Jossanasro fusteceiz fevcoscerz [ovosreo? fustaonenz wseme een |wesenr |swosie |ieorst |ivessecoz SIPARLIE A sesadsaq SENNO 2 SUSBEIUEA SONIWIUIA o0 eciovazre Jorsoesss nsenocnt [orsssuor [ovisoosot frotenociz fesorronot |irewosst ecomesse svicoissz fovosesosz |steoressz oany [eossag 000 prmossere (o orys Jorsonosnt fiwwecoice |enueom |soovsar [erossect |wsosor [scostemz |onisvonz |essorease [evecsosst (1) TVOSS3d WOD VLNHA VSAdSACAI @ o . 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PARANÁ COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 29549/2023 Requerente: RICARDO RADOMSKI Assunto: PROJETO DE LEI Número: 3/2023 Data de Abertura: 02/02/2023 16:39 Ementa: Dispde sobre a revisdo geral anual dos servidores efetivos e comissionados e da outras providéncias. / NN Zulei ?éaplnl Assessora d¢/Legislativo IPM Sistemas Ltda Identificador: WLG071201-2076-VWXIXTUGDHXYR-4 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 02/02/2023 16:40:02 Atanda Net - WLG v20101