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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAltera a Lei Complementar nº 11 de 2009 para atualizar a classe do cargo de encarregado de expedição de CTPS e Identificação, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
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Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
MUNICIPIO DE MAMBORE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 42/2023 
Altera a Lei Complementar nº 11 de 2009 para atualizar a classe do cargo de Encarregado de Expedição de CTPS e Identificação, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. 
atualizar Art. 1°. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n° 11 de 2009 para a classe do cargo de Encarregado de Expedição de CTPS e Identificacdo, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2°. O cargo de Encarregado de Expedição de CTPS e Identificagao passa a integrar a classe “Q” do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Paragrafo unico. A atualização prevista no caput tem por objetivo adequar a classificagdo do cargo considerando os critérios previstos no & 1° do art. 39 da Constituição e no art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 11 de 2009. 
Art. 3º. O servidor que atualmente ocupa o cargo de Encarregado de Expedição de CTPS e Identificação deverá ser enquadrado na “Tabela de Referência Salarial’ na Classe “Q” do Anexo lll da Lei Complementar nº 11 e 2009, de acordo com as progressões já adquiridas na carreira. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execucdo desta Lei correrdo a conta de dotações orcamentarias vigentes, suplementadas se necessario. 
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providéncias legais ao fiel cumprimento desta Lei, prescritas em Decreto se necessario for. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposições em contrario. 
Mamboré, 08 de maio de 2023. 
Assinado de forma digital por RICARDO RICARDO RADOMSKI:21115168991 RADOMSKI:21115168991 pados: 2023.05.08 170055 -03'00' 
RICARDO RADOMSKI 
Prefeito
m— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 st 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeituraQmambore.pr.gov.br 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 11 de 2009 para atualizar a classe do cargo de Encarregado de Expedição de CTPS e Identificagéo, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. O Poder Executivo entende necesséria referida atualizagio para adequar a classificagdo do cargo considerando sua “natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira”, “os requisitos para a investidura” e suas “peculiaridades”, na forma do art. 39, $ 1°, da Constituicao. Além disso, observa-se os critérios previstos na propria Lei Complementar nº 11 de 2009: “dificuldade, escolaridade, conhecimento, experiéncia e responsabilidade” (art. 2°, 1V) inerentes a função.Tudo tendo em vista as exigéncias concretas do presente. 
Com efeito, o Encarregado de Expedição de CTPS e Identificação é o servidor do Executivo a quem se incumbe a prestação de servicos publicos de identificacao civil, com a solicitação de carteira de identidade, atestados e certiddes disponiveis nos sistemas do Instituto de Identificação do Parana. Trata-se, pois, de fungéo a abranger toda a populagéo 
do municipio, presente a universalidade caracteristica do direito & identificagao, titularizado 
por todo cidadao. 
Alem disso, consideramos que o cargo de Encarregado de Expedição de CTPS 
e Identificação teve potencializadas as suas responsabilidades com o advento da Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados. É que as funções a ele associadas 
envolvem diretamente a coleta de datilograma (impressao digital), dado biométrico que, em razéo da sua prépria natureza, é tido como “sensivel’ pela legislação citada.Por isso, o servidor opera verdadeira atividade de tratamento’ de dado pessoal sensivel, de modo que 
Ihe recai o dever de, nos termos da prépria LGPD, “adotar medidas de seguranga, técnicas 
e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de 
situagdes acidentais ou ilicitas de destruicao, perda, alteracdo, comunicação ou qualquer 
forma de tratamento inadequado ou ilicito” (art. 47). 
No que se refere a emissão de CTPS, a conhecida Carteira de Trabdlh¢ e Previdéncia Social, esta, atualmente, já não é mais expedida de forma fisica, podehd# d proprio interessado acessa-la digitalmente. Contudo, o cargo em comento permanece co'nd 
o interlocutor do Poder Publico municipal no atendimento aos cidadãos que necessitam td 
documento, inclusive auxiliando a populagéo na 
" Segundo o art. 5°, X, da LGPD, considera-se “tratamento: toda operagdo realizada com dados 
pessoais, como as que se referem a coleta, produgéo, recepgao, classificagao, utilizagéo, acesso, 
reprodução, transmissdo, distribuicdo, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminagéo, 
avaliagao ou controle da informag&o, modificagao, comunicagéo, transferéncia, difusao ou extragao”.
— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 — 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
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habilitagdo da Carteira Digital por meio de aplicativo especifico ou do site do Govefnd Federal. Embora o servigo, ao contrario da identificacdo pelo RG, não seja utilizadd diretamente por todos os municipes — excluindo-se, por exemplo, criangas e aposentadog —, não ha duvidas que a demanda é igualmente alta, pois abrange toda a boplilaéão economicamente ativa de Mamboré que trabalha como empregada. Tendo em conta essa realidade e cotejando-a com os critérios do art. 39; & 19, da Constituição Federal e do art. 2°, IV, da Lei Complementar Municipal nº 11 de 2099, compreende-se que a classificação do cargo de Encarregado de Expedição de Ctp¢ ¢ Identificação esta subvalorizada no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municibal & déve ser reajustada. 
Relembra-se que, ao longo do tempo, alguns cargos efetivos ja receberam alteragées em suas faixas salariais. 1sso se deu, por exemplo, com a Lei 4/1997, a qual, entre outras providéncias, modificou as classificages dos cargos de Auxiliar de Contabilidade ||, Auxiliar de Contabilidade IIl, Auxiliar de Tesouraria, Auxiliar da Divisão de Pessoal, Caixa, Contador(a), Coordenadora da Merenda Escolar, Vigilante Sanitario, Fiscal e Divulgador, Secretaria da Educacao, Secretario de Junta Militar e INCRA. A Lei 2/2010 corrigiu a simbologia do Operador de Maquina. Mais recentemente, a Lei 29/2022 alterou a classificagédo dos Advogados. 
Todos esses exemplos demonstram observada, por meio deste projeth,d isonomia. Como se sabe, a igualdade compreendida em sentido material defharidd exatamente sejam procedidas as diferenciagdes necessarias para, substanclaltherite, atingir-se um tratamento équo. Alids, e como ja citado, é a propria Constituição due estabelece critérios a serem seguidos na fixação dos padrões de vencimento. De outrd lato, é também da Lei Fundamental que decorre a exigência de lei formal para à alteéradac remuneratéria de servidores publicos (art. 37, X). 
Esses os motivos pelos quais submeto a presente propositura a elevada apreciagdo desta Casa de Leis. 
Assinado de forma digital por RICARDO RICARDO 
RADOMSKI:21115168991 RADOMSKI:21115168991 Dados: 2023.05.08 1]7;01 16-0300" RICARDO RADOMSK 
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
Protocolo: 30649/2023 
Requerente: RICARDO RADOMSKI 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Numero: 42/2023 
Data de Abertura: 08/05/2023 17:15 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 11 de 2009 para atualizar a classe do cargo de encarregado de expedição de CTPS e Identificagéo, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. 
T Zzuleima supwr / Assessora do-Legislativo 
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IPM Sistemas Ltda Identificador: WLGO071201-2076-CUWZZYTSUSRZG-9 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 08/05/2023 17:15:47 Atande Net - WLG v:2013.01

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