| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Estabelece percentual para recomposição monetária do subsídios dos Vereadores e Vereador Oresidente da Câmara Municipal de Mamborê e da outras providências |
| native_id | 1444 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ www.cmmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 04/2023 (Autoria: Legislativo Municipal) Estabelece percentual para recomposição monetária dos subsídios dos Vereadores e Vereador Presidente da Câmara Municipal de Mamborê/PR dá outras providéncias. Art. 1º - Fica concedida a recomposição monetária de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos de por cento) nos subsídios dos Vereadores e Vereador Presidente da Câmara Municipal de Mamborê/PR, a partir de 01 de janeiro de 2023, com o devido pagamento retroativo a partir de 01/01/2023. Parágrafo Único — O percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos de por cento) de que trata o “caput” deste artigo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), verificado o acumulado de 01/01/2022 a 31/12/2022, conforme Lei nº 36 de 2020. Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 M AMBORE EST. PARANA www.cmmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 03/2023 (Autoria: Legislativo Municipal) Estabelece percentual para recomposigdo monetaria dos subsidios dos Vereadores e Vereador Presidente da Camara Municipal de Mamboré/PR dá outras providéncias. JUSTIFICATIVA As Leis Municipais que fixaram os subsidios dos contemplados com a recomposição objeto da presente lei, estabelecem que os subsidios dos Vereadores e Vereador Presidente da Câmara Municipal de Mamboré/PR, serão submetidos a revisao anual, sempre na mesma data base do funcionalismo publico municipal, utilizando o Indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos 12 (doze) meses. Portando, se faz necessaria a presente Lei para que sejam repassadas aos subsidios, as perdas inflacionarias do perfodo. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORÉ, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORÊ - EST. PARANÁ COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 29571/2023 Requerente: FABIO DA SILVA FERREIRA Assunto: PROJETO DE LEI Número: 4/2023 Data de Abertura: 07/02/2023 10:49 Ementa: Estabelece percentual para recomposição monetária do subsídios dos Vereadores e Vereador Oresidente da Câmara Municipal de Mamborê e da outras providências Zuleima Scapini Assessora do Legislativo PM Sistemas Ltda Identificador: WLGO71201-2076-ELKOGYRKQDSUM-1 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 0710212023 10:55:11 Atanda Nl - WLG 201301