| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a conceder reposição salarial aos servidores efetivos e comissionados, para compensar perdas sofridas nos últimos anos dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORE EST. PARANA www.cmmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 18/2023 (Autoria: Fabio da Silva Ferreira) Súmula: Autoriza o Poder Legislativo a conceder reposição salarial aos servidores efetivos e comissionados, para compensar perdas sofridas nos últimos anos e dá outras providências. Am. 1 Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder reposição salarial no percentual total de 9,3% (Nove virgula três por cento) aos servidores efetivos e comissionados para compensar a defasagem salarial ocorrida nos últimos exercícios: 8 1º- A reposição ocorrerá da seguinte forma e percentual a) 3% (três por cento) no mês de março de 2023 b) 3% (três por cento) no mês de setembro de 2023; Cc) e 3.3% (três virgula três por cento) no mês de março de 2024, $ 2º - Fica acordado que se em setembro/2023 o Índice com gastos de pessoal suportar antecipar o percentual de 3,3% (três virgula três por cento) previsto para março de 2024, o Poder Legislativo antecipará o pagamento. Art. 2º As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a realizar as suplementações necessárias. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de 2023. ILVA FERREIRA Présidente'da Câmara Municipal de Mamboré/PR CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNP) 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 263 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORE EST. PARANA www.cmmambore.pr.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 18/2023 (Autoria: Fabio da Silva Ferreira) Súmula: Autoriza o Poder Legislativo a conceder reposição salarial aos servidores efetivos e comissionados, para compensar perdas sofridas nos últimos anos e dá outras providências. O presente projeto de lei tem por objetivo de proceder correção da tabela de vencimentos de todos os servidores do Poder Legislativo, haja vista que durante o decorrer dos anos evidentemente ocorrem perdas salariais e se faz necessário de tempos em tempos proceder o presente reajuste. Evidente ainda que o presente Projeto de Lei busca a valorização dos servidores públicos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÉ, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022. ABIO DA SILVA FERREIRA residente da Câmara Municipal de Mamborê/PR CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORÉ - EST. PARANÁ COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 29681/2023 Requerente: FABIO DA SILVA FERREIRA Assunto: PROJETO DE LEI Número: 19/2023 Data de Abertura: 14/02/2023 15:39 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 108/2014 e-da outras providências. IPM Sistemas Ltda Tdentificador: WLGO7 1201-2076-ZSUUAIKKYPTJO-8 - Emitido por: ZULEIMA SCAPI :40: Atande Net - WLG v:2013.01 uai por en 14/02/2023 15:40:16