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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial suplementar no Orçamento geral do Município, através de excesso de arrecadação não previstas em orçamento e dá outras providências. Valor R$ 450.000,00.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

” s MUNICIPIO DE MAMSORE 
Estado do Paraná — = NP 75.368.026/0001-22 
Rua Guadalajara, 645 - ( D 3ERR 4278 - Faz (44) aeEat 4A 
EBMpras (44) 3568-2 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340- : 
E-mail: prefeitura&Qmambore.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 045/2023 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município, através 
de Excesso de Arrecadação não previstas em orçamento, e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Para execução das disponibilidades financeiras de Exercício 
Anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício 
Crédito Adicional Especial Suplementar com Fontes de Recursos específicos para 
execução de despesas com Excesso de Arrecadação no Exercício de 2023, dentro 
dos mesmos Projetos e Elementos - existentes no Orçamento Geral do Município - 
até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nas seguintes 
dotações orçamentárias: 
UNID.ORGAMENT. | VINCULO | ESPECIFICAÇÃO VACORRE 
PROJ. / CODIGOS FONTE | 
05.000 | SECRETARIA DE SAUDE 05.001 | DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO SAUDE 0010.0301.0024.2032 | MANUTENCAO DE SAUDE EM ATENGAO BASICA 
33000.00.00.00 [ DESPESAS CORRENTES 
33300.00.00.00 b OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
33390.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 
33390.39.00.00 403 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 190.000,00 
0010.0301.0024.2060 MANUTENCAO ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE APS 
34000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 
34400.00.00.00 INVESTIMENTOS 34490.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 
34490.52.00.00 406 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 195.000,00 0010.0301.0024.2060 MANUTENCAO ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE APS 
34000.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 
34400.00.00.00 INVESTIMENTOS 
| 34490.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 
| 34490.52.00.00 406 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 65.000,00| TOTAL GERAL 450.000,00) 
Art. 2°) - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam 
indicados como recursos Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 450.000,00 
(quatrocentos e cinquenta mil reais), nas seguintes Rubricas de Receitas: 
REBRICA DA FONTE í DESCRIÇÃO VALOR 
RECEITA RECURSO | 
TRANSF.REC.ATENCAO PRIMARIA INCENTIVO 
TEMPORARIO EMENDA 36000425714202100. 41713501110000000 403 FINANC.RES.860/2022 SESA 190.000,00 
42421500101000000 406 ) TRANSF. INCENTIVO FINANC.RES.860/2022 SESA 195.000,00 
42421500102000000 406 ’ TRANS.INCENTIVO TRASP.SNITARIO RES.858/2022 65.000,00 
TOTAL GERAL 450.000,00 
Estado do Paraná CNP.J 75.368.928/0001-22 Rua Guadalajara, 645 - i (4%) 35&8-1277 - ray (44) 35881127 Fax Egmpras (44) 3568 Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 : prefeitura@mambore.pr.gov.br 
Art. 3° - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os 
anexos do PPA - Plano Plurianual de Investimento 2022 a 2025 e da LDO - Lei de 
Diretrizes Orgcamentaria nº 34/2022. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogam-se 
as disposigdes em contrario. 
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINACIO, 
Em 06 Junho de 2023 
RICARDO Assinado de forma digital por RICARDO RADOMSKL:21115168991 RADOMSKI:21115168991 Dados: 2023.06.06 15:46:24 -03'00' 
RICARDO RADOMSKI 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO Estado do 
DE 
Paraná 
MAMBO R 
CNPJ T5.368.928/0001-22 uadalajara, 645 2 (44) 356B8-1372 (44) 3568-2223 - Euy (44) 38603141 
E-mail: - Caixa Postaí g1 - Cep 87.340-060 prefeltura@mambore,pr.guv.hr 
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - N° 045/2023 
Fay 
Rua G 
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Crédito a abrir Adicional Especial Suplementar no Orcamento Municlplo, Geral do através de Excesso de Arrecadação orçamento, não previstas em e dá outras providências. 
Senhor Presidente: 
do Município, mediante o Excesso de Arrecadação. 
Estes recursos são oriundos das resoluções da Sesa - Secretaria de Saúde do Estado, para investimentos. Resolução n. 0860/2022 no valor de R$195.000,00 para aquisição de equipamentos odontológicos e resolução n. 858/2022 no valor de R$65.000,00 para aquisição de veiculo. 
nos a disposição 
Na certeza da acolhida, apreciação e aprovação do presente,colocamo- a qualquer informação necessária, e assim, confirmamos e apreço a esta Casa nossa consideração de Leis e seus representantes. 
Atenciosamente: 
RICARDO RADOMSKI:21115168991 Assinado de forma digital por RICARDO RADOMSKI21115168991 
Dados: 2023.06.06 15:46:45 -03'00" RICARDO RADOMSK/ 
Prefeito Municipal Exmo. Senhor: 
FABIO DA SILVA FERREIRA 
D.Presidente da Camara Municipal MAMBORE - PARANA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 30927/2023 
Requerente: RICARDO RADOMSK| 
Assunto: PROJETO DE LEI 
Numero: 45/2023 
Data de Abertura: 06/06/2023 16:30 
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial suplementar no Orgamento geral do Municipio, através de excesso de arrecadagéo não previstas em orgamento e da outras providéncias. Valor R$ 450.000,00. 
, Zuleima pini dó Legislativo 
Atende PM Sistemas Nat - WLG Ltda v2013.01 Identficador: WLGO71201-2076.SSKCATMGLICYR-0 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINT 06/06/2023 16:31:36 

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