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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaPLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MAMBORÊ - PR.
native_id1479

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— Estadio do Paraná « CNPJ 75.368,928/0001-22 —
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PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE MAMBORÊ - PR
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ÍNDICE POR ARTIGOS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ants. 1º ao 2!
CAPÍTULO II DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
Seção 1 Dos Princípios Básicos An,
Seção 1H Da Estrutura da Carreira Arts. 4º ao 5º
Subseção | Da Constituição da Carreira Artis. 6º ao 8º
- Subseção Il Das Classes c dos Níveis Anis. 9a 10
CAPITULO HI DO PROVIMENTO
Seção | Do Concurso Público Arts. 11 017
Seção II Do Ingresso Arts. 18022
Seção HI Da Nomeação Arts. 23424
Seção IV Da Posse Arts, 25 43
Seção V Do Estágio Probatório Arts. 32 0 38
CAPÍTULO IV DO EXERCÍCIO E DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
Seção | Do Exercício Arts, 39 2 43
Seção H Da Progressão na Carreira Art. 44
Subseção | Do Avanço Vertical Arts. 45 n 46
Subseção IH Do Avanço Horizontal Arts. 47 u 54
CAPÍTULO V DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Arts. 55 4 57
CAPÍTULO VIDAS LICENÇAS Art. 58
Seção Unica Du Licença para Qualificação Profissional Art. 59
CAPÍTULO VII DO REGIME DE TRABALHO
Seção | Da Jornada de Trabalho Arts. 60 a 6]
Seção IH Das Atividades Complementares ao Exercício da Docência Arts, 62 4 63
Seção HI Da Ampliação Temporária de Jomada de Trabalho Arts. 64 a 7]
CAPÍTULO VIH DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Seção | Do Vencimento Arts. 72473
Seção IH Da Remuneração Art 74
Seção HI Da Remuneração pela Ampliação Temporária de Jornada de Art. 75
Trabalho
Seção IV Das Vantagens Arts. 760 77
Subseção | Das Gratificações Arts. 78 a 82
Subseção Il Do Adicional por Tempo de Serviço Art. 83
CAPÍTULO IX DAS FÉRIAS Art. 84
CAPÍTULO X DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO
Seção 1 Da Lotação Ants. 85 a 88
Seção 1 Da Cedência ou Cessão Am. 89
Seção HE Da Remoção Arts. 90 q 91
Seção IV Da Readaptação Arts. 92 a 95
Seção Y Da Substituição Arts. 96 a 97
CAPÍTULO XEDA DISTRIBUIÇÃO DE AULAS E/OU TURMAS Art, 98
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção | Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira Arts. 9% a 105
Seção 1 Do Enquadramento no Plano de Carreira Arts. [ka 10
Seção HI Das Disposições Finais Arts. 107 a 123
2
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ANEXOS
ANEXO 1 — Descrição do cargo e função — Professor
ANEXO It - Descrição do cargo e função — Professor de Educação Infantil e Educador Infantil
em extinção
ANEXO III - Quadro de cargos e vagas — Permanente e Suplementar
ANEXO IV - Tabela de Vencimentos — Professor — Quadro Permanente — 20 horas semanais
ANEXO V - Tabela de Vencimentos — Professor — Quadro Permanente — 40 horas semanais
ANEXO VI - Tabela de Vencimentos — Professor de Educação Infantil — Quadro Permanente —
40 horas semanais
ANEXO VI - Tabela de Vencimentos — Educador Infantil - Quadro Suplementar — 40 horas
semanais
ANEXO VIII - Tabela de Gratificações - Função de Direção de Instituições Educacionais
ANEXO IX - Tabela de Gratificações - Função de Coordenação Pedagógica
ANEXO X - Tabela de Gratificações - Função de Assessoria Pedagógica
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2023
De 02 de maio de 2023
Dispõe sobre o Plano de Carpas, Carreira é Remuneração do
Magistério Público Municipal de Mamborê - Pr.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÉ, Estado do Paraná. aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira « Remuneração do
Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, Lei Federal 14,113, de 25 de dezembro de 2020 e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por;
| - Secretaria Municipal de Educação, o órgão da estrutura administrativa pública do
Município, responsável pela gestão da rede municipal de ensino:
It - sede municipal de ensino. o conjunto de instituições educacionais e órgãos que
realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;
Hi - instituições educacionais, os estabelecimentos mantidos pelo Poder Público
Municipal em que se desenvolvem atividades ligadas à educação infantil, ao ensino
fundamental e às modalidades de ensino, aí incluídas a educação especial é a educação de
Jovens e adultos;
IV - magistério público municipal, o conjunto de profissionais do magistério da rede
municipal de ensino com funções de magistério, titulares dos cargos de Professor, de
Professor de Educação Infantil e de Educador Infantil em extinção;
V = Professor, o titular de cargo da Carreira do Magistério Público Municipal, com
atuação na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental:
VE - Professor de Educação Infantil, o titular de cargo da Carreira do Magistério
Público Municipal, com atuação na educação infantil;
VII - Educador Infantil, o titular de cargo da Carreira do Magistério Público
Municipal, com atuação na educação infantil;
VHE - funções de magistério, as atividades de docência e de suporte pedagógico direto
à docência, aí incluidas as de direção ou administração, coordenação pedagógica e assessoria
pedagógica, exercidas nas instituições educacionais, na Secretaria Municipal de Educação €
nas unidades a ela vinculadas.
Parágrafo único. As atribuições referentes às funções dos profissionais do magistério,
estão descritas nos Anexos [e 1] desta Lei.
—m Estadio
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CAPÍTULO ||
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Seção |
Dos Princípios Básicos
Art, 3º A Carreira do Magistério Público Municipal tem como princípios básicos:
|- profissionalização que pressupõe qualificação e aperfeiçoamento profissional:
H - condições adequadas de trabalho;
HI = remuneração condigna, com vencimento inicial da carreira, para a formação em
nivel médio na modalidade normal. nunca inferior ao valor correspondente ao Piso Salarial
Profissional Nacional, nos termos da Lei que o estabelecer:
IV - gestão democrática do ensino público municipal;
V - desenvolvimento funcional hascado na habilitação ou titulação, no desempenho.
na qualificação e no tempo de efetivo exercício em funções de magistério, nos termos desta
Lei;
VI - garantia, aos profissionais no exercício da docência, de periodo reservado a
estudos, planejamento e avaliação do trabalho didático, incluído em sua carga horária de
trabalho:
VIH - participação dos profissionais do magistério no planejamento, elaboração,
execução e avaliação do projeto político-pedagógico da instituição educacional e da rede
municipal de ensino;
VHI - movimentação dos profissionais entre as instituições educacionais, por meio de
critérios objetivos tendo como base os interesses da aprendizagem dos educandos;
IX - mobilidade que permite aos profissionais do magistério, nos limites legais
vigentes, « prestação de serviços educacionais de excelência.
Seção
Da Estrutura da Carreira
Art, 4º A estruturação da Carreira do Magistério Público Municipal de Mamborê
compreende os cargos permanentes de Professor e de Professor de Educação Infantil,
Art. 5º Os atuais ocupantes de cargo de Professor de Educação Infantil e Séries
Iniciais do Ensino Fundamental, de Professor de Língua Inglesa para Séries Iniciais do Ensino
Fundamental e de Professor de Educação Fisica, integram este Plano de Carreira com a
denominação genérica de Professor, mantidas as condições do edital do concurso público.
Subseção |
Da Constituição da Carreira
Art. 6º Para efeitos desta Lei entende-se por:
— E gtacio
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E - cargo, o lugar na organização do serviço público correspondente à um conjunto de
atribuições com estipêndio específico, denominação própria e remuneração pelo Poder
Público, nos termos du lei;
H - carreira, o conjunto de Níveis e Classes que definem a evolução funcional «
remuneratória do profissional do magistério, de acordo com a complexidade de atribuições e
grau de responsabilidade;
HI - nível, a divisão da Carreira segundo a habilitação ou titulação;
IV - habilitação ou titulação, a formação em nivel médio na modalidade normal, à
licenciatura, a graduação com formação pedugógica nos termos da legislação vigente, q
especialização, o mestrado e o doutorado;
V classe, a divisão de cada Nível em unidades de progressão funcional;
VI - interstício, o lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para que à
profissional do magistério se habilite à progressão funcional dentro da Carreira;
VI - profissional do magistério efetivo, aquele que após aprovação em concurso
público de provas e títulos, é nomeado para exercer cargo de provimento efetivo:
VEH - profissional do magistério estável, aquele que, nomeado para cargo de
provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, após três anos de efetivo
exercício adquire a estabilidade por meio de avuliação especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade;
Art. 7º Na Carreira do Magistério Público Municipal, os cargos são agrupados em
Niveis, cada um deles composto por Classes e divididos em dois grupos distintos:
1 - quadro permanente;
HH - quadro suplementar.
$ 1º0 Quadro Permanente é constituido pelos cargos de Professor e de Professor de
Educação Infantil.
$ 2º0 Quadro Suplementar é constituído pelo cargo em extinção de Educador Infantil,
$ 3º0 Quadro Suplementar será extinto na medida em que não houver mais
profissionais nele incluídos, assegurando-se sos seus ocupantes, todos os benefícios previstos
nesta Lei.
Art. 8º A Carreira do Magistério Público Municipal abrange a educação infantil, os
anos iniciais do ensino fundamental e as modalidades de ensino.
Subseção 1
Das Classes e dos Níveis
Art. 9º As Classes constituem a linha de promoção da Carreira dos profissionais do
magistério e são designadas pelos números de um a trinta.
Art. 10, Os Níveis, referentes à habilitação ou titulação dos profissionais do
magistério, são:
[- Nivel A — formação em nível médio, na modalidade Normal:
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H - Nível B — formação em curso de licenciatura de graduação plena ou outra
graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente;
HI - Nivel O — formação em curso de licenciatura de graduação plena ou outra
graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do curriculo, com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de pós-
graduação, Lato Sensu, na área da educação, com duração mínima de trezentas c sessenta
horas;
IV - Nivel D — formação em curso de licenciatura de graduação plena ou outra
graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de pós-
graduação, Stricto Sensu, em cursos de mestrado ou doutorado na área de educação.
CAPÍTULO HI
DO PROVIMENTO
Seção |
Do Concurso Público
Art. 11. Os cargos do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal são acessíveis
a todos os brasileiros, respeitadas as exigências fixadas na legistação pertinente c nos termos
desta Lei.
Art, 12, Comprovada a existência de vagas no quadro do magistério « a inexistência
de candidatos anteriormente aprovados, realizar-se-á, mediante necessidade e dotação
orçamentária, concurso público de provas e títulos para suprimento definitivo das vagas.
Art. 13, O concurso público terá validade de até dois anos. podendo ser prorrogado
uma única vez por igual periodo, a critério du Administração Pública Municipal.
Art. 14. O edital de concurso público definirá. para provimento de profissionais do
magistério, o número de vagas a serem preenchidas. a área do conhecimento ou componente
curricular, a etapa da educação básica c/ou área de atuação.
Art, 15, As condições essenciais para à provimento nos cargos de Professor « de
Professor de Educação Infantil são:
[-ser brasileiro, nos termos da legislação pertinente;
MH - tera idade mínima de dezoito unos completos na data da posse;
11 - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em lei;
IV - estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
V - possuir a habilitação ou titulação exigida para o exercício do cargo, cuja
comprovação poderá ser efetuada até a data da posse no cargo;
VI - possuir aptidão fisica e mental para o exercício do cargo. constatada mediante
Inudo perteial.
—m F stato
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Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no caput deste artigo, a nomeação
depende da prévia verificação da inexistência de acumulação de cargos vedada pela
Constituição Federal,
Art, 16. O provimento nos cargos de Professor e de Professor de Educação Infantil
somente será efetivado após aprovação e classificação em concurso público de provas e
titulos,
Art. 17. Admitir-se-á outras formas de seleção c contratação pública, nos termos da lei
e em caráter excepcional, para suprir necessidades de:
[- provimento temporário;
1 - substituição emergencial de titulares do cargo.
Parágrafo único. A lei de que trata este artigo, disporá sobre a contratação por tempo
determinado pars atender as necessidades de substituição temporária dos profissionais do
magistério.
Seção 11
Do Ingresso
Art. 18, O ingresso na Carreira do Magistério Público Municipal dar-se-á por
concurso público de provas e títulos.
