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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar de recursos através de excesso de arrecadação no orçamento Geral do município e da outras providências. Valor de R$ 62.508,11
native_id1472

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Ordem do Dia - 1ª Votação B

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE MAMBORÊ 
Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 032/2023 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial e Suplementar de recursos através de Excesso de 
Arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni 
no presente exercicio, Crédito Adicional Especial Suplementar no orcamento geral 
do Municipio através de Excesso de Arrecadagdo, no valor de até R$ 62.508,11 
(sessenta e dois mil quinhentos e oito reais e onze centavos), nas seguintes 
ipal autorizado a abrir 
Dotagdes Orgamentarias: 
Gl SRR, 'VINGULD. ESPECIFICAGAO VALOR R$ 
PROJ. / CODIGOS FONTE 
02.000 GABINETE DO PREFEITO 
02.005 MANUTENCAO ACOES SUB-PREFEITURA DE GUARANI 
0004.0122.0006.2003 MANUTENCAO ACOES SUB-PREFEITURA DE GUARANI 
34000.00.00.00 DESPESAS CAPITAL 
34400.00.00.00 INVESTIMENTOS 
34490.00.00.00 APLICAGOES DIRETAS 60.000,00| 
34490.30.00.00 838 MATERIAL DE CONSUMO 
34490.39.00.00 838 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA 
03.000 SECRET.DE ADMINISTRACAO FAZ. E PLANEJAMENTO 
03.000 SECRET.DE ADMINISTRACAO FAZ. E PLANEJAMENTO 
03.002 DEPARTAMENTO DE FINANCAS 
AMORTIZACAO PRINCIPAL/ENCARGOS FIN.DIVIDA 
0028.0843.0029.2047 CONTRATADA FUNDADA. 
34000.00.00.00 DESPESAS CAPITAL 
34600.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 
34690.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 
34690.71.00.00 1012 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 8,11| 
03.008 DEPARTAMENTO URBANO E OPERACIONAL 
0015.0451.0011.1034 CONST.J/REM./MAN.PRACAS JARD./CAL./CANT. E OUT. 
34000.00.00.00 DESPESAS CAPITAL 
34400.00.00.00 INVESTIMENTOS 
34490.00.00.00 APLICAGOES DIRETAS 
34490.30.00.00 830 | MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00] 
TOTAL GERAL 62.508,11| 
Art. 2°) - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam 
indicados como recursos Excesso de Arrecadagéo, no valor de até, nas seguintes 
Rubricas de Receitas:
MUNICÍPIO DE MAMBORE 
Estado do Parand 
CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
REBRICA DA FONTE DESCRIGAO VALOR 
RECEITA RECURSO 
41321010101041000 830 Ren. Aplicagio Fin. Emenda Especial - 672002-5 2.500,00 
41321010101041100 838 Ren. Aplicagio Fin. Emenda Especiais - 672005-0 60.000,00 
41321010101040900 1012 Rend. Aplicagao Fin. FINISA - 71,044-3 8,11 
TOTAL GERAL 62.508,11 
Art. 3° - Ficam alterados as Agdes e Projetos no mesmo teor e valor os 
anexos do PPA - Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO - Lei de 
Diretrizes Orgamentaria n° 34/2022. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se 
as disposigdes em contrario. 
PAGO MUNICIPAL NELSON CHIMINACIO, 
Em 17 Margo de 2023 
ICARDO Assinado de forma digital por 
R R RICARDO RADOMSKI:21115168991 RADOMSKI:21115168991 pados: 2023.03.17 15:20:31 -03'00" 
RICARDO RADOMSKI 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE MAMBORE 
Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149 
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - Nº 032/2023 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial e Suplementar de recursos através de 
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município e dá 
outras providências.. 
Senhor Presidente: 
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo dispor sobre 
a suplementação na Modalidade de Crédito Especial Suplementar no Orçamento vigente do 
Município, mediante o Excesso de Arrecadação. 
Trata-se de Valores de Rendimentos que serão gerados nas contas bancarias 
dos saldos existentes em 31-12-2022 abertos como superávit que serão gastos dentro das suas 
próprias fontes de recursos. 
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente, colocamo-nos 
a disposição a qualquer informação necessária, e assim, confirmamos nossa consideração e 
apreço a esta Casa de Leis e seus representantes. 
Atenciosamente: 
RICARDO Assinado de forma digital por RICARDO RADOMSKI:21115168991 RADOMSKI:21115168991 pados: 2023.03.17 15:21:02 -03'00' 
RICARDO RADOMSKI 
Prefeito Municipal 
Exmo. Senhor: 
FABIO DA SILVA FERREIRA 
D.Presidente da Câmara Municipal 
MAMBORE - PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 30041/2023 
Requerente: RICARDO RADOMSK| 
Assunto: PROJETO DE LE| 
Nimero: 32/2023 
Data de Abertura: 20/03/2023 09:02 
suplementar 
Ementa: Autoriza 
de recursos 
o chefe 
através 
do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e de excesso de arrecadag&o no orgamento Geral do municipio e da outras providéncias. Valor de R$ 62.508,11 
7 P x 
Z : 777 
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IPM Sistemas Ltda Identificador; WLGOT1201-2076-QRYBQFPEQZPMW-0 - Emíido por: ZULEIMA SCAPINI 20/03/2023 09:13:38 Atende Nat- WLG v2013 01

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