| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | Altera o anexo II mapa de zoneamento uso e ocupação do solo urbano da sede do município e anexo III mapa da zona de expansão urbana da sede do município, da lei municipal nr.73/20121 que alterou disposições da Lei Municipal 51/2015 que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo urbano |
| native_id | 1495 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18
=== Estado do Paran - CNPJ 75.368.928/0001-2 4 Rua Guadalaj_ara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340—00‘6 200 aa RE c e-mail: prefeItura@mambore.pr.gov.br %Www.mªmbºre.ªtende.netª h PROJETO DE LEI N° 55/2023 MUNICIPID DE MAMBORE SUMULA: ALTERA O ANEXO || MAPA DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DE 51/2015, QUE DISPÕE SOBRE O O Prefeito do Municipio de Mamboré, Estado do Parana, Senhor Ricardo Radomski, no apresenta uso das atribuigées ao Poder Legislativo que lhe são conferidas pela lei Organica do Municipio de Mamborg, o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1°.Fica alterado o ANEXO || MAPA DE ZONEAMENTO, SOLO URBANO DA SEDE USO E OCUPAÇÃO DE EXPANSAO URBANA DA SEDE DO MUNICIPIO; E ANEXO |ll MAPA DA ZONA DE DO MUNICIPIO, da Lei Municipal nº 73/2021. Art. anexos 2°.0s da presente anexos Il Lei. e |ll da Lei Municipal n° 73/2021 passarão a viger na forma dos Art. contrario. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogando as disposicées em Pago Municipal Nelson Chiminacio, em 24 de julho de 2023. RICARDO Assinado de forma digital por RADOMSKI:2111516899 RICARDO RADOMSKI:21115168991 1 Dados: 2023.07.24 13:29:17 -03'00' RICARDO RADOMSKI Prefeito MUNICÍPIO Estado do Paraná - CNPJ DE 75.368.928/0001-22 MAMBORÍ Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-00‘6 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.netª——_ih JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 55/2023 Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores: Projeto de Lei Passamos de as mãos da Presidência dessa Conceituada Casa de Leis, autoria do Executivo, o qual altera o ANEXO || MAPA DE 01/2023, Salienta-se que as alterações foram aprovadas conforme a Resolução nº oficial do Município, do Conselho de Desenvolvimento Municipal de Mamborê, publicada no diário edição nº 708 em data de 26 de junho de 2023. foram também Posteriormente, em audiência pública realizada aos 18 de julho de 2023, Município, aprovadas as alterações, conforme ata publicada no diário oficial do edição nº 728 em data de 21 de julho de 2023. Em sendo assim, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, Pago Municipal Nelson Chiminacio, 24 de julho de 2023. Assinado de forma digital por RICARDO RICARDO RADOMSKI:21115168991 RADOMSKI:21115168991 pados:2023.07.24 133099 -03'00' RICARDO RADOMSKI Prefeito ATA ATA 5/2023, de 26/06/2023 ATA DA REUNIÃO ORDINÁ ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MABORE E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHODE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MAMBORÊ. Aos minutos, treze reuniram-se dias do mês de junhodo ano de dois mil e vinte e três, às sete horas e cinquenta na sala de reuniões do Paço Municipal de Mamborê, localizado na Rua Guadalajara nº645, os representante protocolo 1029/2023, nº que 1482/2023 tratam do zoneamento do uso e ocupação do solo urbano. Em relação ao “caminhos se refere à solicitação para que os lotes lindeiros a estrada vicinal incluidos como do agronegocio”, todos pertencentes ao loteamento Papa João Paulo Il sejam COMERCIO atividades permitidas de USO COMERCIAL E DE SERVICOS - C84 - 