Art. 19. Constitui requisito para ingresso na Carreira. no cargo de Professor de
Educação Infantil, para atuação multidisciplinar na educação infantil. 4 formação:
| - em nivel médio, na modalidade Normal; ou
H - em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação
infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou
HH - em cursa normal superior.
Art. 20. Constitui requisito para ingresso na Carreira, no cargo de Professor, para
atuação multidisciplinar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, à
formação:
E - em nível médio. na modalidade Normal: ou
H - em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério du educação
infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou
HH - em curso normal superior.
Art, 21. Constitui requisito para ingresso na Carreira, no cargo de Professor, para
atuação em áreas específicas do conhecimento ou componente curricular, a formação:
| - em curso de licenciatura de graduação plena especifica; ou
H - outra graduação correspondente às áreas do conhecimento especificas do currículo.
com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único, O profissional do magistério, detentor de cargo de Professor,
concursado para atuação multidisciplinar, poderá atusr em campos específicos do
conhecimento ou componente curricular, atendidos os requisitos de formação estabelecidos
——" E stoco do
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nos incisos 1 e II, quando os profissionais com concurso específico não tiverem carga horária
disponível.
Art, 22. O ingresso na Carreira dos profissionais do magistério, dar-se-á na Classe |
tum) e no Nível A do respectivo cargo da Carreira, independentemente do candidato possuir
formação superior à exigida para o cargo, na data de sua nomeação.
Seção II
Da Nomeação
Art. 23. A nomeação far-se-á, em caráter efetivo, nos casos de provimento mediame
concurso de provas e títulos, obedecida rigorosamente « ordem de classificação, o número de
vagas existentes e o prazo de sua validade.
Art. 24, Os candidatos que obtiverem classificação até o limite de número de cargos,
para cujo provimento tenha sido aberto o concurso, serão chamados mediante edital para, na
ordem da respectiva classificação, confirmarem formalmente à intenção de serem nomeados,
mediante a apresentação dos documentos para posse é realização do exame de saúde,
$ 12 A falta de comparecimento do candidato no prazo fixado no edital, para escolha
de vaga, ou, no prazo ulieriormente fixado pela Secretaria Municipal de Educação, para a
assinatura do respectivo contrato de trabalho, implicará na renúncia ao direito de contratação
salvo motivo relevante reconhecido em processo próprio.
$ 2ºA não aceitação de vagas ofertadas, observada a ordem de classificação em
qualquer tempo. não implica em desistência, tendo o candidato direito à reclassificação no
último lugar da lista de aprovados, caso o requeira, podendo ser nomeado dentro do prazo de
validade do concurso, se houver vaga.
$ 30 direito previsto no parágrafo $ 2º só poderá ser exercido uma única vez, por
candidato, no mesmo concurso.
Seção IV
Da Posse
Art. 25. A posse é u aceitação expressa das atribuições, deveres « responsabilidades
inerentes ao cargo público, a qual será formalizada pela assinatura no respectivo termo pela
autoridade competente e pelo empossado, no qual deverão constar as atribuições, deveres.
responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado,
Parágrafo único, Somente haverá posse no caso de provimento por nomeação em
cargo efetivo.
Art, 26. A posse deve verificar-se no prazo de cinco dias úteis. contados da data de
publicação do ato de nomeação no órgão oficial. prorrogável por mais trinta dias. a
requerimento do interessado e despacho favorável da autoridade competente.
$ Em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo
legal. o prazo será contado do término do impedimento,
— Estado cio
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$ 2Excetua-se do disposto no $ 1º a licença sem remuneração, cujo prazo para a posse
dar-se-á na forma do caput deste artigo.
$ 3ºA posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Art. 27, À autoridade que der posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram
satisfeitas as condições legais para a investidura no cargo.
Art. 28, A passe em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto fisica e
mentalmente para o exercicio do cargo.
Art, 29, Salvo menção expressa do regime de acumulação remunerada licita, no ato da
posse, ninguém poderá ser empossado sem apresentar deciaração quanto ao exercício ou não
de outro cargo, emprego ou função em administração direta, autárquica ou fundacional, ou em
empresas públicas ou em sociedades de economia mista das esferas de govemos federal,
estadual, distrital e municipal.
Art. 30, Após tomar posse e antes de entrar em exercício, o profissional apresentará,
ao Setor de Recursos Humanos, os elementos necessários à abertura de seu cadastro de
assentamento funcional,
Art, 31, Tomar-se-ú sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer nos prazos
legalmente estabelecidos.
Seção V
Do Estágio Probatório
Art. 32. O profissional do magistério, nomeado para cargo de provimento efetivo,
ficará sujeito ao estágio probatório, com duração de 36 (trinta e seis) meses. contados a partir
da data da nomeação.
S 1º O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses:
| - us licenças e os afastamentos não considerados de efetivo exercício previstos no
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mamborê;
H - para exercer cargo em comissão;
HI - para exercer atividades estranhas às funções previstas para o cargo;
IV - para exercer cargo público eletivo com afastamento do cargo efetivo;
V - após iniciado o procedimento de que trata o art. 38.
82º 0 estágio probatório será retomado a partir do término dos motivos que geraram
sua suspensão.
Art. 33.0 estágio probatório não impede no profissional do magistério:
|- 0 exercício de funções de suporte pedagógico. desde que atendidos os requisitos
estabelecidos no art. 41;
IH - o exercício em regime de ampliação temporária de jornada de trabalho.
stado do Paraná - CNPJ 75.380.928/0001-22 gemeas
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Art, 34. Durante à período de estágio probatório, o profissional do magistério será
submetido a avaliações periódicas semestrais nos termos de regulamentação especifica, onde
serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo:
- disciplina e cumprimento dos deveres;
H- assiduidade e pontualidade;
HI - eficiência e produtividade;
IV - capacidade de iniciativa;
V - responsabilidade;
VI «criatividade:
VII - conperação;
VII - postura ética;
IX - condições emocionais para o desempenho das funções inerentes ao cargo.
Art, 35. Durante à estágio probatório serão proporcionados sos profissionais do
magistério meios para o desenvolvimento de suas potencialidades em relação ao interesse
público.
Parágrafo único.Cabe à Secretaria Municipal de Educação garantir os meios
necessários para acompanhamento « avaliação de desempenho dos profissionais do magistério
em estágio probatório.
Art. 36. Concluídas as avaliações do estágio e sendo considerado apto para q exercício
das funções de magistério, o profissional será confirmado no cargo e considerado estável no
serviço público.
Art. 37. O profissional do magistério, cumprido o estágio probatório, cujas avaliações
concluíram pela sua estabilidade no serviço Público Municipal, será imediatamente
posicionado na Classe 2 (dois), no Nível correspondente à sua habilitação ou titulação.
8 Cabe ao profissional do magistério, no mês do término do estágio, a
responsabilidade da apresentação do documento comprobatório da habilitação ou titulação ao
setor de Recursos Humanos.
$ 2ºO reflexo financeiro, decorrente da mudança de Classe/Nivel do profissional de
que trata este artigo, deverá ocorrer no mês subsequente à conclusão do periodo do estágio
probatório,
Art. 38, Constutado pelas avaliações que o profissional do magistério não preenche os
requisitos necessários para o desempenho de suas funções, caberá ao chefe imediato. ainda
dentro do periodo de estágio probatório, sob pena de responsabilidade, iniciar procedimento
que garanta ao profissional o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo único, Se a decisão final for pela não permanência do profissional do
magistério, esta será levada ao Chefe do Poder Executivo para emissão do respectivo
instrumento de exoneração.
CAPÍTULO Iv
DO EXERCÍCIO E DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
—s Estado
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Seção |
Do Exercício
Art. 39. As atribuições de encargos especificos aos profissionais do magistério
corresponderão ao exercício das funções de:
E - docência:
H - direção:
HH - coordenação pedagógica, exercida na instituição educacional;
IV - assessoria pedagógica, exercida no âmbito das instituições educacionais da rede
municipal de ensino,
$ V'No exercício dasfunções de coordenação pedagógica estão também incluídas as
atividades de orientação, supervisão e planejamento,
5 2ºNo exercício dastunções de assessoria pedagógica estão também incluídas as
atividades de administração, planejamento e supervisão.
$3º A designação dos profissionais do magistério para o exercício da função de
coordenação pedagógica nas instituições educacionais deverá ser objeto de regulamentação
específica.
$ 4º A designação dos profissionais do magistério para o exercício da função de
assessoria pedagógica é de competência do Dirigente da Educação Municipal.
$ 5º As funções de suporte pedagógico estabelecidas nos incisos IL le IV serão
exercidas exclusivamente por profissionais integrantes da Carreira do Magistério Público
Municipal.
Art, 40, O exercício profissional dos integrantes do magistério será vinculado à área
do conhecimento ou componente curricular para o qual tenha prestado concurso público,
ressalvado o exercício. em caráter excepcional, quando habilitado pura o magistério em outra
área de conhecimento ou componente curricular e indispensável para o atendimento de
necessidade do serviço.
Art. 41, Os profissionais do magistério poderão exercer, de forma alternada ou
concomitante com a docência, funções de suporte pedagógico, atendidos os seguintes
requisitos:
| - formação em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação especifica paca o
exercício das funções de coordenação pedagógica e de direção em instituições educacionais:
H - formação em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação na área da
educação, para à exercicio da função de assessoria pedagógica.
Parágrafo único. É pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer funções
de suporte pedagógico, 1 experiência docente de no minimo três anos. adquirida na educação
infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, do sistema de ensino público ou
privado.
Art. 42. A função de direção nas instituições educacionais será exercida por
profissional integrante da Carreira do Magistério Público Municipal pelo princípio da gestão
democrática, nos termos de lei especifica, observando-se:
12
— E stacio
do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 pese
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| - adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho para a nomeação;
H - atendimento aos requisitos estabelecidos no ar. 41.
Art. 43. O profissional do magistério, titular de cargo de Professor de Educação
Infantil e de Educador Infantil em extinção, só poderá exercer funções de suporte pedagógico
em instituições com atendimento exclusivo em educação infantil ou na Secretaria Municipal
de Educação.
Seção 11
Da Progressão na Carreira
Art. 44, Promoção é o mecanismo de progressão funcional do profissional do
magistério e dar-se-á por meio de avanço vertical e horizontal,
Subseção |
Do Avanço Vertical
Art. 45, Entende-se por avanço vertical a passagem de um Nível de habilitação ou
titulação para outro superior, após a conclusão do estágio probatório,
S TA promoção vertical dar-se-á por habilitação ou titulação, através do critério
exclusivo de formação do profissional do magistério estável, para elevação ao Nível superior.
$2A promoção vertical é automática e vigorará no mês subsequente àquele em que 0
profissional do magistério estável apresentar documento comprobatório da habilitação ou
titulação.
$ 30 profissional do magistério promovido ocupará no Nivel superior, Classe
correspondente áquela que ocupava no Nivel anterior.
Art. 46. O profissional do magistério com acumulação legal de cargos, prevista em
lei, poderá usar a habilitação ou titulação em ambos os cargos,
Subseção 11
Do Avanço Horizontal
Art. 47. Por avança horizontal entende-se a progressão de uma Classe para outra
imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, mediante acréscimo de 1,5% (um virgula
cinco por cento) para cada Classe, de forma cumulativa,
Art. 48. O avanço horizontal dar-se-á sos integrantes da Classe que tenham cumprido
o interstício de doze meses de efetivo exercício, mediante critérios devidamente pontuados e
decorrerá de avaliação que considerará o desempenho e a qualificação do profissional do
magistério,
Art. 49. A pontuação para avanço horizontal será determinada pela média ponderada
dos fatores a que se refere q art. 48, tomando-se;
B
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1 -a média aritmética das avaliações anuais de desempenho. com peso seis:
HE - à pontuação da qualificação, com peso quatro.
Art. 50. As avaliações serão realizadas de acordo com os critérios definidos no
Regulamento de Promoções do Magistério Público Municipal, observando-se:
| - à objetividade no estabelecimento dos requisitos de avaliação que possibilitem a
análise dos indicadores qualitativos e quantitativos;
IH - a transparência, de forma a assegurar que w resultado da avalinção possa ser
analisado pelo avaliado e avaliadores, com vistas à superação das dificuldades detectadas para
o desempenho profissional;
HI - a participação dos profissionais na elaboração do processo de avaliação.
Art. 51. A avaliação de desempenho, feita de forma permanente, apurada anualmente,
tem como objetivos:
1 - servir de base para o crescimento dos profissionais do magistério e para a geração
de resultados almejados pela Secretaria Municipal de Educação:
H - fornecer ao profissional do magistério uma avaliação diagnóstica que o ajude a
melhorar seu desempenho;
HH - subsidiar us ações da Secretaria Municipal de Educação quanto a programas de
formação continuada:
IV - promover a evolução do profissional do magistério.
