br-locleg corpus explorer

← Mamborê (PR)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 58/2020 e da outras providências
native_id1446

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP 87340-000 MAMBORE EST. PARANA 
www.cmmambore.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 006/2023 
(Autoria: Fabio da Silva Ferreira) 
Sumula: Altera a Lei Municipal nº 58/2020 e dá outras 
providéncias. 
Art. 1°. A Lei nº 58/2022 passa vigorar com as seguintes redagoes: 
“Art. 5° As didrias, pagas até o limite de 04 (quatro) por més, e, 22 (vinte e 
duas) por ano, sendo que a concesséo de % diária para fins deste computo 
sera 01 (uma) integral, serão concedidas em razao da duragao presumivel 
do deslocamento da sede, tendo por base o valor estabelecido no Anexo |, 
da presente Lei, observados os seguintes percentuais: 
| - 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento da respectiva sede 
for superior a 6 (seis) horas e nao excedente a 12 (doze) horas 
consecutivas e/ou quando for concedido alojamento gratuito; 
Il - 100% (cem por cento), quando o deslocamento da respectiva sede for 
superior a 12 (doze) horas consecutivas e desde que haja pernoite; 
111 - 150% (cento e cinquenta por cento), nos afastamentos fora do Estado, 
capitais e Foz do Iguagu, observadas as condigdes dos incisos | e |l; 
1V - 190% (cento e noventa por cento), nos afastamentos para Brasilia/DF, 
observadas as condigdes dos Incisos | e II.” 
5°-B O limite maximo de 04 (quatro) diarias será permitida apenas em 
deslocamentos para Brasilia/DF, os demais deslocamentos serão 
permitidas a concess&o maxima de 03 (trés) diarias.” (NR) 
(1)
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP 87340-000 MAMBORE EST. PARANA www.cmmambore.pr.gov.br 
Art. 2° Os valores em Moeda Nacional Real fixados no Anexo | da Lei nº 58/2020 
passa a vigorar com recomposicéo pelo Indice Nacional de Pregos ao Consumidor 
Amplo - IPCA acumulado do ano de 2022 no percentual de 5,79%. 
Anexo | 
Destino Valor 
Diaria para ressarcimento de alimentagao e pousada dentro do R$ 509,97 
Estado 
Diária Internacional US$ 290,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicag&o. 
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, 
O DA SILVA FERREIRA 
Présidente da Camara Municipal de Mamboré/PR
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ 
www.cmmambore.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 006/2023 
(Autoria: Fabio da Silva Ferreira) 
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 58/2020 e dá outras providências. 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem por objetivo dar cumprimento a norma legal 
de recomposição inflacionária das diárias pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), bem como as necessárias adequações a realidade da 
legislação para atender as demandas do Poder Legislativo Municipal. 
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, 
Estado do Parana, em 06 de fevereiro'de 2022. 
residenté da Camara Municipal de Mamboré/PR
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 29573/2023 
Requerente: FABIO DA SILVA FERREIRA 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Numero: 6/2023 
Data de Abertura: 07/02/2023 10:50 
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 58/2020 e da outras providéncias 
'Zdleima Scapini Assessdra do Legislativo 
IPM Sistemas Ltda Identificador: WLG071201-2076-EVCLCGLWVGGLZ-2 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 07/0212023 11:02:27 Atanda Net - WLG v:2013.01

open original →