51/2015). E SERVICO ESPECIFICO (art. 3º, inciso IIl, alinea ‘d’, da Lei Municipal nº Por sua vez, o protocolo nº 1029/2023 busca autorizagao e liberação do alvará de licenga e funcionamento uma vez que foi indeferido o pedido por meio eletrénico, pois de acordo com a lei 73/2021 a atividade não é permitida no local, porém ressaltou-se que nos arredores existem outras empresas do ramo produtivo necessitando assim dz alteragdo de referida lei. Foi então proposta a inclusdo das seguintes áreas: a) Av. Interventor Manoel Ribas e seu Prolongamento, entre a Avenida Paulino Ferreira Messias até a estrada vicinal “caminhos do agronegécio”; b) Avenida Paulino Ferreira Messias, entre a Av. Interventor Manoel Ribas, até a ponte do ribeirao Mamboré (ponte de saida 2 Cascavel). Foi sugerido pelo Sr. Alvaro a inclusdo da area de comércio e servico especifico no prolongamento da Avenida Interventor Manoel Ribas (no lado do Loteamento Mamboré), além de outros locais da cidade, sendo que o Sr. Thiago explicou que quando da elaboração do zoneamento do municipio houve a preocupacao de manter as areas industriais em torno da cidade. Passado a votação houve a aprovação por unanimidade das duas demandas. Na sequência, foram apresentado os Protocolos nº 2198/2021 e nº 2669/2022, que tratam da alteração do perimetro urbano, sendo exposto no telão o mapa com a delimitagéo do perimetro urbano bem como a area de previsão de expansão do municipio. Quanto ao protocolo n° 2198/2021, este requer a inclusão do Lote de terras 6-A-1-A, subdivisao do Lote 6-A-1, com area de 68.130,00 metros quadrados, no perimetro urbano da cidade de Mamboré. Após houve a apresentação do Protocolo nº 2669/2022 que requer a revogação da Lei 43/2012 para que o imóvel volte a área rural do município, onde foi elucidado para a plenária que em 2021 houve a elaboração da Lei 73/2021 em que retirava o lote do perímetro urbano para que fosse possível a realização â custeio da obra da estrada vicinal “caminhos do agronegócio” onde seria possível a aprovação de questionamentos pela Caixa Econômica Federal, Após ampla explanação do Dr. Maiko, com sanados, aberto para votação pelo presidente ambos os processos foram aprovados por unanimidade. Desta maneira, como não foram levantados Mmaiores questionamentos sobre os assuntos acima citados, sendo que os 04 protocolos a plenaria linha por unanimidade deu parecer favoravel, desta forma, passou a sugestao de aumento da de previsao de expansão urbana, sendo que a plenaria deu parecer favoravel, sendo ressaltado a necessidade de crescimento da cidade. Seguindo a reuniao com as demais pautas, o presidente então passou definir o calendario das reunides do conselho conforme determina o regimento, acordou-se então por unanimidade dos votos, que as reunides do Conselho de Desenvolvimento Municipal serao realizadas sempre na segunda terga-feira do més as 07hrs30min ficando as datas pré-definidas para os proximos meses. Colocadas pelo presidente para discusséo e votação, sendo que a plenaria por unanimidade dey parecer favoravel ao calendario de reuniões. Passou-se então a discutir a alteracao do regimento interno do conselho, onde explicou-se aos participantes a necessidade das referidas alteragdes, primeiro a a sugestao da troca do nome para Conselho da Cidade de Mamboré — CCM, segundo a retirada das camaras tematicas, e a possibilidade de solicitagao de pareceres aos conselhos já existentes no municipio, e a terceira alteracao sugerida, foi a realizacdo de reunides ordinarias trimestrais. Colocadas pelo presidente para discuss&o e votação, sendo que a