Art. 52. São fatores a serem considerados em termos de desempenho dos profissionais
da magistério:
1 - qualidade do trabalho;
IL - iniciativa e criatividade:
HI - competência interpessoal;
IV - respansabilidade com o trabalho;
V- zelo por equipamentos e materiais;
VI - relações com a comunidade:
VII - participação em cursos de formação;
VIII - assiduidade e pontualidade;
IX - foco no educando;
X - outros fatores estabelecidos no Regulamento de Promoções dos Profissionais do
Magistério Público Municipal.
Art. 53. Os resultados obtidos nas avaliações de desempenho dos profissionais do
magistério nortearão o planejamento, a definição das novas ações necessárias para o seu
constante desenvolvimento, visando assegurar a qualidade do ensino oferecido pela Prefeitura
Municipal de Mamboré,
Art, 54. Os profissionais do magistério não poderão ser promovidos por meio de
avanço horizontal enquanto permanecerem em qualquer uma das seguintes situações:
| -em estágio probatório;
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H - em exercício de atividades estranhas ao magistério ou às funções previstas para o
cargo de acordo com o estabelecido nos Anexos [e II:
Wi - em licença para tratar de assuntos particulares;
IV - afastado por motivo de saúde por um período superior à noventa dias,
consecutivos ou alternados, com exceção se decorrente de acidente de trabalho ou tratamento
oncológico;
V - cedidos fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único, Os afastamentos estabelecidos nos incisos H, Ill, IV é V deste
artigo, tornam sem efeito o interstício de doze meses de efetivo exercicio para promoção por
meio de avanço horizontal.
CAPÍTULO V
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 55, A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do
ensino e a progressão na Carreira, poderá ocorrer por meio de cursos de formação,
aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciudas, de programas de
aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional,
Art, 56. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá um mínimo de sessenta horas
anumis de cursos de formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação para todos os
profissionais do Magistério Público Municipal, visando:
E -a valorização do profissional do magistério e a melhoria da qualidade do serviço;
HH - idemificar as carências dos profissionais do magistério para executar tarefas
necessárias so alcance dos objetivos da instituição, assim como as potencialidades dos
mesmos que deverão ser desenvolvidas:
IH - aperfeiçoar e/ou complementar valores, conhecimentos e habilidades necessários
ao cargo;
IV - à utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos
da educação a distância;
V-u incorporação de novos conhecimentos e habilidades decorrentes de inovações
científicas, tecnológicas ou alterações de legislação:
VI - criar condições propícias à efetiva qualificação pedagógica dos profissionais do
magistério por meio de cursos, seminários, conferências, oficinas de trabalho, implementação
de projetos e outros instrumentos para possibilitar a definição de novos programas, métodos é
estratégias de ensino, adequadas às transformações educacionais:
VII - possibilitar a melhoria do desempenho do profissional do magistério no exercicio
de atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados esperados pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art, 57. A qualificação profissional a que se referem os arts. 55 é 56 serão
considerados titulos pura efeitos de concurso público ou promoção na Carreira, nos termos do
edital ou do regulamento,
8 1ºO profissional do magistério com vinculo empregatício em outra instituição
educacional fora da rede municipal de ensino do município de Mamboré ou por necessidade
5
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do ensino público municipal tiver que desenvolver outras atividades educacionais. terá direito
a computar como crédito as horas de trabalho ou cursos de formação. programas de
aperfeiçoamento ou outras atividades de atualização profissional que coincidirem com o
horário de cursos ou formação ofertados pela Secretaria Municipal de Educação,
$ 2ºPara aplicação do disposto no $ 12,9 profissional do magistério deverá apresentar
documento comprobatório.
830 cômputo dus horas com crédito de que trata o $ 1º será registrado em formulário
próprio, parte integrante do Regulamento de Promação dos Profissionais do Magistério
Público Municipal,
$ 4ºNão serão considerados como crédito as horas de trabalho ou cursos de formação,
programas de aperfeiçoamento ou outras atividades de atualização profissional dos
profissionais com vínculo em outra instituição educacional que coincidirem com o tumo de
trabalho na rede municipal de ensino.
8 50 profissional do magistério que for detentor de um cargo e não tiver outro
vinculo empregatício na área da educação, deverá participar da curga horária totul de cursos
estabelecidos no art, 56.
$ 6ºNão haverá prejuizo ao profissional do magistério que no período da oferta dos
cursos de formação, programas de aperfeiçoamento ou outras atividades de atualização
profissional de que trata o art, 56, estiver:
| -em licença à gestante, paternidade ou adoção;
11 = licença prémio;
HI - férias;
IV - outros afastamentos estabelecidos no Regulamento de Promoção.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo. as horas deverão ser computadas
como crédito.
CAPÍTULO VI
DAS LICENÇAS
Art. 58. Conceder-se-á licenças aos profissionais do magistério nos termos do Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Mamborê, além da disposta nesta Lei,
Seção Única
Da Licença para Qualificação Profissional
Art, 59. Os profissionais do magistério poderão, no interesse do ensino e sem prejuízo
do mesmo, a cada quinquênio de exercício em funções de magistério. licenciar-se do cargo
efetivo, com q respectivo vencimento e vantagens de caráter permanente, pelo prazo máximo
de três meses, para participar de cursos de qualificação profissional,
SIA licença para qualificação profissional, de que trata o caput deste artigo, consiste
no afastamento do profissional do magistério de suas funções, computado o tempo de
afastamento para todos os fins de direito, e será concedida para frequência a cursos de
formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas. observando-se
sempre o interesse do ensino da rede municipal.
$ 2 A licença de que trata o caput deste artigo, dependerá de regulamentação
específica, por Ato do Poder Executivo.
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$3º Os períodos de licença de que trata o caput deste artigo não são acumuláveis.
CAPÍTULO VII
DO REGIME DE TRABALHO
Seção |
Da Jomada de Trabalho
Art. 60, A jornada de trabalho dos profissionais do magistério, corresponderá u:
[- para o cargo de Professor, jornada integral de quarenta horas semanais ou parcial de
vinte horas semanais:
HE - para o cargo de Professor de Educação Infantil é de Educador Infantil em extinção.
Jornada integral de quarenta horas semanais.
Art. 61, A jornada de trabalho dos profissionais do magistério em função docente,
será dividida proporcionalmente à sua duração, em uma parte para o desempenho de
atividades de interação com os alunos e outra parte de atividades complementares ao
exercício da docência.
Seção II
Das Atividades Complementares ao Exercicio da Docência
Art. 62. As horas destinadas aos profissionais do magistério para atividades
complementares ao exercício da docência será de 33% (trinta e três por cento) da jornada de
trabalho.
Art. 63. As atividades complementares ao exercicio da docência deverão ser
desenvolvidas de acordo com 3 proposta pedagógica da instituição educacional, respeitadas as
diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação, e compreendem:
| - planejamento e avaliação do trabalho didático;
H-atividades de preparação das aulas;
MH - avaliação da produção dos alunos;
IV - colaboração com a administração da instituição educacional:
V - participação em reuniões pedagógicas. de estudo ou administrativas pertinentes à
área educacional;
VI - articulação com a comunidade escolar:
VIH - formação continuada,
Seção II
Da Ampliação Temporária de Jornada de Trabalho
Art. 64. O titular de cargo de Professor em jornada parcial de vinte horas poderá ter
sua jornada ampliada para o limite máximo de até quarenta horas semanais de trabalho. para a
substituição temporária de professores em função docente, em seus afastamentos ou
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impedimentos legais ou por necessidade do ensino para atender outras situações de caráter
excepcional e transitórias,
Parágrafo único. Os critérios para a concessão de ampliação temporária de jornada
deverá ser objeto de regulamentação especifica.
Art. 65. A ampliação temporária de jornada de trabalho ocorrerá:
1 - após a verificação de existência de compatibilidade de horários do profissional do
magistério interessado;
H - da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes
da ampliação temporária de jornada.
Art. 66. Na ampliação temporária de jornada de trabalho de que trata o art, 62, deverá
ser garantido:
L-a proporção entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades
complementares ao exercício da docência:
H- o direito aos recessos escolares compreendidos entre o início e término do períado
de exercício da ampliação temporária de jornada.
Art. 67, A ampliação temporária da jornada parcial de trabalho do Professor, por ser
de cunho eventual e transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de
exercício, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de conversão ao
cargo efetivo.
Art. 68. Não poderá ser concedida ou usufruir da ampliação temporária da jornada de
trabalho o profissional do magistério que:
| - estiver sendo submetido a sindicância ou processo administrativo disciplinar;
H - tiver menos de noventa por cento de participação nos cursos de formução
continuada ou capacitação, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme
disposição do an. S6:
HH - não obtiver a pontuação necessária para o avanço horizontal:
IV - estiver usufruindo qualquer das licenças previstas no Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais de Mamborê;
V - estiver readaptado.
Art. 69, A interrupção da ampliação temporária da jornada de trabalho ocorrerá:
|-a pedido do interessado;
1H - quando cessada à razão determinante da ampliação;
HI - quando, durante o periodo da prestação do serviço em regime de ampliação de
Jomuda, incorrer em qualquer das infrações previstas no Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais, sujeita à sindicância ou processo administrativo disciplinar;
IV - em caso de ser readaptado durante o periodo de vigência da ampliação;
V - quando o profissional do magistério afastar-se por qualquer das licenças previstas
no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Mamborê:
VI - a critério da Secretaria Municipal de Educação por ato motivado.
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Art. 70. A Secretaria Municipal de Educação manterá cadastro atualizado de
profissionais do magistério, da rede municipal de ensina, interessados « com disponibilidade
para exercer as substituições.
Art. 71, A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá por meio de “Termo de
Aceitação e de Compromisso”, o início e término do periodo de trabalho do profissional do
magistério para q desempenho das atividades na ampliação temporária de jornada de trabalho,
bem como sua prorrogação quando for o caso.
Parágrafo único. A ampliação temporária de jomada de trabalho deverá ser encerrada
ao final de cada ano letivo.
CAPÍTULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Seção |
Do Vencimento
Art, 72, Considera-se vencimento:
E - básico da Carreira, o fixado na Classe | (um) do Nível A, na tubela de vencimentos:
H - inicial do Nível, o fixado para a Classe | (um) de cada Nível de habilitação ou
titulação, na tabela de vencimentos:
Hit - básico do profissional do magistério o fixado para q Nível é Classe em que se
encontra na tabela de vencimentos.
Art. 73. O Poder Executivo atualizará, obrigatoriamente, no mesmo percentual, as
tabelas de vencimentos dos profissionais do magistério, todas as vezes que houver, em
qualquer uma delas, majoração do vencimento inicial da carreira.
Parágrafo único. Os reajustes dos vencimentos dos profissionais do magistério e data
de sua aplicação, obedecerão às disposições da legislação federal e no que dispuser a
legislação municipal.
Seção ||
Da Remuneração
Art. 74. À remuneração dos profissionais do magistério corresponde ao vencimento
relativo à Classe e ao Nível de habilitação ou titulação cm que se encontre, acrescido das
vantagens pecuniárias a que fizer jus.
Seção 1H
Da Remuneração pela Ampliação Temporária de Jornada de Trabalho
Art, 75. A ampliação temporária de jornada de trabalho dos profissionais do
magistério de que trata o art. 64, será remunerada proporcionalmente à carga horária
trabalhada. com base no vencimento básica do profissional do magistério.
19
TR— Estado
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8 1º Fica assegurado ao profissional do magistério o recebimento da média de horas
trabalhadas no regime de ampliação temporária de jornada de trabalho, para o pagamento
proporcional da gratificação de natal e adicional de férias, considerando-se o valor pago
mensalmente,
$ 2º Sobre a remuneração da ampliação temporária de Jormada de trabalho incidirá
comtribuição para u Previdência Social.
Seção |V
Dus Vantagens
Art, 76. Além do vencimento do cargo, os profissionais do magistério poderão receber
as seguintes vantagens:
| - gratificações;
HH - adicional por tempo de serviço,
Art, 77. Os profissionais do magistério, integrantes da Carreira do Magistério Público
Municipal, poderão perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais,
quando não conflitantes com as disposições estabelecidas nesta Lei.
