| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Estabelece percentual para a recomposição monetária dos subsídios do prefeito e vice-prefeito do município de Mamborê e dá outros providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORE EST. PARANA www.cmmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 07/2023 (Autoria: Legislativo Municipal) Estabelece percentual para recomposi¢ao monetaria dos subsidios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Mamboré/PR e dá outras providéncias. Art. 1° - Fica concedida a recomposigdo monetaria de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos de por cento) nos subsidios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Mamboré/PR, a partir de 01 de janeiro de 2023, com o devido pagamento retroativo a partir de 01/01/2023. Paragrafo Unico — O percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos de por cento) de que trata o “caput” deste artigo é o indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA), verificado o acumulado de 01/01/2022 a 31/12/2022, conforme Lei nº 35 de 2020. Art. 2° - As despesas com execução da presente Lei, correrdo por conta de dotagdes orgamentarias próprias, consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. N SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Parana, em 06 de fevereiro de 2023. PROJETO DE LEI N° 06/2023 (Autoria: Legislativo Municipal) CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ www.cmmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 07/2023 (Autoria: Legislativo Municipal) Estabelece percentual para recomposigao monetaria dos subsidios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Mamboré/PR e da outras providéncias. JUSTIFICATIVA As Leis Municipais que fixaram os subsidios dos contemplados com a recomposição objeto da presente lei, estabelecem que os subsidios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio de Mamboré/PR, serdo submetidos a revisão anual, sempre na mesma data base do funcionalismo publico municipal, utilizando o indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos tltimos 12 (doze) meses. Portando, se faz necessaria a presente Lei para que sejam repassadas aos subsidios, as perdas inflacionarias do periodo. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Parana, em 06 de fevereiro de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 29574/2023 Requerente: FABIO DA SILVA FERREIRA Assunto: PROJETO DE LEI Número: 7/2023 Data de Abertura: 07/02/2023 10:51 Ementa: Estabelece percentual para a recomposigdo monetaria dos subsidios do prefeito e viceprefeito do municipio de Mamboré e da outros providéncias PM Sistemas Ltda Identificador: WLGO7 1201-2076-MVOYCLIKRSXBJ-0 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 07/02/2023 11:03:32 Atende Net - WLG 2013 01