plenaria por unanimidade deu parecer favoravel as alteragdes do regimento interno e da Lei Municipal 48/2015 que criou o conselho Apds aberta a palavra a todos, a Sra. Sandra Agostinho explicou sobre a necessidade dà participação de todos para a revisão do plano diretor, sendo feito o convite para participação da primeira audiência pública de revisão do plano diretor no dia 19/08/2023 as 10hrs00min na Câmara de Vereadores, explicou ainda, que na audiéncia anterior não houve quórum para sua realização, sendo importante a presença de toda a sociedade para o seguimento da revisão que deve ser entregue ainda este ano de 2023, esclarecendo que devem ser feitas 03 audiências e por isso da urgência.O Sr. Thiago ainda complementou que o plano diretor vigente foi elaborado em 2013 e por isso encontra-se com todos os dados defasados, ainda ressaltou a importância que o plano diretor tem para o município e o quanto o município perde quando não há a participação da população.Sem mais a tratar foi então encerrada a reunião.Eu secretária executiva nomeada pela portaria 182/2023-GP assino e subscrevo esta ata juntamente com presidente, e anexo a relação dos demais presentes. Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal Representante daSociedade Civil /Pf S ANADE Q. PONTES BAISER Vice-Presidente @ Gbonselho de Desenvolvimento Municipal Representante do Poder Publico De Ciéncia, e Encaminha-se gfs,wàn - Aaade GABRIELE MIRANDA MACEDO Secretária Executiva — Portaria nº 182/2023-GP RESOLUÇÃO Nº 01/2023 O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM criado pela Lei Municipal nº 48/2015 e regulamentado pelo seu Regimento Interno, após ampla discussão EMITE a referida RESOLUÇÃO. CONSIDERANDO que o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Mamborê/PR é regido pela Lei Municipal nº 48/2015, e regulamentado pelo seu regimento interno: CONSIDERANDO que o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Mamboré/PR esteve reunido ordinariamente no dia 13 (treze) de 06 (junho) de 2023 (dois mil e vinte e trés) s 7hrs50min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal situada na Rua Guadalajara, nº 645, centro civico; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 48/2015 que criou o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Mamboré, de carater deliberativo, consultivo e fiscalizador tendo por objetivo formular e fazer executar as politicas de * desenvolvimento econômico, ambiental e rural, atuando nos termos desta Lei e do Regimento Interno; CONSIDERANDO que o artigo 2º, inciso |, da Lei Municipal nº 48/2015, outorga a competência do Conselho de Desenvolvimento Municipal para aprovar qualquer & mudanca nas Leis de Zoneamento Uso e Ocupação do Solo Urbano, no Perimetro : Urbano e Parcelamento do Solo, e ainda, no Sistema Viário; 5 CONSIDERANDO a Portaria nº 182/2023-GP que alterou a Portaria 282/2022-GP, nomeando os membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal e através dos |2) representantes governamentais e da sociedade civil; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 73/2021 que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo urbano. RESOLVE: Art. 1°. Por unanimidade, através desse parecer, OPINAM pela realização de audiéncia publica, e após, com a aprovação, seja elaborado Projeto de Lei de emenda a Lei Municipal nº 73/2021 a ser encaminhado à Camara Municipal, para: a) que os lotes lindeiros a estrada vicinal “caminhos do agronegocio”, todos pertencentes ao loteamento Papa João Paulo Il sejam incluidos como atividades permitidas de USO COMERCIAL E DE SERVICOS - CS4 - COMERCIO E SERVICO ESPECIFICO (art. 3°, inciso Ill, alinea 'd', da Lei Municipal nº 51/2015); 49 Conselho de Desenvolvimento Municipal Avenida b) que os Paulino trechos da Av. Interventor Manoel Ribas e seu Prolongamento, entre a Ferreira Messias até a estrada vicinal “caminhos do agronegécio”, incluidos Ribas, até a ponte do ribeirdo Mamboré (ponte de saida a Cascavel) sejam CS4 - COMERCIO como atividades permitidas de USO COMERCIAL E DE SERVICOS — Municipal E SERVICO ESPECIFICO (art. 3º, inciso Ill, alinea 'd', da Lei nº 51/2015). Art. 2°. Ficam aprovados os mapas em anexo. Art. disposições 3°. A presente resolução entra em vigor a partir da presente data, salvo as em contrário, submetidas à autoridade competente. 1 Mamborê, 26 de junho de 2023 // AAZLLO» LRI DO FERREIRA Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal Represent: ociedade Civil SILV, PONTES BAISER Vice-Presidentedo Conselho de Desenvolvimento Municipal Representante do Poder Publico De ciência e publique-se uda 50 MMoacrde GABRIELE MIRANDA MACEDO Secretária Executiva — Portaria nº 182/2023-GP Conselho de Desenvolvimento Municipal RESOLUÇÃO Nº 02/2023 O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM criado pela Lei Municipal n° 48/2015 e regulamentado pelo seu Regimento Interno, após ampla discussão EMITE a referida RESOLUÇÃO. ÇON_SIDERANDO que o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Mamborê/PR é regido pela Lei Municipal nº 48/2015, e regulamentado pelo seu regimento interno; CONSIDERANDO que o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Mamborê/PR esteve reunido ordinariamente no dia 13 (treze) de 06 (junho) de 2023 (dois mil e vinte e três) ás 7hrs50min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal situada na Rua Guadalajara, nº 645, centro civico; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 48/2015 que criou o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Mamboré, de carater deliberativo, consultive e fiscalizador tendo por objetivo formular e fazer executar as politicas de desenvolvimento econdmico, ambiental e rural, atuando nos termos desta Lei e do Regimento Interno; CONSIDERANDO que o artigo 2°, inciso |, da Lei Municipal nº 48/2015, outorga a competéncia do Conselho de Desenvolvimento Municipal para aprovar qualquer mudanga nas Leis de Zoneamento Uso e Ocupagao do Solo Urbano, no Perimetro Urbano e Parcelamento do Solo, e ainda, no Sistema Viario; CONSIDERANDO a Portaria nº 182/2023-GP que alterou a Portaria 282/2022-GP, nomeando os membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal e através dos representantes governamentais e da sociedade civil; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 72/2021 que dispõe sobre o perimetro urbano da sede do Municipio de Mamboré. RESOLVE: Art. 1°. Por unanimidade, através desse parecer, OPINAM pela realizacdo de audiéncia pública, e apés, com a aprovagao, seja elaborado Projeto de Lei de emenda & Lei Municipal nº 72/2021 a ser encaminhado & Cémara Municipal, para a) alteração da linha de perimetro urbano existente: b) alteração da linha de perimetro de previsão de expanséo urbana; C onselho de Desenvolvimento Municipal ¢) revogação da Lei Municipal nº 43/2012. Art. 2º. Ficam aprovados os mapas em anexo. Art. 3°. A presente resolução entra em vigor a partir da presente data, salvo as disposições em contrario, submetidas a autoridade competente. Mamboré, 26 de junho de 2022, 7 i~ ONALDO FERREIRA Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal Representante daSociedade Civil ) n SILVA E PONTES BAISER Vice-Presidente d. nselho de