Subseção |
Das Gratificações
Art. 78. Os profissionais do magistério farão jus às seguintes gratificações:
| - pelo exercicio de direção em instituições educacionais;
H - pelo exercício da função de coordenação pedagógica;
HE - pelo exercício da função de assessoria pedagógica;
IV - pelo exercício de docência em instituições educacionais de dificil acesso ou
provimento.
Parágrafo único. As gratificações previstas neste artigo não se incorporam aos
vencimentos.
Art, 79, As gratificações pelo exercício das funções de suporte pedagógico serão:
| - para o exercicio das funções de direção, proporcionais ao número de alunos
matriculados, classificadas em;
a) Porte |; até 150 (cento e cinquenta) alunos:
b) Porte Il; de 151 (cento e cinquenta e um) a trezentos alunos;
e) Ponte Il: acima de trezentos alunos,
H - para o exercício das funções de direção, coordenação pedagógica e assessoria
pedagógica:
a) proporcionais à jornada de trabalho do profissional no exercício da respectiva
função;
bj proporcionais à carga horária ou cargos de provimento efetivo. à disposição da
respectiva função.
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8 1º As gratificações, observando-se as disposições deste artigo, encontram-se nos
Anexos VIH. IX e X,
$ 2º As instituições educacionais com oferta da educação em tempo integral, terão
para efeito exclusivo ds definição do Porte, contado em dobro à número de alunos
matriculados em regime de tempo integral,
$ 3º A classificação de Porte de que trata 0 inciso | deste artigo, será estabelecida,
observando-se o número de alunos matriculados até 31 de março de cada ano.
Art. 80, A gratificação pelo exercício da função de docência em instituições
educacionais de dificil acesso ou provimento corresponde até 20% (vinte por cento) do valor
do vencimento inicial da Carreira, estabelecido na Classe | (um) do Nível de habilitação ou
titulação do profissional, para cada jornada de vinte horas semanais de trabalho ou
proporcionalmente à carga horária de trabalho na respectiva função.
Art, 81. A gratificação pelo exercício da função de docência em instituições
educacionais de dificil acesso ou provimento será objeto de regulamentação especifica.
Art, 82. O profissional do magistério, detentor de um único cargo com jornada de
vinte horas semanais, investido da função de direção de instituição educacional, com
funcionamento em dois turnos diários, deverá. obrigatoriamente, cumprir jornada de quarenta
horas semanais de trabalho.
Subseção ||
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 83. O adicional por tempo de serviço dos profissionais do magistério será
equivalente a um por cento do seu vencimento básico, a cada ano completo de exercício, em
cargo de provimento efetivo no serviço público municipal de Mamborê, observado o limite de
35% (trinta é cinco por cento).
Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo será devido a partir do primeiro
dia do mês subsequente em que completar o anuênio.
CAPÍTULO IX
DAS FÉRIAS
Art. 84. O periodo de férias anuais dos profissionais do magistério, em efetivo
exercício no cargo, será de trinta dias consecutivos, segundo à calendário escolar,
SH Os profissionais do magistério, no exercício de funções de docência, terão direito,
além das férias previstas neste artigo. u um recesso remunerado de até quinze dias. a serem
usultuídos, preferencialmente, nos periodos de recessos escolares, de acordo com o calendário
escolur, de forma a atender as necessidades didáticas e administrativas da instituição
educacional e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
$ 2º Fica garantido o direito no gozo de férias definido no calendário escolar. que
coincidir total ou parcialmente com o período de licença matemidade,
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$ 3º Nas férias anuais remuneradas. os profissionais do magistério terão direito a um
terço 3 mais do que sua remuneração mensal, de acordo com o período fixado no caput deste
artigo.
CAPÍTULO X
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO
Seção |
Da Lotação
Art. 85. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos quantitativos e
qualitativos, necessária para o funcionamento dos diversos órgãos e unidades responsáveis
pelo desempenho das atividades do Magistério Público Municipal,
Art. 86. Os profissionais do magistério terão sua lotação na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 87. Compete ao Dirigente da Educação Municipal estabelecer os critérios para a
fixação da local de exercício dos profisstonais do magistério, por meio de regulamentação
específica, observando-se os interesses do ensino, a racionalidade administrativa € os
princípios de justiça c equidade,
Art. 88, 0 profissional do magistério. quando designado para exercer funções de
magistério em local diverso do seu local de exercício, terá direito de retomo à instituição
educacional de origem, após cessado o motivo que originou a designação.
Seção ||
Da Cedência ou Cessão
Art, 89. Cedência ou cessão é o nto pelo qual o profissional do magistério é posto à
disposição de entidade, entes federados ou órgão não integrante da rede municipal de ensino.
$ TEA cedência ou cessão será sem ônus para o ensino municipal e será concedida
pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo o interesse e a conveniência da
Secretaria Municipal de Educação.
$ 2º Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o
ensino municipal;
| - quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos. especializadas é com
atuação exclusiva em educação especial;
HE - quando o profissional for cedido para desenvolver atividades em programas ou
projetos especificos na área da educação, voltados ao desenvolvimento da educação infantil
e/ou do ensino fundamental, em órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos:
ME - quando a entidade, ente federado ou órgão solicitante. compensar a rede
municipal de ensino com profissional habilitado para o exercício de funções de magistério ou
com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido:
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$3º A cedência ou cessão para exercício de atividades estranhas ao magistério ou para
fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação, interrompe o interstício para a
promação horizontal e vertical,
Seção [1
Da Remoção
Art. 90. Processo de remoção é a movimentação dos profissionais do magistério de
uma para outra instituição educacional na rede municipal de ensino, sem que se modifique sua
situação funcional.
Art, 91, O processo de remoção pode ser feito:
| - de ofício:
1 - a pedido;
HH - por permuta.
$ 1º Entende-se por remoção de ofício aquela destinada a atender as necessidades do
serviço público, inclusive nos casos de reorganização da estrutura interna da Secretaria
Municipal de Educação e/ou da rede municipal de ensino.
$ 2º Entende-se por remoção a pedido, aquela destinada a atender os interesses dos
profissionais do magistério, e será realizada com vista ao preenchimento de vagas existentes
nas instituições educacionais,
$ 3º Emende-se por remoção por permuta, aquela que visa atender prioritariamente
interesses dos profissionais do magistério € realizar-se-á no início do periodo letivo, por ato
da Dirigente da Educação Municipal entre os membros do magistério ocupantes de cargos do
quadro permanente de pessoal, da mesma natureza,
8 420 processo de remoção será objeto de regulamentação especifica.
Seção |V
Da Readaptação
Art. 92. O profissional do magistério que tenha sofrido limitação em sua capacidade
física e/ou mental, comprovada por perícia médica, será resdaptado, passando a exercer
atribuições compatíveis com a sua limitação, após avaliação pelos órgãos competentes da
Administração Pública Municipal,
Parágrafo único. O profissional do magistério, na condição de readaptado. deverá
submeter-se anualmente à perícia médica visando avaliar sua capacidade de retorno às
funções do cargo para qual foi concursado,
Art. 93. O profissional do mugistério, na condição de readaptado. desempenhará
atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações e com seu cargo,
preferencialmente, em atividades educacionais na instituição educacional onde se encontrava
em exercício antes da readaptação.
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Art. 94, O profissional do magistério que exercer. na condição de readaptado, na rede
municipal de ensino. atividades voltadas à educação, terá direito à progressão funcional na
Carreira, seja por meio de avanço vertical ou horizontal.
Art. 95, A readaptação do profissional do magistério, em nenhuma hipótese,
acarretará aumento ou redução da carga horária de trabalho e do seu vencimento.
Seção V
Da Substituição
Art. 96. As substituições dos profissionais do magistério em função docente. em seus
afastamentos ou impedimentos legais e temporários, poderá ser exercida:
E - por profissionais do magistério detentores de cargo efetivo com jornada parcial, na
forma de ampliação temporária de jornada de trabalho. observando-se o que dispõe a Seção
HE do Capítulo VII;
HH - por profissional contratado por tempo determinado, observando-se o que dispõe o
am. 17,
Art. 97, A substituição dos profissionais do magistério deverá ser exercida por
profissional com a devida habilitação requerida para o exercício da função docente.
CAPÍTULO XI
DA DISTRIBUIÇÃO DE AULAS E/OU TURMAS
Art, 98. À distribuição de aulas eou turmas aos profissionais do magistério objetiva:
1-0 exercício dos profissionais do magistério nas instituições educacionais:
H-a fixação da forma de cumprimento da Jornada de trabalho;
Hi - a definição do trabalho e período correspondente,
Parágrafo único, A distribuição a que se refere o coput deste artigo será realizada,
anualmente, de acordo com a etapa, modalidade de ensino, áres do conhecimento ou
componente curricular e será objeto de regulamentação específica, por Ato do Dirigente da
Educação Municipal,
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção |
Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira
Art. 99, É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Pública
Municipal, com a finalidade de:
1 - orientar 2 sua implantação € operacionalização:
H - acompanhar, avaliar e propor medidas necessárias 4 sua execução:
HI - elaborar as normas reguladoras do Plano de Carreira;
—— E sto
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e-mail; profoitura: ambore,pr.gov.br
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IV = atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, nas questões que se fizerem
necessárias, conforme estabelecido nas normas reguladoras do Plano de Carreira:
V - participar do processo de enquadramento dos profissionais do magistério,
conforme disposições estabelecidas neste Plano de Carreira.
Art. 100, A Comissão de Gestão do Plano de Carreira scrá presidida pelo Dirigente da
Educação Municipal e integrada por:
| - um representante do Conselho do FUNDEB:
H - um representante do Conselho Municipal de Educação:
HJ - um representante da Secretaria Municipal da Administração;
IV = um representante do Jurídico:
V - um representante da Secretaria Municipal de Finanças:
VI - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIE - um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
VII - sete representantes dos profissionais do magistério, escolhidos por seus pares,
$ 1º Será considerado escolhido por seus pares os sete profissionais do magistério que
obtiverem o maior número de votos.
$2º Os critérios de desempate serão os seguintes:
[-9 profissional com maior idade;
H- o profissional com maior tempo de serviço na rede municipal de ensino;
MH -o profissional que tiver a maior titulação.
Art. 101. A alternância dos membros representantes do Magistério Público Municipal
au Comissão de Gestão do Plano de Carreira, verificar-se-á a cada dois anos de participação,
observado, para substituição de seus participantes, o critério disposto no inciso VIT do art.
nm.
Art. 102. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira reunir-se-á, ordinariamente, em
época a ser definida em regulamento específico e, extraordinariamente, por convocação do
Prefeito Municipal ou pelo Dirigente da Educação Municipal,
Art. 103, As regulamentações previstas nesta Lei só poderão sofrer alterações com q
aprovação da maioria absoluta dos membros da Comissão de Gestão do Plano de Carreira.
Seção Il
Do Enquadramento no Plano de Correica
Art. 104, O enquadramento neste Plano de Carreira, dos profissionais do magistério,
dar-se-á;
| - na respectiva tabela de vencimentos, de acordo com o cargo ca carga horária;
H - no Nível e na Classe correspondente à posição relativa ocupada na tabela de
vencimentos do Plano de Carreira vigente até a aprovação desta Lei.
Parágrafo único. Se o novo vencimento dos profissionais do magistério, decorrente
do enquadramento neste Plano de Carreira, for inferior ao vencimento até então percebido, o
25
—— Estado
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enquadramento dar-se-á na Classe cujo valor seja igual ou imediatamente superior ao seu
vencimento básico.
Art. 105. O profissional do magistério estável que ocupar cargo em comissão junto à
rede municipal de ensino com atividades voltadas à educação terá direito:
1 - de forma automática, na ocasião da reassunção, aos avanços estabelecidos para a
periodo em que esteve no referido cargo. se optante pelo subsídio ou remuneração do cargo
em comissão;
HW - de forma automática, nos periodos de avanço horizontal, se optante pelo
vencimento básico da tabela de vencimentos.
Art. 106. Os profissionais do magistério em efetivo exercicio na data da publicação
desta Lei, serão enquadrados no Plano de Cargos, Carreira é Remuneração do Magistério
Público Municipal, num prazo máximo de trinta dias, observados, entre outros, os direitos
adquiridos, as exigências de habilitação ou titulação profissional e critérios de enquadramento
estabelecidos nesta Lei.
Seção IH
Das Disposições Finais
Art. 107. As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira € Remuneração do
Magistério Público Municipal têm caráter suplementar e específico, aplicando-se:
| - aos servidores estatutários, as normas constantes no Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais de Mamborê, naquilo que não conflitar:
H - aos servidores celetistas, as normas constantes na Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT.
