| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 108/2014 e da outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75.776.278/0001-54 www.cmmambore.pr.gov.br Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBGORE EST. PARANA PROJETO DE LEI N° 19/2023 (Autoria: Fabio da Silva Ferreira) Sumula: Altera a Lei Municipal nº 108/2014 e dá outras providéncias. Art. 1° A Lei nº 108/2014 passa a vigorar com as seguintes redagoes: “Art. 3°. A confecgéo dos cartdes alimentação será realizada de forma personalizada, a critério do Poder Legislativo, na quantidade estimada correspondente ao número de servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados, com um crédito mensal fixado no Anexo |.” (NR) “Art. 7°. O crédito mensal referente ao cartão alimentagéo dos servidores do Poder Legislativo devera ter recomposicéo da inflagdo anualmente no més de janeiro por meio de Portaria, sera utilizado o Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo — IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses.” (NR) “Paragrafo Unico: Podera o crédito mensal referente ao cartao alimentagéo dos servidores do Poder Legislativo ter reajustes superiores ao Indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo — IPCA acumulado dos Ultimos 12 (doze) meses, bem como em tempo inferior ao da recomposição inflacionaria anual a critério da administragéo publica mediante Portaria.” (NR) Anexo | Destinatarios Valor Cargos efetivos e Comissionados R$ 246,50 Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicag&o. SALA DAS SESS DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, ifo de 2023. DN 472 CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORE EST. PARANA www.cmmambore.pr.gov.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° 19/2023 (Autoria: Fabio da Silva Ferreira) Sumula: Altera a Lei Municipal nº 108/2014 e dá outras providéncias. O presente projeto de lei tem por objetivo dar cumprimento a norma legal de recomposição inflacionaria do cartão alimentagéo, haja vista que ha diversos anos o mesmo não tem recebido a devida recomposição da inflagéo. SALA DAS SESSOES,DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Presiden te/da Camara Municipal de Mamboré/PR 7 CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ: 75,776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORÊ - EST. PARANÁ COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 29681/2023 Requerente: FABIO DA SILVA FERREIRA Assunto: PROJETO DE LEI Número: 19/2023 Data de Abertura: 14/02/2023 15:39 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 108/2014 e da outras providências. / AL 1 019200 it j al vo IPM Sistemas Ltda Identificador: WLG071201-2076-ZSULAIKKYPTJO-B - Emilido por: ZULEIMA SCAPINI 14/02/2023 15:40:16 Atanda.Net - WLG v.2013.01