| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 58/2020 e da outras providências |
| native_id | 1446 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORE EST. PARANA www.cmmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 006/2023 (Autoria: Fabio da Silva Ferreira) Sumula: Altera a Lei Municipal nº 58/2020 e dá outras providéncias. Art. 1°. A Lei nº 58/2022 passa vigorar com as seguintes redagoes: “Art. 5° As didrias, pagas até o limite de 04 (quatro) por més, e, 22 (vinte e duas) por ano, sendo que a concesséo de % diária para fins deste computo sera 01 (uma) integral, serão concedidas em razao da duragao presumivel do deslocamento da sede, tendo por base o valor estabelecido no Anexo |, da presente Lei, observados os seguintes percentuais: | - 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 6 (seis) horas e nao excedente a 12 (doze) horas consecutivas e/ou quando for concedido alojamento gratuito; Il - 100% (cem por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 12 (doze) horas consecutivas e desde que haja pernoite; 111 - 150% (cento e cinquenta por cento), nos afastamentos fora do Estado, capitais e Foz do Iguagu, observadas as condigdes dos incisos | e |l; 1V - 190% (cento e noventa por cento), nos afastamentos para Brasilia/DF, observadas as condigdes dos Incisos | e II.” 5°-B O limite maximo de 04 (quatro) diarias será permitida apenas em deslocamentos para Brasilia/DF, os demais deslocamentos serão permitidas a concess&o maxima de 03 (trés) diarias.” (NR) (1) CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORE EST. PARANA www.cmmambore.pr.gov.br Art. 2° Os valores em Moeda Nacional Real fixados no Anexo | da Lei nº 58/2020 passa a vigorar com recomposicéo pelo Indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado do ano de 2022 no percentual de 5,79%. Anexo | Destino Valor Diaria para ressarcimento de alimentagao e pousada dentro do R$ 509,97 Estado Diária Internacional US$ 290,00 Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicag&o. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, O DA SILVA FERREIRA Présidente da Camara Municipal de Mamboré/PR CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ www.cmmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 006/2023 (Autoria: Fabio da Silva Ferreira) Súmula: Altera a Lei Municipal nº 58/2020 e dá outras providências. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo dar cumprimento a norma legal de recomposição inflacionária das diárias pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), bem como as necessárias adequações a realidade da legislação para atender as demandas do Poder Legislativo Municipal. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Parana, em 06 de fevereiro'de 2022. residenté da Camara Municipal de Mamboré/PR CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 29573/2023 Requerente: FABIO DA SILVA FERREIRA Assunto: PROJETO DE LEI Numero: 6/2023 Data de Abertura: 07/02/2023 10:50 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 58/2020 e da outras providéncias 'Zdleima Scapini Assessdra do Legislativo IPM Sistemas Ltda Identificador: WLG071201-2076-EVCLCGLWVGGLZ-2 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 07/0212023 11:02:27 Atanda Net - WLG v:2013.01