| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, ESTADO DO PARANÁ, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (4f1) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ WWW.cmmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI 36/2023 (Autoria: Poder Legislativo) ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, ESTADO DO PARANA, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Art. 1° O subsidio mensal dos Vereadores na legislatura 2025-2028 fica estabelecido em R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). Art. 2° O subsidio mensal do Vereador Presidente da Camara Municipal, no decorrer da legislatura 2025-2028 sera de R$ 10.020,00 (dez mil e vinte reais). Art. 3° Em caso de substituição os Vereadores suplentes terão direito ao valor do subsidio mensal proporcional 1/30 por dia de substituição. Art. 4° O subsidio mensal dos Vereadores sera pago durante os recessos parlamentares, independentemente de convocagédo de sessão extraordinaria. Paragrafo Gnico. As sessées plenérias extraordinarias, nos termos do art. 57, $ 7° da Constituigao Federal, não serão remuneradas. Art. 5° Os subsidios pagos nao poderão ultrapassar: | — individualmente a remuneragao do Prefeito Municipal; Il — anualmente, no seu somatorio, 5% (cinco por cento) da receita municipal. Art. 6° Para os efeitos desta lei, entende-se como receita municipal o somatério de todos os ingressos financeiros nos cofres do Municipio de Mamborg, exceto: | — a receita de contribuigdes de servidores à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programa de previdéncia e assisténcia social, mantidos pelo Municipio e destinados a seus servidores; Il — operagées de crédito; Il — receita de alienagéo de bens móveis e imoveis; CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (43) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 M AMBORE EST. PARANA www.cmmambore.pr.gov.br IV —transferéncias oriundas da União ou do Estado através de convénio esferas para a realização de obras ou manutenção de servigos tipicos das atividades daquelas de Governo. recomposição Art. 7°. Os subsidios de que trata esta lei serão revistos anualmente para monetaria do periodo, através de lei especifica na mesma data base dos servidores publicos municipais, sendo aplicado como indexador 0 mesmo indice Pregos inflacionario previsto na legislação aos servidores publicos, atualmente o indice de ao Consumidor Amplo - IPCA. Art. 8°. Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, Estado do Paraná, em 04 de ABRIL de 2023. DASILVA FERREIRA AMARA MUNICIPAL DE MAMBORE/PR () PRESIDENTE ES | | | | | = À É DO bón S A. CAVALI JUNIOR SSS RON CLEI TIBU JOSE'CORCHAK MARIA THEREZA P. MURBACK AURICIO JOTTA MASSANO SILVIO SILVEIRA () O.W&'fí WA en CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 14? CEP 87340-000 M AMBORE EST. PARANA www.cmmambore.pr.gov.br PROJETO DE LEI 36/2023 (Autoria: Poder Legislativo) JUSTIFICATIVA A apresentação no art. 29, inciso VI da do referido projeto de lei visa dar cumprimento ao disposto Constituição Federal, vejamos: Parana, em 04 SALA de ABRIL DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do de 2023. IARA MUNICIPAL DE MAMBORE/PR (imha T ARIA THEREZA P. MURBACK JO/ZFA W, MASSANO SILVIO SILVEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 30308/2023 Requerente: TODOS OS VEREADORES Assunto: PROJETO DE LEI Número: 36/2023 Data de Abertura: 04/04/2023 15:33 Ementa: ESTABELECE OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, ESTADO DO PARANA, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Zileimá Sl Assessora do Legislativo Atende.Net TPM Sistemas - WLG Lida v:2013.01 Tdentificador: WLGO7 1201-2076-F OVF ZZNDFZLIU - Emiido por: ZULEIMA SCAPINT 04/04/2023 15:39:12