Art. 108. Para os efeitos desta Lei, só terão validade os cursos de pós-graduação
Siricto Sensu — Mestrado ou Doutorado, sutorizados e reconhecidos pelos árgios
competentes, ou, quando realizados no exterior, devidamente validado por instituição
brasileira pública, competente para este fim.
Art. 109. Para efeito desta Lei, serão utilizadas us expressões vencimento € cargo
indistintamente gos servidores estatutários e celetistas,
Art. HO, Não haverá distinção de direitos e deveres entre os profissionais regidos pelo
regime jurídico estatutário e os regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho —
CLT.
Art. 111, O Poder Executivo poderá conceder aos profissionais do magistério,
prêmios, diplomas de Mérito Educacional ou muxílio financeiro, quando do desenvolvimento
de trabalhos, projetos pedagógicos ou qualquer outra atividade educacional considerada de
real valor para a elevação ds qualidade do ensino.
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Art. 112. As tabelas de vencimentos dos profissionais do magistério. compostas por
Níveis, aos quais estão associados critérios de habilitação ou titulação, conforme previsto
nesta Lei, terão os valores definidos da seguinte forma:
E- 0 valor do vencimento inicial do Nivel B. Classe | (um). corresponde ao valor da
vencimento inicial do Nível A, Classe | (um) acrescido de 7% (sete por cento);
H- o valor do vencimento inicial do Nível C, Classe | (um), corresponde ao valor do
vencimento inicial do Nível B, Classe | (um), acrescido de 5% (cinco por cento);
HE + 0 valor do vencimento inicial do Nivel D, Classe | (um) corresponde ao valor da
vencimento inicial do Nível €, Classe | (um) acrescido de 6% (seis por cento).
Art, 113. Aos profissionais do magistério estáveis fica assegurado, para avanço
horizontal, a continuidade do interstício de doze meses de efetivo exercício, contados 4 partir
de última promoção,
Art. 114, As grutificações pelo exercício das funções de suporte pedagógico são
fixadas na forma dos Anexos VIII, IX e X, observada as disposições do ar. 79, não se
aplicando sobre os valores da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério quaisquer
percentuais.
Art. 115, As gratificações estabelecidas no art. 78 serão reajustadas na mesma data &
indice dos reajustes dos vencimentos dos profissionais do magistério, mediante alteração dos
valores constantes nos Anexos VII, IX e X.
Art. 116. As disposições desta Lei aplicam-se, no que não for peculiar da Carreira por
ela instituída, aos integrantes do Magistério Público Municipal neta não incluídos.
Art. 117. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento,
Art. 118. O Poder Executivo aprovará o Regulamento de Promoções do Magistério
Público Municipal no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 119. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal deverá ser revisto a cada dois anos, contados à partir da aprovação desta Lei,
Art. 120, Ficam definidas as vagas para os cargos de Professor e de Professor de
Educação Infantil conforme estabelecidas no Anexo [1 desta Lei.
Art. 121. Integram a presente Lei os Anexos 1, IH, HI, IV, V, VI VIL VII IX EX.
Art. 122. Esta Lei entra em vigor na data desua publicação.
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Art. 123. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal será implantado de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei, revogando-se as
Leis;
E - Lei Complementar nº 20, de 04 de abril de 2012:
H- Lei Complementar nº 35, de || de junho de 2012:
MI -Leino3, de 19 de fevereiro de 2014;
IV - Lei nº 76, de 11 de novembro de 2015,
Paço Municipal Nelson Chiminácio, aos 02 de maio de 2023.
RICARDO Assinado de forma digital por
RICARDO RADOMSKI;21115168991
RADOMSKI:21115168991 Gagos: 2023.05.02 15:01:13 0300
RICARDO RADOMSKI
Prefeito
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ANEXO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Professor
FORMA DE PROVIMENTO
Ingresso exclusivo por concurso público de provas e titulos
ATRIBUIÇÕES
Compete ao Professor, no exercicio de suas funções:
1.
Docência na Educação Infantil é nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo
entre outras, as seguintes atribuições:
= Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou
anosiséries sob sua responsabilidade;
- Participar da elaboração e/ou realimentação do projeto político-pedagógico da
instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede pública
municipal de ensino;
- Participar da elaboração, execução é avaliação do planejamento de ensino, em
consonância com à projeto politico-pedagógico da instituição educacional é com a
proposta curricular adotada pela rede pública municipal de ensino:
- Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/contéúdos a serem
trabalhados com os alunas;
= Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula,
= Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do
processo de ensino e aprendizagem;
= Participar de reuniões e eventos da instituição educacional:
= Propor, executar e avaliar altemativas que visem a melhoria do processo educativo;
= Acompanhar e avaliar 0 rendimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor
desenvolvimento;
= Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo
de ensino e aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos do ana/série em
que se encontra;
= Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade,
dando atendimento individualizado;
- Buscar 0 aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em
grupos de estudos, cursos e eventos educacionais:
- Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de
frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e
relatório das atividades desenvolvidas em sata de aula:
= Promover a integração entre escola, família q comunidade, colaborando para o melhor
atendimento do educando;
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Manter os pais informados sobre a frequência é o rendimento escolar dos filhos, bem
como sobre a execução da proposta pedagógica;
Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento go seu trabalho:
Participar das atividades do colegiado da instituição educacional:
Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração c
coordenação pedagógica da instituição educacional quanto às obrigações da cargo e ss
normas do regimento interno da mesma;
Zelar pela integridade fisica e moral do educando sob sua responsabilidade;
Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, laboratórios e outros:
Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino
regular;
Preparar o aluno para o exercicio da cidadania:
Participar da elaboração e aplicação do regimento da instituição educacional;
Orientar o aluno quanto à conservação da instiluição educacional c dos seus
equipamentos;
Zelar pelo cumprimento da legislação educacional:
Zelar pela manutenção é conservação do patrimônio da instituição educacional;
Executar outras atividades inerentes à função;
Incumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas, de acordo com as
normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
cência na Educação Especial, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
Atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular
especifica, que constituem o Atendimento Educacional Especializado (AEE);
Atuar de forma colaborativa com a professor da classe comum para a definição de
estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua
interação no grupo;
Promover as condições pars a inclusão dos alunos em todas as atividades da
instituição educacional:
Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo
educacional;
Informar à comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes
que asseguram a inclusão educacional;
Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às
necessidades educacionais especiais dos alunos:
Preparar material especifico para uso dos alunos na sala de recursos:
Orientar 4 elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados
pelos alunos nas classes comuns;
Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos
existentes na família € na comunidade:
Articular, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de
ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva;
Planejar e executar o trabalho docente;
Orientar o processo de ensino aprendizagem c avaliação do aluno, procedendo ao
registro das observações;
Couperar com a equipe diretiva da instituição educacional, colaborando com as
atividades de articulação da instituição com as famílias é comunidade:
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Di
——— Estado
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Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo. planejamento, momentos de
avaliação, cursos de formação continuada:
Operar e instruir alunos no uso de linguagem c equipamentos específicos para a
deficiência apresentada;
Prestar assistência e orientar o professor em sala de aula:
Auxiliar o professor do aluno favorecendo o conhecimento É aquisição de termos
científicos de acordo com a deficiência apresentada:
Cotaborar para o aprendizado dos conteúdos curriculares em estudo e na sala de aula;
Desenvolver atividades nas salas de recursos multifuncionais instaladas nas
instituições educacionais da rede municipal de ensino;
Acompanhar o aluno com deficiência na sua sala de aula, assim como orientar os
professores da instituição educacional:
Executar outras atividades inerentes à função;
Incumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas, de acordo com as
normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação,
reção de instituição educacional:
Desenvolver e gerir democraticamente a instituição educacional, exercendo uma
liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes agentes escolares;
Conhecer u legislação e as políticas educacionais, os principios e processos de
plancjamento estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e
implementar uma visão compartilhada;
Desenhar, em colaboração com os demais agentes escolares, uma visão de futuro da
instituição educacional, que se refletirá na construção coletiva de um plano de trabalho
a ser aplicado de forma colaborativa.
Identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com a visão €
os valores da instituição educacional e sejam afirmadas também pelos resultados de
aprendizagem dos alunos;
Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fomecidas à rede de ensino:
Ser transparente em suas ações e ter celeridade nas tomadas de decisões:
Incentivar a participação e a convivência com as familias e 4 comunidade local, por
meio de ações que promovam seu envolvimento no ambiente escolar;
Incentivar c apoiar os colegiados que envolvem a comunidade. como o Conselho
Escolar e as associações de pais (c mestres) e. quando for o caso, grêmio estudantil,
envolvendo-os no planejamento e acompanhamento das atividades escolares,
mantendo uma interface permanente de diálogo informado e transparente com todos vs
envolvidos;
Fortalecer vínculos. propor « desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais
com instituições comunitárias (como associações de moradores. conselhos de
segurança. unidades de saúde e outros);
Envolver as famílias e as comunidade de maneiras significativas, reciprocas e
mutuamente benéficas para qualificar o projeto político-pedagógico e o bem-estar de
cada aluno;
Participar e fomentar o debate sobre a construção das políticas educacionais;
Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação e parceria
com a comunidade local;
Manter contato, comunicar-se e trocar experiências com diretores de outras
instituições educacionais;
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MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
mms Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 sema
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Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões, planejamento e
avaliação;
Ampliar a participação dos sujeitos da instituição educacional, incentivando.
