| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | Institui Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal - REFIS - para o Exercício de 2023 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MAMBORE = Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 = Rua Guadalajara, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1149 Fox compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeituraQmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2023 De 10 de fevereiro de 2023 SÚMULA: INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO E RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Mamborê, Estado do Paraná, Senhor Ricardo Radomski, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município de Mamborê, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica instituido o Programa de Recuperação Fiscal do Município de MAMBORE - REFIS - para o presente exercicio de 2023. Art. 2º. O REFIS 2023 tem por finalidade promover a regularização de créditos tributários ou não tributários do Município, ajuizados ou não, com processos executivos fiscais em andamento e/ou na iminência de serem ajuizados. Parágrafo único. O REFIS 2023, não será aplicado a débitos tributários decorrentes de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Art. 3º. A adesão ao REFIS 2023 será formalizada mediante: | - Solicitação do contribuinte no balcão de atendimento da Tributação. Il - Termo de Reconhecimento de Divida com opção pela Adesão ao REFIS 2023, onde deverá discriminar o valor integral dos débitos existentes, bem como sua execução imediata em caso de inadimplência de 03 (três) parcelas continuas ou não. $ 1º - Quando se tratar de débitos inscritos em divida ativa ou em Execução Judicial, o Contribuinte deverá ainda apresentar: | - Comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios; e Il - Comprovante de suspensão da execução por solicitação da Procuradoria Jurídica do Município, até a quitação do parcelamento. $ 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento de seus débitos à vista estarão automaticamente dispensados da apresentação do Termo de Reconhecimento de Dívida com opção pela Adesão ao REFIS 2023, devendo apresentar somente o Requerimento Administrativo. $ 3° - O Departamento de Tributação fornecerá os formulários necessários para formalização da adesão ao REFIS 2023. — www.mambore. pr.gov.br zÕÕÀÕ—— ===———Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 = Ruu Guudulmum, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1149 Fax compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br Art. 4° A administracdo do REFIS 2023 será exercida pelo Departamento de Tributação, a quem competira: | - Homologar os Termos de Adesao ao REFIS 2023; Il - Excluir do REFIS 2023 os contribuintes que descumprirem suas condições; Il - Exercer outros atos relativos à fiel execução do programa. Art. 5°. A adesão ao REFIS 2023 podera ser formalizada até o dia 30 de novembro de 2023, com os descontos previstos no Artigo 6° e somente podera ser aceito em relação aos débitos vencidos até 31 de Dezembro de 2022. $ 1° - Após a data prevista no caput, o parcelamento podera ser requerido conforme lei 37/2021. $ 2° - A adesdo ao Refis 2023 somente podera ser optada uma vez no exercicio, ocorrendo o atraso de 03 (trés) parcelas consecutivas ou não, o incentivo sera automaticamente cancelado. Art. 6°. Com a finalidade de promover o incentivo ao incremento de receita e a recuperagao fiscal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes redugdes sobre juros de mora e multa, bem como parcelar os respectivos débitos, observando o artigo anterior e os seguintes critérios: | - AVISTA Desconto na multa e juros | 80% Il - DE 02(DUAS) A 04(QUATRO) PARCELAS Desconto na multa e juros | 70% 11l - DE 05(CINCO) A 08(OITO) PARCELAS Desconto na multa e juros | 60% IV- DE 09(NOVE) A 12(DOZE) PARCELAS Desconto na multa e juros | 50% V - DE 13(TREZE) A 24(VINTE E QUATRO) & á PARCELAS Desconto na multa e juros | 40% V 1 - DE 25(VINTE E CINCO) A 36(TRINTA E SEIS) , PARCELAS Desconto na multa e juros | 20% Art. 7º. O contribuinte que aderiu a REFIS anteriores poderá aderir ao REFIS 2023. Art. 8º. Fica definido que a parcela mínima para adesão ao REFIS 2023 não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mamboré, 10 de fevereiro de 2023. Assinado de forma digital por RICARDO RICARDO RADOMSKI:21115168991 RADOMSKI:21115168991 Dados: 2023.02.10 15:19:02 -03'00' RICARDO RADOMSKI Prefeito = www.mambore.pr.gov.br ==m — — [S Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 =————— Ruu Guodolo|oro, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1 149 Fax compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2023 Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores: Passamos as mãos da Presidência dessa Conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei de autoria do Executivo, o qual autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituir Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal - REFIS - para o exercício de 2023, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos tem por finalidade instituir mais um programa de recuperação de crédito tributário Municipal. A dificuldade dos Municípios em receber os seus créditos tributários, oriundos principalmente do imposto predial e territorial urbano tem motivado a diversos projetos de leis criando incentivos fiscais. Referida opção é eleita por ser a via que mais tem dado resultado, ao lado da via Judicial, altamente onerosa e complexa e das cobranças extrajudiciais, cujo retorno é extremamente mínimo. Arrecadar receitas Municipais é necessidade do Município, principalmente com as reduções de receitas e o aumento das despesas, afinal, quem não se esforça para receber seus próprios créditos tributários não é considerado apto para receber transferência voluntária de valores. No demais, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública, além de respeitar o Princípio da Publicidade dos atos do Poder Público, demonstrando aos municipes como estão sendo conduzidos os rumos do Município. Ao submeter o Projeto de Lei em epigrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos que os Senhores Vereadores, legitimos representantes do povo, saberéo, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e relevancia juridica de sua aprovagao, preferencialmente com a tramitacdo em regime de urgéncia, para que o Municipio inicie imediatamente o programa de recuperagao fiscal. Esta é, em sintese, a proposta legislativa ora encaminhada a apreciacao de Vossas Exceléncias. Acreditamos contar com o indispensavel apoio dos Senhores Vereadores para aprovagao desta matéria, por entendermos ser de grande relevancia e de interesse publico de toda a sociedade. www.mambore.pr.gov.br = — w Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 — Rua Guodulqora, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fax [44] 3568-1149 Fax compras [44] 3568-2222 - Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br Em sendo assim, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, Paço Municipal Nelson Chiminacio, em 10 de fevereiro de 2023. RICARDO Assinado de forma digital por RICARDO RADOMSKI:21115168991 RADOMSKI:21115168991 pados: 2023.02.10 15:19:33 -03'00' RICARDO RADOMSKI Prefeito www.mambore.pr.gov.br - — CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 29617/2023 Requerente: RICARDO RADOMSKI Assunto: PROJETO DE LEI Número: 10/2023 Data de Abertura: 10/02/2023 15:50 Ementa: Institui Programa de Incentivo e Recuperagao Fiscal - REFIS - para o Exercicio de 2023 e dá outras providéncias. [/ / N //Vzé%éx QA Ã Zuleimiá Sgapini Assessora do Legislativo TPV Sistemas Lida Tdentficador: WLGO71201-2076-QTCZEBEULPUUIS - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 10/02/2023 15:50:55 “Atende.Net - WLG v:2013.01