Desenvolvimento Municipal Representante do Poder Publico De ciência e publique-se i o\ Mouds GABRIELE MIRANDA MACEDO Secretéria Executiva — Portaria nº 182/2023-GP Conselho de Desenvolvimento Municipal LEGENDA: INNLINHA DE PERIMETRO URBANO EXISTENTE MNLINHA DE PERIMETRO PREVISAO EXPANSAO URBANA J1IN3LSIX3 ONVEIN OY¥1INIY3d 3A YHNIT EA j NANIIN | i ATA ATA 6/2023, de 21/07/2023 e | ATA DA AUDIÊNCIA PUBLICA DO, CONSE Ho QAkDAqEfi WM&OBE Í n T AA ESTADO DO PARANÁ - MUNICÍPIO DE MABORE E-MAIL: diariooficial@mambore.pr.gov.br MUNICÍPIO DE MAMBORE = Estado do Paran - CNP) 75.168,928/0001-22 —— Rua Guadalojara, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fox [44] 3568-1149 Fax compros [44] 3568-2222 - Coixo Postol, 01 - CEP: 87340-000 e -mall: prefeilura@mombore.pr.gov.br ATA DA AUDIENCIA PUBLICA DO CONSELHO DA CIDADE DE MAMBORE. Aos dezoito dias do més de julho do ano de dois mil e vinte e trés, às nove horas e trinta minutos, reuniram-se na sala de reunides do pago Municipal de Mamboré, localizado na Rua Guadalajara n°645, a qual ainda foi transmitida ao vivo pelo canal do Municipio através do link: https://fb.watch/IWcCoUu4AV/?mibextid=cru03, compareceram a Audiéncia Publica os representantes do Conselho da Cidade de Mamboré Ronaldo Ferreira, Thiago Antonio Zanini, Sandra da Silva Nascimento Agostinho, Nelson Euclesio Devite Junior, Luiza de Jesus Palmeiro, Edilson Lima Glovienka, Julio Cezar de Oliveira Campos, Dr. Maiko Rodrigo Carneiro e Gabriele Miranda Macedo e ainda, os Vereadores Dorneles A. Cavali Junior, Maria Thereza P. Murbak, Jorge Ricciardi e demais presentes Leila Daiane Pelosi da Silva e Renan C. Sabaquecizs. O presidente, Ronaldo, inicia a reunião agradecendo a presenca de todos, e expõe a pauta do dia, em seguida foi lida o edital de Convocagéo pela Sra Gabriele. Apés, o presidente Ronaldo passou a palavra ao Dr. Maiko o qual explanou sobre as 04 demandas existentes, primeiramente foi apresentado os Protocolos nº 1482/2023 e nº 1029/2023, que tratam do zoneamento do uso e ocupação do solo urbano. Em relagdo ao protocolo nº 1482/2023 se refere à solicitagao para que os lotes lindeiros a estrada vicinal “caminhos do agronegécio”, todos pertencentes ao loteamento Papa Jodo Paulo |l sejam incluidos como atividades permitidas de USO COMERCIAL E DE SERVIGOS - CS4 - COMERCIO E SERVIGO ESPECIFICO (art. 3°, inciso Ill, alinea ‘d", da Lei Municipal nº 51/2015). Por sua vez, o protocolo nº 1029/2023 busca autorizagédo e liberagdo do alvara de licenga e funcionamento uma vez que foi indeferido o pedido por meio eletronico, pois de acordo com a lei 73/2021 a atividade não é permitida no local, porém ressaltou-se que nos arredores existem outras empresas do ramo produtivo necessitando assim da alteragéo de referida lei. Foi entdo proposta a inclusdo das seguintes areas: a) Av. Interventor Manoel Ribas e seu Prolongamento, entre a Avenida Paulino Ferreira Messias até a estrada vicinal “caminhos do agronegécio”; b) Avenida Paulino Ferreira Messias, entre a Av. Interventor Manoel Ribas, até a ponte do ribeirão Mamboré (ponte de saida a Cascavel). Na sequéncia, foram apresentados os Protocolos nº 2198/2021 e nº 2669/2022, que tratam da alteragdo do perimetro urbano, sendo exposto no telão o mapa com a delimitação do perimetro urbano bem como a área de previsão de expansão do municipio. Quanto ao protocolo nº 2198/2021, este requer a inclusdo do Lote de terras 6-A-1-A, subdivisão do Lote 6-A-1, com área de 68.130,00 metros quadrados, no perimetro urbano da cidade de Mamboré. Apés houve a apresentagdo do Protocolo nº 2669/2022 que