valorizando e dando visibilidade à participação nos espaços institucionais, enquanto
canais de informação, diálogo e troca abertos a toda à comunidade escolar;
Garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências e desafios da
instituição educacional para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus
filhos“tutelados na instituição educacional;
Ter a democracia como eixo fundamenta! da ação da instituição educacional, tanto em
seus princípios, quanto metodologicamente, inclusive no que toca à questão do ensino
aprendizagem e da garantia do direito a educação;
Incentivar e apoiar os colegiados da instituição educacional. inclusive u organização
estudantil, quando couber;
Estabelecer mecanismos de elaboração, consulta e validação do projeto político-
pedagógico da instituição educacional, Junto à comunidade escolar;
Garantir a publicidade nas prestações de contas é disponibilizar informações, tomando
a iniciativa de tornar públicos os documentos de interesse coletivo. ainda que não
solicitados;
Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da instituição educacional
e sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos;
Realizar avaliação institucional, com a participação de todos os segmentos da
comunidade escolar;
Representar a instituição educacional no plano interno e extemo;
Zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança é do adolescente:
Promover estratégias de monitoramento da permanência dos alunos:
Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, o Regimento Escolar é n calendário
escolar,
Produzir ou supervisionar a produção c atualização de relatórios, registros e outros
documentos sobre a memória da instituição educacional e das ações realizadas:
Implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de ensino:
Desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência:
Assegurar o adequado aproveitamento do tempo escolar em todas as ações;
Conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural, sabendo que esse terá
impacto na sua atividade;
Conduzir a criação € 0 compartilhamento da visão estratégica « objetivos para q
estabelecimento de metas para u comunidade escolar que considere altas expectativas
de aprendizagem para todos:
Desenvolver raciocínio estratégico para 0 planejamento escolar;
Elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político-
Pedagógico;
Promover avaliação da gestão escolar de forma participativa. adequando e
aprimorando estratégias e planos de ações,
Fortalecer a instituição educacional como espaço de aprendizagem também para os
profissionais da educação, entendendo-se que o conceito de comunidade de
aprendizagem abrange não sá os alunos como todos os profissionais da instituição
educacional,
Conhecer as características pedugógicas próprias das etapas « modalidades de ensino
que a instituição educacional oferece;
32
—s Estado
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Incentivar práticas pedagógicas ligadas à melhoria da aprendizagem nas etapas e
modalidades de ensino ofertadas, bem como sua disseminação;
Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o currículo construído u partir dela
para as etapas e modalidades de ensino ofertadas na instituição educacional;
Conhecer os fatores internos € extemos à instituição educacional que afetam e
influenciam a aprendizagem dos alunos;
Coordenar a construção de consensos — especialmente do corpo docente = em torno de
expectativas altas é equânimes da aprendizagem para toda 4 instituição educacional:
Conduzir a elaboração de uma proposta pedagógica colaborativa e consistente para a
instituição educacional;
Coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação
permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos alunos:
Garantir a centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem, como
concretização do direito à educação com equidade:
Assegurar calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à
participação e av compartilhamento de objetivos é responsabilidades;
Prover, com apoio da rede de ensino, as condições necessárias para o atendimento sos
alunos com necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação;
Propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos alunos,
valorizando a importância da instituição educacional nas suas escolhas e trajetórias,
quando couber;
Garantir, na rotina da instituição educacional, momentos de troca, planejamento e
avaliação entre os professores;
Criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no processo
de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos:
Incentivar, apoiar e viabilizar a formação continuada do corpo docente da instituição
educacional, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade;
Inspirar e motivar a equipe escolar para 4 alcance dos objetivos estabelecidos para a
organização, estimulando-os intelectualmente e promovendo uma liderança
transformacional;
Coordenar a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns
e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo
docente;
Apoiar os professores, junto com a equipe técnico pedagógica, na condução das aulas
e na elaboração de materiais pedagógicos;
Apoiar a implementação do currículo, metodologias de ensino É formas de avaliação
para promover a aprendizagem:
Coordenar a equipe téenico-pedagógica na elaboração de estratégias de
acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem prevendo sempre a colaboração
dos docentes e a transparência dos processos também para alunos e seus pais;
Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos alunos
em avaliações de larga escala « internas, as taxas de abandono € reprovação;
Utilizar os dados de desempenho e fluxo da instituição educacional na orientação e
planejamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em
particular o corpo docente;
Desenvolver habilidades de resolução de conflitos É construção de consensos com
todos os agentes escolares;
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— Estadio do
Paraná - CNPJ 75,369.920/0001-22 ——,
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Desenvolver estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando caminhos
seguros para evitar comportamentos de risco entre os alunos:
Prevenir qualquer tipo de preconceito e discriminação:
Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate à intimidação
sistemática (bullying e formas especificas de assédio) na instituição educacional:
Garantir um ambiente escolar propício e o efetivo acesso de todos às oportunidades
educacionais promovendo o sucesso acadêmico e o bem-estar de cada aluno, inclusive
para alunos com necessidades educacionais especificas;
Coordenar a equipe técnico-pedugógica para garantir c acompanhar a
desenvolvimento dos Planos de Ensino Individunlizado (PEI) adequados aos alunos
com necessidades especiais:
Conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da instituição
educacional:
Coordenar a matricula na unidade escolar, com transparência é impessoalidade:
Acompanhar c monitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da
educação e a vida escolar dos alunos:
Elaborar com a equipe e comunidade, respeitando as regras da rede de ensino, os
horários e rotinas de funcionamento da instituição educacional e garantir seu
cumprimento por todos;
Supervisionar o fornecimento da alimentação escolar. do transporte escolar e de
materiais, bem como dos demais serviços prestados;
Utilizar ferramentas tecnológicas e aplicativos que promovam uma melhor gestão
escolar. tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas;
Garantir dos canais competentes que os serviços, materiais e patrimônios sejam
adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da instituição
educacional;
Cogrdenar a utilização dos ambientes e patrimônios da instituição educacional:
Elaborar orientações sobre os usos dos espaços, dos equipamentos e dos materiais du
instituição educacional de acordo com à Projeto Politico-Pedagógico:
Elaborar plano de segurança patrimonial, bem como o conhecimento das normais
legais sobre gestão do patrimônio;
Trabalhar em equipe:
Delegar atribuições e dividir responsabilidades, construindo uma liderança distributiva
que engaje todo o grupo para o funcionamento eficaz da organização escolar:
Motivar a equipe com faco em melhorias é resultados;
Coordenar e articular professores c funcionários em equipes de trabalho com
compromisso, objetivos e metas comuns, previamente discutidos e acordados;
Definir com a equipe de gestão e sem perder de vista à projeto político-pedagógico,
critérios de distribuição de professores e alunos nas turmas & séries/anos, considerando
as definições legais locais quando for o caso:
Identificar soluções para os problemas detectados em diálogo e acordo com os
profissionais da instituição educacional;
Controlar a frequência dos profissionais da instituição educacional;
Monitorar e comunicar às instâncias superiores a necessidade de substituições
temporárias ou definitivas de docentes é demais profissionais da instituição
educacional, evitando à prejuízo para as atividades letivas c escolares;
Aplicar ou coordenar a aplicação, quando couber, de sanções disciplinares regimentais
a professores, servidores e ulunos, garantindo amplo direito de defesa;
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—ems Estadio do Paraná
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Elaborar e conduzir a avaliação de desempenho da equipe. dando retorno aos
avaliados e discutindo os aspectos coletivos nas instâncias participativas, como o
conselho escolar;
Instituir ações de reconhecimento e valorização dos profissionais da instituição
educacional com base em critérios bem definidos e compartilhados com toda a equipe:
Acompanhar a atuação dos profissionais da educação alocadas na instituição
educacional, mantendo diálogo constante, identificando pontos à serem desenvolvidos
na equipe tanto do ponto de vista do conhecimento profissional quanto da prática
profissional e do engajamento, propondo soluções:
Informar-se sobre legislação e normas referentes ao uso e à prestação de contas dos
recursos financeiros da instituição educacional:
Elaborar orçamentos com base nas necessidades da instituição educacional, monitorar
as despesas € registros, de acordo com as normas vigentes « com a participação do
Conselho Escolar;
Elaborar com o Conselho Escolar, planos de aplicação dos recursos financeiros &
prestação de contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e efetiva
os balancetes fiscais;
Manter dados e cadastros da instituição educacional devidamente atualizados junto nos
órgãos oficiais para recebimento de recursos financeiros:
Identificar, conhecer e buscar programas e projetos que oferecem recursos materiais «
financeiros para a instituição educacional;
Comprometer-se com a aprendizagem c o bem-estar dos alunos:
Promover a convivência escolar respeitosa e solidária;
Acionar as instituições da rede de apoio e proteção à criança e ao adolescente, sempre
que necessário:
Propor a constituição ou ampliação dos espaços e momentos de diálogo na instituição
educacional, encorajando as pessoas a apresentarem seus pontas de vistx, ideias e
concepções sobre a instituição educacional e o trabalho pedagógico:
Promover estratégias para a participação dos profissionais da educação na elaboração
e atualização do projeto politico-pedagógico da instituição educacional, bem como a
participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares:
Assegurar à respeito aos direitos, opiniões e crenças entre a equipe de gestão, os
alunos, seus familiares e os profissionais da educação que atuam na instituição
educacional;
Tratar todos de forma equitativa e com respeito;
Ter predisposição para o estudo e o desejo de melhoria constante, planejando e
buscando momentos de qualificação profissional;
Avaliar continuamente, corrigir e aperfeiçoar seu próprio trabalho;
Lidar com situações e problemas inesperados e discernir como poderá enfrentá-los é
os caminhos para encontrar os recursos necessários;
Analisar o contexto, identificar problemas ou ameaças e agir de forma entecipada para
prevenir que ocorram ou para mitigar seus impactos mantendo, assim, um ambiente
escolar organizado, produtivo e concentrado no ensino-aprendizagem;
Estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos, articulando
argumentos conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade à frente
da instituição educacional;
Usar à comunicação e o diálogo lidando com as situações e conflitos no cotidiano
escolar e educacional;
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—m Ectacio
do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 ——e
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Mediar crises ou conflitos interpessoais na instituição educacional:
Executar outras atividades inerentes à função;
Incumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas, de acordo com as
normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
Coordenação pedagógica nas instituições educacionais:
Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação do projeto político-
pedagógico da instituição educacional, de acordo com a proposta curricular adotada
pela rede pública municipal de ensino:
Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto político-pedagógico em conjunto com
“ corpo docente da instituição educacional:
Coordenar os conselhos de classe, bem como os grupos de estudos desenvolvidos na
instituição educacional;
Assessorar, com subsídios pedagógicos, o docente na realização da recuperação dos
alunos com defasagem de conteúdo;
Orientar 0 corpo docente e técnico no desenvolvimento do projeto politico-pedagógico
(elaboração, efetivação e avaliação):
Participar é envolver todos os setores da instituição educacional. na avaliação do
processo de ensino e aprendizagem:
Desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagógico mos
profissionais da educação que fazem parte da instituição educacional:
Acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na aprendizagem à equipe
psicopedugógica da Secretaria Municipal de Educação para a realização da avaliação
psicoeducacional;
Promover a integração entre escola. família e comunidade. colaborando para melhor
atendimento ao educando;
Participar das atividades do colegiado da instituição educacional:
Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com as obrigações da
sua função e as normas do regimento interno da instituição educacional;
Fazer o levantamento dos aspectos sócio-econômico-cultural da comunidade escolar;
Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas áreas do
conhecimento;
Assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela instituição
educacional e/ou pela rede pública mun icipal de ensino:
Participar de reuniões e cursos convocados pela Secretaria Municipal de Educação e
direção da instituição educacional;
Assessorar o corpo docente e técnico com subsídios pedagógicos;
Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição educacional:
Manter intercâmbio com outras instituições de ensino:
Divulgar experiências e materiais relativos à educação:
Promover c coordenar reuniões com q corpo docente, discente e equipes
udministrativa e pedagógica da instituição educacional:
Zelar pelo cumprimento da legislação educacional:
Executar outras atividades increntes à função;
Incumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas, de acordo com as
normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
5. Assessoria pedagógica no âmbito de toda a rede pública municipal de ensino;
36
= — Estado
do Paraná - CNPJ 75,363,928/0001.22 ———
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeituratmambore.pr.gov.br
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Contribuir com o planejamento, elaboração e orientação das diretrizes pedagógicas da
educação municipal de acordo com as políticas da Secretaria Municipal de Educação e
com as necessidades diagnosticadas nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas e
planos de ação de cada instituição educacional:
Participar da elaboração do projeto politico-pedagógico da rede municipal de ensino,
orientando e acompanhando o mesmo em todos vs níveis, assegurando a articulação
deste com as instituições educacionais é com os demais programas da rede municipal
de ensino;
Atuar em consonância com as normas É regulamentos da Secretaria Municipal de
Educação e demais órgãos que a compõem;
Assessorar as decisões técnicas das diretorias « demais órgãos da Secretaria Municipal
de Educação:
Articular ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal de Educação,
bem como entre os setores públicos é privados visando o aprimoramento da qualidade
do ensino, o desenvolvimento dos alunos e q formação em serviço dos profissionais da
educação;
Mender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, participando de eventos
e encontros, explicitando o trabalho ou projetos realizados:
Colaborar com a elaboração e atualização da proposta pedagógica global da rede
municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do
processo de avaliação e qutros instrumentos necessários à qualidade do ensino;
Participar da elaboração do regimento escolar e do calendário escolar anual;
Propor é acompanhar a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos,
técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela
atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao plancjamento da rede
municipal de ensino;
Diagnosticar as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e
ministrando ou coordenando cursos de capacitação;
Assessorar tecnicamente diretores, coordenadores e professores. oferecendo subsídios
para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando w
desenvolvimento integral dos alunos:
Desenvolver uma atuação integrada com diretores, coordenadores e professores para
definir metas «e ações dos planos escolares em conformidade com a realidade e
necessidade de cada instituição educacional e em consonância com a proposta
pedagógica global:
Anicular 4 integração de cada equipe escolar à rede de escolas municipais e à própria
Seeretaria Municipal de Educação;
Sugerir às instituições educacionais atividades ou projetos de enriquecimento
curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos:
Criar condições, estimular experiências « orientar os procedimentos de
acompanhamento de desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino;
Analisar relatórios dos coordenadores e docentes, acompanhando o desempenho face
às diretrizes e metas estabelecidas e sugerir novas estratégias « linhas de ação,
especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais
especiais;
Mediar conflitos que possam surgir no âmbito ou entre as instituições educacionais, no
intuito de garantir a qualidade do trabalho. principalmente em seus aspectos
pedagógicos;
37
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
Estado do Paraná - CNPJ 75,368.928/0001-22 e
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail: Prefeita daria pre
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- Buscar 0 aprimoramento constante através de leituras, estudos. cursos, congressos e
outros meias que possam aprofundar conhecimentos para o exercicio do trabalho:
- Executar outras atividades inerentes à função:
*— Incumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas, de acordo com as
normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
38
———mm Estadio do
Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 =—
Rua Guadalajara, 645 - e Eamon - CEP: 87340-000
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ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Professor de Educação Infantil
Educador Infantil (em extinção)
FORMA DE PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Ingresso exclusivo por concurso público de provas e títulos
ATRIBUIÇÕES
Compete ao Professor de Educação Infantil, no exercicio de suas funções:
1 Docência na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
= Auar em atividades de educação infantil, atendendo. no que lhe compete, à criança de
zero à cinco anos.
- Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional,
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição
educacional,
- Zelar pela aprendizagem dos alunos.
= Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação « ao
desenvolvimento profissional.
