| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Estabelece percentual para recomposição monetária dos subsídio dos secretários municipais de Mamborê e dÁ outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ www.cmmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 08/2023 (Autoria: Legislativo Municipal) Estabelece percentual para recomposição monetária dos subsídios dos Secretários Municipais de Mamborê/PR e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedida a recomposição monetária de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos de por cento) nos subsídios dos Secretários Municipais de Mamborê/PR, a partir de 01 de janeiro de 2023, com o devido pagamento retroativo a partir de 01/01/2023. Parágrafo Único - O percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos de por cento) de que trata o “caput” deste artigo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), verificado o acumulado de 01/01/2022 a 31/12/2022, conforme Lei nº 44 de 2020. Art. 2° - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2023. Presidente CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 M AMBORE EST. PARANA www.cmmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI N° 08/2023 (Autoria: Legislativo Municipal) Estabelece percentual para recomposigdo monetdria dos subsidios dos Secretdrios Municipais de Mamboré/PR e dá outras providéncias. JUSTIFICATIVA As Leis Municipais que fixaram os subsidios dos contemplados com a recomposi¢do objeto da presente lei, estabelecem que os subsidios dos Secretdrios Municipais de Mamboré/PR, serdo submetidos a revisdo anual, sempre na mesma data base do funcionalismo pUblico municipal, utilizando o indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos Ultimos 12 (doze) meses. Portando, se faz necessdria a presente Lei para que sejam repassadas aos subsidios, as perdas inflaciondrias do periodo. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Parand, em 06 de fevereiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 29575/2023 Requerente: FABIO DA SILVA FERREIRA Assunto: PROJETO DE LEI Número: 8/2023 Data de Abertura: 07/02/2023 10:52 Ementa: Estabelece percentual para recomposição monetaria dos subsidio dos secretarios municipais de Mamboré e dA outras providéncias Zuleima Sçapihi Legfslativo IPM Sistemas Ltda Identificador: WL GO71201-2076-CNCWKQDKCIDGF4 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 07/02/2023 11:04:56 Atanda Net - WLG v2013 01