requer a revogagéo da Lei 43/2012 para que o imével volte a área rural do municipio, onde foi elucidado para a plenaria que em 2021 houve a elaboragéo da Lei 73/2021 em que retirava o lote do perimetro urbano para que fosse possivel a realização da obra da J PE Scanned with CamScanner — 0% w wWWWw. mambore.pr.gov.br —— EstadodoParand-CHP)75368.926/0001:22 —— Rua Guadalojaro, 645 - Fone [44] 3568-8000 - Fox [44] 3568-1149 Fax compros [44] 3568-2222 - Coixo Postal, 01 - CEP: 87340-000 = e-mail; prefeituroGQmambore.pr.gov.br =—— estrada vicinal “caminhos do agronegócio” onde seria possível a aprovação de custeio pela Caixa Econômica Federal. Após ampla explanação do Dr. Maiko, com questionamentos sanados, aberto para votação pelo presidente ambos os processos foram aprovados por unanimidade. Desta maneira, como não foram levantados maiores questionamentos sobre os assuntos acima citados, sendo que os 04 protocolos a plenária por unanimidade deu parecer favorável. Sem mais a tratar foi então encerrada a audiência. Eu, Gabriele Miranda Macedo secretária executiva nomeada pela portaria 182/2023-GP assino e subscrevo esta ata juntamente com presidente, e anexo a relação dos demais presentes. Presidenté do Conselho de Desenvolvimento Municipal Representante daSociedade Civil De Ciência, e Encaminha-se GABRIEL lâíkANgA MAC'EDO Secretária Executiva — Portaria nº 182/2023-GP e www.mambore.pr.gov.br — Scanned with CamScanner LISTA DE PRESENÇA 18/07/2023 PAUTA: 1. Alteração na Lei Municipal nº 73/2021, que alterou disposições da Lei Municipal nº 51/2015, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, AUDIÊNCIA PÚBLICA 2. Alteragdo na Lei Municipal nº 72/2021, que alterou disposições da Lei Municipal nº 49/2015, que dispõe sobre o Perimetro Urbano. El Nom&/do participante - .. o Telefone é Entidade Assinatyra | co EEA 333490%3/ SSIM I a L _Le:b: Taians [ios: da Silve AAaISoSO R) Murched ' | savsão 5.0, AbosTinue 88%/918 16 | 0] Municiod Á/ Quvas ¢ Schgtony ” 99872-0878 I 7 7 2 Lml dimiok 93944~ 3355 FPorxe, Á—I;'IÉAÚ TW Jolio Cean du Olivrina Lamfos 93.98bb-2385S Qotaay tu X Mlania Thersso P As53rey s g o JORGE. AICCIARD| AA900 0823 [verenvor 4 [ A=S — Milhen— Dmígh 719 ‘é‘?ffl % % Z(%M' ã% L E 298 6693 49 º d. #m irn o o ÊE —_— Scanned with CamScanner LISTA DE PRESENÇA 18/07/2023 AUDIÊNCIA PÚBLICA PAUTA: 1. Alteração na Lei Municipal nº 73/2021, que alterou disposições da Lei Municipal nº 51/2015, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano; 2. Alteração i Municipal nº 72/2021, que alterou disposições da Lei Municipal nº 49/2015, que dispõe sobre o Perímetro Urbano. m | Wome doiparticipan Je | Telefone '\ | Entidade | Assinatura : TEAAGO O . TAA A0 V30 Lecrevroen - o GAde alinomndo rlacido 9 9660 -126 faduiline. Gt A : LA aito PÓ laamaiao 292521266 Ruaídico %MÍ » 2Y ALDO GFenheho 3885 6262 ottt st S, i Scanned with CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA COMPROVANTE DE PROTOCOLO Protocolo: 31450/2023 Requerente: RICARDO RADOMSKI Assunto: PROJETO DE LEI Número: 55/2023 Data de Abertura: 24/07/2023 14:14 Ementa: Altera o anexo |l mapa de zoneamento uso e ocupag&o do solo urbano da sede do municipio e anexo |ll mapa da zona de expansão urbana da sede do municipio, da lei municipal nr.73/20121 que alterou disposigdes da Lei Munlclpal 51/2015 que dispõe sobre o zornamento do uso e ocupação do solo urbano Mm » Zuleima Sca; lnl Assessora do Legislativo L IPM Sistemas Ltda Identificador: WLGO071201-2076-0EKCLJBXAJPL-7 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 2410712023 14:16:59 Atanda Net - WLG v2013.01