- Executar atividades baseadas no conhecimento cientifico acerca do desenvolvimento
integral da criança, consignadas no projeto político-pedagógico.
= Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão.
pensamento e interação,
- Desenvolver atividades objetivando o cuidar c o educar como eixo norteador do
desenvolvimento infantil,
- Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades
básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada,
- Propiciar situações em que q criança possa construir sua autonomia.
- Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade
atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis
- Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos c às
especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais.
econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma,
= Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade.
- Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de
desenvolvimento infantil.
- Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para
construção coletiva do projeto político-pedapógico,
39
Di
stado do Paraná - CNPJ 75.368,929/0001-22 e
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 -« CEP: 87340-000
e-mail: prefeituraQbmambore,pr.gov.br
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Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando uperfeiçoa-la,
Executar outras atividades inerentes à função.
Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as
normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
reção de instituição educacional:
Desenvolver e gerir democraticamente a instituição educacional, exercendo uma
liderança colaborativa e em diálogo com os diferentes ugentes escolures;
Conhecer à legislação e as políticas educacionais. os princípios e processos de
planejumento estratégico, os encaminhamentos para construir, comunicar e
implementar uma visão compartilhada:
Desenhar, em colaboração com os demais agentes escolares, uma visão de futuro da
instituição educacional, que se refletirá na construção coletiva de um plano de trabalho
a ser aplicado de forma colaborativa;
Identificar necessidades de inovação e melhoria que sejam consistentes com à visão €
os valores da instituição educacional & sejam afirmadas também pelos resultados de
aprendizagem dos alunos;
Zelar pela fidedignidade dos dados e informações fomecidas à rede de ensino;
Ser transparente em suas ações e ter celeridade nas tomadas de decisões;
Incentivar a participação e a convivência com as famílias e a comunidade local, por
meio de ações que promovam seu envolvimento no ambiente escolar;
Incentivar e apoiar os colegiados que envolvem à comunidade, como o Conselho
Escolar e as associações de pais (c mestres). envolvendo-os no planejamento é
acompanhamento das atividades escolares, mantendo uma interface permanente de
diálogo informado e transparente com todos os envolvidos:
Fortalecer vínculos, propor e desenvolver iniciativas educacionais, sociais e culturais
com instituições comunitárias (como associações de moradores, conselhos de
segurança, unidades de saúde e outros);
Envolver as familias e a comunidade de maneiras significativas, recíprocas e
mutuamente benéficas para qualificar o projeto político-pedapógico e o bem-estar de
cada aluno;
Participar c fomentar o debate sobre 4 construção das políticas educacionais:
Planejar estratégias que possibilitem à construção de relações de cooperação e parceria
com a comunidade local;
Manter contato, comunicar-se e trocar experiências com diretores de outras
instituições educacionais;
Constituir espaços coletivos de participação, tomada de decisões. plançjamento e
avaliação;
Ampliar a participação dos sujeitos da instituição educacional, incentivando,
valorizando e dando visibilidade à participação nos espaços institucionais, enquanto
canais de informação, diálogo e troca abertos a toda à comunidade escolar:
Garantir pleno acesso às informações sobre as atividades, ocorrências c desafios da
instituição educacional para as pessoas que trabalham, estudam ou têm seus
filhos/tutelados na instituição educacional:
Ter a democracia como eixo fundamental da ação da instituição educacional, tanto em
seus princípios, quanto metodologicamente, inclusive no que toca a questão do ensino
aprendizagem e da garantia do direito a educação:
Incentivar e apoiar os colegiados da instituição educacional;
+40
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
— E staçio
do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 pes
Rua Guadalajara, 646 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail: der Rn ad
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Estabelecer mecanismos de elaboração, consulta e validação do projeto político-
pedagógico da instituição educacional, junto à comunidade escolar;
Garantir a publicidade nas prestações de contas é disponibilizar informações, tomando
a iniciativa de tomar públicos os documentos de interesse coletivo, ainda que não
solicitados:
Prestar aos pais ou responsáveis informações sobre a gestão da instituição educacional
e sobre à aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos;
Realizar avaliação institucional, com a participação de todos as segmentos da
comunidade escolar;
Representar a instituição educacional no plano intemo «e externo:
Zelar pelo direito à educação e à proteção integral da criança:
Promover estratégias de monitoramento da permanência dos alunos;
Cumprir e fazer cumprir à legislação vigente, o Regimento Escolar e o calendário
escolar;
Produzir ou supervisionar a produção e atualização de relatórios, registros e outros
documentos sobre a memória da instituição educacional e das uções realizadas;
Implementar as disposições legais relativas à segurança do estabelecimento de ensino:
Desenvolver mecanismos para prevenção a todas as formas de violência;
Assegurar o adequado aproveitamento do tempo escolar em todas as ações:
Conhecer e analisar o contexto local, político, social e cultural, sabendo que esse terá
impacto na sua atividade;
Conduzir a criação e o compartilhamento da visão estratégica e objetivos pura o
estabelecimento de metas para a comunidade escolar que considere altas expectativas
de aprendizagem para todos;
Desenvolver raciocinio estratégico para o plançjamento escolar;
Elaborar e colocar em ação um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político-
Pedagógico:
Promover avaliação da gestão escolar de forma participativa. adequando e
aprimorando estratégias e planos de ações;
Fortalecer a instituição educacional como espaço de aprendizagem também para os
profissionais da educação, entendendo-se que o conceito de comunidade de
aprendizagem abrange não só os alunos como todos os profissionais da instituição
educacional;
Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas é modalidades de ensino
que a instituição educacional oferece;
Incemivar práticas pedagógicas ligadas à melhoriu da aprendizagem nas etapas e
modalidades de ensino ofertadas, bem como sua disseminação:
Conhecer à Base Nacional Comum Curricular e o currículo construido à partir dela
para as etapas « modalidades de ensino ofertadas na instituição educacional:
Conhecer os fatores internos é externos à instituição educacional gue afetam
influenciam a aprendizagem dos alunos;
Coordenar à construção de consensos — especialmente do corpo docente — em torno de
expectativas altas é equânimes da aprendizagem para toda à instituição educacional;
Conduzir a elaboração de uma proposta pedagógica colaborativa e consistente para a
instituição educacional;
Coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação
permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos alunos;
4
——s Estadio
do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mm
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eo prefeit mambore.pr.gov.br o
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Garantir a centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem, como
concretização do direito à educação com equidade;
Assegurar calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à
participação e ao compartilhamento de objetivos € responsabilidades;
Prover, com apoio da rede de ensino, as condições necessárias para o atendimento nos
alunos com necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento « altas
habilidades/superdotação:
Propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos alunos,
valorizando a importância de instituição educacional nas suas escolhas e trajetórias,
quando couber;
Garantir, na rotina da instituição educacional, momentos de troca, planejamento e
avaliação entre os professores;
Criar estratégias para encorajar o envolvimento dos pais ou responsáveis no processo
de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos;
Incentivar, apoiar é viabilizar q formação continuada do corpo docente da instituição
educacional, focalizada no ensino € aprendizagem de qualidade;
Inspirar e motivar a equipe escolar para a alcance dos objetivos estabelecidos para a
organização, estimulando-os intelectualmente promovendo uma liderança
transformacional;
Coordenar a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns
ea estratégia de implementação efetiva do curriculo em toluboração com o corpo
docente;
Apoiar os professores, junto com à equipe técnico pedagógica, na condução das aulas
e na claboração de materiais pedagógicos;
Apoiar 4 implementação do currículo, metodologias de ensino e formas de avaliação
para promover a aprendizagem;
Coordenar u equipe técnico-pedagógica na elaboração de estratégias de
acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem prevendo sempre a colaboração
dos docentes e a transparência dos processos também para alunos e seus pais:
Utilizar 0s dados de desempenho « fluxo da instituição educacional na orientação
plancjamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em
particular o corpo docente;
Desenvolver habilidades de resolução de conflitos e construção de consensos com
todos os agentes escolares;
Desenvolver estratégias com educadores e familias. discutindo « buscando caminhos
seguros para evitar comportamentos de risco entre os alunos:
Prevenir qualquer tipo de preconceito e discriminação:
Promover medidas de conscientização, de prevenção « de combate à intimidação
sistemática (bullying e formas especificas de assédio) na instituição educacional;
Garantir um ambiente escolar propício e o efetivo acesso de todos às oportunidades
educacionais promovendo à sucesso acadêmico e o bem-estar de cada aluno, inclusive
para alunos com necessidades educacionais específicas,
Coordenar a equipe técnico-pedagógica para garantir e acompanhar o
desenvolvimento dos Planos de Ensino Individualizado (PEI) adequados aos alunos
com necessidades especiais;
Conhecer princípios e práticas de desenvolvimento organizacional da instituição
educacional;
Cogrdenar a matrícula na unidade escolar, com transparência e impessoalidade;
m
—mm E stasto dio
Paraná - CNPJ 75,369,928/0001.22 e
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeitura imambore.pr.gov.br
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Acompanhar e manitorar os processos de vida funcional dos trabalhadores da
educação e a vida escolar dos alunos;
Elaborar com a equipe e comunidade, respeitando as regras da rede de ensino. os
horários e rotinas de funcionamento da instituição educacional e garantir seu
cumprimento por todos;
Supervisionar o fornecimento da alimentação escolar, do transporte escolar e de
materiais, bem como dos demais serviços prestados;
Utilizar ferramentas tecnológicas e aplicativos que promovam uma melhor gestão
escolar, tanto no planejamento e uso dos recursos, quanto na prestação de contas;
Garantir dos canais competentes que os serviços, materiais e patrimônios sejam
adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos du instituição
educacional;
Coordenar a utilização dos ambientes é patrimônios da instituição educacional;
Elaborar orientações sobre os usos dos espaços, dos equipamentos e dos materiais da
instituição educacional de acordo com o Projeto Politico-Pedagógico;
Elaborar plano de segurança patrimonial, bem como q conhecimento das normais
legais sobre gestão do patrimônio:
Trabalhar em equipe;
Delegar atribuições e dividir responsabilidades, construindo uma liderança distributiva
que engaje todo 0 grupo para o funcionamento eficaz da organização escolar;
Mativar a equipe com foco em melhorias é resultados;
Coordenar e articular professores e funcionários em equipes de trabalho com
compromisso, abjetivos e metas comuns, previamente discutidos e acordados:
Definir com a equipe de gestão e sem perder de vista o projeto politico-pedagágico,
critérios de distribuição de professores e alunos nas turmas. considerando as
definições legais locais quando for o caso;
Identificar soluções para os problemas detectados em diálogo e acordo com as
profissionais da instituição educacional:
Controlar u frequência dos profissionais da instituição educacional;
Monitorar e comunicar às instâncias superiores a necessidade de substituições
temporárias ou definitivas de docentes e demais profissionais da instituição
educacional, evitando o prejuizo para as atividades letivas « escolares;
Aplicar ou coordenar a aplicação, quando couber, de sanções disciplinares regimentais
a professores, servidores alunos, garantindo amplo direito de defesa;
Elaborar e conduzir a avaliação de desempenho da equipe, dando retorno gos
avaliados e discutindo os aspectos coletivos nas instâncias participativas, como o
conselho escolar;
Instituir ações de reconhecimento e valorização dos profissionais da instituição
educacional com base em critérios bem definidos « compartilhados com toda a equipe;
Acompanhar à atuação dos profissionais da educação alocadas na instituição
educacional, mantendo diálogo constante, identificando pontos a serem desenvolvidos
na equipe tamo do ponto de vista do conhecimento profissional quanto da prática
profissional e do engajamento, propondo soluções;
Informar-se sobre legislação c normas referentes ao uso e à prestação de contas dos
recursos financeiros da instituição educacional:
Elaborar orçamentos com base nas necessidades da instituição educacional, monitorar
as despesas e registros, de acordo com as normas vigentes e com a participação do
Conselho Escolar;
43
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
T—me Estacto
do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001.22 ————
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- Elaborar com o Conselho Escolar, planos de aplicação dos recursos financeiros e
prestação de contas, divulgando à comunidade escolar de forma transparente e efetiva
os balancetes fiscais:
- Manter dados « cadastros da instituição educacional devidamente atualizados junto gos
órgãos oficiais para recebimento de recursos financeiros;
- Identificar, conhecer e buscar Programas e projetos que oferecem recursos materiais «
financeiros para a instituição educacional:
- Comprometer-se com a aprendizagem e o bem-estar dos alunos;
= Promovera convivência escolar respeitosa e solidária;
- — Acionar as instituições da rede de apoio e proteção à criança, sempre que necessário:
- Propor a constituição ou ampliação dos espaços é momentos de diálogo na instituição
educacional, encorajando as pessoas a apresentarem seus pontos de vista, ideias é
concepções sobre a instituição educacional e q trabalho pedagógico;
- Promover estratégias para a participação dos profissionais da educação na elaboração
e atualização do projeto político-pedagógico da instituição educacional, bem como a
participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares;
- Assegurar O respeito aos direitos, opiniões e crenças entre a equipe de gestão, os
alunos, seus familiares e os profissionais da educação que atuam na instituição
educacional;
- Tratar todos de forma eguitativa c com respeito:
= Ter predisposição para o estudo e o desejo de melhoria constante, plançjando e
buscando momentos de qualificação profissional:
- Avaliar continuamente, corrigir e aperfeiçoar seu próprio trabalho;
idar com situações e problemas inesperados e discernir como poderá enfrentá-los «
os caminhos para encontrar os recursos necessários;
- Analisar o contexto, identificar problemas ou ameaças e agir de forma antecipada para
prevenir que ocorram ou para mitigar seus impactos mantendo, assim, um ambiente
escolar organizado, produtivo é concentrado no ensino-aprendizagem;
- Estabelecer formas de comunicação claras c eficazes com todos, articulando
argumentos conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade à frente
da instituição educacional:
- Usar a comunicação e o diálogo lidando com as situações e conflitos no cotidiano
escolar e educacional;
- Mediar crises ou conflitos interpessoais na instituição educacional;
- Executar outras atividades inerentes à função;
= Ancumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas, de acordo com as
normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
- Coordenação pedagógica nas instituições educacionais:
- Coordenar o processo de elaboração e/ou reulimentação do projeto político
pedagógico da instituição educacional, de acordo com & proposta curricular adotada
pela rede pública municipal de ensino.
- Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto pedagógico em conjunto com o corpo
docente da instituição educacional,
- Coordenar os conselhos de classe, bem como os grupos de estudos desenvolvidos na
instituição educacional,
- Assessorar, com subsídios pedagógicos, os docentes na realização da recuperação dos
alunos com defasagem de conteúdo.
“4
MUNICÍPIO DE MAMBORÉ
do Paraná - CNPJ 75.368.928/0004-22 —
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail; A pc
www.mambore.atende, net el
Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento do projeto político pedagógico
(elaboração, efetivação e avaliação).
Participar e envolver todos os setores da instituição educacional, na avaliação da
processo de ensino e aprendizagem.
Desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagógico aos
profissionais da educação que fazem parte da instituição educacional,
Acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na aprendizagem à equipe
psicopedagógica da Secretaria Municipal de Educação para a realização da avaliação
psicoeducacional.
Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para melhor
atendimento ao educando.
Participar das atividades do colegiado da instituição educacional.
Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com as obrigações da
sua função e as normas do regimento interno da instituição educacional,
Fazer o levantamento dos aspectos sócio-econômico-cultural da comunidade escolar.
Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas áreas do
conhecimento,
Assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela instituição
educacional e/ou pela rede pública municipal de ensino,
Participar de reuniões e cursos convocados pela Secretaria Municipal de Educação e
direção da instituição educacional.
Assessorar 0 corpo docente e técnico com subsídios pedagógicos,
Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da instituição educacional.
Manter intercâmbio com outras instituições de ensino.
Divulgar experiências e materiais relativos à educação.
Promover e coordenar reuniões com o corpo docente. discente e equipes
administrativa e pedagógica da instituição educacional.
Zelar pelo cumprimento da legislação educacional,
Executar outras atividades increntes à função.
Incumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas, de acordo com us
normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
- Assessoria pedagógica no âmbito de toda a rede pública municipal de ensino:
Assessorar as instituições educacionais quanto à proposta curricular adotada pela rede
pública municipal de ensino,
Atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de
Educação e demais órgãos que a compõem.
Participar da elaboração do regimento escolar e do calendário escolar anual.
Mediar conflitos que possam surgir no âmbito das instituições educacionais ou entre
elas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos
pedagógicos.
Propor e desenvolver trabalho a partir da análise de dados coletados no cotidiano
escolar em conjunto com a equipe administrativo-pedagógica das instituições
educacionais visando a melhoria do ensino-uprendizagem da rede pública municipal
de ensino.
Assessorar a equipe administrativo-pedagógica das instituições educacionais nú
processo de elaboração, reelaboração, execução e avaliação do projeto político
pedagógico.
45
— Estac!
'o do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001.22 qm
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
Pes phmada» .prgov.br
www.mambore.atende, nº t sam
Elaborar e desenvolver projetos de formação continuada voltada aos profissionais da
rede pública municipal de ensino.
Assessorar na claboração de projetos de formação continuada dos demais profissionais
de educação,
Propor, planejar e atuar em eventos a serem desenvolvidos no decorrer do ano tetivo,
Participar do processo de avaliação de desempenho juntamente com os representantes
dos demuis setores da Secretaria Municipal de Educação.
Representar a Secretaria Municipal de Educação junto a outras entidades instituições.
Participar, em conjunto com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação,
na elaboração e execução de projetos desenvolvidos em parceria com outras
instituições que estejam em consonância com 4 proposta curricular da rede pública
municipal de ensino.
Orientar e conduzir as discussões referentes ao processo de seleção dos livros
didéticos a serem adotados pela instituição educacional e/ou pela rede pública
municipal de ensino.
Opinar e emitir parecer sobre projetos propostos por outras entidades € inst ituições,
Participar ativamente do plancjamento das ações da Secretaria Municipal de
Educação.
Participar de reuniões, cursos e eventos programados pelas instituições educacionais.
Assessorar as instituições educacionais.
Coordenar as áreas do conhecimento ou às áreas específicas de atuação, de acordo
com o nivel « modalidade de ensino, e em conformidade com o organograma da
Secretaria Municipal de Educação.
Executar outras atividades inerentes à função.
Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as
normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação,
— Estacto do Paraná
* CNPJ 75.369.928/0001-22 pes
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeitui ambore.pr.gov.br
www.mambore,atende, ne t ms
ANEXO HH
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL — MAGISTÉRIO — ESTATUTÁRIO
PROFESSOR
EDUCADOR INFANTIL
47
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
Rua Guadalajara, 645 - 3558-8000 - CEP: 87340-000
e-mail: pende
ww mambore atende net
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
[do fesesno [2cor a [26000 [24030] 40020 [213974 [27000 [202280 [206405 [230743 [206140 [2006773 00045 [50020 [ 13255
Et fpratos [irao [240509] 2sa0,0 [208.06 [ 20309] 207646 [502009 [506530 [551137 [51680 [220640 | 520580 [550220 [16727]
o Janer2e [200030 [250550 [200776 [50327] Ser0ÃO | t3625 [279,0 [220806 326036] 537696
[OD [ammas[s0r2m [522622 [5 16700 [521489 [556274]2345,09[ 53613]
MUNICÍPIO DE MAMBORE
Rua Guadslajara, 645 - 3568-9000 - CEP; 87340-000
e-mail; re.prgov, br
wraramambore.atende.net
ANEXO V
FABELA DE VENCIMENTOS
CARGO PROFESSOR JORNADA: MI HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE:
—m Estado do Parana - CNPJ TE MESTANIO! 27,
De
R 645 - ] - CEP: O
ue 144) 3568-8000 7340-000
aonde 4 me
ANEXO VI
TABELA Dj VENCIMENTOS
CARGO PROFESSOR Dy EDUCAÇÃO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS
—emem Estado co Paraná CUPS 78.360 8269001.12 mms
6ás. - CEP:
Rua Guadalajara, Lab A SUE 2000 + CEP: 87340.000
imbore.pr.gov.br
ANEXO vit
TAHELA DE VENCIMENTOS
CARGO: EDUCADOR INFANTIL (EM EXTINÇÃO) JORNADA; 40 HORAS SEMANAIS
ERTRN RE”
stado do Paraná - CNPJ 75.366.928/0001-22 pes
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeitura mambore.pr.gov.br
www.mambore.atende.net
ANEXO VIH
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO DE DIREÇÃO DE INSTITU IÇÃO EDUCACIONAL
li E : Valor da
Porte das instituições Gratificação
40 horas semanais
E cargo de 20
horas
| 3.240,45
Ponte 1 3.456,47
MUNICÍPIO DE MAMBORÊ
Estado do Paraná - CNPJ 75,368.928/0001.22 pm
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail; prefeitu mambore.pr.gov.br
www mambore atende, net =
ANEXO IX
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Número de cargos
efetivos / carga horária
[cargo de 20 horas
| eargo de 40 horas 20 horas semanais
40 horas semanais
Lcargo de 40 horas 40 horas semanais
[cargo de 20 horas 40 horas semanais
Valor da Gratificação
(única)
216,03
Número de horas na Função
20 horas semanais
Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 pm
Psp fuadatminra, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeituradimambore. prgov.br
www.mambore.atende.net —— — e
ANEXO X
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA
Número de cargos
efetivos / carga horária
| cargo de 20 horas 20 horas semanais
E cargo de 40 horas 20 horas semanais
gos de 20 horas 40 horas semanais
Leargo de 40 horas 40 horas semanais
E cargo de 20 horas 40 horas semanais
Valor da Gratificação
Número de horas na Função tos
tado do Paraná - CNPJ 75,369.928/0001-22 emas
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000
e-mail: prefeitu amboro.pr.gov.br
www.mambore,atende, ne
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2023
De 02 de maio de 2023
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente: Fabio da Silva Ferreira
A presente proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Complementar nº 20, de 04 de abril de
2012, que trata do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal em face das mudanças ocorridas
na legistação educacional, observando-se as seguintes bases legais:
- Constituição Federal de 1988, art. 206, inciso V;
- Lei nº 9,394, de 20 de dezembro de 1996, denominada de Lei de Diretrizes « Bases da
Educação Nacional, art. 67;
- Leinº 14,113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamentou o novo FUNDEB;
- Acórdão nº 3899/17 = Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Diante das determinações legais acima expostas, é que propomos a alteração c adeguação ds Lei
2142014, como meio de valorizar o importante papel da educação no desenvolvimento social, cultural «
econômico do Município, tendo como agentes desse desenvolvimento os profissionais do magistério,
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis ng aprovação da inclusa
propositura, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência.
subscrevendo-me
Cordialmente,
RICA RDO Assinado de forma digital por
RICARDO RADOMSKI:21115 168991
RADOMSKI:21115168991 Gagos: 20230507 14:59:10 -0300'
RICARDO RADOMSKI
Prefeito
Estado do Paraná - CNP) 75.368.928/0001-22 —
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-8000 - Fax (44) 3568-1149
Caixa Postal, 01 - CEP: 87340-000 - e-mail: prefeituraQOmambore.pr.gov.br
www.mambore.atente.ne
MUNICIPIO DE MAMBOR
e valo! om novo Plano ck Cargos e Sa
Calculo para um ano móvel
mmirtos | mo TT
[ oterioaitoho do pogomenteserco | 3E6BASIEZ]— [>
== ES Rss
fevereiro de 2023 E ga
Valor Gasto com Pessoal no perido de
março de 2022 a fevereiro de 2023 34.684.938,27
Receita Corrente Liquida no mesmo periodo 74,333.289,64
Indice 46,66
Valores corrigidos com novo Plano de Cargos e Salarios do Magistério
Valor de R$ 988.310,20
Valor de um ano móvel
Valor Total 35.673.248,47 47,99
DR RR 777; DO
O valor de R$988.310,20, é valor aproximado considerando os valores referencias
dos salarios do mês de fevereiro do quadro dos professores em vigencia,
Foram considerados os valves de salario e encargos para um periodo financeiro
Terá de acrescimo no exercicio uma percentual de 1,33%,
Mamborê, 21 de março de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ
Co ONES TS TT ET mn Sm
” Avenida Mango! Francisco da Sia, 982 - Fone [44] 3588-2106 - Cx Postal, 149
(mm CEP 87340-000 - MAMBORÉ - EST PARANÁ
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Protocolo: 30588/2023
Requerente: RICARDO RADOMSKI
Assunto: PROJETO DE LEI
Número: 39/2023
Data de Abertura: 02/05/2023 15:58
Ementa: PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DE MAMBORÉ - PR,
IPM Ssecios Lida WLGSTIZ0-2001 TAUERADHOR 3 - Errata por CLAINE ARC) COMBDOZ3 15:56:24
Manda at - VAG «201301

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